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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição isoladas ou em associação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2021 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:  

1 - ácido clavulânico

34 - cefuroxima

67 - linezolida

100 - rifamicina

2 - ácido fusídico

35 - ciprofloxacina

68 - limeciclina

101 - rifampicina

3 - ácido nalidíxico

36 - claritromicina

69 - lincomicina

102 - rifapentina

4 - ácido oxolínico

37 - clindamicina

70 - lomefloxacina

103 - rosoxacina

5 - ácido pipemídico

38 - clofazimina

71 - loracarbef

104 - roxitromicina

6 - amicacina

39 - clorfenesina

72 - mandelamina

105 - sulbactam

7 - amoxicilina

40 - cloranfenicol

73 - meropenem

106 - sulfacetamida

8 - ampicilina

41 - cloxacilina

74 - metampicilina

107 - sulfadiazina

9 - axetilcefuroxima

42 - dactinomicina

75 - metronidazol

108 - sulfadoxina

10 - azitromicina

43 - daptomicina

76 - minociclina

109 - sulfaguanidina

11 - aztreonam

44 - dapsona

77 - miocamicina

110 - sulfamerazina

12 - bacitracina

45 - dicloxacilina

78 - mitomicina

111 - sulfanilamida

13 - besifloxacino

46 - difenilsulfona

79 - moxifloxacino

112 - sulfametizol

14 - brodimoprima

47 - diidroestreptomicina

80 - mupirocina

113 - sulfametoxazol

15 - capreomicin

48 - diritromicina

81 - neomicina

114 - sulfametoxipiridazina

16 - carbenicilina

49 - doripenem

82 - netilmicina

115 - sulfametoxipirimidina

17 - cefaclor

50 - doxiciclina

83 - nitrofural

116 - sulfatiazol

18 - cefadroxil

51 - eritromicina

84 - nitrofurantoína

117 - sultamicilina

19 - cefalexina

52 - ertapenem

85 - nitroxolina

118 - tazobactam

20 - cefalotina

53 - espectinomicina

86 - norfloxacina

119 - tedizolida

21 - cefazolina

54 - espiramicina

87 - ofloxacina

120 - teicoplanina

22 - cefepima

55 - estreptomicina

88 - oxacilina

121 - telitromicina

23 - cefodizima

56 - etambutol

89 - oxitetraciclina

122 - tetraciclina

24 - cefoperazona

57 - etionamida

90 - pefloxacina

123 - tianfenicol

25 - cefotaxima

58 - fosfomicina

91 - penicilina G

124 - ticarcilina

26 - cefoxitina

59 - ftalilsulfatiazol

92 - penicilina V

125 - tigeciclina

27 - cefpodoxima

60 - gatifloxacina

93 - piperacilina

126 - tirotricina

28 - cefefpiroma

61 - gemifloxacino

94 - pirazinamida

127 - tobramicina

29 - cefprozil

62 - gentamicina

95 - polimixina B

128 - trimetoprima

30 - ceftadizima

63 - gramicidina

96 - pristinamicina

129 - trovafloxacina

31 - ceftarolinafosamila

64 - imipenem

97 - protionamida

e130 - vancomicina

32 – ceftobiprol

65 - isoniazida

98 - retapamulina

 

33 - ceftriaxona

66 - levofloxacina

99 - rifabutina

 

Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 86.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


terça-feira, 30 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 30 de novembro

-  PEC dos Precatórios: A votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado está marcada para às 10h00, mas o exame em plenário será na quinta-feira, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

-  Manobras: O projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamentos já entrou como parte do acordo para aprovar a PEC na Câmara, como antecipou o Scoop, e agora a votação do novo Refis na mesma Casa aparece nas negociações para o governo alcançar o mínimo de 49 votos para passar a matéria no Senado, segundo o Valor Económico

-  Orçamento: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu ontem as emendas de relator, dizendo que não são ilícitas e que "vão salvar muita gente no Brasil". O Congresso aprovou um projeto que limita as chamadas RP9, mas mantém na cúpula a distribuição dos recursos e oculta parlamentares beneficiados nos últimos anos.

-  Pauta econômica: Pacheco informou que a reforma do Imposto de Renda não será mais votada em 2021. Ontem, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Otto Alencar, anunciou destino semelhante ao projeto de privatização dos Correios.

-  Combustíveis: Alencar marcou para hoje a votação, na CAE do Senado, de um projeto que cria fundo amortizador de preços, define diretrizes para estabelecê-los, mas taxa a exportação de petróleo bruto.

-  Auxílio Brasil: Depois que a Câmara elevou a linha de pobreza para acessar o programa, ampliando seu público para 20 milhões, o custo da medida deve crescer R$10 bilhões em 2022, chegando a R$96 bilhões no total, segundo estudo da área técnica da Câmara divulgado pela Folha.

-  Bolsonaro e 2022: A partir das 10h30, o presidente Jair Bolsonaro se filia ao PL, o maior partido do centrão. O objetivo do PL é ter a maior bancada da Câmara em 2022, com 65 cadeiras, reporta a Folha. Já Bolsonaro busca uma campanha mais robusta que a de 2018. Os acordos também passam pelo apoio à reeleição do deputado Arthur Lira na presidência da Câmara.

-  Progressistas: Em entrevista recente à Folha, Lira afirmou que a reeleição dele não depende da de Bolsonaro. Mas, segundo o jornal, sem Bolsonaro no PP, partido de Lira, a legenda poderá fazer palanque para o ex-presidente Lula em alguns estados, mantendo pontes fora do governismo.

- Tarcísio de Freitas: O ministro da Infraestrutura deve aceitar ser candidato ao governo de São Paulo para viabilizar um palanque para o presidente Bolsonaro no maior colégio eleitoral do país. Pode ter o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, como vice, informa o Valor.

-  Lula-Alckmin: Já o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse em evento com centrais sindicais ontem que a chapa com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo o ainda tucano de vice, é uma hipótese que “caminha”.

-  Caminhos: O acerto passa pelo apoio dos petistas ao ex-governador Márcio França na disputa pelo governo paulista e um lugar de destaque para Alckmin em nova gestão Lula, segundo o Valor e Gerson Camarotti, no G1. Alckmin e Lula devem se encontrar nesta semana, conforme Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.

Edmar Soares

DRT 2321

Comitê Científico de caráter consultivo destinado a subsidiar o Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética eBiotecnologia - CIEGB no Brasil nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo deReferência dos Liaisons Officers

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/11/2021 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.327, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Científico, de caráter consultivo, destinado a subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB no Brasil, nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26 -A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Comitê Científico, de caráter consultivo, destinado a subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ponto focal do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB no Brasil, nas atribuições de Liaison Officer descritas no Termo de Referência dos Liaisons Officers, contido no Anexo III do documento ICGEB/BG 11/21 e aprovado na 11ª Sessão do Conselho de Governadores do CIEGB.

Art. 2º Compete ao Comitê Científico:

assessorar a avaliação e a seleção de propostas brasileiras recebidas em resposta às chamadas dos Programas de Pesquisa Colaborativa do CIEGB;

auxiliar o Liaison Officer do Brasil, coordenador da área de biotecnologia deste Ministério, na divulgação dos programas do CIEGB; e

recomendar áreas, temas e países promissores para intensificar os programas de pesquisa e treinamento oferecidos pelo CIEGB.

Art. 3º O Comitê Científico terá a seguinte composição:

I - Coordenador-Geral de Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias, CGSB/SEPEF que o coordenará;

II - dois representante da Coordenação de Programas e Projetos de Saúde, Biotecnologia e Agropecuária COSBA/SEPEF

§ 1º Os membros de que tratam os incisos II e II do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das entidades que representam e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI.

Art. 4º Poderão participar dos Comitês de Especialistas, na qualidade de convidados e sem direito a voto, cientistas e especialistas de notório saber com experiência nos temas de biotecnologia animal, biotecnologia vegetal, biotecnologia ambiental, biotecnologia para saúde humana e biotecnologia industrial; assim como em áreas correlatas.

Parágrafo único. Os convidados a que se refere o caput deste artigo serão indicados e designados pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica do MCTI.

Art. 5º O Coordenador do Comitê Científico poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 6º Os Comitê Científico se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do respectivo Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial, com antecedência de 15 dias.

§ 1º O quórum para reunião e o quórum de votação serão de maioria simples dos votos.

§ 2º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação de Programas e Projetos de Saúde, Biotecnologia e Agropecuária - COSBA, a quem compete prestar o apoio administrativo e:

I - articular e integrar os trabalhos desenvolvidos pelos participantes do Comitê;

II - atuar na gestão do Comitê e acompanhando execução dos trabalhos; e

III - solucionar as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às atividades do Comitê.

Art. 8º A participação no Comitê Científico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9°. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Científico.

Art. 10º. Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Comitê Científico, instituído pela Portaria MCT nº 517, de 8 de agosto de 2005, após a edição do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

Art. 11º. Fica revogada a Portaria MCT nº 517, de 8 de agosto de 2005.

Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JOHNSON &JOHNSON- ANVISA RECOLHE IMPLANTES MAMÁRIOS DE GEL TEXTURIZADOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/11/2021 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 153

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 4.470, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

Empresa: JOHNSON &JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 54.516.661/0001-01

Produto - (Lote): IMPLANTES MAMÁRIOS DE GEL TEXTURIZADOS(LOTES A PARTIR DE 12/03/2018);

Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)

Expediente nº: 4645300/21-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento 

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso

Motivação: Considerando a suspensão pelo Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ do certificado de conformidade 04877-1/2018, referente ao produto Implantes Mamários de Gel Texturizado (Fabricante: Mentor Medical Systems B.V), devido à reprovação do produto no ensaio mecânico de determinação da fadiga e considerando os Art. 6º, 12 e 14 da Resolução RDC nº 16, de 21 de março de 2012 e Art. 7º da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Importação de graxa a base de lítio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/11/2021 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 700ª Sessão, realizada em 25 de novembro de 2021, e considerando que:

a) o Decreto nº 2.413, de 04 de dezembro de 1997, com Redação dada pelo Decreto nº 10.577, de 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2030 as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento químico lítio considerado de interesse para a energia nuclear, somente serão realizadas mediante prévia autorização da CNEN;

b) a Portaria CNEN nº 279, de 05 de dezembro de 1997, na Tabela I de seu Anexo, atualmente estabelece uma cota anual de importação de 150.000 kg de graxas à base de lítio e, em seu Art. 2º, que a CNEN pode rever as cotas de importação dos materiais constantes da Tabela I para atender a demanda interna, quando impossível o seu suprimento pela produção nacional;

c) que a Portaria CNEN nº 279/1997, Art. 2º, em seu Parágrafo único, estabelece que, "excepcionalmente, quando houver substancial aumento da demanda interna, devidamente comprovada, que não possa ser suprida pela produção nacional, poderá a CNEN autorizar importações que ultrapassem as cotas fixadas"; e

d) que houve um aumento da demanda interna para importação de graxas de lítio e de cloreto de lítio desde o primeiro semestre do corrente ano, tendo sido consumida a quase totalidade da cota anual, resolve:

Art. 1º Estabelecer uma cota extra de 15.000 kg (quinze mil quilogramas) para a importação de graxas à base de lítio, a fim de atender a demanda de sua utilização industrial, quando devidamente comprovada a impossibilidade de suprimento pela produção nacional.

Art. 2º Estabelecer uma cota extra de 8 kg (oito quilogramas) para a importação de cloreto de lítio, a fim de atender a demanda de sua utilização industrial, quando devidamente comprovada a impossibilidade de suprimento pela produção nacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente da Comissão

ROGÉRIO FELIPE LINS BARBOSA

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

RICARDO CESAR MANGRICH

Membro Externo

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Encaminhado ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/11/2021 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 633, de 29 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 893.

Nº 634, de 29 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.005.

Nº 635, de 29 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor CARLOS HENRIQUE MOOJEN DE ABREU E SILVA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Panamá.

Nº 636, de 29 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor OCTÁVIO HENRIQUE DIAS GARCIA CÔRTES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Japão.

Nº 637, de 29 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.252, de 29 de novembro de 2021.

Nº 638, de 29 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Proteção Mútua da Propriedade Intelectual e Outros Resultados da Atividade Intelectual Utilizados e Obtidos no Curso da Cooperação Técnico-Militar Bilateral, assinado em Moscou, em 14 de maio de 2010.

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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 29 de novembro –

- Congresso: Deputados e senadores se reúnem hoje para votar projeto da cúpula das duas Casas que mantém o pagamento das emendas de relator.

- Problemas: O texto não cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal de tornar públicos todos os dados dos parlamentares beneficiados, reporta o Estado de S. Paulo

- Privatização dos Correios: O projeto deve ser colocado em votação somente em 2022, segundo declaração ao Valor do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Otto Alencar. Autoridades avaliam que isso pode inviabilizar a venda da empresa.

-  PEC dos Precatórios: Proposta pode ser votada amanhã pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e, em seguida, pelo plenário da Casa, conforme previsões governistas. Mas o presidente Rodrigo Pacheco disse que a matéria pode acabar concluída apenas na semana que vem. O texto deve ser alterado, e partes devolvidas para revisão da Câmara, como o Scoop antecipou.

-  Ômicron: O Ministério da Economia acompanha a evolução da nova variante da Covid-19, mas a forma como a equipe econômica colocará em prática eventual ajuda extra dependerá do montante exigido e do andamento da PEC dos Precatórios, informa o Correio Braziliense.

-  Vaga no STF: Nesta semana, possivelmente na quarta, também deve acontecer na CCJ do Senado a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Corte.

- João Doria: Vitorioso nas prévias do PSDB de domingo, o presidenciável tucano disse à CNN Brasil que apresentará sua equipe em duas semanas e que pretende ter uma mulher como vice. Elogiou a pré-candidata do MDB, senadora Simone Tebet. A imprensa está destacando que João Dória não sairá do lugar.

-  Conversas: Doria apontou que vai dialogar com outros nomes da terceira via nas próximas semanas, sobretudo o ex-juiz Sergio Moro, e que fará oposição à Bolsonaro e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Doria também disse que não terá um "Posto Ipiranga".

-  Eduardo Leite: Derrotado nas prévias do PSDB, o governador gaúcho afirmou à Folha de S. Paulo que não se vê coordenando a campanha de Doria e que manterá foco na conclusão de seu mandato estadual.

-  PL: Bolsonaro deve se ingressar oficialmente na legenda amanhã, contrariando sua base fiel. Segundo análise da Arko Advice, a filiação "representa, em primeiro lugar, a sua rendição definitiva ao pragmatismo eleitoral".

- União Brasil: O presidente da sigla, deputado Luciano Bivar, afirmou à CNN Brasil que a tendência do novo partido é ter candidato próprio em 2022.

Edmar Soares

DRT 2321

Emendas de relator atenderam neste ano 4.838 prefeituras de todos os partidos

A Comissão Mista de Orçamento divulgou nesta sexta-feira (26) a relação das emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP9, executadas neste ano e em 2020. A publicação atende disposição do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 1/2021 para dar maior publicidade e transparência à distribuição desses recursos.

O ato determina a publicação, na página da Comissão Mista de Orçamento, dos pedidos que fundamentam as indicações do relator-geral a partir desta data, mas não retroativamente. As medidas de transparência adotadas pelo ato são semelhantes às do Projeto de Resolução do Congresso Nacional 4/2021, que pode ser votado nesta segunda-feira por deputados e senadores.

A relação mostra que 4.838 prefeituras, de todos os partidos, foram beneficiadas por emendas de relator neste ano. O número equivale a 87% de todos os municípios brasileiros. Também receberam recursos de emendas de relator 659 das 816 prefeituras que pertencem a partidos de oposição (PDT, PSB, PT, PCdoB, PSOL e REDE), o que corresponde a 81%.

Segundo o relatório, todos os governos estaduais também foram beneficiados pelas emendas de relator-geral em 2020 e em 2021.

Medidas
O ato conjunto determina a publicação da relação de cada emenda indicada pelo relator-geral, em quatro relatórios atualizados periodicamente:

Ainda é possível acessar a consulta personalizada na plataforma Mais Brasil, que permite o acompanhamento da execução orçamentária das emendas do relator-geral e demais recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.

Grave prejuízo
O ato conjunto é uma resposta a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a execução das emendas de relator, alegando que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares.

Na justificativa do ato conjunto, as mesas diretoras da Câmara e do Senado alertam que a medida cautelar do STF ameaça provocar grave prejuízo a serviços e obras empenhados ou em andamento, com desperdício de recursos públicos decorrentes de sua paralisação. As autoridades responsáveis têm até 3 de dezembro para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano e R$ 7,6 bilhões das emendas de relator ainda não foram empenhadas.

Ainda, as mesas afirmam ser impossível estabelecer retroativamente um procedimento para registro das emendas, já que não havia exigência legal de manter um registro formal das milhares de demandas recebidas pelo relator-geral.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira

Continua

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

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