Destaques

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 50

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022.

A JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo à Resolução nº 2, de 20 de julho de 2020, da Junta de Execução Orçamentária, resolve:

Art. 1º Aprovar a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Anexo.

Art. 2º As informações de responsabilidade de cada órgão previstas na Matriz de Responsabilidades deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária, nos prazos previstos no Anexo.

Art. 3º O Coordenador da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira poderá fixar prazos para as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, em caso de necessidade de elaboração de avaliação de receitas e despesas primárias para meses não previstos no Anexo.

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Junta de Execução Orçamentária:

I - nº 5, de 27 de janeiro de 2021; e

II - nº 6, de 8 de março de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

         CIRO NOGUEIRA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

                                                                        ANEXO

MATRIZ DE RESPONSABILIDADES -2022

 


Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

RESOLUÇÃO CNPQ Nº 9, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso V, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as instruções do processo nº 01300.001326/2021-75, resolve:

Art. 1º O Regulamento do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, instituído conforme deliberação do Conselho Deliberativo na sua 124ª reunião, em 13 de março de 2003, tem como objetivo premiar bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq que se destacaram durante o ano, sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, e as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa." ......................................................................................................

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 18 , de 8 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 14 de fevereiro -

-  Despesas: A área econômica do governo se vê numa “guerra de guerrilha” para conduzir o Orçamento e já vê no horizonte a necessidade de contingenciar gastos, segundo o Valor Econômico. Uma estimativa preliminar aponta que, no momento, faltam perto de R$7 bilhões para cobrir as despesas já previstas. A decisão sobre o bloqueio orçamentário será divulgada no fim de março

-  Combustíveis: Relator de dois projetos que buscam baixar os preços dos combustíveis, o senador Jean Paul Prates quer propor uma alíquota uniforme de ICMS sobre o diesel, mas sua adoção pelos governadores seria opcional, reporta a Folha de S. Paulo.

-  Texto: Em parecer, a que a Folha teve acesso, Prates diz que os estados poderão determinar se as alíquotas do ICMS serão cobradas sobre o preço ou por litro adquirido. Além disso, as modificações valerão apenas para o diesel e, por consequência, para o biodiesel.

-  Prazo: Segundo Prates, nenhuma mudança seria implementada de maneira imediata. Dependeriam de regulamentação doConselho Nacional de Política Fazendária, para evitar atropelos ou insegurança jurídica, diz a Folha.

- Método: Prates não incluiu, num primeiro momento, a possibilidade de corte de tributos federais sobre o diesel, mas deixou a porta aberta para aceitar emendas apresentadas por parlamentares ou bancadas aliadas do governo, reporta o jornal.

- Agenda: Está prevista para amanhã, no Senado, a votação do projeto que cria conta compensatória de preços e que reforma o ICMS dos combustíveis. O Tribunal de Contas da União julga, também nesta terça-feira, a primeira fase da privatização da Eletrobras.

-  Eduardo Leite: O governador do Rio Grande do Sul admitiu pela primeira vez a possibilidade de tentar um segundo mandato no estado, relata a Folha. Também afirmou que ficará no PSDB, diante de acenos do PSD. Leite discursou no encontro estadual do PSDB em Porto Alegre, no sábado, com participação do presidente nacional tucano, deputado Bruno Araújo. Lembrando que Eduardo Leite na sua campanha declarou ser contra a reeleição.

-  BC: Destoando de outros auxiliares econômicos de Lula, o ex-ministro da Fazenda e Planejamento Nelson Barbosa afirmou à Reuters que a independência do Banco Central não precisa ser alterada. "Não acho que será um grande problema numa eventual volta do Lula", disse. Dois interlocutores de Lula da área política disseram à agência que o tema não figura entre as prioridades do ex-presidente.

-  Rússia: A visita do presidente Jair Bolsonaro à Rússia poderá ser útil, segundo avaliação na União Europeia, se ele aproveitar a oportunidade para argumentar com Vladimir Putin contra a invasão da Ucrânia e em favor de uma solução pacífica, reporta o Valor Econômico.

-  Chapa: Segundo agências, Lula deve lançar sua chapa com o ex-governador paulista Geraldo Alckmin até a segunda quinzena de março. Os dois se reuniram na casa do petista Fernando Haddad e pediram a aliados que evitem clima de "já ganhou", informa o Valor. Negociações sobre o partido de Alckmin devem caminhar para o fim até a última semana de fevereiro.

-  João Doria: O pré-candidato do PSDB descartou desistir da candidatura presidencial, em entrevista, na sexta, ao jornal O Povo. "Não tem a menor possibilidade, não desisto de nada", afirmou. Doria defendeu um acordo pela terceira via em nome de um candidato e que o pré-candidato do PDT, Ciro Gomes, faça parte dos entendimentos.

Edmar Soares

DRT 2321

NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, participará de Reunião da Cúpula Global de Preparação para Pandemia, organizada pelo Conselho da Coalizão para Inovações em Preparação para Epidemias (CEPI) e Governo do Reino Unido, em Londres - Inglaterra

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 277, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA, matrícula SIAPE nº 0463842, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar de Reunião da Cúpula Global de Preparação para Pandemia, organizada pelo Conselho da Coalizão para Inovações em Preparação para Epidemias (CEPI) e Governo do Reino Unido, em Londres - Inglaterra, no período de 5 a 9 de março de 2022, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo nº 25380.000355/2022-16).

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXONERADOS ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES e RODRIGO DOS SANTOS SANTANA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 125 -EXONERAR

ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES do cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Nº 126 -EXONERAR, a pedido,

RODRIGO DOS SANTOS SANTANA do cargo de Diretor do Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO


CONITEC-Relatório Alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A

ELLO DISTRIBUICAO Vende Rivastigmina 1,5mg, 3mg ao MS no Valor Total: R$ 2.403.599,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.080204/2021-80.

Pregão Nº 117/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 14.115.388/0002-61 - ELLO DISTRIBUICAO LTDA. Objeto: Aquisição de Rivastigmina 1,5mg, 3mg e 6mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 10/02/2022 a 10/02/2023. Valor Total: R$ 2.403.599,40. Data de Assinatura: 10/02/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 11/02/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estudo clínico Fase 1/2 aberto multicêntrico de variação de dose confirmatório para avaliar a segurança tolerabilidade e eficácia da administração de PBKR03 em pacientes pediátricos apresentando com a forma infantil precoce da doença de Krabbe [leucodistrofia de células globoides] (GALax-C).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 73

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO-RE Nº 377, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petições referentes a ensaios clínicos com produtos de terapias avançadas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Resolution Latin America Ltda.

CNPJ: 14.946.887/0001-84

Patrocinador: Passage Bio Inc.

Número do processo: 25351.225268/2021-36

Expediente: 1115647/21-1

Título do ensaio clínico: Um estudo Fase 1/2, aberto, multicêntrico, de variação de dose, confirmatório para avaliar a segurança, tolerabilidade e eficácia da administração de PBKR03 em pacientes pediátricos apresentando com a forma infantil precoce da doença de Krabbe [leucodistrofia de células globoides] (GALax-C).

CE/Documento de importação: CE 0003/22 GSTCO/DIRE2/Anvisa

Nome da empresa solicitante: CTI Clinical Brasil Serviços de Pesquisas Clínicas e Comércio - Ltda.

CNPJ: 19.848.066/0001-64

Patrocinador: Sigilon Therapeutics Inc.

Número do processo: 25351.850703/2021-65

Expediente: 2971775/21-6

Título do ensaio clínico: Estudo de Fase 1/2, Aberto, de Escalonamento de Dose Sequencial sobre a Segurança, Tolerabilidade e Eficácia de SIG-005 em Pacientes Adultos com Mucopolissacaridose I (MPS-1)

CE/Documento de importação: CE 0004/22 GSTCO/DIRE2/Anvisa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 480, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 8º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e a alínea "a" do inciso II do art. 30 da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real".

Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido dos itens "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", conforme Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estará disponível para consulta no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 02 de julho de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO

ANEXO I À MINUTA DE NORMA

ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVANº 465, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A e incorporada no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Ref.: 25000.182763/2020-42, 0025307397.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A, mediante condicionantes, considerados os subsídios adicionais obtidos por meio de procedimento de Consulta Pública e Audiência Pública realizadas pelo Ministério da Saúde.

§1º A presente incorporação está condicionada às diretrizes a serem adotadas por meio de instrumento a ser elaborado pelo Ministério da Saúde, o qual, a juízo da área competente, deverá observar também todos os aspectos referentes à sistemática de assistência a ser adotada no âmbito do SUS, de modo a assegurar a manutenção do arsenal terapêutico ora disponível, que vem garantindo o integral acesso ao tratamento, e de modo a permitir o adequado manejo dos pacientes junto à rede, face à tecnologia ora incorporada, com o devido monitoramento.

§2º A presente incorporação está condicionada ao que estabelece as políticas públicas federais implantadas para o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde, no caso, mediante investimentos públicos voltados à transferência de tecnologia para planta fabril da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, o que visa a mitigar quaisquer riscos à disponibilidade de medicamentos para o efetivo tratamento, garantindo a autossuficiência na produção nacional, evitando-se eventuais flutuações de mercado que possam vir a impactar no ininterrupto fornecimento, essencial à vida dos pacientes e ao estabelecimento de garantias fundamentais ao tratamento da hemofilia A no âmbito do SUS, considerando o princípio da supremacia do interesse público.

§3º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 (cento e oitenta) dias.

§4º A matéria de que trata o caput deste artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 2º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade apresentada pela Secretaria de Ciência Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 71

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Ref.: 25000.085484/2021-12, 0025310860.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.085484/2021-12. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01 a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/02/2022 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Desabilita a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado a empresa que menciona.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo ME nº 10814.013442/2009-41, declara:

Art. 1º Fica desabilitada a empresa TRANS AMERICAN AIRLINES S.A. - TACA PERU, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.025.040/0001-01, a operar o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF).

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 07, de 17 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, de habilitação da empresa, sem interrupção de sua força executiva.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIANO COELHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda