Destaques

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 232

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 710, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Institui a Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e

Considerando o art. 37 da Constituição Federal, que dentre os princípios basilares norteadores da Administração Pública, estabelece a moralidade como paradigma a ser buscado e exercitado no mister da atividade pública;

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

Considerando o Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública (CEP) e dá outras providências;

Considerando o Decreto n° 6029, de 1° de fevereiro de 2007; e

Considerando a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, que estabelece as normas de funcionamento para as Comissões de Ética instituídas sob a égide do Decreto nº 1.171/94, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que atuará no âmbito dos Hospitais Federais, Institutos Federais e Superintendência Estadual do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro será integrada por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º Compete à Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro:

I - elaborar e propor seu Regimento Interno, que será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde, publicado e divulgado para conhecimento público;

II - eleger seu Presidente;

III - deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto do Regimento Interno, bem como propor as alterações que se fizerem necessárias;

IV - subsidiar o Ministro de Estado da Saúde e os demais servidores públicos na tomada de decisão concernente a atos que envolvam o cumprimento das normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Conduta da Alta Administração Federal;

V - supervisionar a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

VI - orientar e aconselhar o servidor público sobre ética profissional, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

VII - promover a adoção de normas de conduta ética específica para os servidores públicos, no âmbito do Ministério da Saúde;

VIII - difundir, monitorar e avaliar, no âmbito do Ministério da Saúde no Rio de janeiro, a adoção e cumprimento de normas de conduta ética;

IX - fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética;

X - conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra agente público, repartição ou setor, ocorridas no âmbito do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

XI - instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional;

XII - aplicar ao servidor público a pena de censura, exclusivamente, mediante parecer fundamentado;

XIII - encaminhar, se entender cabível, a decisão e o respectivo expediente à Comissão Permanente de Processo Disciplinar do Ministério da Saúde no Rio de janeiro e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, em razão de exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis; e

XIV - promover a disseminação dos princípios éticos constantes da legislação em vigor, em especial o Decreto nº 1.171, de 1994, utilizando-se de palestras, encontros, seminários e outros meios julgados oportunos.

Art. 4º As decisões da Comissão, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação por ela levantado ou apurado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, com vistas à formação da consciência ética na prestação do serviço público.

Parágrafo único. Uma cópia de todo o processo ético deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 5º Ao Presidente da Comissão compete:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II - representar a Comissão;

III - executar as ações decorrentes das competências da Comissão;

IV - autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para a boa condução dos trabalhos da Comissão;

V - decidir os casos de urgência, ad referendum, da Comissão;

VI - encaminhar às autoridades do Ministério da Saúde e da Comissão de Ética Pública da Presidência da República as informações necessárias sobre os trabalhos da Comissão;

VII - instaurar e presidir processo sobre ato, fato ou conduta considerada passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional;

VIII - orientar e supervisionar os trabalhos da Secretaria- Executiva; e

IX - proferir voto de qualidade.

Art. 6º Aos membros da Comissão compete:

I - participar de reuniões convocadas pelo Presidente;

II - examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;

III - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

IV - executar atividades advindas das competências da Comissão;

V - representar a Comissão, por delegação de seu Presidente; e

VI - participar de atividades e convocações da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

Art. 7º À Secretaria-Executiva compete:

I - organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à CEP;

II - secretariar as reuniões;

III - dar apoio à Comissão e aos seus integrantes no cumprimento das atividades;

IV - instruir as matérias submetidas à deliberação;

V - propor a realização de estudos e pesquisas, visando à produção de conhecimento neste campo; e

VI - propor e coordenar o processo de educação permanente em ética democrática, participativa e pública.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro será vinculada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde.

Art. 8º O Presidente da Comissão será eleito, dentre os titulares, pelos seus membros.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em sua ausência, alternadamente, por um dos outros dois titulares que integram a Comissão.

Art. 9º Os membros titulares e suplentes que integrarem a Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de janeiro serão designados para mandatos não coincidentes de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos.

Parágrafo único. As despesas com viagens e estadas dos membros da Comissão de Ética no Rio de Janeiro serão custeadas pelo Ministério da Saúde ou por seus órgãos ou unidades vinculadas, desde que afetas às atividades da Comissão.

Art. 10. O titular de cada órgão e das unidades vinculadas que compõem a estrutura do Ministério da Saúde no Rio de janeiro indicará à Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro um representante e um respectivo suplente e respectivo suplente para compor rede interna de relacionamento, cuja função será a de articulação das ações relacionadas à temática da Ética Pública.

Art. 11. A atuação no âmbito da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de janeiro não enseja qualquer remuneração adicional para os seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 154

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Pesquisa e Formação Científica

PORTARIA SEPEF Nº 4.606, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Institui o Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI.

O SECRETÁRIO DE PESQUISA E FORMAÇÃO CIENTÍFICA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º da Portaria MCTI nº 3.877, de 09 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, com o objetivo de gerir, implementar e monitorar esse programa, competindo-lhe:

I - elaborar as diretrizes de implementação do programa;

II - definir os critérios de elegibilidade e de seleção de projetos a serem apoiados;

III - definir e integrar os instrumentos de apoio aos projetos;

IV - identificar as oportunidades de financiamento nacionais e internacionais; e

V - acompanhar e avaliar os projetos apoiados.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

I - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF;

II - Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica

III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Financiadora de Estudos e Projetos - Finep; e

V - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - Embrapii.

§ 1º Os representantes de que tratam os incisos III, IV e V do caput serão indicados pelos dirigentes das respectivas entidades e designados por meio de Portaria do Secretário de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF.

§ 3º Poderão compor o Comitê Gestor, na qualidade de convidados e sem direito a voto, especialistas e cientistas de notório saber, com experiência no tema e em áreas correlatas, que serão indicados e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica.

Art. 3º A Coordenação-Geral de Ciência para Bioeconomia - CGBE, do Departamento de Ciências da Vida e Desenvolvimento Humano e Social - DECIV, exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, competindo-lhe prestar o apoio administrativo necessário.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão semestrais e as extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, por convocação do seu Presidente, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º As reuniões serão realizadas por videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de participação presencial dos membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Em caso de empate na votação, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 4º Poderão ser convidados, como ouvintes, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade e do governo para participarem das reuniões do Comitê Gestor.

Art. 5º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO MARCOS MORALES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 152

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.680, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, consistente em estudos, pesquisa científica, aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias e inovações, que visem contribuir para melhoria das condições de vida e bem estar dos indivíduos na sociedade.

Parágrafo único.  A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida terá atuação nos seguintes setores:

I - educação;

II - mobilidade urbana;

III - moradia;

IV - saneamento básico;

V - saúde;

VI - segurança alimentar e nutricional;

VII - segurança hídrica;

VIII - tecnologia assistiva; e

IX - tecnologia social.

Art. 2º  Para os fins do disposto nesta Portaria considera-se:

I - educação: abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

II - colaboradores: entidades e pessoas físicas envolvidas com atividades de desenvolvimento científicos, tecnológicos e de inovações voltadas a qualidade de vida;

III - inclusão social: conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais. Inclusão social é oferecer oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;

IV - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

V - moradia: habitação entendida em seu sentido amplo, a qual se integram as dimensões física, urbanística, fundiária, econômica, social, cultural e ambiental do espaço em que a vida do cidadão acontece;

VI - qualidade de vida: percepção do indivíduo de sua inserção na vida no contexto da cultura e sistema de valores nos quais vive e em relação aos seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações;

VII - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:

a) abastecimento de água potável;

b) esgotamento sanitário;

c) limpeza urbana;

d) manejo de resíduos sólidos;

e) drenagem; e

f) manejo das águas pluviais urbanas;

VIII - saúde: estado de completo bem-estar físico, mental e social, para além da mera ausência de doença ou enfermidade;

IX - segurança alimentar e nutricional: consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;

X - segurança hídrica: disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento às necessidades humanas, à prática das atividades econômicas e à conservação dos ecossistemas aquáticos, acompanhada de um nível aceitável de risco relacionado a secas e cheias;

XI - tecnologia assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; e

XII - tecnologia social: conjunto de técnicas, metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para a inclusão social e melhoria das condições de vida.

Art. 3º  São princípios da Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida, além dos princípios constitucionais e legais:

I - universalidade;

II - equidade;

III - sustentabilidade;

IV - economicidade; e

V - promoção do desenvolvimento científico e tecnológico.

Art. 4º  São diretrizes da Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida:

I - atuação em redes;

II - cooperação com as demais estratégias, planos, programas, projetos e ações, no âmbito deste Ministério e de outros Ministérios e entidades correlatos ao tema;

III - diversidade regional;

IV - estímulo à sustentabilidade ambiental, social e econômica dos projetos;

V - incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo na prevenção em saúde;

VI - priorização da pesquisa e ciência translacional; e

VI - promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação para produção em escala das tecnologias inovadoras desenvolvidas no País.

Art. 5º  A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida objetiva:

I - orientar e coordenar as estratégias, os planos, os programas, os projetos e as ações de pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico, as inovações e o empreendedorismo, destinados à facilitação de processos e rotinas da sociedade;

II - a utilização da ciência, tecnologia e inovação para contribuir na melhoria:

a) das condições básicas e suplementares de vida dos indivíduos e da coletividade; e

b) da qualidade social e ambiental propícia à vida;

III - a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação para contribuir com o aumento:

a) da expectativa de vida do povo brasileiro;

b) da disponibilidade de soluções tecnológicas para:

1. saneamento básico;

2. acesso à água potável;

3. construção de moradias de qualidade e acessíveis; e

4. promoção de alimentação saudável e acessível;

c) de soluções tecnológicas para mobilidade urbana;

d) da base científica, capacidade tecnológica e produtividade do País;

e) da autonomia tecnológica do País, em especial na área da Saúde;

f) da inclusão de pessoas vulneráveis;

g) do uso de ciência e tecnologia para apoiar a inclusão social;

h do uso de ciência e tecnologia para suporte a atividades educacionais;

i) do desenvolvimento e utilização de tecnologias nacionais; e

j) do desenvolvimento social, saudável e sustentável.

Art. 6º  As Estratégias, planos, programas projetos e ações da Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida; serão propostos com base em critérios objetivos, em especial:

I - interesse público;

II - necessidade social, regional, setorial ou transversal;

III - existência de demanda para a tecnologia a ser desenvolvida;

IV - elaboração de projetos estruturados conforme melhores práticas; e

V - busca de autonomia tecnológica.

Art. 7º  A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida será desenvolvida no âmbito deste Ministério, sob a coordenação das seguintes áreas finalísticas:

I - Secretaria de Pesquisa e Formação Científica; e

II - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação.

§ 1º  As unidades de pesquisa, entidades vinculadas e organizações sociais supervisionadas por este Ministério poderão integrar a rede de colaboradores das áreas finalísticas, coordenadoras da Política de que trata esta Portaria.

§ 2º  A Secretaria-Executiva acompanhará a execução da Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovações para Qualidade de Vida.

§ 3º  É facultado aos coordenadores da Política, no âmbito deste Ministério, convidar colaboradores externos para participar de pesquisas, diagnósticos e concepção de soluções.

Art. 8º  Ato do Ministro de Estado detalhará as estratégias da Política de que trata esta Portaria.

Art. 9º  A Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para Qualidade de Vida é passível de revisão e atualização, desde que regularmente fundamentadas e aprovadas, para a melhor e mais adequada consecução de seus fins.

Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Dispensar a pedido FILIPE CARVALHO DE ALARCAO PAES da função comissionada de chefe do Serviço Geral de FARMANGUINHOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 35

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 132, DE 19 DE ABRIL DE 2021

A Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 03 de janeiro de 2017, da Presidência da República e pelo Decreto nº 8.932, de 14 de dezembro de 2016 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Dispensar, a pedido, com efeitos retroativos à 29 de março de 2021, FILIPE CARVALHO DE ALARCAO PAES, da função comissionada de chefe do Serviço Geral, código FCPE 101.1, n.º 45.0575, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS, da Fundação Oswaldo Cruz.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Exonerada SANDRA SILVÉRIA RAMOS do cargo de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/04/2021 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 752, DE 20 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Exonerar SANDRA SILVÉRIA RAMOS do cargo de Assessor Técnico, código DAS-102.3, nº 25.0190, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Equipe CPPI/FUNEAS/SESA retomando mais uma importante atividade: extração e liofilização de veneno de cascavéis

 







terça-feira, 20 de abril de 2021

RIVAROXABANA - EMS ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA PATENTE DA BAYER PARA XARELTO

A EMS, maior fabricante de genéricos do Brasil, tenta mais uma vez liminar na Justiça contra a patente do anticoagulante Xarelto (rivaroxabana) da Bayer.

O tema é recorrente, em novembro de 2020 o pleito foi negado pela 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, quando a Bayer ganhou uma extensão da validade da patente, com base no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial, que garante a extensão até a conclusão da análise do pedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O novo pleito está ancorado na liminar a favor da inconstitucionalidade do artigo 40 da lei de PI, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do STF, no início do mês. Os advogados da EMS argumentam violação à Constituição em pontos como segurança jurídica, função social da propriedade intelectual, eficiência da administração pública, livre concorrência e defesa do consumidor.

Os advogados da defesa argumentam que “O prolongamento indevido dos prazos de patente reveste-se de caráter injusto e inconstitucional, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade, impactando de forma extrema a prestação de serviços de saúde pública no País e, consequentemente, contrariando o direito constitucional à saúde”, segundo o jornal O Globo.

A patente do Xarelto foi suspensa na Índia e na Europa, em janeiro deste ano foi dada autorização para a comercialização do genérico Rivaroxaban Accord em novembro passado.

Recentemente, a Anvisa incluiu o medicamento em uma lista de substâncias que precisam de autorização prévia para serem exportadas, visando garantir estoques do produto enquanto durar a emergência em saúde pública por conta da pandemia.

Embora o uso de Xarelto na profilaxia para eventos tromboembólicos em pacientes com Covid-19 ainda não seja aprovado pela Anvisa sua utilização “off label” vem crescendo.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 20 de abril  

-- Orçamento: O Congresso aprovou ontem mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 para permitir a sanção do Orçamento com vetos parciais do presidente Jair Bolsonaro.

-- Acordo: Foi mantido o acordo do governo com o Congresso para preservar em R$16,5 bilhões as emendas parlamentares e usar créditos extraordinários para renovar programas de manutenção do emprego e renda, e gastos com a saúde.

-- Bloqueios: O governo poderá bloquear R$9 bilhões em despesas discricionárias para compensar despesas obrigatórias, e contingenciar recursos por decreto para respeitar as regras fiscais, como o Teto de Gastos.

-- Teto: Agências calculam que o montante fora do Teto de Gastos pode chegar a R$144 bilhões, contabilizados os gastos com a nova rodada do auxílio emergencial. Segundo a XP Política, "acionaram o estado de calamidade sem apertar o botão".

-- Mais gastos: A Câmara derrubou um veto presidencial de 11 anos atrás, que deve gerar despesa de R$2,7 bilhões para a União neste ano ao permitir uma reestruturação de carreiras na Receita, disse o Estado de S. Paulo.

-- Reforma Administrativa: O relator da matéria na Comissão de Constituição de Justiça, deputado Darci de Matos, afirmou ontem que reunião de coordenadores acordou realizar sete audiências, começando em 26 de abril e terminando em 14 de maio. Matos deve votar favoravelmente à admissibilidade da Reforma.

-- CPI: presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse ontem que a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 poderá ocorrer nesta quinta-feira ou ser adiada para a terça da próxima semana. O senador Eduardo Girão, independente, promete disputar a presidência do colegiado, conforme agências. 

Edmar Soares

DRT 2321

“ButanVac é um marco na retomada da produção nacional de vacinas”, diz Eduardo Costa


Eduardo Costa, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) Fotomontagem HP

“Se não houver a direção industrial no processo, nós não conseguimos inovar. Os projetos ficam nas bancadas. Quase todas as vacinas que foram usadas no passado, até 1964, eram vacinas desenvolvidas dentro do país. O Butantan, ao retomar esse processo, está de parabéns”, assinalou o professor da Fiocruz, que acrescentou: “Não dá para ter inovação tecnológica no Brasil sem ter uma indústria nacional forte”

O médico sanitarista Eduardo Costa, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), ex-secretário de estado da Saúde do Rio de Janeiro, no governo Leonel Brizola, e ex-diretor da Farmanguinhos, comentou neste sábado (27), em entrevista ao HP, o anúncio, feito pelo Instituto Butantan, de São Paulo, do desenvolvimento e a produção no Brasil de uma nova vacina contra a Covid-19, a ButanVac, com tecnologia desenvolvida pelo instituto, em associação com outros órgãos.

“O anúncio desse desenvolvimento, de uma vacina do Butantan, tem algumas características especiais, é muito interessante, mas, de qualquer modo, ainda falta saber mais detalhes sobre essa tecnologia, porque vivemos em tempos de sobrevalorização do marqueting e de corrida midiática”, disse o professor.


Eduardo Costa (Foto: Reprodução do youtube)

“O que nós estamos vendo é que esta iniciativa usa uma tecnologia de multiplicação do antígeno em ovos, o que várias vacinas usam, como a da gripe. Com isso há a capacidade de produzir uma quantidade grande, ou de vírus inativado mesmo ou do vetor viral modificado. Há alguns detalhes que eu ainda não peguei, no que foi divulgado na imprensa”, prosseguiu Costa.

O professor da Fiocruz considera que “isso significa bastante coisa para a Saúde Pública brasileira”. Eduardo Costa lembra que “quase todas as vacinas que foram usadas no passado, até 1964, eram vacinas desenvolvidas dentro do país”. “E isso incluiu até mesmo uma delas na qual tivemos uma grande colaboração de americanos, com o antígeno (seed) sendo originário da Austrália mas desenvolvida aqui no Brasil na década de 30, no então Instituto Oswaldo Cruz, que foi a vacina para a febre amarela”, destacou.

“Quase todas as vacinas que foram usadas no passado, até 1964, eram vacinas desenvolvidas dentro do país”

Eduardo acrescentou que foi o Instituto Osvaldo Cruz, lembrando que foi o precursor da Fiocruz que produziu muitas outras vacinas. “Ele desenvolveu, lá naquele tempo passado, também vacinas para uso veterinário, como para a manqueira (doença bovina causada pela bactéria Clostridium Chauvoei). Antes, já produzíamos a vacina anti-variólica, por exemplo.”, explicou.

“Mais recentemente”, prosseguiu Eduardo Costa, “começou uma moda de importar tecnologia de grandes empresas multinacionais, substituindo as que nós tínhamos e não colocando, na verdade, um produto novo, ainda que possa ter ganhos de economicidade ou reatogenicidade, ao absorverem inovacões incrementais”. “Por isso nós vemos com destaque essa questão do Butantan desenvolver a produção da vacina a partir da semente, quer dizer, aparentemente, desde o início”, assinalou.

“Pelo que foi depois divulgado, essa semente foi desenvolvida nos laboratórios do Mount Sinai dos Estados Unidos, que cedeu gratuitamente e sem royalties, mas não apenas para o Butantan. Isto já aconteceu antes e é um avanço tecnológico e na política mundial de avançar em equidade no acesso a vacinas. Na gestão do Jorge Kalil , o Instituto adquiriu os antígenos para a vacina da Dengue do NIH e desenvolveu a mesma, tendo patenteado o processo e desenvolvido estudos clínicos (fase III ainda não concluída). No caso presente o vetor viral modificado é o vírus Newcastle, de gripe aviária.


Complexo industrial de Farmanguinhos, no Rio de Janeiro

E segue: “No noticiário houve algumas chacotas sobre o fato de que a ButanVac vai usar uma semente de fora do país, o que não diminui o avanço e mostra méritos como uma prospecção adequada de oportunidades. Todavia todos gostaríamos de ver que o próprio antígeno fosse desenvolvido e testado nas suas fases iniciais nas universidades brasileiras, que têm capacidade científica e tecnológica para tanto. A pesquisa nas universidades cresceu muito. Tem muita gente atuando. Mas nós temos um problema.”

Costa acrescentou que há uma observação importante a fazer: “ ainda falta uma ligação orgânica da bancada dos laboratórios com a indústria; a pesquisa nas universidades cresceu muito. Tem muita gente atuando. Mas nós temos um problema. Precisamos de um projeto de desenvolvimento nacional. Sem indústria nacional, ela (a ciência) não inova. Quem vai aprovar e quem vai utilizar, no fundo, o que os nossos cientistas são capazes de desenvolver, etc, vão ser outros países, porque isso aqui é uma cadeia no mundo, especialmente entre universidades, onde circula o conhecimento, as tecnologias e os equipamentos”, disse ele.

Para Costa, a capacidade de produção é uma questão chave. “Se não houver a direção industrial no processo, nós não conseguimos inovar. Os projetos ficam nas bancadas”, assinalou

Para Costa, a capacidade de produção é uma questão chave. “Se não houver a direção industrial no processo, nós não conseguimos inovar. Os projetos ficam nas bancadas”, assinalou.

Ele associou esse novo tipo de processo de desenvolvimento, das pequenas startups, à onda neoliberal. “Um modelinho assim onde todos os cientistas acham que vão se dar bem um dia. Não, todos os cientistas vão ter que passar para uma multinacional, ou uma empresa fora, o que eles fazem”, apontou. Ele ressaltou que o processo de desindustrialização do país, agravado nos últimos vinte anos, piorou ainda mais a situação e as perspectivas para as startups locais. “Elas não terão capacidade de investimento para criar uma indústria, apesar de poderem desenvolver até um novo produto”, denunciou Costa.

“Não dá para ter inovação tecnológica no Brasil sem ter uma indústria nacional forte. E nós estamos neste momento numa demonstração cabal disso. O Instituto Butantan usou, inclusive, de uma maneira correta, a absorção de tecnologias de um modo soberano e ousou também avançar no sentido de produzir a sua própria vacina, com as suas próprias características, que eles acham que podem ser mais vantajosas para o Brasil. E isso é que nós temos que saudar”, afirmou Eduardo Costa.

“Do ponto de vista científico, hoje há muita cooperação no mundo, nós podemos, teoricamente, desenvolver qualquer produto. Na verdade, no entanto, especialmente nessa área biotecnológica que é fundamental num país como o nosso, com uma população de 200 milhões de habitantes, teríamos condições de produzir o que nós precisarmos para poder atender a um SUS novo, renovado, que sem descuidar da atenção à saúde da população, se mantenha ligado no que é a necessidade estratégica do país”, prosseguiu.

“Podemos consolidar uma área de desenvolvimento industrial para apoiar as atividades de saúde. E não só nas de vacinas, são vários fármacos diferentes que temos aí, especialmente os mais caros hoje, que são quase sempre de origem biológica, com genética aplicada a esse desenvolvimento”, apontou Costa.

O Instituto Butantan usou, inclusive, de uma maneira correta, a absorção de tecnologias de um modo soberano e ousou também avançar no sentido de produzir a sua própria vacina, com as suas próprias características, desenvolvendo eles menos uma plataforma para vacinas bem modernas, como a de vetor viral, sem pagar por isso e do modo que for mais adequado e vantajoso para o Brasil. E isso é que nós temos que saudar”, afirmou Eduardo Costa.

Eduardo Costa resgatou a importância do Butantan para a ciência brasileira. “O Instituto Butantan é um acervo nacional da melhor qualidade. Ele foi fundado por um homem que se chamava Vital Brazil. Ele deu uma partida muito cedo, há mais de cem anos no desenvolvimento de soros e outros produtos biológicos. A tradição nacionalista do Instituto Butantan, nos anos recentes foi muito alimentada por um outro grande brasileiro, que foi seu diretor por muitos anos, que era Isaias Raw”, lembrou.

O professor conta que “Isaias era combatente mesmo e, inclusive, fazia disso um instrumento de crítica, que muitas vezes outras instituições do país da mesma área não gostavam, mas era tudo pensado a partir da questão do desenvolvimento brasileiro. Essa tradição aparentemente não morreu no Butantan”.

“É o que nós estamos vendo agora, todas as instituições nacionais tiveram subidas e descidas na sua história, nas conjunturas políticas econômicas, mas o Butantan tem estado aí preocupado com as coisas do Brasil, desde acidentes com animais peçonhentos, tem ess tradição. Apoiou, inclusive, a interiorização do Brasil, porque era fundamental, no início da República”, observou.


Instituto Butantan, em São Paulo

“E depois, especialmente, com os avanços que se obteve a partir de 30, com a marcha para o oeste, que deram condições para que o Brasil progredisse e ocupasse seu território de uma maneira produtiva. Então, é bela a história do Butantan e de outras instituições brasileiras. Mas, como eu queria reforçar, há um destaque do Butantan que é a defesa do desenvolvimento brasileiro autonomo”, acrescentou o sanitarista.

“Hoje a associação do Butantan com a Sinovac, nós podemos chamar de uma associação virtuosa. Há poucos dias nós estávamos avançando não só na produção dessa vacina, a CoronaVac, que não foi desenvolvida em pesquisa original no Brasil, mas foi usada corretamente, inclusive porque vai também se apropriar dos modos dessa tecnologia para a produção”, disse o professor.

“Hoje a associação do Butantan com a Sinovac, nós podemos chamar de uma associação virtuosa”

“Existe uma tecnologia de desenvolvimento de um germe para ser capaz de produzir o produto que queremos, e, depois, na quantidade que queremos. Aí já é um processo industrial. Uma parte é laboratorial e outra parte é industrial. Isso é muito importante porque o Butantan claramente fez um acordo soberano com a China e isso está sendo demonstrado”, disse Costa.

“Tem que ver mais do que o simples fato, não é ufanismo, o Brasil é capaz, não. É uma estratégia política correta em que a China não é um país que tem o interesse de abafar o desenvolvimento brasileiro. Por isso, a Sinovac não fez restrições a que no Butantan não se pudesse desenvolver outros produtos”.

“Eu digo que essa associação é virtuosa porque ela permitiu que o Instituto coordenasse o estudo de fase 3, não precisou que empresas estrangeiras viessem aqui para isso. O Butantan está fazendo agora um estudo em Serrana que é exemplar para poder ver, numa fase 4, como é que funciona a vacina. Lá na China essa associação virtuosa, como eu estou chamando, nos dá notícia agora que a Sinovac já está testando em alguns milhares de crianças de 3 anos a 18 anos a vacina para poder mostrar e sem maiores problemas, que essa vacina é segura porque nós sabemos que vacina de vírus inativado como essa, são frequentemente dadas em todas as outras doenças, em crianças também e elas têm capacidade de responder”, apontou.

“Eu quero valorizar o uso de uma transferência tecnológica feita de maneira soberana. Isso é essencial. Se não entendermos os termos dessa negociação, não vamos entender porque, por exemplo, não foi boa a que fez a Fiocruz coma Astrazeneca. Por que? Porque foi fazer com a ‘big farma’, que asfixia e faz condições contratuais completamente diferentes”, segundo Eduardo Costa, que concluí,” a minha ansiedade conhecendo o Brasil de hoje é que esse porto novo nos Estados Unidos não esteja sendo levado pelos que querem fechar a porta para a cooperação com a China.

SÉRGIO CRUZ

https://horadopovo.com.br/

Quebra de patentes na pandemia gera debate em reunião do Parlasul

Esta foi a primeira sessão sob o comando do novo presidente do Parlasul, o deputado brasileiro Celso Russomanno


Integrantes do Parlamento do Mercosul, o Parlasul, debateram nesta sexta-feira (16) a proposta de uma declaração sobre a quebra ou suspensão temporária do direito das patentes das vacinas contra a Covid-19 enquanto durar a pandemia. Esta foi a primeira sessão sob o comando do novo presidente do Parlasul, o deputado brasileiro Celso Russomanno.

Da Redação – RL

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Debatedores defendem mudanças no sistema de saúde para tratar sequelas da Covid

Já foram identificados até o momento cerca de cinquenta tipos de sequelas em pacientes que tiveram a doença

Profissionais de saúde e gestores públicos apontaram a necessidade de mudanças no sistema de saúde para que o País possa atender aos pacientes de Covid-19 que tiveram sequelas. Em audiência pública das comissões de Seguridade Social e Família; e dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara nesta segunda-feira (19), eles afirmaram que as consequências do novo coronavírus para a população ainda não são totalmente conhecidas, mas que, seguramente, o tratamento vai além da alta hospitalar.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Para Flávia Morais, falta acompanhamento aos pacientes que tiveram Covid-19

Autora do requerimento que sugeriu o debate, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) salientou que as providências para o atendimento dos pacientes com algum problema decorrente da infecção pelo coronavírus têm de receber mais atenção.

“Muitas vezes a atenção hoje, de forma importante, decorre do tratamento de urgência, da necessidade da vacina, mas nós temos aí uma grande parte dos pacientes que saem da Covid com sequelas, que precisam de acompanhamento e que, infelizmente, estão sem nenhuma assistência, nenhum acompanhamento”, disse.

Tipos de sequelas
A professora de medicina da Universidade de Brasília (UnB) Juliana Lapa ressaltou que mais de 50 tipos de sequelas já foram identificados, do Acidente Vascular Cerebral (AVC) à disfunção renal, além de fadiga, insuficiência respiratória, ansiedade e depressão.

Segundo ela, sequelas são sintomas que perduram por mais de 12 semanas depois da manifestação da doença. Algumas pesquisas sobre a Covid-19 mostram que esses sintomas ultrapassaram seis meses. Juliana Lapa recomenda políticas públicas específicas e a formação de equipes multidisciplinares para o atendimento pós-hospitalar.

Geriatra do Hospital Sírio Libanês, Samara Morais chamou atenção para as consequências do isolamento social e da hospitalização, que podem provocar perdas cognitivas e funcionais nos pacientes mais velhos.

“O idoso sai da internação diferente do que ele internou e pode ser que essas sequelas sejam definitivas. Há alterações osteomusculares, de paladar, que impactam na nutrição e que diretamente impactam nesse cenário também e isso envolve uma mudança em toda a logística familiar; o idoso precisa de um suporte social maior”, observou.

Reabilitação
O representante do Ministério da Saúde, Angelo Gonçalves, informou que o governo federal está trabalhando em um projeto de reabilitação e de capacitação de profissionais, tendo como base a ampliação da rede de Centros Especializados em Reabilitação (CERs).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Jurandi Frutuoso: crise sanitária desorganizou os setores de saúde

Já o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso, lembrou que a crise sanitária desorganizou os setores de saúde e que mudanças são necessárias para enfrentar o desafio pós-Covid.

“Como fazer essa restruturação no sistema de saúde do ponto de vista da estrutura, do financiamento, da capacitação e da contratação de RH [recursos humanos] para dar conta de toda essa demanda?”, questionou Jurandi.

Saúde básica
Para a professora Carla Marques, da área de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília, o sistema básico de saúde tem de ser fortalecido para identificar quantos são os pacientes com sequelas e que tratamentos são necessários. Para ela, é a atenção primária que vai mapear quem são esses usuários que têm necessidade de um acompanhamento secundário.

"A gente sabe da dificuldade dessa rede secundária ser estabelecida, ser organizada, mas a gente precisa que esse movimento aconteça, pois pode contar aí com um grande número depois de afastamentos de trabalho, e esses afastamentos vão pesar depois na questão do emprego, do desenvolvimento social e econômico do país”, comentou.

As pesquisas revelam que 53% dos pacientes que tiveram formas leves da Covid-19 têm chance de desenvolver sequelas. Entre os que tiveram as formas mais agudas da doença, a probabilidade sobe para 80%.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Calendário Agenda