Destaques

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Altera Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/08/2021 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 531, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, publicada no Diário Oficial da União n° 53-C - Edição Extra, de 19 de março de 2021, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6° .....................................

§ 10. A importação de produtos regularizados na Anvisa fica dispensada da apresentação dos documentos estabelecidos nos incisos VII a XI.

§ 11. Na declaração prevista no inciso XI e no Termo de Responsabilidade previsto no inciso XIII, no caso de opção por preenchimento do número da ordem de compra então é obrigatória a apresentação de cópia do referido documento no dossiê de importação." (NR)

"ANEXO III

DECLARAÇÃO

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 5 de agosto  

-- Correios: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, falou ontem em Plenário que o projeto de privatização da estatal será votado hoje, em sessão a partir das 10h00.

-- Conteúdo: A proposta autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos  Correios em empresa  de economia mista e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações.

-- Ressalvas: Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Gil Cutrim, os Correios poderão ser privatizados, mas os funcionários contarão com garantia contra demissão sem justa causa por 18 meses após a venda. Além disso, prevê uma tarifa social para pessoas de baixa renda.

-- Modelo: Cutrim disse ao Scoop que a venda inteira ou fatiada dos Correios caberá ao Executivo definir, com foco em garantir a universalização dos serviços postais.

-- Objetivos: Cutrim avalia que o que chama de Marco Regulatório dos Correios será fundamental para estimular a confiança dos investidores e consumidores, ampliando a capacidade de investimento e, consequentemente, um retorno positivo.

-- Imposto de Renda: A Câmara também aprovou ontem, por 278 votos favoráveis e 158 contrários, o pedido de urgência para o projeto relatado pelo deputado Celso Sabino e, segundo o presidente Arthur Lira, será aprovado "no mais tardar" na semana que vem.

-- Precatórios: O possível parcelamento dos superprecatórios acima de R$66 milhões pode abrir cerca de R$7,8 bilhões no Teto de Gastos em 2022, diz o Estado de S. Paulo. A ideia da equipe econômica é pagar esses débitos altos em dez prestações anuais de forma permanente.

-- Termos: Já para dívidas judiciais da União de R$66 mil a R$66 milhões, valeria uma regra temporária até 2029, que permitiria o parcelamento nas mesmas condições sempre que o gasto com precatórios ficar superior a 2,6% da receita corrente líquida, ainda conforme o Estado.

-- Governabilidade: O senador Ciro Nogueira tomou posse ontem como novo chefe da Casa Civil prometendo trabalhar pela pacificação, estabilidade institucional, programa social amplo e apoio às pautas governistas, incluindo a econômica.

Edmar Soares

DRT 2321


Covid-19 pandemic, R&D, vaccines, and the urgent need of UBUNTU practice

NOMEADA JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES Chefe de Assessoria da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 377, DE 4 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria SG/PR nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES para exercer o cargo de Chefe de Assessoria, código DAS 101.4, da Assessoria de Agenda e Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Rede de Vigilância Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.802, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Rede de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS), no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Art. 4º do Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° ...................................................................................

X - Rede Nacional de Vigilância, Alerta e Resposta às Emergências em Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (Rede VIGIAR-SUS) na forma do Anexo XXVII." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXVII

Atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 710, DE 30 DE JULHO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas práticas integrativas e complementares no âmbito da medicina tradicional chinesa.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e;

Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e

Considerando que, no âmbito de sua área específica de atuação e como conselho de profissão regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII e 21, inciso XXIV 22, inciso XVI, ambos da Constituição Federal de 1988;

Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120, de 26 de outubro de 1995;

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Federal nº 20.377/1931, que trata das atribuições do exercício profissional farmacêutico;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878/1981, que estabelece normas para execução de Lei Federal nº 3.820/1960, dispondo sobre o exercício da profissão de farmacêutico e dando outras providências;

Considerando a Portaria do Ministério do Trabalho e do Emprego nº 397, de 9 de outubro de 2002, que institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO (atualizada em 31 de janeiro de 2013), que trata da identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, dispondo na "Família - Farmacêuticos" de 8 (oito) ocupações aprovadas, dentre elas, em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, do "Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares";

Considerando a Portaria nº 687/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Considerando a Portaria nº 971/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS;

CONSIDERANDO o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Sistema Único de Saúde (AVA SUS) do Ministério da Saúde;

Considerando a RDC nº 21/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata sobre a fabricação e a comercialização dos Produtos da Medicina Tradicional Chinesa;

Considerando a Nota Técnica nº 155 de 02/08/2018, da Embaixada da República Popular da China;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do RHC nº 66.641/SP (DJe de 10/03/2016) definiu que a acupuntura não caracteriza exercício ilegal da medicina, pois não é privativa de qualquer profissional da saúde, resolve:

Anexo:

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 332, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados - Consolidado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando a Consulta Pública divulgada pela Portaria Inmetro nº 7, de 25 de março de 2021, o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000686/2021-14, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Anexo

Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg conforme especificações do Termo de Referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000062911202194. Objeto: Registro de Preço para futura e possível aquisição de EVEROLIMO 0,50mg - 0,75mg e 1mg, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 04/08/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Sof Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00104-2021. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/08/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 02/08/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Valor Global: R$ 49.786.130,70. MS COMPRA DA SWORDS LABORATORIES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000099396202017. Objeto: Aquisição de DASATINIBE 20 mg; DASATINIBE 100 mg. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/08/2021. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 49.786.130,70. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro SWORDS LABORATORIES.

(SIDEC - 03/08/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre as ictioses hereditárias no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com estas doenças;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 636/2021 e o Relatório de Recomendação nº 641 - junho de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral das ictioses hereditárias, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento das ictioses hereditárias.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.162/SAS/MS, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 81 e 82.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS e BNDES defendem investimento na produção de insumos nacionais para vacinas

Hoje 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) usados na fabricação de imunizantes no Brasil são importados


Representantes da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) defenderam, em debate na Câmara dos Deputados, que o País invista na produção de insumos nacionais para vacinas.

O debate foi promovido pela Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, nesta segunda-feira (2). Vinculado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o colegiado foi criado em abril por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e busca discutir a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde.

Socorro Gross, da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS), disse que o Brasil é o país da América Latina com mais capacidade de produção de vacinas e pode, no futuro, se tornar auto sustentável nesse campo e poderia fornecer imunizantes para outras nações da região.

O principal obstáculo, para isso, é a falta da produção de insumos – 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) vêm de fora. No País, segundo ela, já existem profissionais experientes e universidades capacitadas.

Ela defendeu investimentos em ciência e tecnologia e parcerias público-privadas, para promover uma política sustentável de inovação no campo da saúde.

Apoio do BNDES
João Pieroni, do BNDES, concordou que os investimentos no setor devem priorizar a maior autonomia e competitividade no desenvolvimento de IFAs e citou o apoio dado pelo banco à Fiocroruz na produção do IFA nacional para a vacina contra a Covid-19.

Durante a pandemia de Covid-19, segundo ele, o BNDES deu apoio direto de mais de R$ 1 bilhão para o setor de saúde.

Pieroni disse que o banco tem um departamento dedicado ao complexo econômico industrial da saúde desde 2016, que é coordenado por ele. O BNDES apoia o setor tanto por meio de crédito (apoio reembolsável), como por fundos não reembolsáveis destinados a instituições públicas, como Fiocruz e Butantã.

Hoje estão em fase de desembolso R$ 12 bilhões em crédito, sendo R$ 7,5 bilhões destinados a estados e municípios, parcerias público-privadas, entidades filantrópicas e hospitais e operadoras privadas; R$ 4,5 bilhões destinados à indústria farmacêutica, de equipamentos médicos e hospitalares e instituições públicas de ciência e tecnologia. Ao todo, 180 projetos estão sendo financiados.

Relatório
O relator da subcomissão, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), deve apresentar seu parecer no início de setembro. O colegiado ainda vai realizar duas audiências públicas.

A subcomissão já debateu o papel das instituições públicas e privadas no setor e ouviu ex-secretários de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que afirmaram que o Brasil precisa investir na produção de insumos para medicamentos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 3 de agosto  

-- Bolsa Família: O ministro da Cidadania, João Roma, disse ontem que o novo programa será instituído nesta semana por medida provisória, dentro do Teto de Gastos e ainda sem definição do valor. Ontem, o mercado se estressou com rumores de que os pagamentos chegariam a R$400.

-- Precatórios: Roma disse que deve ser enviada ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição sobre  pagamentos dos precatórios, que ameaçam acabar com a folga no Teto de Gastos em 2022.

-- Diretrizes: Nota da Casa Civil afirmou que a PEC estabelecerá regras à parte para os chamados "superprecatórios", de valor mais alto, permitindo o parcelamento das dívidas judiciais da União acima de R$66 milhões.

-- Sem exceções: A Casa Civil garante que não haverá exceção de despesas permanentes e recorrentes ao Teto de Gastos no pagamento dos precatórios. Além disso, a PEC deve prever um fundo para o pagamento dos passivos e possíveis parcelas extras de programas sociais.

-- Correios: O ministro das Comunicações, Fabio Faria, defendeu, em pronunciamento nacional ontem, o projeto de privatização da estatal, que está na pauta da semana da Câmara e pode ser votado nos próximos dias.

-- Imposto de Renda: A proposta teve seu relatório apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino. Está na pauta da Câmara um pedido de urgência para que seja remetido com prioridade ao plenário.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse ao Scoop que vê IR, CBS e Correios aprovados ainda em agosto, assim como a Reforma Administrativa encaminhada ao Senado em setembro. Barros falou que há espírito para uma Reforma Tributária ampla.

-- Outra agenda: A Câmara também tem em sua pauta semanal o projeto que determina a correção dos aluguéis pelo IPCA, o que prevê a apuração do ICMS de combustíveis a partir de valores fixos e o que dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados de petróleo e do gás.

-- Baixa: A exoneração de Waldery Rodrigues, assessor especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

-- CPI da Covid: A comissão retoma os trabalhos, com promessa de quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e foco em supostas irregularidades na compra de vacinas pelo governo. A população brasileira que não está acompanhando esse circo armado que é essa CPI somente quer saber quando vai mesmo acabar.

Edmar Soares

DRT 2321

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