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quarta-feira, 7 de abril de 2021

ITAIPU BINACIONAL, EXONERADO, JOAQUIM SILVA E LUNA do cargo de Diretor-Geral Brasileiro e NOMEADO, JOÃO FRANCISCO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETOS DE 6 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional, anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

EXONERAR

JOAQUIM SILVA E LUNA do cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional.

Brasília, 6 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática nº 439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da ITAIPU Binacional, anexo ao Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

JOÃO FRANCISCO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor-Geral Brasileiro da ITAIPU Binacional, com mandato até 16 de maio de 2022.

Brasília, 6 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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