Destaques

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 19 de novembro –

👍 PEC dos Precatórios: O governo avalia fatiar o texto da proposta no Senado e assim conseguir pagar a primeira parcela de R$400 do Auxílio Brasil antes do Natal, dizem o Globo e o Valor Econômico.

👍 Previsões: Pelo acordo em construção pelo líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, tudo o que está previsto no texto da Câmara seria votado pelos senadores até 30 de novembro.

-  PEC paralela: Em uma proposta "autônoma", a ser votada até 16 de dezembro também pela Câmara, seriam tratadas questões como a instituição de um programa social permanente, a vinculação específica dos recursos ao Auxílio Brasil, a possibilidade de se criar uma auditoria ou comissão para analisar os precatórios, e estabelecer alguma previsibilidade para o pagamento dos precatórios dos Estados, demanda dos governadores.

- STF: Para um interlocutor do Palácio do Planalto, o senador Davi Alcolumbre disse não ter compromisso de pautar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a sabatina de André Mendonça, segundo Correio Braziliense.

-  Bolsonaro e PL: A insistência do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto, em arrumar a casa para a chegada do presidente Jair Bolsonaro visa eleger uma bancada de pelo menos 55 deputados, dez senadores e ainda elevar o fundo partidário. Com essa bancada, Costa Neto acredita que qualquer presidente eleito terá que sentar com o PL em 2023, destacou o Metrópoles.

- Alckmin e Lula: Reunião ontem da cúpula do PSB decidiu que pode receber a filiação do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, na estratégia dele se tornar vice em uma chapa encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2022, reporta a Folha de S. Paulo. O PSB também quer que os petistas apoiem a legenda na cabeça de chapa para governos de cinco estados.

-  Timing: Dirigentes do PSB e de outras siglas, porém, dizem acreditar que Alckmin só baterá o martelo sobre seu futuro partidário após as prévias do PSDB, no domingo.

-  Doria: Às vésperas das prévias do PSDB, o governador de São Paulo se reuniu ontem com investidores do BTG ontem, em São Paulo, acompanhado de seus secretários Henrique Meirelles, da Fazenda e Planejamento, e Rodrigo Maia, Projetos e Ações Estratégicas, para apresentar suas visões.

-  Leite: Já o governador do Rio Grande do Sul, disse, em entrevista, que Doria fez uso político da vacinação em São Paulo, e atribuiu a ele o vazamento de conversa telefônica em que transmitiu mensagens de autoridades do governo federal para que o processo fosse atrasado para se alinhar ao calendário nacional, informa o Valor.

-  Vice: Coordenador das prévias do PSDB, o senador José Aníbal disse, também ao Valor, que a disputa tucana consolida o lançamento de um nome do partido para 2022 e, ante especulações de que a legenda poderia abrir mão de ter candidato próprio, afirmou que eventual aliança será em torno do candidato do PSDB.

Edmar Soares

DRT 2321

Hanseníase poderá ter três novos testes laboratoriais incorporados no SUS

Consulta pública deverá ser aberta em breve

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou preliminarmente a incorporação de três testes laboratoriais para hanseníase no último dia 11. Os Relatórios de Recomendação serão submetidos a Consulta Pública em breve e, após a análise das contribuições, a Comissão definirá sua recomendação final. 

Dentre os três testes, dois são indicados para apoio ao diagnóstico da doença em contatos domiciliares – pessoas que vivem na mesma casa em que residem uma ou mais pessoas acometidas por hanseníase – de pessoas acometidas por hanseníase: um teste rápido e um kit para PCR em tempo real. Na proposta, o teste rápido está indicado para uso na atenção primária e o PCR em tempo real seria um recurso para os casos duvidosos mesmo após avaliação por serviços de referência.

O terceiro teste é destinado à detecção de resistência a antimicrobianos utilizados no tratamento. Sua indicação proposta é para investigação de resistência primária, para casos de recidiva – pacientes que apresentam novamente a doença após um período de cinco anos desde a finalização do tratamento adequado – para casos em que o tratamento não foi realizado conforme a posologia adequada e situações em que se suspeita de falha terapêutica. 

Carmelita Ribeiro Filha, coordenadora-geral de Vigilância das Doenças em Eliminação (CGDE/DCCI/SVS/MS) relata que os testes rápidos e PCR vão fortalecer o trabalho da Atenção Primária à Saúde (APS), auxiliando aos profissionais médicos na tomada de decisão para fechamento de diagnóstico, seja para contactantes ou para os casos suspeitos inconclusivos. “Certamente é um ganho para o trabalho em saúde e os usuários do SUS”, afirma.

“O desenvolvimento tecnológico em hanseníase ainda é lento, mas neste ano tivemos dois testes de apoio ao diagnóstico registrados pela Anvisa. Ambos desenvolvidos no Brasil. Sem perder tempo, conseguimos submeter à Conitec a avaliação da incorporação deles. Também conseguimos elaborar os estudos e solicitar a incorporação do teste para detecção de resistência. Acreditamos que a incorporação desses testes será um grande avanço para o controle da doença no país”, ressalta Gustavo Laine, coordenador-geral substituto da CGDE. 

Agora, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde publicará a abertura da Consulta Pública no Diário Oficial da União. Esta consulta ficará disponível por 10 ou 20 dias, conforme recomendação da Conitec.

Departamento de Doenças deCondições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis

Proposta de avaliação de exclusão dos medicamentos sem registro sanitário vigente no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.075866/2021-38, 0023849896.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de avaliação de exclusão dos medicamentos, sem registro sanitário vigente no Brasil, nas seguintes apresentações: ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada; fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg; lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg; imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50UI e 100UI; pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg; risedronato em comprimidos revestidos de 5mg; selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg; tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg; mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g; hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL e imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g; hidroxiureia em cápsulas de 500 mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.075866/2021-38. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de exclusão de cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 99, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.128664/2020-15, 0023849383.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de exclusão de cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato de ranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.128664/2020-15. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 98, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.141314/2021-25, 0023848288.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae para o diagnóstico de hanseníase, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.141314/2021-25. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do risdiplam para o tratamento de atrofia muscular espinhal (AME) tipo I apresentada pela Produtos Roche

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 97, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.084901/2021-18, 0023848172.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do risdiplam para o tratamento de atrofia muscular espinhal (AME) tipo I, apresentada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., nos autos do processo de NUP 25000.084901/2021-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do teste rápido imunocromatográfico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 96, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.141586/2021-25, 0023846507.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae para diagnóstico complementar de hanseníase, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.141586/2021-25. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de incorporação do teste qualitativo in vitro por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 95, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.160315/2021-79, 0023846495.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do teste qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobianos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.160315/2021-79. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Proposta de incorporação do embonato de triptorrelina 22,5mg para o tratamento da puberdade precoce central apresentada pela Aché

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Ref.: 25000.090273/2021-00, 0023813356.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do embonato de triptorrelina 22,5mg para o tratamento da puberdade precoce central, apresentada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., nos autos do processo de NUP 25000.090273/2021-00. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta consulta pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Política de Gestão de Riscos e cria o Comitê Técnico de Gestão de Riscos do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 65

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.305, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Política de Gestão de Riscos e cria o Comitê Técnico de Gestão de Riscos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016 no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista os artigos 6º e 17 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito deste Ministério e criar o Comitê Técnico de Gestão de Riscos.

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem como premissa o alinhamento à estratégia deste Ministério.

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos compreende objetivos, princípios, diretrizes, responsabilidades, e o processo de gestão de riscos.

Art. 4º Esta Política de Gestão de Riscos aplica-se aos: 

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - órgãos específicos singulares;

III - unidades de pesquisa;

IV - órgãos colegiados; e

V - unidades descentralizadas: órgãos regionais.

§1º As unidades de pesquisas poderão instituir procedimentos específicos para implantação desta política de acordo com as suas singularidades e especificidades.

§2º À Secretaria Executiva, por intermédio do Departamento de Governança Institucional, compete apoiar tecnicamente as unidades na implantação da política de gestão de riscos deste Ministério.

Anexo:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/11/2021 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 457, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado relativo às condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando que os atos normativos devem priorizar a competitividade, a política de comércio exterior e guardar consonância com normas internacionais equivalentes, bem como acompanhar a evolução tecnológica industrial;

Considerando a Portaria Inmetro nº 65, de 28 de janeiro de 2015, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico - RTM para reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições que devem ser atendidas pelas sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) que requeiram a autorização para fins de reparo e manutenção de instrumentos de medição regulamentados, sob supervisão metrológica do Inmetro e dos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-I), fixado no Anexo.

§ 1º O disposto neste regulamento se aplica às sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) autorizadas pelo Inmetro por meio da RBMLQ-I que objetivam realizar serviços de reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados.

Art. 2º As sociedades empresárias e não empresárias (sociedades simples) ficam submetidas à supervisão do Inmetro a qualquer momento, independentemente do órgão da RBMLQ-I a que estiver vinculada, estando sujeitas às penalidades previstas na legislação metrológica em vigor.

Art. 3º A infringência a quaisquer dispositivos deste regulamento, aprovado pela presente portaria, sujeitarão os infratores às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as seguintes Portarias:

I - Portaria Inmetro nº 4, de 3 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2013, Seção 1, Página 41;

II - Portaria Inmetro nº 65, de 28 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 137;

III - Portaria Inmetro nº 316, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2015, Seção 1, Página 67;

IV - Portaria Inmetro nº 386, de 6 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2015, Seção 1, Página 71; e

V - Portaria Inmetro nº 286, de 25 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2018, Seção 1, Página 58.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, conforme art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

 

                                                                      ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 457, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 18 de novembro

🤚 PEC dos Precatórios: A votação da proposta em plenário deve ocorrer em 30 de novembro, conforme acerto do relator e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, segundo o Valor. Apesar do avanço na data, um acordo ainda não foi possível.

-  Alternativa: Os senadores Alessandro Vieira, José Aníbal e Oriovisto Guimarães enviaram ao Scoop by Mover um texto de emenda substitutiva para a PEC dos Precatórios que exclui as dívidas judiciais do Teto de Gastos em 2022 e elimina a revisão do indexador inflacionário da regra.

-  RP9: O Congresso vai elaborar resolução para ampliar a transparência na execução das emendas de relator e, com isso, espera destravar o Orçamento, segundo Pacheco, após encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

-  Defesa: Pacheco informou que R$8 bilhões em emendas estão paradas desde que o STF suspendeu a execução do "orçamento secreto", que ele nega ser irregular. o presidente do Senado disse ainda que uma solução para as emendas pode ocorrer por meio de recurso ao Supremo ou pedido direto à relatora do caso, ministra Rosa Weber.

-  Desoneração da folha: Após consulta do Senado, o Tribunal de Contas da União autorizou o governo a prever a compensação da medida na Lei Orçamentária Anual, o que especialistas consideram um possível drible na Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Trâmites: O projeto da desoneração foi aprovado ontem pela Câmara, como parte do acordo para da PEC dos Precatórios, e segue ao Senado, onde deve ir direto ao plenário na semana que vem.

- Reajuste a servidores: O ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda não pediu nenhum estudo à sua equipe sobre a promessa feita pelo presidente Jair Bolsonaro para 2022, reporta a Agência Brasil.Guedes é contra, o que pode gerar novo atrito com a ala política.

-  Rumo: Em evento do Bradesco, ontem, Guedes admitiu que o governo desacelerou o ajuste fiscal em prol do social, disse que há pressão por controles artificiais de preços no ano que vem e que está preocupado com a ameaça à estrutura fiscal representada pelos precatórios. Segundo ele, a revisão do Teto não partiu de sua pasta.

-  Combustíveis: Rodrigo Pacheco se reuniu ontem com a direção da Petrobras para discutir a escalada de preços, mas o encontro terminou ainda sem apontar solução, informa o Valor. Pacheco defende que a empresa analise um “ajuste” na sua política de vinculação ao dólar e quer que ela se posicione sobre a criação de um fundo de equalização, que Pacheco defende que seja abastecido com dividendos da estatal.

- Ameaça: Um grupo de senadores anunciou ontem a Pacheco que vai obstruir as votações na semana do esforço concentrado, entre 30 de novembro e 2 de dezembro, se permanecer travada a apreciação do nome de André Mendonça para uma vaga na Corte, de acordo com o Correio Braziliense

-  Crédito de carbono: Com acordo entre a base governista e a oposição, o principal empecilho ao projeto que regulamenta o mercado do setor, de autoria do vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, é o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, apurou o Congresso em Foco.

-  2022: Dirigentes estaduais do PL deram carta branca ao chefe da legenda, Valdemar Costa Neto, para negociar a entrada do presidente Jair Bolsonaro, após reunião ontem para sanar o impasse. A liberdade dada às direções regionais para firmar alianças levou Bolsonaro a suspender o ingresso na sigla.

Edmar Soares

DRT 2321

Calendário Agenda