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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Política de Promoção Popularização e Divulgação da Ciência Tecnologia e Inovação no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 251

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.265, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, na Portaria MCTI nº 4.578, de 22 de março de 2021, em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações - 2016/2022, resolve:

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, consistente em estratégias, planos e ações destinados a promover amplo acesso e popularizar o conhecimento científico consolidado, conscientizar a sua relevância para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, divulgar as oportunidades de aperfeiçoamento tecnológico e inovação e informar as alternativas de fomento existentes, bem como incentivar a participação e o interesse da sociedade em matéria de ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º  A Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação, subdivide-se nas estratégias:

I - de promoção do ensino e capacitação em ciência, tecnologia e inovação;

II - de popularização da ciência, tecnologia e inovação; e

III - de comunicação e divulgação da promoção e popularização da ciência, tecnologia e inovação.

§ 2º  A Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação terá atuação nas seguintes áreas:

Anexo

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