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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV no âmbito da Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Para o cálculo do incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a esta Portaria, foram considerados:

I - os seguintes critérios de elegibilidade:

a) possuir equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro quadrimestre de 2021; e

b) possuir equipes eSF e eAP cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e

II - o valor mensal de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 6º O monitoramento das ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Parágrafo único. Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOSCONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO

Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos itens 3 e 4 do Protocolo de Estabelecimento do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, firmado em 30 de novembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN que será composta por:

I - Coordenadores Nacionais; e

II - Comitê Integrado.

Art. 2º Exercerão a função de Coordenadores Nacionais na Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, os seguintes representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

I - um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e,

II - um do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos a serem representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Art. 3º Os Coordenadores Nacionais exercerão a direção do CBAN, pelo lado brasileiro, devendo contar com a assessoria do Comitê Integrado, que poderá propor projetos e participar da avaliação dos Programas de Trabalho adotados pelo CBAN.

Parágrafo único. A metodologia de trabalho será definida em conjunto pelos Coordenadores Nacionais.

Art. 4º O Comitê Integrado será formado por cientistas brasileiros e argentinos, em igual número, dos dois países, de notório saber em nanotecnologia.

Parágrafo único. Os representantes brasileiros serão convidados pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O exercício da função de Coordenador Nacional e a participação no Comitê Integrado será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria MCTI nº 259, de 23 de março de 2016; e

II - a Portaria MCTIC nº 7.103, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública, nos termos do disposto no art. 41 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, minuta de projeto de lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte sítio eletrônico:

<https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial>

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 04 de dezembro de 2021. As contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

PROJETO DE LEI

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Anexo:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 20 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020, disponível no Anexo desta Resolução, revisado e aprovado no âmbito do Grupo Técnico Temporário para revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo de avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, estabelecido por meio da Resolução n° 3, de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, será responsável por publicar o relatório de que trata o art. 1º desta Resolução no sítio eletrônico http://adaptaclima.mma.gov.br/ do Governo Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

O Impacto do Envelhecimento da População Brasileira na Saúde Pública

 



Publicadas perguntas e respostas sobre autorização sanitária de produtos de Cannabis

O documento contém 114 perguntas recebidas durante o webinar realizado sobre o tema.

A Anvisa publicou um documento com as respostas aos questionamentos recebidos durante o webinar que discutiu os avanços e dificuldades encontrados na autorização sanitária de produtos à base de Cannabis.

O seminário virtual foi organizado pela GMESP (área responsável pelas avaliações de pedidos de autorização sanitária), e teve a participação da GPCON (área responsável pela regulação dos produtos controlados) e da Gelas (área responsável pelo monitoramento laboratorial dos produtos de Cannabis).

O documento contém 114 perguntas recebidas durante o webinar, abarcando conhecimentos relacionados às empresas fabricantes e que participam da cadeia de controle e distribuição dos produtos à base de Cannabis, especificações, controle de qualidade e requisitos de estudos de estabilidade aplicados a esses produtos, além de monitoramento do uso e importação.

Há também questionamentos mais gerais, tais como os relacionados a estudos clínicos e regulamentação da Cannabis sativa no Brasil. Todos os questionamentos não respondidos durante o seminário virtual estão detalhados no texto.

Clique aqui para acessar o documento.

As demais informações sobre o webinar (como o vídeo completo da apresentação e os slides com as informações) podem ser acessadas em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/medicamentos.

Anvisa

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

MSD E O MOLNUPIRAVIR DE RIDGEBACK UM MEDICAMENTO ANTIVIRAL COVID-19 ORAL RECEBE A PRIMEIRA AUTORIZAÇÃO NO MUNDO

A Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido autoriza o molnupiravir para o tratamento de COVID-19 leve a moderado em adultos com teste diagnóstico de SARS-CoV-2 positivo e que apresentam pelo menos um fator de risco para o desenvolvimento de doença grave

Os pedidos permanecem em análise por outras autoridades regulatórias, incluindo a US Food and Drug Administration e a European Medicines Agency

Arquivo em PDF acesse aqui.



Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

Diretor Relator: Antonio Barra Torres

Processo: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco.

Área: GMESP/GGMED/DIRE2

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.12 - Notificação simplificada de medicamentos de baixo risco (Revisão da RDC 199/2006).

Minuta de RDC (ainda sob ajustes após análise jurídica)

Medida Provisória nº 1.067 de 2 de setembro de 2021 que "Altera a Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.067, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 3 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Política de Promoção Popularização e Divulgação da Ciência Tecnologia e Inovação no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 251

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.265, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, consistente em estratégias, planos e ações destinados a promover amplo acesso e popularizar o conhecimento científico consolidado, conscientizar a sua relevância para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, divulgar as oportunidades de aperfeiçoamento tecnológico e inovação e informar as alternativas de fomento existentes, bem como incentivar a participação e o interesse da sociedade em matéria de ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º  A Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, subdivide-se nas estratégias:

I - de promoção do ensino e capacitação em ciência, tecnologia e inovação;

II - de popularização da ciência, tecnologia e inovação; e

III - de comunicação e divulgação da promoção e popularização da ciência, tecnologia e inovação.

§ 2º  A Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação terá atuação nas seguintes áreas:

Anexo

Acesse o novo painel e acompanhe os projetos regulatórios da Anvisa

Iniciativa permite conhecer dados gerais e detalhados sobre projetos regulatórios e acompanhar as etapas planejadas e executadas para desenvolvimento das propostas regulatórias da Agência.

Um painel dinâmico e informativo está disponível agora ao público para acompanhamento dos projetos regulatórios desenvolvidos pelas áreas técnicas da Anvisa. Com foco no conhecimento, planejamento e monitoramento da Agenda Regulatória 2021-2023, o painel apresenta três seções informativas que trazem dados gerais sobre os projetos regulatórios, fichas descritivas e de planejamento e execução dos projetos, além de uma tabela detalhada para consultas.  

O novo painel da Agenda 2021/2023 representa um grande avanço na divulgação e no acompanhamento dos projetos regulatórios da Anvisa, pois reúne em um único ambiente as principais informações sobre a atuação regulatória da instituição. Em relação ao modelo anterior, que contava com arquivos de fichas descritivas e alguns dados em painel, haverá uma dinâmica muito mais prática e ativa de atualização e disponibilização de informações sobre o andamento e o planejamento das propostas regulatórias.   

Sobre o painel   

Em sua primeira seção, o painel apresenta uma visão geral sobre os projetos e as suas propostas regulatórias. Dados quantitativos e gráficos exibem a distribuição dos projetos e propostas regulatórias por sua situação, condição processual, relatoria e pelo macrotema, que correspondem aos assuntos de atuação regulatória da Anvisa. A partir dos filtros disponíveis, também é possível verificar o cenário de dados considerando os projetos previstos ou não na Agenda, a área responsável ou o relator, entre outros filtros de consulta.  

Na segunda e principal seção do painel, são apresentadas as fichas de acompanhamento dos projetos, com informações detalhadas sobre cada um deles e suas respectivas propostas regulatórias e processos em andamento. A partir da consulta por macrotema e projeto de interesse, são exibidas informações descritivas sobre o projeto, como seu contexto, motivação e resultados esperados. 

De modo complementar, são apresentados dados sobre os processos e as propostas regulatórias relacionadas ao tratamento do projeto, seja por meio de instrumentos normativos (Resoluções da Diretoria Colegiada – RDCs ou Instruções Normativas – INs) ou guias com recomendações. E para cada proposta é carregado um quadro de planejamento previsto para a conclusão das etapas regulatórias, bem como dados sobre a execução de etapas já realizadas, com o percentual, data de conclusão e link para o respectivo documento referente à etapa.   

Já a terceira seção permite visualizar e pesquisar a lista de projetos regulatórios por meio de uma tabela de dados detalhados, incluindo regulamentos, processos e propostas relacionadas. Para facilitar a consulta, além dos filtros é possível pesquisar pelo nome do projeto ou por regulamentos relacionados. A partir desse painel também é possível baixar uma planilha detalhada dos projetos regulatórios, que é atualizada periodicamente e disponibilizada ao público.   

Sobre a Agenda Regulatória 2021-2023  

A Agenda Regulatória da Anvisa 2021-2023 foi aprovada pela Diretoria Colegiada no dia 20 de maio deste ano e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de maio. Foram definidos como prioritários para este triênio 146 projetos regulatórios, que abarcam 15 macrotemas de atuação da Agência.    

Conforme o Documento Orientador da Agenda, esses projetos estão alinhados com o Plano Estratégico da Anvisa para o triênio 2020-2023 e devem contribuir para o cumprimento dos seus objetivos estratégicos. Destaca-se que um dos enfoques do novo modelo da Agenda Regulatória é o monitoramento da execução dos projetos. A previsão é iniciar monitoramentos trimestrais a partir de 2022, considerando os cronogramas previstos e registrados pelas áreas em cada etapa de planejamento anual.   

Ainda em julho de 2021, como forma de fortalecer o monitoramento e favorecer o andamento dos projetos regulatórios, foi instituída a Comissão Executiva de Acompanhamento da Agenda 2021/2023. A Comissão é composta por representantes das cinco Diretorias da Anvisa, do Gabinete do Diretor-Presidente e da Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG). Entre outras competências, a comissão é responsável por acompanhar o andamento dos projetos, atuar para garantir o cumprimento dos cronogramas e promover e validar o monitoramento trimestral e semestral da Agenda Regulatória.  

Anvisa

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 4 de novembro –

-  PEC dos Precatórios: A Câmara aprovou ontem em primeiro turno o texto principal da proposta por 312 votos a favor e 144 contrários. Faltam analisar cerca de 11 destaques que pedem mudanças no texto, em votação ainda sem data, mas que pode ser retomada já nesta quinta-feira, segundo o presidente Arthur Lira.

- Aperto: O texto passou com apenas quatro votos a mais que o necessário para mudar a Constituição, contando com cerca de 25 votos da oposição. Lira encontrará líderes partidários nesta manhã para decidir se a votação ocorrerá hoje ou na terça-feira.

-  Concessões: Para destravar a votação, como antecipou o Scoop, fechou-se acordo para quitar em três anos os precatórios que a União deve a estados por repasses do Fundef, antigo fundo de desenvolvimento da educação. O governo precisará reunir no mínimo 308 votos em cada destaque analisado.

-  Moro: O ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro disse em rede social que “aumentar o Auxílio Brasil e o Bolsa Família é ótimo. Furar o teto de gastos, aumentar os juros e a inflação, dar calote em professores, tudo isso é péssimo. É preciso ter responsabilidade fiscal”.

-:Articulação: Moro, que está em Brasília para preparativos para sua filiação ao Podemos, pelo qual pode disputar a Presidência, teve cancelado um jantar com o deputado Junior Bozzella, que aproximaria o ex-juiz da União Brasil, legenda resultante da fusão entre PSL e DEM, destacou a Folha de SP.

-  Petrobras: A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve pautar nos próximos dias um projeto que propõe a alteração da política de preços da companhia para venda de gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo, informa a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

- Reforma do IR: O relator da proposta no Senado, Angelo Coronel, pretende apresentar, ainda nesta semana, um projeto em separado, apenas com uma correção ampliada da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme o Valor Econômico.

- Mudanças: A faixa de isenção está em estudo, mas deve ser maior que os R$2,5 mil contidos no projeto original e menor que R$5 mil, que eram a intenção do relator.

-  STF: Apesar do anúncio de esforço concentrado para fazer sabatinas no Senado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, ainda resiste a pautar a indicação de André Mendonça ao Supremo Tribunal Federal, reporta a Folha.

-  Eleição: O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, disse ontem que a Corte reforçará a estratégia contra notícias falsas em 2022.“Devemos estar novamente preparados para uma guerra”, afirmou no evento “Fake news e eleições: como reduzir a ameaça”, da Americas Quarterly.

Edmar Soares

DRT - 2321

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