Destaques

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 31, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da covid-19, assim como de promover debates e iniciativas para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e de combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da pandemia da covid-19.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e decisão de seus membros, valer-se de outro local, em qualquer Unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 será integrada, inicialmente, por senadores que assinarem a ata de sua constituição e poderá contar com a colaboração de organizações da sociedade civil.

Art. 3º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 5 de novembro –

-  PEC dos Precatórios: O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse ontem, em coletiva, que o resultado final da proposta será assimilado pelo mercado e que as bancadas não mudarão voto no segundo turno, previsto para terça-feira.

-  Pauta econômica: Nesta manhã, à CNN Brasil, Lira disse que a lei do Teto de Gastos "carece de ajustes" e que "está capenga". Ele também informou que a Reforma Administrativa está parada por "falta de apoio popular".

- PDT: Após Ciro Gomes suspender sua pré-candidatura, o presidente da sigla, Carlos Lupi, disse a O Antagonista que vai tentar virar o voto de 13 dos 15 deputados que votaram a favor da PEC. O PDT acionou o Supremo Tribunal Federal contra a matéria.

- PSB: O partido, que deu 10 votos para a PEC dos Precatórios, se reunirá na segunda para reavaliar a posição da bancada. O presidente da legenda, Carlos Siqueira, declarou que, "se for necessário, o PSB fechará questão contra a matéria”.

- Senado: O presidente Rodrigo Pacheco afirmou, também em coletiva, que a PEC dos Precatórios será examinada com “senso de urgência”, mas que ainda não está excluída a hipótese que passe antes pela Comissão de Constituição e Justiça, chefiada por Davi Alcolumbre.

- Governabilidade: Segundo Pacheco, que chegou a cogitar a votação da PEC diretamente em plenário, a decisão será tomada com os líderes partidários. Alcolumbre vem travando a sabatina de André Mendonça ao STF, causando dificuldades ao governo.

-  PSDB: O presidente da legenda, deputado Bruno Araújo, disse, em nota, que a bancada no Senado será contrária à PEC dos Precatórios. O martelo será batido na terça. Além do PSDB, senadores do Cidadania, Podemos e Rede já se manifestaram contrários à matéria.

-  Combustíveis: Pacheco ainda informou que uma reunião com representantes da Petrobras para tratar da política de preço da companhia, que seria nesta sexta, foi agendada para 17 de novembro.

- Mecanismos: Na semana que vem, a Comissão de Assuntos  Econômicos do Senado pode começar a discutir projeto que cria um fundo de estabilização dos preços e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto. O relator será Jean Paul Prates,.

- Empresas: Segundo o Scoop,ao prever taxar exportações de óleo bruto em 10% quando as cotações estiverem acima de US$40 por barril, e em 20% quando ultrapassarem US$60, o texto puniria exportadoras de petróleo como PetroRio, Enauta, PetroRecôncavo e até a Petrobras, que exporta parte da produção e importa uma outra de óleo mais leve, o que facilita o refino.

-  Lira x Pacheco: Na Câmara, há também planos para avançar na criação do chamado Funcomp, que poderá vir nos moldes do Vale Gás e ser alimentado com recursos dos royalties, dos dividendos da Petrobras e da Pré-Sal Petróleo S.A, além de reativar a Cide-Combustíveis.

Edmar Soares

DRT 2321

MS COMPRA DA ALLERGAN Toxina Botulínica tipo A 100U injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 260/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.091395/2020-24.

Pregão Nº 146/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 43.426.626/0009-24 - ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica, tipo A, 100U, injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 5.289.856,00. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DO LAFEPE Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 258/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.025486/2021-52.

Dispensa Nº 145/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 10.877.926/0001-13 - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES - LAFEPE. Objeto: Aquisição de Clozapina 25 mg e Clozapina 100 mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: VIII. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 45.717.875,40. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS compra da NOVARTIS Octreotida sal acetato pó Liófilo injetável e Octreotida sal acetato pó Liófilo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 170

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 261/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.029833/2021-16.

Inexigibilidade Nº 33/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 56.994.502/0027-79 - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA. Objeto: Aquisição de Octreotida, sal acetato, 20 mg, pó liófilo p/ injetável, c/ sistema de aplicação, e Octreotida, sal acetato, 30 mg, pó liófilo p/ injetável, c/ sistema de aplicação.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Valor Total: R$ 72.663.431,56. Data de Assinatura: 03/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 04/11/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Audiência Pública precedida de Consulta Pública destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de armazenagem e distribuição dos Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Departamento de Logística em Saúde, no uso de suas atribuições legais, comunica que realizará Audiência Pública precedida de Consulta Pública, no âmbito do Processo nº 25000.157472/2021-05, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de armazenagem e distribuição dos Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e das demais legislações pertinentes.

1. Objetivos:

1.1. Compreender as características, potencialidades e limitações das empresas capazes de executar o transporte e armazenagem de insumos de saúde, para o aperfeiçoamento e melhor dimensionamento da solução em construção, cujo processo de contratação encontra-se na fase do levantamento de mercado dos estudos técnicos preliminares.

1.2. Propiciar às empresas interessadas, como potenciais participantes da licitação a ser realizada oportunamente, a possibilidade de encaminhamento de informações e apresentação de sugestões visando ao aprimoramento do instrumento convocatório.

1.3. Dar publicidade e transparência às ações do Ministério da Saúde.

2. Da Consulta Pública

2.1. Prazo: Até 23h59 do dia 19/11/2021

2.2. As orientações específicas constam em documento disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2021

2.3. A resposta à Consulta Pública deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br.

3. Da Audiência Pública (presencial)

3.1. Data/hora: 26/11/2021, das 09h às 17h.

3.2. Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede do Ministério da Saúde, Bloco G - Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.

3.3. As inscrições das empresas interessadas em participar da Audiência Pública deverão ser realizadas até 23h59 do dia 24/11/2021, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço indicado no item 2.2 deste aviso. Ao ser preenchido, o formulário deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br.

3.4. Caso a empresa participante queira apresentar algum conteúdo na forma de slides durante a Audiência Pública, deverá indicar essa situação no formulário já mencionado.

3.5. Os arquivos eletrônicos a serem utilizados pelos representantes das empresas durante as apresentações na Audiência Pública deverão ser previamente enviados ao Ministério da Saúde para o endereço eletrônico cglog.dlog@saude.gov.br até 23h59 do dia 24/11/2021. O Ministério será responsável pela projeção dos arquivos durante a sessão pública.

3.6. Cada apresentação estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da Audiência e obedecerá a ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto.

3.7. Será permitida a apresentação de um representante de cada empresa inscrita para tal. Na hipótese de haver debate sobre a matéria apresentada, o presidente da Audiência procederá de forma que possibilite a oitiva de todas as partes interessadas, observado o período por ele definido para tanto. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, visando ao debate esclarecedor.

3.8. A audiência será gravada em vídeo e todas as manifestações serão registradas em ata, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do instrumento convocatório da licitação a ser realizada oportunamente.

3.9. Programação:

9h - Recepção e registro dos participantes.

9h30 - Abertura das atividades pelo presidente da Audiência.

9h30 - Exposição do tema pelo representante do Departamento de Logística em Saúde.

10h - Apresentações pelos representantes das empresas que manifestaram interesse em fazê-las (por ordem de recebimento das inscrições). Caso não haja apresentações, será aberto debate entre os participantes.

Até 17h - (a depender da quantidade de inscritos) Comentários finais e encerramento.

ANA CECÍLIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS

Coordenadora-Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Instituição Pública Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 26/2018

ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e a Instituição Pública Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM)

OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Teriflunomida

FUNDAMENTO LEGAL Portaria GM/MS nº 731 de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.

DATA DA ASSINATURA: 27/03/2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.

SIGNATÁRIOS: RICARDO BARROS, Ministro da Saúde, JOSÉ ALEXANDRE BARBOSA LIMA, Diretor do Laboratório Farmacêutico da Marinha (LFM) e MARCO FIREMAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV no âmbito da Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Art. 2º O incentivo financeiro observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:

I - promover o fortalecimento de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e Diabetes Mellitus - DM; e

II - fomentar a implementação da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de complicações, internações e morbimortalidade por DCV.

Art. 3º Para o cálculo do incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a esta Portaria, foram considerados:

I - os seguintes critérios de elegibilidade:

a) possuir equipes de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro quadrimestre de 2021; e

b) possuir equipes eSF e eAP cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e

II - o valor mensal de R$ 611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.

Art. 4º O incentivo financeiro federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Os recursos do incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.

Art. 6º O monitoramento das ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (SISAB).

Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.

Parágrafo único. Nos casos de utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 - Implementação de Políticas de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

LISTA DE MUNICÍPIOSCONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO

Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos itens 3 e 4 do Protocolo de Estabelecimento do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, firmado em 30 de novembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Coordenação Nacional da Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN que será composta por:

I - Coordenadores Nacionais; e

II - Comitê Integrado.

Art. 2º Exercerão a função de Coordenadores Nacionais na Seção Brasileira do Centro Brasileiro-Argentino de Nanotecnologia - CBAN, os seguintes representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

I - um da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e,

II - um do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos a serem representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações. 

Art. 3º Os Coordenadores Nacionais exercerão a direção do CBAN, pelo lado brasileiro, devendo contar com a assessoria do Comitê Integrado, que poderá propor projetos e participar da avaliação dos Programas de Trabalho adotados pelo CBAN.

Parágrafo único. A metodologia de trabalho será definida em conjunto pelos Coordenadores Nacionais.

Art. 4º O Comitê Integrado será formado por cientistas brasileiros e argentinos, em igual número, dos dois países, de notório saber em nanotecnologia.

Parágrafo único. Os representantes brasileiros serão convidados pelo Secretário de Empreendedorismo e Inovação e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 5º O exercício da função de Coordenador Nacional e a participação no Comitê Integrado será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria MCTI nº 259, de 23 de março de 2016; e

II - a Portaria MCTIC nº 7.103, de 22 de dezembro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

DESPACHO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna pública, nos termos do disposto no art. 41 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, minuta de projeto de lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte sítio eletrônico:

<https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial>

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até 04 de dezembro de 2021. As contribuições deverão ser realizadas diretamente na plataforma Participa Mais Brasil, disponível no endereço eletrônico indicado.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

PROJETO DE LEI

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

Anexo:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020.

O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e tendo em vista a deliberação colegiada do dia 20 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima - Ciclo 2016-2020, disponível no Anexo desta Resolução, revisado e aprovado no âmbito do Grupo Técnico Temporário para revisão do primeiro ciclo e elaboração de diretrizes para o segundo ciclo de avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, estabelecido por meio da Resolução n° 3, de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente, na qualidade de Secretaria Executiva do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, será responsável por publicar o relatório de que trata o art. 1º desta Resolução no sítio eletrônico http://adaptaclima.mma.gov.br/ do Governo Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

O Impacto do Envelhecimento da População Brasileira na Saúde Pública

 



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