Destaques

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 16 de dezembro –

-  PEC dos Precatórios: A Câmara aprovou em segundo turno o restante da proposta, liberando mais R$44 bilhões para despesas. A promulgação será às 14h00 no plenário do Senado.

- Conclusão: Na votação dos destaques, houve apenas uma alteração em relação ao texto votado pelo Senado. Proposta pelo DEM, ela retirou do texto as datas de pagamento anual dos precatórios do Fundef. Esses precatórios também ficarão de fora do Teto de Gastos e do subteto para pagamento das dívidas judiciais da União.

-  Novo Refis: A Câmara pode votar hoje o projeto, mas o governo é contra e deve vetá-la, segundo o Valor Econômico.

-  Marco da Cabotagem: A Câmara também aprovou 18 de 26 emendas do Senado ao projeto chamado BR do Mar, que segue para sanção presidencial.

-  Orçamento: O relatório do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 deve ser apresentado hoje, para votação na segunda ou terça-feira, conforme o presidente da Câmara, Arthur Lira.

-  Alckmin: O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin anunciou ontem nas redes sociais sua desfiliação do PSDB. Segundo agências, ele conversou com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e com o senador Tasso Jereissati, tucanos históricos, que já fizeram tratativas com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao longo deste ano.

- Com presença de Bolsonaro, André Mendonça toma posse nesta quinta como novo ministro do STF.

- Mendonça tem 48 anos, é pastor presbiteriano e chefiou AGU e Ministério da Justiça. É o segundo ministro indicado pelo atual presidente. A cerimônia, marcada para às 16h00, tem participação restrita de autoridades é convidados em razão da pandemia de Covid.

- Bolsonaro - Informou ao Supremo que realizou um exame e testou negativo para a COVID-19 e que comparecerá.

- Mega da Virada - O maior prêmio da história está estimado em R$ 350 milhões e não acumula. Sorteio será dia 31 de Dezembro.

- Caixa paga hoje Auxílio Brasil para beneficiários com NIS final 5. O benefício é de, no mínimo, R$400 por família.

- IBGE - Abre inscrição para seleção vdd 207 mil trabalhadores para o Censo.

- Das vagas, 183.021 serão para recenseador, 18.420 para agente censitário supervisor é 5.450 para agente censitário municipal. As inscrições já estão abertas é terminam às 16h00 de 29 de dezembro deste ano. As instituições serão feitas pelo site da FGV Conhecimento, onde também poderão ser encontradas informações sobre as provas.

-  2022: Em jantar ontem na Fiesp, o ministro da Economia, Paulo Guedes, prometeu a reindustrialização do país por meio de energia mais barata. Mas reconheceu que 2022 será difícil, com alta de juros e inflação, e lamentou que as reformas Administrativa e Tributária não tenham avançado.

Edmar Soares

DRT - 2321

Proposições sobre RADIOISÓTOPOS sofreram movimentações na Câmara

PEC-00517/2010 - Dá nova redação às alíneas "b" e "c" do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos.

            - 15/12/2021     Votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Alexandre Padilha.

            - 15/12/2021     Encaminhou a votação o Deputado Alexandre Padilha.

            - 15/12/2021     Verificação conjunta de votação, solicitada pelos Deps. Alexandre Padilha e General Peternelli, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Requerimento". Passou-se à Votação pelo Processo Nominal.

            - 15/12/2021     Rejeitado o Requerimento. Sim: 0; Não: 18; Abstenção: 0; Quórum de Votação: 18. Obstrução: 3; Total de Votantes: 21.

            - 15/12/2021     Votação do DTQ 3 - PT - Destaque para votação em separado do art. 2º da PEC 517/2010 (art. 161, I)

            - 15/12/2021     Concedida a votação nominal de ofício pelo Presidente.

            - 15/12/2021     Aprovada a matéria destacada. Fica mantido o texto do Relator. Sim: 21; Não: 0; Abstenção: 0; Quórum de Votação: 21. Obstrução: 2; Total de Votantes: 23.

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 4/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com os seguintes convidados: Representantes do Ministério da Saúde - MS; Representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Representantes do Ministério de Ciência Tecnologia e Inovações - MCTI; Representante do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; e Representante da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. ".

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 5/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com os seguintes convidados: SR. SÉRGIO RESENDE - Ex- Ministro de Ciência e Tecnologia (2005 - 2010); SR. MARCO ANTÔNIO RAUPP - Ex- Ministro de Ciência e Tecnologia (2012 - 2014); SR. CELSON PANSERA - Ex- Ministro de Ciência e Tecnologia (2015 - 2016); SR. GILBERTO KASSAB - Ex- Ministro de Ciência e Tecnologia (2016 - 2019); REINALDO GUIMARÃES - Ex-Secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2007-2010); CARLOS GADELHA Ex-Secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2011-2014); JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Ex-Secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2014-2015); ADRIANO MASSUDA Ex-secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2016); MARCO ANTÔNIO FIREMAN Ex-secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2016-2018); e DENIZAR VIANNA Ex-Secretário Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (2019-2020). (2016 - 2019). ".

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 6/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com os seguintes convidados: Sr. João Alberto Osso Júnior - Representante da Agência Internacional de Energia Atômica, com sede em Viena; Sr Professor Aldo Malavasi - Vice-Presidente da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência (SBPC); Sr. Wilson Calvo - Representante do IPEN; Sr. José Augusto Perrotta - Representante do IPEN; Sra. Fabíola Supino: - Especialista em Politicas públicas no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Dr. Carlos Gadelha - coordenador de Ações de Prospecção da Fiocruz e líder do grupo de pesquisa Desenvolvimento e Saúde da Fiocruz; Dr. Sandro Martins: - Pesquisador no Núcleo de Epidemiologia e Vigilância em Saúde na Fiocruz; Dr. Leandro Safatle: - Economista e ex-Secretário Executivo da CMED; e Dr. Fernando Aith: - Professor Titular do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP. Co-Diretor Científico do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da USP".

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 7/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com os seguintes convidados: Representante da Rede de Pesquisadores em Economia e Inovação em Saúde; Representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; Representante o da Associação Brasileira de Economia da Saúde; Representante da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias da Saúde; Representante do grupo de pesquisa FIOCRUZ CEIS 4.0; Representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; e Representante do Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, NAF/ENSP".

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 8/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT-SP) e Jorge Solla (PT-BA), que: "Requer a realização de visitas técnicas a fim de subsidiar o trabalho desta Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer sobre a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com a sugestão dos seguintes locais a serem visitados: IPEN - Visita ao espaço cultural, Reator Nuclear de Pesquisa e Centro de Radiofarmácia; Sítio do Reator Multipropósito Brasileiro (RMB) em Iperó/SP (2 milhões de m2), em São Paulo/SP; Argentina - Comissão Nacional de Energia Atomica - CNEA, com visitas aos Centros de Medicina Nuclear, ao Reator Nuclear RA10 (em construção similar ao RMB) e ao reator nuclear de pesquisa, que está em operação para produção de radioisótopos (Buenos Aires, do qual o IPEN importa); Holanda - Reator de Nuclear de Pesquisa PALLAS (em construção) e o Reator de PETTEN (produção de radioisótopos, do qual o IPEN importa); África do Sul - South African Nuclear Energy Corporation (NECSA), Pretória - Reator SAFARI (do qual o IPEN importa); Coreia do Sul - Korean Atomic Energy Research Institute (KAERI), Reator Nuclear de Pesquisa HANARO (produção de radioisótopos para Ásia); e Australia - Sidney - Australian Nuclear Science Technology Organization ANSTO que tem uma planta nova de produção de radioisótopos para o mundo".

            - 04/10/2021     Apresentação do Requerimento n. 11/2021, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que: "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos', com os seguintes convidados: Representante da Associacao dos funcionarios do IPEN - ASSIPEN; e Representante da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear - SBMN".

            - 30/11/2021     Apresentação do Requerimento n. 12/2021, pelos Deputados Alexandre Padilha (PT/SP) e Jorge Solla PT, que "Requer a realização de audiência pública para debater a PEC 517, de 2010, que 'dá nova redação às alíneas 'b' e 'c' do inciso XXIII do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos'".

            - 15/12/2021     Parecer recebido para publicação.

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 290

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.562, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria aprova a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH), na forma do Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Anexo XII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM (PNAISH)

HC firma parceria com ecossistema de empresas para testar tecnologia 5G

Iniciativa do núcleo de inovação do Hospital das Clínicas está em desenvolvimento no Instituto de Radiologia (InRad)

 O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP) anuncia parceria com um ecossistema diversificado de tecnologia, telecomunicações, governo, universidade e instituição financeira para testar o 5G na saúde. Numa iniciativa do InovaHC, núcleo de inovação do maior complexo hospitalar da América Latina, o projeto OpenCare 5G é coordenado pela Deloitte e tem a participação do Itaú UnibancoSiemens HealthineersNECTelecom Infra Project (TIP), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).

Continua aqui...


Designar RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, como membro titular, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca indicado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 5.357, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II alínea "h" e inciso VII e no § 4º, do art. 11 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, bem como no inciso II alínea "i" e inciso VII do art. 6º e no art. 12 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, no que se refere à composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, resolve:

Art. 1º Designar RIVETLA ÉDIPO ARAÚJO CRUZ, como membro titular, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, representante da Secretaria de Aquicultura e Pesca, indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, para exercício do seu primeiro mandato de 2 (dois) anos".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no DOU nº 226, Seção 2, pág. 7, de 02 de dezembro de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MINISTÉRIO DA SAÚDE RESCINDE O CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA VACINA COVID 19 DA UNIÃO QUÍMICA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 42/2021 - UASG |CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|

Nº Processo: 25000.175293/2020-61. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 60.665.981/0009-75 - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A. Objeto: Termo de Rescisão unilateral do Contrato Administrativo n.° 42/2021, com base no art. 79, I, da Lei nº 8.666/1993, concomitante com o art. 12, III, da Lei nº 14.124/2021 e suas alterações posteriores. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 16/12/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANEXO:

COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O FORTALECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO, CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA MALÁRIA E DAS DOENÇAS TROPICAIS NEGLIGENCIADAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 3 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DO 126º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.093169/2021-69.

OBJETO: O presente Termo tem como objeto firmar a Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO e a ORGANIZAÇÃO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA O FORTALECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO, CONTROLE E ELIMINAÇÃO DA MALÁRIA E DAS DOENÇAS TROPICAIS NEGLIGENCIADAS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS".

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2021.

VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

SIGNATÁRIOS: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 466.782.555-34; Carissa F. Etiene - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 231

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre a retinopatia diabética no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no613/2021 e o Relatório de Recomendação no618 - Maio de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Retinopatia Diabética.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da retinopatia diabética, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da retinopatia diabética.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 231

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional o incremento do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 216.247.379,93 (duzentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), a ser repassado em 13 parcelas.

Parágrafo único. Aplica-se aos recursos de incremento do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do (SUS), as disposições do Título III do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos federais de incremento do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUS, serão transferidos em tempo e modo das transferências regulares, conforme as faixas do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), nos seguintes valores:

a) IDHM muito baixo: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por habitante;

b) IDHM baixo: R$ 1,04 (um real e quatro centavos) por habitante;

c) IDHM médio: R$ 1,03 (um real e três centavos) por habitante;

d) IDHM alto: R$ 1,02 (um real e dois centavos) por habitante; e

e) IDHM muito alto: R$ 1,01 (um real e um centavo) por habitante.

Parágrafo único. Os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para financiar de forma excepcional a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica serão transferidos a cada um dos entes federativos beneficiários em parcelas mensais correspondentes a 1/13 (um treze avos) do valor total a eles devido.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes beneficiários, na modalidade fundo a fundo, conforme pactuações nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Produtos e serviços preferenciais passíveis de apoio por meio das transferências de recursos da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 16, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Homologa os produtos e serviços preferenciais passíveis de apoio por meio das transferências de recursos da União, para atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.074122/2020-64, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os produtos e serviços preferenciais passíveis de apoio por meio das transferências de recursos da União, para atendimento a projetos governamentais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:

I - objeto: produto do instrumento a ser firmado, observados o plano de trabalho e as suas finalidades;

II - obra de engenharia civil: construções e edificações de interesse coletivo destinadas às atividades agropecuárias, ampliações e reformas de edificações existentes, obras de estradas vicinais e obras de irrigação agrícola, destinadas a beneficiar a população rural, de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos ou a sua transformação, comercialização e distribuição;

III - agroindustrialização: atividade de transformação e beneficiamento de produtos agropecuários de origem animal ou vegetal, realizada em instalação existente ou a ser construída, devendo destinar-se a apoiar o beneficiamento e a transformação da produção agropecuária e a sua comercialização, de modo a agregar valor, gerar renda e oportunidades de trabalho, permitindo a aquisição de equipamentos para agroindústrias comunitárias;

IV - mecanização agrícola: atividade executada por uma máquina ou por um conjunto de máquinas, equipamentos e/ou implementos utilizados para atenderem aos serviços de recuperação de solos, preparos de áreas para plantio, terraços, tratos culturais, colheita e beneficiamento de produtos agropecuários, construção, recuperação e conservação de estradas vicinais, dragagem, obras de drenagem e irrigação, permitindo a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas; e

V - patrulha mecanizada: composição de uma ou mais máquinas, agrícolas ou de recuperação de estradas, as quais poderão ou não ser acompanhadas de um ou mais implementos ou equipamentos compatíveis com seu uso.

Art. 3º Para aprovação dos Planos de Trabalho dos Projetos Governamentais selecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cada parceiro ou Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA deverá observar a compatibilidade dos objetos apresentados pelos proponentes com as diretrizes das ações, e com os bens e objetos constantes do Anexo desta Instrução Normativa.

§ 1º Os Planos de Trabalho devem vir acompanhados de declaração do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou órgão municipal correspondente, justificando a necessidade do objeto proposto, quando houver, conforme o disposto no art. 35 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016.

Anexo:

§ 2º Os objetos devem ter suadescrição formulada de forma sucinta e objetiva.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 503, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021-Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 203

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Conselho Nacional do Meio Ambiente

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 503, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 6º , inciso II e 8º , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 e suas alterações, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002784/2020-98, resolve:

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.

§ 1º O reúso de que trata esta Resolução deve ser realizado com o efluente estabilizado de acordo com os parâmetros e valores nela previstos.

§ 2º Esta Resolução não se aplica:

I - a efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça; e

II - aos fertilizantes utilizados para fertirrigação credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º Esta Resolução permite o reúso de efluentes industriais que não tenham passado por processos de estabilização para fertirrigação, desde que seja autorizado pelo órgão ambiental competente.

Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

I - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): instrumento que define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviço;

II - área degradada: toda área que, por ação natural ou antrópica, teve suas características originais alteradas, exigindo, assim, a intervenção do ser humano para sua recuperação;

III - efluente estabilizado: efluente que passa por processo de fermentação anaeróbia, oxidação aeróbia ou redução fotossintética, proporcionando a eliminação ou redução de odores, de DBO, de organismos patogênicos e da capacidade de putrefação de matéria orgânica;

IV - extrator de solução do solo: equipamento constituído de tubo de polivinil com uma cápsula microporosa em cerâmica na ponta, acoplado a uma câmara de pré-vácuo, utilizado para retirar amostras da solução do solo, segundo estudo da Embrapa - Montagem de extratores de solução do solo (2019);

V - fertirrigação: técnica de adubação que utiliza a água de irrigação ou efluentes para levar nutrientes ao solo, que compreende em aplicar qualquer elemento químico de interesse agronômico, sendo estes de origem orgânica ou inorgânica via água de irrigação;

VI - recuperação de área degradada: recuperação da integridade física, química e/ou biológica e da capacidade produtiva de uma área, seja para produção de alimentos e matérias-primas ou na prestação de serviços ambientais;

VII - Taxa de Aplicação do Efluente (TAE): quantidade de efluente estabilizado (m³) aplicada por unidade de área (hectare) e de tempo (ano), calculada com base nos critérios definidos nesta Resolução;

VIII - titular da autorização: pessoa física ou jurídica geradora do efluente autorizada pelo órgão ambiental competente no processo autorizativo para utilizar o efluente estabilizado em consonância com o projeto agronômico; e

IX - reúso: tecnologia que consiste no conjunto de procedimentos e técnicas com a finalidade de promover a reutilização de efluente estabilizado.

Art. 3º O reúso de efluentes em sistemas de fertirrigação será realizado mediante autorização emitida pelo órgão ambiental competente, devendo o titular da autorização apresentar o projeto agronômico, conforme art. 18 desta Resolução, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Parágrafo único. A pedido do requerente, o reúso de efluente em sistema de fertirrigação poderá constar na mesma licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

Capítulo II

Da Caracterização do Efluente a ser Reusado em Sistemas de Fertirrigação

Art. 4º A caracterização do efluente para reúso em sistemas de fertirrigação deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, considerando-se estabilizado caso atenda aos seguintes parâmetros e valores máximos:

I - pH: entre 5 e 9;

II - óleos e graxas: óleos minerais: até 20 mg/L; óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;

III - parâmetros e valores máximos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430, de 2011, art. 16, II, exceto aqueles de interesse agronômico quais sejam, Boro total, Cobre dissolvido, Ferro dissolvido, Manganês dissolvido, Nitrogênio amoniacal total e Zinco total.

§ 1º Para fins de balanço de massa, Razão de Adsorção de Sódio - RAS e Porcentagem de Sódio Trocável - PST, a caracterização do efluente deve abranger também os seguintes parâmetros: Na, P, K, Ca, Mg e Al.

Anexo:

§ 2º O uso de efluentesindustriais com ou sem mistura com esgoto sanitário deverá ser precedido deanálise microbiológica conforme a tabela a seguir:

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