Doação ao Sistema Único de
Saúde (SUS) não será obrigatória
O Projeto de Lei 948/21
autoriza as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra a
Covid-19 com dedução integral das despesas no imposto de renda e sem a
obrigação de doação ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tramita na Câmara
dos Deputados.
A proposta é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e
altera a Lei
14.125/21, sancionada em março. A lei autorizou a aquisição e distribuição
de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, como empresas e
associações patronais, desde que fossem integralmente doadas ao SUS.
Maryanna Oliveira/Câmara dos
Deputados
Rocha: "O que se pretende é uma atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público"
Rocha afirma que o objetivo da
proposta é viabilizar a imunização de empregados do setor privado, e seus
familiares, desafogando o sistema público de saúde.
“Não se busca a quebra da fila
de vacinação, deixando os mais necessitados ao relento. O que se pretende é uma
atuação conjunta, de mãos dadas com o poder público, pois quanto maior o número
de vacinados, menor a disseminação do vírus”, disse.
Pelo projeto, a importação das
vacinas somente poderá ser feita por empresa importadora habilitada na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Poderão ser compradas vacinas aprovadas,
em caráter definitivo ou emergencial, pela agência ou por autoridades
sanitárias estrangeiras reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
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