Destaques

terça-feira, 14 de setembro de 2021

Regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/09/2021 | Edição: 174 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 21000.028530/2021-25, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, em todo território nacional, o Regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal, necessário à concessão do selo ARTE, na forma desta Portaria.

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I - abelhas nativas sem ferrão: insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Subfamília Apinae, Tribo Meliponini, que possuem ferrão atrofiado e hábito social;

II - meliponário: local destinado à criação racional de abelhas nativas sem ferrão, composto de um conjunto de colônias alojadas em colmeias preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies;

III - meliponicultor: criador de abelhas nativas sem ferrão;

IV - meliponicultura: atividade de criação de abelhas nativas sem ferrão;

V - apiário: local destinado à criação racional de abelhas Apis mellifera e composto por um conjunto de colônias alojadas em colmeias preparadas para o manejo e manutenção dessa espécie;

VI - apicultor: aquele que mantém, cria e maneja colônias de Apis mellifera;

VII - apicultura: atividade de criação de abelhas Apis mellifera; e

VIII - produtos artesanais de abelhas: produtos alimentícios oriundos da apicultura ou meliponicultura que estejam em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 9.918, de 2019.

Art. 3º Os produtos artesanais de abelhas serão identificados pela presença dos seguintes requisitos:

I - as matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;

II - as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;

III - o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;

IV - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e

V - o processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

§ 1º Produtos com Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, disposto pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2020, ou com Indicação Geográfica, conforme a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, poderão ser certificados com selo ARTE desde que atendam ao Decreto nº 9.918, de 2019, e seus regulamentos.

§ 2º Os produtos artesanais da meliponicultura devem ser oriundos de colmeias de abelhas nativas sem ferrão criadas e manejadas exclusivamente em suas áreas geográficas de ocorrência natural.

Art. 4º O processo produtivo atenderá às exigências do Serviço de Inspeção Oficial, das Boas Práticas Agropecuárias e das Boas Práticas de Fabricação.

§ 1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará manuais de Boas Práticas Agropecuárias para a apicultura e para a meliponicultura no sítio eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte.

§ 2º A avaliação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação deve ser realizada pelos Serviços de Inspeção Oficiais.

§ 3º A capacitação em Boas Práticas Agropecuárias, quando cabível, pode ser realizada pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, públicos ou privados.

§ 4º O processo produtivo deve cumprir os parâmetros de saúde animal estabelecidos em atos normativos, visando assegurar a saúde das colônias e colmeias.

§5º O processo produtivo deve considerar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.

Art. 5º O mel artesanal de abelhas nativas sem ferrão poderá ser submetido à filtração, refrigeração, desidratação, pasteurização, maturação, e outras técnicas utilizadas na meliponicultura, reconhecidamente eficientes e garantidoras da inocuidade, qualidade e características originais do produto.

Art. 6º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a auditoria dos serviços de concessão do selo ARTE dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49 de 07 de novembro de 2019 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/09/2021 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 26 de agosto de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre março e abril de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

NCM

Descrição

Quota

Início da vigência

3002.20.21

Contra a gripe

 

 

 

Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes

20.000.000 de doses

A partir de 26/11/2021

3002.20.23

Contra a hepatite B

30.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

3002.20.27

Outras tríplices

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

3002.20.29

Outras

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

18.000.000 de doses

A partir de 01/12/2021

 

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

10.000.000 de doses

A partir de 24/10/2021

 

Ex 004 - Contra raiva (inativada)

4.000.000 de doses

A partir de 16/10/2021

 

Ex 006 - Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B

20.000.000 de doses

A partir de 01/04/2022

3804.00.20

Lignossulfonatos

72.000 toneladas

A partir de 14/09/2021

3907.40.90

Outros

 

 

 

Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

20.000 toneladas

Na entrada em vigor desta Resolução.

7506.20.00

De ligas de níquel

 

 

 

Ex 001 - Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos.

2.500 toneladas

A partir de 14/09/2021

9018.90.69

Outros

 

 

 

Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

 

2.500.000 unidades

A partir de 18/09/2021

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 13 de setembro

👍 Privatização da Eletrobras: O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto criando a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, nova estatal que cuidará da Eletronuclear e da Itaipu Binacional, conforme antecipado pelo Scoop.

👍 Apesar da crise: O documento será publicado no Diário Oficial da União nesta segunda. Também segundo apuração do Scoop, o clima político não deve prejudicar a privatização da Eletrobras, prevista para fevereiro de 2022.

🤚 PEC dos precatórios: Amanhã, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pode votar a admissibilidade a Proposta de Emenda à Constituição dos precatórios. O relator Darci de Matos apresentou parecer favorável, mas há risco de pedido de vista, segundo a Arko Advice.

👍 Reforma Administrativa: O parecer do deputado Arthur Maia deve ser votado na comissão especial entre terça e quarta-feira, de acordo com entendimentos do colegiado e o presidente da Câmara, Arthur Lira.

🤚 Marco temporal: O Supremo Tribunal Federal retoma na quarta o julgamento da reivindicação de povos indígenas sobre terras ocupadas após a Constituição de 1988. A tendência é de decisão apertada a favor dos nativos brasileiros, com chance de pedido de vista, segundo a Arko.

Desempenho: O presidente Bolsonaro cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, que resolva o problema do preço do gás e do combustível e encontre uma forma de melhorar os “resultados econômicos” para pavimentar seu caminho de reeleição, reportou O Globo no fim de semana.

👍 Expectativa: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse no domingo esperar que a nota divulgada pelo presidente Bolsonaro, em gesto de entendimento negociado entre os Poderes, represente a tônica na relação institucional de agora em diante.

🤚 Protestos: A chamada terceira foi às ruas no domingo, com público muito menor do que os atos pró-governo de 7 de Setembro. Presidenciáveis como Ciro Gomes, João Doria e Luiz Henrique Mandetta participaram.

👍 Pesos pesados do PIB: Nomes como Horácio Lafer Piva, José Olympio Pereira, Fábio Barbosa e Antônio Moreira Salles voltaram à avenida Paulista pela primeira vez desde os atos pelo impeachment de Dilma Rousseff, diz a Folha de S. Paulo.

👍 Urnas: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, disse que a Corte passará a transmitir ao vivo os testes de verificação da urna eletrônica, reporta o Valor. O TSE vai promover evento em 4 de outubro para abrir aos partidos o código-fonte das urnas de 2022.

Edmar Soares

DRT 2321

domingo, 12 de setembro de 2021

Mês do Médico-Veterinário – CRMV-RJ realiza evento no Sheraton Grand Rio Hotel & Resort



Luis Eduardo Ribeiro da Cunha, recebeu do CRMV o prêmio Valor Veterinário.

Ele faz parte das equipes de desenvolvimento do soro antiapílico (já em teste clínico) e do desenvolvimento do soro Anti-SARS-CoV-2 (iniciar testes clínicos), dos quais possui pedidos de patentes como inventor. Trabalhando com soros hiperimunes há mais de 30 anos no Instituto Vital Brazil do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Confira aqui a matéria completa

sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 10 de setembro  

👍 Pacificação: Em sua live ontem à noite, o presidente Jair Bolsonaro disse que está aberto a negociações para entendimento com o Judiciário, reforçando o recuo na nota oficial divulgada mais cedo. “Eu acho que o que eu dei, a resposta ali, é o seguinte: eu estou pronto para conversar.”

👍 Sem agressões: No comunicado, Bolsonaro afirmou que nunca teve "nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes" e que "a harmonia entre eles não é vontade minha, mas determinação constitucional".

👍 Moraes: O presidente reconheceu as "qualidades como jurista e professor" do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, e disse que "existem naturais divergências em algumas decisões".

👍 Quatro linhas: O presidente explicou o que chama de jogo nas quatro linhas da Constituição: essas divergências "devem ser resolvidas por medidas judiciais que serão tomadas de forma a assegurar a observância dos direitos e garantias fundamentais".

Temor: Na transmissão, Bolsonaro deixou clara sua preocupação: "Quero ter a certeza de que não vou acordar com a PF na casa por fake News".

Temer: A carta à nação foi redigida com o ex-presidente Michel Temer, que almoçou com Bolsonaro fora da agenda e também garantiu conversa telefônica entre ele e Moraes, segundo agências.

Encontro: Na conversa breve, Bolsonaro e Moraes acertaram encontro, ainda sem data e com presença de Temer e dos ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira, e das Comunicações, Fabio Faria, conforme coluna de Lauro Jardim, em O Globo.

Pacheco: Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, considerou que a nota de Bolsonaro "vai ao encontro do que a maioria dos brasileiros espera". A Casa é um foco de resistência atual às pautas do governo.

👍 Lira: O presidente da Câmara escreveu em rede social que "decisão judicial se cumpre. Pode ser questionada depois, na esfera judicial. Mas deve ser cumprida", esclarecendo postagem anterior em que afirmava que decisões inconstitucionais poderiam não ser observadas.

Caminhoneiros: Na transmissão, Bolsonaro disse que "foi fantástico o que os caminhoneiros fizeram" e que o recado da categoria foi "para respeitar a Constituição". Caminhoneiros afirmaram que só interromperão protestos quando Pacheco receber uma carta com suas reivindicações.

👍 Programa social: Na transmissão, Bolsonaro informou que "já está acertado com o Ministério da Economia o mínimo de R$300 para o Bolsa Família a partir de novembro".

Edmar Soares

DRT 2321

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 9 de setembro

-- Caminhoneiros: O presidente Jair Bolsonaro encaminhou áudio a grupos de caminhoneiros aliados pedindo que desmobilizem a paralisação iniciada em rodovias de pelo menos 15 estados, em mais um sinal do mal estar social causado pela alta dos combustíveis e a disparada da inflação.

-- Economia: Na mensagem, cuja veracidade foi confirmada pelo ministro Tarcísio de Freitas, Bolsonaro chama a categoria de aliada e pede fim dos bloqueios citando os potenciais danos que os protestos causariam na economia.

-- Poderes: Todos os líderes de Poderes se pronunciaram ontem de forma separada e concordaram que é necessário ter harmonia para combater os “reais problemas do Brasil”.

-- Pronunciamentos: Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse que desrespeito a decisões judiciais é crime de responsabilidade. Arthur Lira, presidente da Câmara, e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, não citaram Bolsonaro ou impeachment, mas pediram o fim do extremismo e do autoritarismo para a retomada do diálogo.

-- Dobrando a aposta: Ontem, em reunião do Conselho de Governo, Bolsonaro disse que não recuará das críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, e enfatizou que não combate a instituição, mas uma pessoa que afronta a Constituição com medidas “autoritárias”, segundo o Valor.

-- PSDB: O partido anunciou que, por unanimidade, passa a integrar a oposição ao governo e dará início à "discussão sobre a prática de crimes de responsabilidade pelo presidente da República", destacou a Folha de São Paulo.

-- Pauta econômica: Lira e Pacheco voltarão a negociar avanço de Reforma do Imposto de Renda e do Refis,em reunião que deverá acontecer ainda nesta semana para tratar de pauta econômica, disseram fontes ao Scoop.

-- Entendimentos: Um acordo entre eles é mais essencial para as reformas do que a pacificação entre os Poderes, conforme reportado.

-- Eleições: Após apelo de líderes, a Câmara adiou para hoje a análise do novo Código Eleitoral, a partir das 10h00.

Edmar Soares

DRT 2321

Participação da Implantação do Innovation Hub in Point of Care Technologies

Participação da inauguração do laboratório e fábrica de kits da Universidade Federal de GO em Goiânia

Comitê Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos no Brasil - Pronasolos indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 279, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, e nos incisos XV, XVI, XVII e XVIII do § 1º e nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como o que dispõe o art. 5º do Decreto nº 10.269, de 06 de março de 2020, e o constante nos autos do Processo nº 21000.044565/2018-14, resolve:

Art. 1º Designar, para compor o Comitê Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos no Brasil - Pronasolos, os indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades a seguir representados:

I - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

- Titular: Maria de Lourdes Mendonça Santos Brefin, que o presidirá;

- Suplente: José Carlos Polidoro; e

- Secretária-Executiva: Lúcia Raquel Queiroz Pereira da Luz.

II - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

- Titular: Paula Suelen Correa de Medeiros; e

- Suplente: Kátia Regina Góes Souza.

III - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais

- Titular: Paulo Afonso Romano; e

- Suplente: Edgar Shinzato.

IV - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

- Titular: Jefé Leão Ribeiro; e

- Suplente: Soraya Carvalho Barrios de Araujo.

V - Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército do Ministério da Defesa

- Titular: Tenente-Coronel Wagner Barreto da Silva; e

- Suplente: Major Felipe André Lima Costa.

VI - Sociedade Brasileira de Ciência do Solo

- Titular: Carlos Ernesto Gonçalves Reynaud Schaefer; e

- Suplente: Ricardo Simão Diniz Dalmolin.

VII - Organizações estaduais de pesquisa agropecuária

- Titular: Sanzio Mollica Vidigal; e

- Suplente: Wininton Mendes da Silva.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 261, de 18 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 74, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.100614/2021-54, 0022611484.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.100614/2021-54. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC decide não incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o tramadol para o tratamento da dor crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tramadol para o tratamento da dor crônica.

Ref.: 25000.062260/2021-32, 0022535972.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o tramadol para o tratamento da dor crônica.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 47, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 22 de julho de 2021, Seção 1, pág. 76, conforme preceitua o art. 53 da Lei nº 9.784/99.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui o Grupo de Trabalho para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas - SVS - MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 29, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Anexo I, Seção II, do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 e, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Resolução WHA63.17, aprovada em 2010 pela Organização Mundial de Saúde, que fomenta os países a adotarem medidas de prevenção das anomalias congênitas, na Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018, e no Capítulo I, do Anexo V, da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) o Grupo de Trabalho (GT) para vigilância integrada de fatores de risco para anomalias congênitas.

Art. 2º Compete ao GT:

I - elaborar proposta do Plano de Vigilância Integrada de Fatores de Risco para Anomalias Congênitas no Brasil, contendo:

a) lista de fatores de risco selecionados para a vigilância;

b) sistemas de informação do Ministério da Saúde que serão utilizados para a vigilância;

c) proposta de atividades individuais e integradas a serem realizadas por diferentes áreas técnicas da SVS; e

d) definição de análises de dados e publicações técnico-científicas que serão elaboradas no âmbito do GT.

II - apresentar diagnóstico operacional e epidemiológico da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas no âmbito da SVS;

III - realizar o levantamento das fontes de dados, com base nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, que serão utilizadas para análise de diagnóstico dos fatores de risco para a ocorrência de anomalias congênitas, bem como propor estratégias de vinculação entre as diferentes coleções de dados;

IV - realizar análise dos dados para identificar quais fatores influenciam na ocorrência de anomalias congênitas e sua distribuição no território nacional;

V - elaborar documentos, na forma de publicações científicas ou relatórios técnicos, apresentando os resultados das análises supracitadas e informações sobre a importância, viabilidade e impacto da vigilância integrada de fatores de risco para as anomalias congênitas, contendo:

a) descrição do impacto que os fatores de risco selecionados para a vigilância têm no desenvolvimento de anomalias congênitas, com base em revisão da literatura;

b) estratégia (ou metodologia) a ser empregada para a vigilância integrada dos fatores de risco para anomalias congênitas que são passíveis de monitoramento através dos sistemas de informação do Ministério da Saúde; e

c) apresentação e divulgação dos resultados epidemiológicos da vigilância integrada destes fatores de risco e seu efetivo impacto na ocorrência de anomalias congênitas registradas no país.

VI. Subsidiar a SVS em assuntos técnico-científicos relacionados à vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas.

Art. 3º O GT será composto por um titular e um suplente das seguintes coordenações-gerais da SVS:

I. Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE/DASNT/SVS/MS);

II. Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASNT/SVS/MS);

III. Coordenação-Geral de Vigilância das Arboviroses (CGARB/DEIDT/SVS/MS);

IV. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI/DEIDT/SVS/MS);

V. Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial (CGZV/DEIDT/SVS/MS);

VI. Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/Aids e das Hepatites Virais (CGAHV/DCCI/SVS/MS);

VII. Coordenação-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis (CGIST/DCCI/SVS/MS);

VIII. Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSASTE/SVS/MS);

IX. Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSASTE/SVS/MS);

X. Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVS/MS);

XI. Coordenação-Geral de Emergências em Saúde Pública (CGEMSP/DSASTE/SVS/MS).

Parágrafo único - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pela Coordenação-Geral de cada uma das áreas indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contando da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Os membros do GT participarão das reuniões preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único - Não haverá previsão de pagamento ou ressarcimento de despesas com diárias e passagens.

Art. 5º O GT será coordenado pelo Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis (DASNT/SVS/MS), que será responsável por:

I - prestar apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos;

II - convocar as reuniões; e

III - elaborar as atas de reunião.

§ 1º O cronograma de reuniões e demais atividades será proposto pela Coordenação do GT e pactuado no âmbito do grupo.

§ 2º O quórum de reunião do GT será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples.

§ 3º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do GT

§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 6º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º O GT não será permanente e suas atividades ocorrerão no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Parágrafo único - Ao final da vigência deste ato normativo será entregue relatório final, que descreverá as atividades realizadas, bem como resultados obtidos por meio da vigilância de fatores de risco para anomalias congênitas.

Art. 8º As funções dos membros do GT e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SAÚDE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2021 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 62, DE 7 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde do Ministério da Saúde.

Ref.: 25351.912297/2017-55, 0022572067.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 e pelo art. 26 do Capítulo V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno da Comissão de Propriedade Intelectual em Saúde do Ministério da Saúde, aprovado pelo Plenário da Comissão nos termos do inciso VIII do art. 25 do Capítulo V-A do Anexo XXVII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM SAÚDE

Calendário Agenda