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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Aquisição de medicamentos e inseticidas por meio da OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 3 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO 2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.047525/2014-43.

OBJETO: Alterar o plano de trabalho do 2º Termo de Rerratificação do 8º Termo de Ajuste ao 84º Termo de Cooperação, conforme anexo, referente ao ano 2021, para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além de inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.179.929.070,44 (quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil, setenta reais, e quarenta e quatro centavos), correspondente a US$ 733,320,889.55 (setecentos e trinta e três milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e nove dólares, e cinquenta e cinco centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO do corrente exercício, conforme discriminado a seguir: Programa de Trabalho: 10.303.5017.4370.0001; 10.305.5023.20YE.0001; 10.303.5017.4368.0001; 10.303.5017.4368.0001; 10.122.5018.21C0.6500; Natureza de Despesas: 338030 e 338041; Fonte de Recursos: 6160000000; Nota(s) de Empenho: 20201NE001347, 2021NE001349, 2021NE002042, 2021NE002043.

DATA DE ASSINATURA: 31/03/2021.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 31/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Rodrigo Otavio Moreira da Cruz, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 718.497.421-20; CARISSA F. ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerar ALEXANDRE MAGNO ASTEGGIANO do cargo de Assessor, do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2021 | Edição: 62 | Seção: 2 | Página: 22

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 601, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar ALEXANDRE MAGNO ASTEGGIANO do cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 00.0010, do Ministério da Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 4 de abril de 2021

É PÁSCOA!!!

Aleluia!!!!

Aleluia!!!

Aleluia!!!

É PÁSCOA!!!

É tempo de Páscoa, que vai desde hoje, Domingo da Ressurreição, até o fim de Pentecostes. Os Cristãos celebram felizes este período como se fosse um só dia, o Grande Dia da RESSURREIÇÃO!!!

A mensagem redentora da Páscoa não é outra coisa que a purificação total do homem, a libertação de seus egoísmos, de suas mazelas espirituais, de seus complexos, purificação que, ainda que implique em uma fase de limpeza e saneamento interior, contudo se realiza de maneira positiva com dons de plenitude, com a iluminação do Espírito, a revitalização do ser por uma vida nova, que transborda alegria e paz - suma de todos os bens messiânicos-, em uma palavra, a presença do Senhor ressuscitado. São Paulo o expressou com incontida emoção neste texto: " Se ressuscitastes com Cristo, então vos manifestareis gloriosos com Ele".

A alegria de ser Feliz é reconhecer que vale a pena viver, é não ter medo dos seus próprios sentimentos, é saber falar de sí sem ter que se esconder, é parar de se sentir vítima e se transformar em protagonista da própria história, é poder agradecer ao Criador cada dia de sua vida, é poder beijar, abraçar todos os seus, é poder compartilhar momentos com Familiares e Amigos, é saber lapidar a serenidade a partir dos erros, e saber irrigar a tolerância com as próprias lágrimas, e saber treinar a paciência com as próprias perdas é saber utilizar os obstáculos para abrir as janelas da inteligência, é achar força no perdão, é celebrar os sucessos mas tirar lições dos fracassos. Feliz RESSURREIÇÃO!!! (inspirado em partes da homilia do Papa Francisco, ontem).

SEJAM FELIZES!!!

EXCELENTE PÁSCOA PARA TODOS!!!

Mario Sergio Ramalho & Família

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Ministério da Saúde recebe crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para reforço do SUS e combate à pandemia

Recursos destinados por Medida Provisória vão ampliar a estrutura de atendimento e vigilância do SUS, além de auxiliar na compra de equipamentos e testes para covid-19

O Ministério da Saúde recebeu R$ 5,3 bilhões de crédito extraordinário para reforço do atendimento e da assistência no Sistema Único de Saúde (SUS). A liberação do recurso ocorreu por meio da Medida Provisória Nº 1.041, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (31/03). 

Os valores irão reforçar projetos da pasta, além de aprimorar a estrutura de atendimento, gestão e vigilância do SUS. O crédito colabora ainda para compra de equipamentos, testes e vacinas, algo necessário diante da situação de emergência causada pela pandemia da covid-19. Embora já esteja em vigor, o texto ainda precisa passar por análise do Congresso Nacional. 

Do valor total, cerca de R$ 2,3 bilhões contemplarão a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES). O recurso será usado para cobrir despesas com requisições ou aquisições de insumos ou equipamentos estratégicos para o enfrentamento da pandemia, como ventiladores pulmonares, monitores, usina/geradores de oxigênio, medicamentos para intubação orotraqueal, despesas extraordinárias com logística, entre outras. Além disso, a SAES investirá ainda na continuidade e expansão do custeio extraordinário de leitos de UTI e de suporte ventilatório, possibilitando o atendimento dos casos mais graves da doença.  

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) receberá cerca de R$ 1,7 bilhão do montante extraordinário. A maior parte dos recursos contribuirá com o reforço da assistência à população, tanto para a reorganização dos serviços habituais quanto para os atendimentos de síndrome gripal e covid-19, como no custeio de até 2.630 Centros de Atendimento e Comunitários de Referência. Além disso, mais de R$ 88 milhões serão investidos na formação e provisão de profissionais médicos para a Atenção Básica. 

Ainda no campo da força de trabalho do SUS, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) recebera mais de R$ 100 milhões para prorrogar por três meses a bonificação extraordinária de 50 mil profissionais da saúde residentes, que atuam no atendimento à população. 

Cerca de R$ 795,7 milhões do total do crédito auxiliarão a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) na luta contra a covid-19 e fortalecimento do sistema nacional. O Ministério da Saúde poderá usar o recurso para comprar testes para covid-19 e vacinas, de equipamentos e insumos para aprimorar a identificação das amostras nos laboratórios executores, além de incentivos para vigilância do coronavírus na rede de esgoto. 

Também serão destinados R$ 4,5 milhões para que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) encaminhe a aquisição de insumos estratégicos, tais como equipamentos de proteção individual, medicamentos e produtos de limpeza, entre outros, além de recursos para transporte no combate à pandemia. 

ÓRGÃOS VINCULADOS

Além de atender aos projetos e aquisições do Ministério através do Fundo Nacional de Saúde (Funasa), parte do crédito extraordinário também será dirigido à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS). 

A Fiocruz utilizará os recursos para implantar 173 leitos do Centro Hospitalar, exclusivos para pacientes com covid-19, além da disponibilização de testes diagnósticos e outras despesas atreladas à pandemia, como apoio a pesquisas clínicas em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). 

No caso do Grupo Hospitalar Conceição de Porto Alegre, o crédito será destinado ao custeio de despesas extraordinárias para ampliar o ampliar o atendimento emergencial e urgente de pacientes com covid-19. 

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Atualização da análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V

Anvisa recebe parte da documentação faltante.

A Anvisa recebeu, nesta quarta-feira (31/03), complementação ao processo de pedido de uso emergencial para a vacina Sputnik V, encaminhado pela empresa União Química Farmacêutica.

Os documentos recebidos fazem parte do Item XIV do Guia nº 42/2020, que trata sobre os requisitos mínimos para submissão de solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas Covid-19.

O item XIV trata da lista de todos os locais onde a vacina está ou será fabricada, e as documentações relacionadas às Boas Práticas de Fabricação ( BPF) dos localis de fabricação. As informações possuem complemento ao Arquivo Mestre de Planta ( AMP) ou Site File Master(SMF), item XIVa.

O material enviado já esta sendo avaliado pela equipe técnica para verificar o atendimento às pendências anteriormente detectadas.

As pendências relacionadas aos demais itens de Boas Práticas de Fabricação, tais como XIVb, XIVc e XIVd, não constam na documentação recebida. Dessa forma, o prazo de sete dias úteis permanece suspenso até a apresentação da documentação faltante.

A análise de todos os dados que foram entreguem até o momento continua sendo feita pela Agência. O novo pedido de uso emergencial da vacina SputnikV foi protocolado na Anvisa no dia 26 de março de 2021.

Anvisa

Anvisa recebe pedido de importação da vacina Sputnik V

Nove estados protocolaram pedido na Agência.

Nove estados da federação protocolaram na Anvisa solicitação de autorização excepcional para importar doses da vacina Sputnik V. Fabricada na Rússia, o imunizante está registrado perante o Ministério da Saúde do país (Ministry of Health of the Russian Federation).

Os pedidos foram encaminhados pelos seguintes estados: Bahia, Acre, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Pernambuco e Sergipe.

Os processos estão sendo analisados de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 476/2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. A norma é específica para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Para que a Agência possa tratar os pedidos de importação e esclarecer aspectos técnicos relevantes, foi proposta reunião de trabalho entre os cinco diretores da Anvisa e os governadores, o que deverá ocorrer na próxima semana.

A Anvisa permanece comprometida com a disponibilização de vacinas à população em tempo oportuno e com a devida segurança, qualidade e eficácia. Assim, segue atuando conforme os procedimentos científicos e regulatórios necessários à autorização desses produtos.

Anvisa

A próxima reunião de Dicol da Anvisa em 07/04

Pauta inclui importantes temas para o setor de dispositivos médicos:

2.3.2 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada sobre os critérios gerais para o aproveitamento de análise realizada por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente para fins de regularização de produtos sujeitos à vigilância sanitária junto à Anvisa, por meio de procedimento de análise otimizado.

2.3.7  Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a importação, comercialização e doação de Produtos para a Saúde usados e recondicionados

2.3.8 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico.

2.3.9 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos para o agrupamento de materiais implantáveis em ortopedia para fins de registro.

2.3.14 Assunto: Proposta de Consulta Pública de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para a concessão ou renovação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de Produtos para a Saúde.

Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.

Art. 2ºO Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 147-A:

"Perseguição

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:

I - contra criança, adolescente ou idoso;

II - contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

§ 3º Somente se procede mediante representação."

Art. 3º Revoga-se o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Damares Regina Alves

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lei de Licitações e Contratos Administrativos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-F | Seção: 1 - Extra F | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Anexo:

EXONERAR a pedido ANDRÉ GUILHERME BRANDÃO do cargo de Presidente do Banco do Brasil e NOMEAR FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO para exercer o respectivo cargo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/04/2021 | Edição: 61-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

DECRETOS DE 1º DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de julho de 2020, resolve:

EXONERAR, a pedido,

ANDRÉ GUILHERME BRANDÃO do cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso I, do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A., aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de julho de 2020, resolve:

NOMEAR

FAUSTO DE ANDRADE RIBEIRO, para exercer o cargo de Presidente do Banco do Brasil S.A.

Brasília, 1º de abril de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 1 de abril de 2021

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