DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Coordenação
Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia -
CBAN.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos itens 3 e 4 do Protocolo de Estabelecimento do Centro
Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, firmado em 30 de novembro de
2005, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro
Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN que será composta por:
I - Coordenadores Nacionais; e
II - Comitê Integrado.
Art. 2º Exercerão a função de
Coordenadores Nacionais na Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de
Nanotecnologia - CBAN, os seguintes representantes do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações.
I - um da Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação; e,
II - um do Centro Brasileiro
de Pesquisas Físicas - CBPF.
Parágrafo único. Os
representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos a serem
representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovações.
Art. 3º Os Coordenadores
Nacionais exercerão a direção do CBAN, pelo lado brasileiro, devendo
contar com a assessoria do Comitê Integrado, que poderá propor projetos e
participar da avaliação dos Programas de Trabalho adotados pelo CBAN.
Parágrafo único. A metodologia
de trabalho será definida em conjunto pelos Coordenadores Nacionais.
Art. 4º O Comitê Integrado
será formado por cientistas brasileiros e argentinos, em igual número, dos dois
países, de notório saber em nanotecnologia.
Parágrafo único. Os
representantes brasileiros serão convidados pelo Secretário de Empreendedorismo
e Inovação e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovações.
Art. 5º O exercício da função
de Coordenador Nacional e a participação no Comitê Integrado será considerada
serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Ficam revogadas:
I - a Portaria MCTI nº 259, de
23 de março de 2016; e
II - a Portaria MCTIC nº
7.103, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de dezembro de 2021.
MARCOS
CESAR PONTES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário