Destaques

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diego Andrade é novo líder da Maioria na Câmara

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Diego Andrade afirma que será pautado pelo amplo diálogo e pela defesa dos interesses coletivos do bloco

O deputado Diego Andrade (PSD-MG) assumiu a liderança da Maioria na Câmara dos Deputados. “Assumo com imenso orgulho e responsabilidade o posto. Agradeço ao bloco parlamentar pela confiança depositada em meu trabalho, que seguirá pautado pelo amplo diálogo e em defesa dos interesses coletivos”, disse.

Diego Andrade foi líder da Bancada do PSD em 2020 e agora vai representar 257 deputados que integram o maior bloco da Casa. “Esta será uma nova fase, novos desafios e o mesmo compromisso de sempre.”

Entre as atribuições do líder da maioria está a responsabilidade de indicação de voto dos membros da bancada durante as votações, além de participar da reunião do colégio de líderes para definição da pauta de votações do Plenário.

Os vice-líderes da Maioria são os deputados Cacá Leão (PP-BA) e Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).

Da Redação - GM
Com informações do PSD na Câmara

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

CCJ aprova notificação imediata de diagnósticos de Covid-19

Para relator, proposta intensifica o controle social sobre as informações prestadas

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Deputado Marcos Pereira, relator do projeto: "A gravidade extrema da situação em que vivemos justifica o registro de ocorrência policial em virtude do não cumprimento da notificação compulsória"

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (6), proposta que obriga a notificação imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. O projeto tramita em regime de urgência e, portanto, pode ser votado em Plenário a qualquer momento.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) a projeto de lei (PL 1622/20) da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros. A proposta modifica a chamada Lei Covid, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia.

Segundo a proposta, as notificações compulsórias deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.

A falta de notificação, segundo o texto aprovado, poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática, a depender das circunstâncias do caso concreto, bem como a responsabilização pela prática de infrações sanitárias.

Transparência
O deputado Marcos Pereira elogiou a proposta. “São louváveis as iniciativas de intensificar o controle social da Administração Pública, a transparência e a qualidade das informações prestadas pelos gestores públicos, o que se aplica, obviamente, às informações de interesse público relativas à situação da Covid-19 no Brasil, medidas que vêm ao encontro do princípio constitucional da publicidade na Administração Pública”, defendeu.

Para o deputado, a "gravidade extrema da situação em que vivemos, que inclusive já justificou o reconhecimento do estado de calamidade pública por parte deste Congresso Nacional e da situação de emergência de saúde pública de importância nacional por parte do Ministério da Saúde, justifica o registro de ocorrência policial em virtude do não cumprimento da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de Covid-19”.

Críticas
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, a proposta carece de juridicidade por ser repetitiva, uma vez que a Lei Covid já estabelece que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. “A proposta tem boas intenções, porém em nada inova, por isso vai causar instabilidade, insegurança jurídica”, argumentou.

Reportagem - Paula Bittar
Edição - Roberto Seabra

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Projeto autoriza empresa a comprar vacina contra Covid e deduzir do IR

Doação ao Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigatória

O Projeto de Lei 948/21 autoriza as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra a Covid-19 com dedução integral das despesas no imposto de renda e sem a obrigação de doação ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e altera a Lei 14.125/21, sancionada em março. A lei autorizou a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, como empresas e associações patronais, desde que fossem integralmente doadas ao SUS.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Rocha: "O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público"

Rocha afirma que o objetivo da proposta é viabilizar a imunização de empregados do setor privado, e seus familiares, desafogando o sistema público de saúde.

“Não se busca a quebra da fila de vacinação, deixando os mais necessitados ao relento. O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número de vacinados, menor a disseminação do vírus”, disse.

Pelo projeto, a importação das vacinas somente poderá ser feita por empresa importadora habilitada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Poderão ser compradas vacinas aprovadas, em caráter definitivo ou emergencial, pela agência ou por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

Projeto cria linha de crédito para estados comprarem vacina contra Covid-19

Leis recentes autorizam estados, municípios e o DF a adquirirem doses de vacinas

O Projeto de Lei 1187/21 cria o Pró-VAC, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a financiar a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados e municípios. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Rosana Valle: o fato de as leis não apontarem fontes de financiamento para estados comprarem as vacinas reduz o efeito dessas leis

Segundo a proposta, os empréstimos deverão ter taxa de juros não superior à taxa Selic e prazo de pagamento de pelo menos cinco anos, com no mínimo dois de carência. As operações deverão ser analisadas e aprovadas em até 15 dias.

“A criação do Pró-VAC tem o objetivo de propiciar recursos aos entes federados para que possam adquirir massivamente vacinas e acelerar a imunização no território nacional”, disse a deputada Rosana Valle (PSB-SP), autora do projeto.

Ela afirma que duas leis recentes autorizaram os estados, os municípios e o Distrito Federal a adquirirem doses de vacinas, mas não apontaram as fontes de financiamento. “Isso torna o efeito dessas leis bastante reduzido”, disse Valle.

Pelo projeto, a solicitação de empréstimo deverá estar em conformidade com o plano de imunização do estado ou município, identificando, minimamente, as quantidades necessárias de doses e a previsão de aplicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

MAURÍCIO BARROS OTTONI e TERESA MARIA PASSARELLI foram designados para exercerem, respectivamente como titular e suplente, a função de Coordenador do 88º Termo de Cooperação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 128, DE 31 DE MARÇO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 50 do Anexo I, Capítulo III, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MAURÍCIO BARROS OTTONI, CPF 891.959.571-20, Matrícula SIAPE: 3125296 e TERESA MARIA PASSARELLA, CPF 070.814.458-61, Matrícula SIAPE: 3449786 para exercerem, respectivamente como titular e suplente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador do 88º Termo de Cooperação - Projeto Aperfeiçoamento e Qualificação da Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde - SUS, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS/OMS, com base no parágrafo único do artigo 4º da Portaria 2.053, de 30/08/2011.

Art. 2º A função de Coordenador do 88º Termo de Cooperação e do Projeto não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 3º Torna-se sem efeito a Portaria nº 898, de 12.09.2019, publicada no DOU de 18/09/2019, p. 49, Seção 2.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACSON VENANCIO DE BARROS

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THIAGO MARES CASTELLAN dispensado da Função Comissionada Técnica de Assistente em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 39

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 614, DE 5 DE ABRIL DE 2021

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 761/GM/MS, de 13 de abril de 2011, resolve:

Dispensar THIAGO MARES CASTELLAN da Função Comissionada Técnica de Assistente em Saúde IV, código FCT-08, nº 30F.0033, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

PAULO CÉSAR FERREIRA JÚNIOR

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ITAIPU BINACIONAL, EXONERADO, JOAQUIM SILVA E LUNA do cargo de Diretor-Geral Brasileiro e NOMEADO, JOÃO FRANCISCO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETOS DE 6 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional, anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

JOAQUIM SILVA E LUNA do cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional.

Brasília, 6 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional, anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

JOÃO FRANCISCO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.

Brasília, 6 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

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ANVISA Suspende ensaios clínicos do NESTACELL da Cellavita Pesquisas Científicas, Produto de Terapia Avançada Classe II

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.383, DE 6 DE ABRIL DE 2021

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Suspender ensaios clínicos relacionados à Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, a seguir especificados:

PATROCINADOR: Cellavita Pesquisas Científicas-LTDA

PRODUTO A SER TESTADO: Nestacell®

Anuência de ensaio clínico com Produto de Terapia Avançada Classe II, intitulado: "Avaliação da Segurança e Eficácia das Células-Tronco Mesenquimais NestaCell® no tratamento de pacientes hospitalizados infectados pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). - HOPE".

MOTIVO. Solicitação de esclarecimentos adicionais após notificação de eventos adversos graves relacionados ao uso do produto investigacional. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

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Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e a JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 3 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA e a JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA.

OBJETO: Estabelecer as obrigações da ANVISA e do COMPROMITENTE para complementação de dados e provas adicionais como requisito para validade da concessão pela ANVISA de Autorização de Uso Emergencial do medicamento (produto biológico) vacina covid-19 (recombinante), expediente nº 1139893/21-1, no âmbito da ANVISA, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-Cov-2), de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 475, de 10 de março de 2021.

VIGÊNCIA: a contar da data de assinatura até 28/02/2022, prorrogável uma única vez, mediante justificativa aceita pela Anvisa.

DATA DE ASSINATURA: 05/04/2021

SIGNATÁRIOS: GUSTAVO MENDES LIMA SANTOS, Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, ANVISA; TELMA ROCHA, Representante Legal, JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA; ERIKA DIAGO RUFINO, Responsável Técnico, JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA

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Vacina Meningocócica ACWY, conjugada, MS ADITIVA CONTRATO COM SANOFI MEDLEY. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.359.799,45

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 3 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005 - DLOG

Número do Contrato: 287/2020.

Nº Processo: 25000.177655/2019-14.

Pregão. Nº 113/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG. Contratado: 10.588.595/0010-92 - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Acréscimo ao quantitativo de Vacina Meningocócica ACWY, conjugada, e redução do valor unitário. Vigência: 05/04/2021 a 07/10/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.359.799,45. Data de Assinatura: 05/04/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA ACCORD Micofenolato de Mofetila no Valor Total: R$ 2.266.720,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 3 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 61/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.145896/2019-02.

Pregão Nº 73/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 64.171.697/0001-46 - ACCORD FARMACEUTICA LTDA. Objeto: Aquisição de Micofenolato de Mofetila 500mg.

Fundamento Legal: . Vigência: 31/03/2021 a 31/03/2022. Valor Total: R$ 2.266.720,00. Data de Assinatura: 31/03/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 06/04/2021).

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terça-feira, 6 de abril de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 6 de abril

-- Orçamento: O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes, disse ao Globo que Executivo e Legislativo devem chegar a um acordo sobre o Orçamento até sexta-feira. Segundo o líder, "aquele clima de inexequibilidade do orçamento, de ameaça de impeachment não existe mais". A estratégia é chegar a um entendimento antes da divulgação do parecer do Tribunal de Contas da União.

-- Atrasos: A Folha de S. Paulo mostra que técnicos do Ministério da Economia temem assinar atos que possam ser considerados ilegais no futuro. Por isso, o governo atrasou o lançamento de medidas como a antecipação do 13º dos aposentados e a renovação do programa de corte de jornada e de salários.

-- Vacinação: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse à CNN Brasil que o país deve chegar em maio à média diária de dois milhões de doses de vacinas contra a Covid-19.

-- Setor privado: Para Pacheco, a vacinação pela iniciativa privada só poderá acontecer quando a oferta de imunizantes for suficiente para a população brasileira como um todo.

-- Diplomacia sanitária: Bolsonaro deve ligar hoje, segundo agências, para o presidente da Rússia, Vladimir Putin, para tratar da vacina Sputnik V.

-- 2022: O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro estão em empate técnico para 2022, com o petista numericamente à frente por 29% a 28%, segundo pesquisa XP/Ipespe divulgada ontem. Os demais pré-candidatos não superam nenhum dos dois em simulações.

-- Agenda: Bolsonaro dará posse oficial, às 10h00, aos ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, do Ministério da Defesa, Walter Braga Netto, do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, do Ministério da Saúde, Marcelo Queiroga, da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.

-- Empresários: Bolsonaro se reunirá amanhã com 10 empresários em São Paulo, relatam vários meios de comunicação. Estão na lista Washignton Cinel, André Esteves, Rubens Ometto, Elie Horn, Flávio Rocha, Candido Pinheiro e Luiz Trabuco.

-- Congresso: Entre as pautas desta terça no Senado está o projeto que prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2021. Na Câmara, a pauta só será definida em reunião de líderes, às 9h30.

Edmar Soares

DRT 2321

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