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quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição isoladas ou em associação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2021 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 25 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021:  

1 - ácido clavulânico

34 - cefuroxima

67 - linezolida

100 - rifamicina

2 - ácido fusídico

35 - ciprofloxacina

68 - limeciclina

101 - rifampicina

3 - ácido nalidíxico

36 - claritromicina

69 - lincomicina

102 - rifapentina

4 - ácido oxolínico

37 - clindamicina

70 - lomefloxacina

103 - rosoxacina

5 - ácido pipemídico

38 - clofazimina

71 - loracarbef

104 - roxitromicina

6 - amicacina

39 - clorfenesina

72 - mandelamina

105 - sulbactam

7 - amoxicilina

40 - cloranfenicol

73 - meropenem

106 - sulfacetamida

8 - ampicilina

41 - cloxacilina

74 - metampicilina

107 - sulfadiazina

9 - axetilcefuroxima

42 - dactinomicina

75 - metronidazol

108 - sulfadoxina

10 - azitromicina

43 - daptomicina

76 - minociclina

109 - sulfaguanidina

11 - aztreonam

44 - dapsona

77 - miocamicina

110 - sulfamerazina

12 - bacitracina

45 - dicloxacilina

78 - mitomicina

111 - sulfanilamida

13 - besifloxacino

46 - difenilsulfona

79 - moxifloxacino

112 - sulfametizol

14 - brodimoprima

47 - diidroestreptomicina

80 - mupirocina

113 - sulfametoxazol

15 - capreomicin

48 - diritromicina

81 - neomicina

114 - sulfametoxipiridazina

16 - carbenicilina

49 - doripenem

82 - netilmicina

115 - sulfametoxipirimidina

17 - cefaclor

50 - doxiciclina

83 - nitrofural

116 - sulfatiazol

18 - cefadroxil

51 - eritromicina

84 - nitrofurantoína

117 - sultamicilina

19 - cefalexina

52 - ertapenem

85 - nitroxolina

118 - tazobactam

20 - cefalotina

53 - espectinomicina

86 - norfloxacina

119 - tedizolida

21 - cefazolina

54 - espiramicina

87 - ofloxacina

120 - teicoplanina

22 - cefepima

55 - estreptomicina

88 - oxacilina

121 - telitromicina

23 - cefodizima

56 - etambutol

89 - oxitetraciclina

122 - tetraciclina

24 - cefoperazona

57 - etionamida

90 - pefloxacina

123 - tianfenicol

25 - cefotaxima

58 - fosfomicina

91 - penicilina G

124 - ticarcilina

26 - cefoxitina

59 - ftalilsulfatiazol

92 - penicilina V

125 - tigeciclina

27 - cefpodoxima

60 - gatifloxacina

93 - piperacilina

126 - tirotricina

28 - cefefpiroma

61 - gemifloxacino

94 - pirazinamida

127 - tobramicina

29 - cefprozil

62 - gentamicina

95 - polimixina B

128 - trimetoprima

30 - ceftadizima

63 - gramicidina

96 - pristinamicina

129 - trovafloxacina

31 - ceftarolinafosamila

64 - imipenem

97 - protionamida

e130 - vancomicina

32 – ceftobiprol

65 - isoniazida

98 - retapamulina

 

33 - ceftriaxona

66 - levofloxacina

99 - rifabutina

 

Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar.

Art. 8º Revoga-se a Instrução Normativa IN nº 83, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 86.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


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