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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos itens 3 e 4 do Protocolo de Estabelecimento do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, firmado em 30 de novembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN que será composta por:

I - Coordenadores Nacionais; e

II - Comitê Integrado.

Art. 2º Exercerão a função de Coordenadores Nacionais na Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, os seguintes representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

I - um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e,

II - um do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos a serem representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Art. 3º Os Coordenadores Nacionais exercerão a direção do CBAN, pelo lado brasileiro, devendo contar com a assessoria do Comitê Integrado, que poderá propor projetos e participar da avaliação dos Programas de Trabalho adotados pelo CBAN.

Parágrafo único. A metodologia de trabalho será definida em conjunto pelos Coordenadores Nacionais.

Art. 4º O Comitê Integrado será formado por cientistas brasileiros e argentinos, em igual número, dos dois países, de notório saber em nanotecnologia.

Parágrafo único. Os representantes brasileiros serão convidados pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O exercício da função de Coordenador Nacional e a participação no Comitê Integrado será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria MCTI nº 259, de 23 de março de 2016; e

II - a Portaria MCTIC nº 7.103, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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