DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 231
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o incremento
excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria GM/MS
nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Título III do
Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Capítulo I do
Título V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter
excepcional o incremento do financiamento federal do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor
de R$ 216.247.379,93 (duzentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e sete
mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), a ser
repassado em 13 parcelas.
Parágrafo único. Aplica-se aos
recursos de incremento do financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, no âmbito do (SUS), as disposições do Título III do Anexo XXVIII
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do
Capítulo I do Título V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos federais
de incremento do financiamento do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica, no âmbito do SUS, serão transferidos em tempo e modo das
transferências regulares, conforme as faixas do Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM), nos seguintes valores:
a) IDHM muito baixo: R$ 1,05 (um
real e cinco centavos) por habitante;
b) IDHM baixo: R$ 1,04 (um
real e quatro centavos) por habitante;
c) IDHM médio: R$ 1,03 (um
real e três centavos) por habitante;
d) IDHM alto: R$ 1,02 (um real
e dois centavos) por habitante; e
e) IDHM muito alto: R$ 1,01
(um real e um centavo) por habitante.
Parágrafo único. Os recursos
financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para financiar de
forma excepcional a aquisição de medicamentos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica serão transferidos a cada um dos entes federativos
beneficiários em parcelas mensais correspondentes a 1/13 (um treze avos) do
valor total a eles devido.
Art. 3º Os recursos
orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes beneficiários,
na modalidade fundo a fundo, conforme pactuações nas respectivas Comissões
Intergestores Bipartite (CIB), e ocorrerão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção
da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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