Para relator, proposta intensifica
o controle social sobre as informações prestadas
Najara Araujo/Câmara dos
Deputados
Deputado Marcos Pereira, relator do projeto: "A gravidade extrema da situação em que vivemos justifica o registro de ocorrência policial em virtude do não cumprimento da notificação compulsória"
A Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (6), proposta
que obriga a notificação imediata dos diagnósticos de casos de síndrome
respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. O
projeto tramita em regime de urgência e, portanto, pode ser votado em Plenário
a qualquer momento.
O texto foi aprovado na forma
de substitutivo do deputado Marcos
Pereira (Republicanos-SP) a projeto de lei (PL
1622/20) da deputada Carmen
Zanotto (Cidadania-SC) e outros. A proposta modifica a chamada Lei
Covid, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia.
Segundo a proposta, as
notificações compulsórias deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos
e definições do Ministério da Saúde, ao Centro de Informações Estratégicas de
Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES),
independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer
unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.
A falta de notificação,
segundo o texto aprovado, poderá implicar em responsabilização civil,
administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de
ocorrência policial, em razão da prática, a depender das circunstâncias do caso
concreto, bem como a responsabilização pela prática de infrações sanitárias.
Transparência
O deputado Marcos Pereira elogiou a proposta. “São louváveis as iniciativas de
intensificar o controle social da Administração Pública, a transparência e a
qualidade das informações prestadas pelos gestores públicos, o que se aplica,
obviamente, às informações de interesse público relativas à situação da
Covid-19 no Brasil, medidas que vêm ao encontro do princípio constitucional da
publicidade na Administração Pública”, defendeu.
Para o deputado, a
"gravidade extrema da situação em que vivemos, que inclusive já justificou
o reconhecimento do estado de calamidade pública por parte deste Congresso
Nacional e da situação de emergência de saúde pública de importância nacional
por parte do Ministério da Saúde, justifica o registro de ocorrência policial
em virtude do não cumprimento da notificação compulsória e imediata dos
diagnósticos de casos de Covid-19”.
Críticas
Para o deputado Gilson
Marques (Novo-SC), por outro lado, a proposta carece de juridicidade por
ser repetitiva, uma vez que a Lei Covid já estabelece que é obrigatório o
compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal,
estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas
infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade
exclusiva de evitar a sua propagação. “A proposta tem boas intenções, porém em
nada inova, por isso vai causar instabilidade, insegurança jurídica”, argumentou.
Reportagem - Paula Bittar
Edição - Roberto Seabra
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