Destaques

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 19 de abril

-- Orçamento: O presidente Jair Bolsonaro tem até quinta-feira para sancionar o Orçamento de 2021, ainda com desfecho incerto.

-- Solução: Apuração do  Valor Econômico  indica saída com meio termo entre governo e Congresso, com vetos parciais, bloqueio de despesas, manutenção do acordo original das emendas parlamentares e envio de um projeto para remanejar gastos e cortar excessos.

-- Margem: O governo pode usar, para maior espaço fiscal, entre R$8 bilhões a R$15 bilhões de recursos do Bolsa Família, porque alguns beneficiários recebem auxílio emergencial, segundo o Estado de S. Paulo. Em 2020, o Tribunal de Contas da União não concordou com a ideia.

-- LDO 2021: Ainda sobre o Orçamento, o Congresso tem sessão marcada para hoje e amanhã para analisar vetos presidenciais e o projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, para renovar programas de preservação de emprego e renda.

-- CPI: Quinta-feira é também a data da primeira reunião da Comissão ParIamentar de Inquérito da Covid-19. O cronograma deve ser divulgado hoje.

-- Temas: Compra de vacinas, auxílio emergencial e cloroquina são temas em destaque para o começo da CPI. Os senadores devem indicar Omar Aziz para a presidência e Renan Calheiros para a relatoria.

-- Administrativa: Nesta semana, será divulgado o cronograma de debates da Reforma Administrativa, começando já em 26 de abril. Em maio, deve ser apresentado seu relatório de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

-- Privatizações: Podem sair também a primeira versão do parecer da medida provisória da Eletrobras e o anúncio do projeto de desestatização dos Correios na pauta da próxima semana, conforme fontes do O Globo .

-- Lula: Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal volta a debater onde podem ser reiniciados os processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e analisar, em plenário, a isenção do ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro.

Edmar Soares

DRT 2321

TCU esclarece que atraso na aprovação da LOA não caracteriza imprevisibilidade

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, respondeu negativamente à consulta do Ministério da Economia sobre possível abertura de créditos extraordinários

Por Secom TCU

RESUMO

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, consulta do Ministério da Economia sobre a caracterização de imprevisibilidade do art. 167, § 3º, CF.
  • A consulta versa sobre as despesas que não poderiam ser realizadas por estarem condicionadas à aprovação da LOA e de projeto de lei específico, “colocando em risco a higidez de direitos fundamentais e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, afirma a consulta do Ministério da Economia.
  • Nesta quarta-feira (14), O TCU respondeu negativamente à consulta: “não caracteriza, por si só, situação de imprevisibilidade, para fins do art. 167, § 3º, CF”.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, consulta do Ministério da Economia sobre a caracterização de imprevisibilidade, para fins do art. 167, § 3º, da Constituição Federal, cujo texto condiciona a abertura de crédito extraordinário somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

A consulta versa sobre as despesas, discricionárias ou obrigatórias, consideradas relevantes e urgentes, as quais não podem ser realizadas por estarem condicionadas à aprovação do projeto de lei orçamentária anual e do projeto de lei específico, que demanda aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional. “Colocando em risco a higidez de direitos fundamentais e a continuidade dos serviços públicos essenciais”, afirma a consulta do Ministério da Economia.

Nesta quarta-feira (14), O TCU respondeu negativamente à consulta. “Não caracteriza, por si só, situação de imprevisibilidade, para fins do art. 167, § 3º, CF, a aprovação do projeto de lei orçamentária após o início do exercício a que se destina, em especial quando houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias para execução provisória da programação não condicionada”, asseverou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

O voto do relator

“A consulta apresenta situação assemelhada à ocorrência de exercícios pretéritos, qual seja, a necessidade de pronta utilização de recursos para a continuidade da prestação de serviços públicos, inclusive para o pagamento de pessoal, em um cenário no qual há atraso na aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Orçamentária Anual (LOA), evento também não inédito, o que, no meu sentir, já afasta o suposto caráter de imprevisibilidade”, explicou o ministro do TCU.

“A própria Lei de Diretrizes Orçamentárias trouxe consigo regras para o caso de não publicação da Lei de Meios até 31/12/2020, disciplinando como se daria a hipótese de execução provisória de despesas. E vejo também como equivocada a hermenêutica no sentido de que a dilação demasiada de prazo na aprovação de LOA seria elemento a caracterizar a imprevisibilidade de determinada despesa”, afirmou o ministro Aroldo Cedraz.

“Não é demasiado rememorar que o País se encontra em situação preocupante quanto às finanças públicas, com o descumprimento da Regra de Ouro (a descoberto em R$ 185,3 bilhões em 2019 e em R$ 346,4 bilhões em 2020), apresentando quadro sucessivo de déficit primário coberto com emissão de títulos públicos, bem assim que a Constituição Federal impõe restrições muito claras à realização de despesas financiadas por operações de crédito”, alertou o ministro Cedraz, relator da consulta à Corte de Contas.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 846/2021 – Plenário

Processo: TC 006.748/2021-0

Sessão: 14/4/2021

Secom – ED/pn

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO AM ENTROU COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O EX-MINISTRO DA SAÚDE, EDUARDO PAZUELLO

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas informou hoje (14) que entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo, além de outros ex-secretários do ministério, pela suposta omissão na gestão do combate à pandemia de covid-19. 

De acordo com o MPF, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os acusados não teriam tomado medidas eficazes durante a crise no fornecimento de oxigênio medicinal para o Amazonas, além da suposta demora na adoção de decisões para transferir pacientes que aguardavam leitos para outros estados, entre outras supostas irregularidades. 

“Entretanto, o que se viu foi uma série de ações e omissões ilícitas que, somadas, violaram esses deveres e contribuíram para o descontrole da gestão da pandemia no Amazonas, com o colapso do fornecimento de oxigênio e decorrente óbito por asfixia de pacientes internados”, diz o MPF. 

Em nota, a secretaria de Saúde do Amazonas disse que o secretário prestou esclarecimentos ao MPF e continua à disposição para responder sobre as ações tomadas durante a crise de falta de oxigênio. A pasta também reiterou que todos os atos foram feitos dentro da legalidade. 

A defesa do ex-ministro Pazuello não foi localizada. 

Íntegra da nota da secretaria de Saúde do Amazonas

“O secretário de Estado de Saúde, Marcellus Campêlo, informa que prestou esclarecimento em audiência ao Ministério Público Federal (MPF) e continua à disposição para responder sobre as ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19, durante a crise do oxigênio, gerada pelo recrudescimento do novo coronavírus e pelo aumento exponencial de casos no início de 2021.

Em setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) lançou um Plano de Contingência para o enfrentamento ao recrudescimento da pandemia, que considerava o pior cenário vivido na primeira alça epidêmica, entre abril e maio do mesmo ano, com o objetivo de preparar a rede de saúde para atender à demanda de pacientes. Porém, a entrada em circulação da variante P.1 do novo coronavírus, mais transmissível, quase triplicou a demanda.

O secretário reitera que todos os seus atos foram dentro da legalidade e que a secretaria tem feito tudo o que está ao alcance para o enfrentamento de uma crise de saúde sem precedente, que não é uma particularidade do Estado do Amazonas.

O coordenador do Comitê de Enfrentamento da Covid-19, coronel Francisco Máximo, afirma que também está à disposição para prestar esclarecimentos. Ele ressalta que o Comitê, colegiado formado por secretários de Estado e titulares de diversos órgãos de Governo, tem empreendido todos os esforços para dar suporte à SES-AM para o desenvolvimento de ações de enfrentamento à pandemia, principalmente em seus períodos mais críticos”. 

Edição: Fábio Massalli – Agência Brasil

Autorizada a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 171

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 709, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a implementação do Programa de Gestão Orientada a Resultados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a implementação do programa de gestão no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para as atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.

Art. 2º A Anvisa deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, ao Ministério da Economia, para fins de monitoramento e encaminhamento do Relatório Gerencial ao Órgão Central do SIPEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Presidencia Encaminha ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 137, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 815.

Nº 138, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 816.

Nº 139, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RONALDO JORGE DA SILVA LIMA, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente da renúncia de Eduardo Araujo de Souza Leão.

Nº 140, de 16 de abril de 2021. Solicita ao Senado Federal a retirada de tramitação da Mensagem nº 22, de 3 de fevereiro de 2021, referente à indicação do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.

Nº 142, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.135, de 16 de abril de 2021.

Nº 143, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.136, de 16 de abril de 2021.

Nº 144, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.137, de 16 de abril de 2021.

Nº 145, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.138, de 16 de abril de 2021.

Nº 146, de 16 de abril de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.139, de 16 de abril de 2021.

Nº 147, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria n o 3.337, de 5 de julho de 2018, que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.

Nº 148, de 16 de abril de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 1.461, de 3 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Nova Trento, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Art. 2º Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

TRACOLIMO - FARMANGUINHOS COMPRA IFA no Valor Global: R$ 61.776.000,00 DA BIOCON

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2021 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000239202156. Objeto: Aquisição, via importação direta, do IFA Tacrolimo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Singularidade do objeto em atendimento às necessidades da Administração. Declaração de Inexigibilidade em 14/04/2021. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 15/04/2021. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor. Valor Global: R$ 61.776.000,00. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro BIOCON.

(SIDEC - 16/04/2021) 254446-25201-2021NE000092

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para possível e futura aquisição de DIAFRAGMA CONTRACEPTIVO DIVERSOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000148129202081. Objeto: Registro de Preço para possível e futura aquisição de DIAFRAGMA CONTRACEPTIVO DIVERSOS, conforme especificações do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 19/04/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00045-2021. Entrega das Propostas: a partir de 19/04/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/04/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 13/04/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I - MCTIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 343, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I:

I - pela Secretaria-Executiva:

a) titular: Leonidas de Araújo Medeiros Júnior; e

b) suplente: Sônia da Costa.

II - pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:

a) titular: Marcelo Gomes Meirelles; e

b) suplente: Victor Rafael Rezende Celestino.

III - pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

a) titular: Marcos Cesar de Oliveira Pinto; e

b) suplente: Maria Lúcia Ricci Bardi.

IV - pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:

a) titular: Sávio Tulio Oselieri Raeder; e

b) suplente: Fábio Donato Soares Laratonda.

V - pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:

a) titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e

b) suplente: Débora Maria da Silva Freitas.

Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.

Art. 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar MÁRIO TYAGO MURAKAMI como especialista suplente em Biotecnologia junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 342, DE 15 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VI e no § 4º do art. 11 da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, bem como no Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Designar MÁRIO TYAGO MURAKAMI como especialista suplente em Biotecnologia junto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, e representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para o primeiro mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JÚLIA SOUZA VIDAL, designada substituta de Gerente, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 209, DE 15 DE ABRIL DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar a servidora JÚLIA SOUZA VIDAL, matrícula SIAPE nº 1030658, para exercer o encargo de substituta de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Farmacovigilância, da Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar os servidores elencados para atuar como PREGOEIROS nas licitações de modalidade Pregão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA SAA Nº 330, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.024/2019, resolve:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para atuar como PREGOEIROS, nas licitações de modalidade Pregão, realizadas pela Coordenação-Geral de Material e Patrimônio:

NOME

SIAPE

Antônia Ferreira Leite

2108402

Fabiano Refosco Santos

1896988

Gabriela Paz Hidalgo

2129357

Graciene de Oliveira Sousa

1848190

Krishna Olivia Vieira de Melo

1833924

Marcello Novaes Fernandes Espindula

1699136

Pedro Araujo da Silva

1900002

Suzana de Abreu Ribeiro de Souza

2242674

Art. 2º - Os servidores nominados no artigo anterior, que não estiverem atuando como Pregoeiro do certame, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio.

Art. 3º - Para os fins previstos no Decreto nº 10.024/2019, a autoridade imediatamente superior ao Pregoeiro será o Ordenador de Despesa.

Art. 4º - Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será feita em despacho exarado no respectivo processo pelo Ordenador de Despesa.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 144, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES


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