DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.009, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui incentivo financeiro
relativo ao exercício de 2021 para apoio à implementação da Estratégia de Saúde
Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
Art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui
incentivo financeiro relativo ao exercício de 2021 destinado aos municípios e
Distrito Federal para apoio à implementação da Estratégia de Saúde
Cardiovascular - ECV, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º O incentivo financeiro
observará as regras previstas no Capítulo XVII do Título II da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, tendo como objetivos:
I - promover o fortalecimento
de ações para prevenção e controle das Doenças Cardiovasculares - DCV no âmbito
da APS, com ênfase às condições de Hipertensão Arterial Sistêmica - HAS e
Diabetes Mellitus - DM; e
II - fomentar a implementação
da ECV para qualificar a atenção integral às pessoas com doenças
cardiovasculares na APS e promover o controle dos níveis pressóricos e
glicêmicos, o aumento da adesão ao tratamento e a redução nas taxas de
complicações, internações e morbimortalidade por DCV.
Art. 3º Para o cálculo do
incentivo financeiro de custeio para cada ente federativo, conforme Anexo a
esta Portaria, foram considerados:
I - os seguintes critérios de
elegibilidade:
a) possuir equipes de Saúde da
Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) que alcançaram valores iguais
ou maiores a 60% no indicador 6 (Percentual de pessoas hipertensas com Pressão
Arterial aferida em cada semestre) ou no indicador 7 (Percentual de diabéticos
com solicitação de hemoglobina glicada) do Programa Previne Brasil no primeiro
quadrimestre de 2021; e
b) possuir equipes eSF e eAP
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), homologadas e válidas para o componente de desempenho, que tenham
registrado suas produções no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB) no primeiro quadrimestre de 2021; e
II - o valor mensal de R$
611,62 (seiscentos e onze reais e sessenta e dois centavos) por equipe eSF e
eAP que tenha alcançado valores iguais ou maiores a 60% em ao menos um dos
indicadores citados no inciso I do Art. 3º, multiplicado por 12 (doze) meses.
Art. 4º O incentivo financeiro
federal de custeio previsto nesta Portaria será transferido na modalidade fundo
a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos
Municípios, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Os recursos do
incentivo financeiro serão destinados ao custeio, no âmbito da APS, das ações e
serviços de saúde previstos no art. 363-C do Capítulo XVII do Título II da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, em conformidade com as regras do
modelo de financiamento da APS vigente e demais normativas aplicáveis.
Art. 6º O monitoramento das
ações ocorrerá por meio da avaliação do aumento do percentual de pessoas com
risco cardiovascular avaliado e registrado no Sistema de Informação em Saúde
para Atenção Básica (SISAB).
Art. 7º A prestação de contas
sobre a aplicação dos recursos financeiros de que trata esta Portaria será realizada
por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do ente federativo beneficiado.
Parágrafo único. Nos casos de
utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, total ou
parcialmente, em objeto distinto ao pactuado, será aplicado o regramento
disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº
7.827, de 16 de outubro de 2012.
Art. 8º O Fundo Nacional de
Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 9º Os recursos
orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da
Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Implementação
de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0001 - Implementação de Políticas
de Promoção à Saúde e Atenção a Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), com
impacto orçamentário de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 10º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
LISTA DE MUNICÍPIOSCONTEMPLADOS E VALORES A SEREM REPASSADOS PARA APOIO À IMPLEMENTAÇÃO