Destaques

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Plenário conclui votação do projeto que legaliza jogos de azar veja como ficou o texto

Líder do governo alerta para a possibilidade de veto, caso a proposta seja aprovada pelo Senado

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Felipe Carreras: "Modelo tributário tem o objetivo de atrair investimentos"

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (24) sete destaques e concluiu a votação do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas (PL 442/91). A proposta segue para análise do Senado. No entanto, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vetará o projeto se ele for aprovado pelo Senado.

Os deputados mantiveram o parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que concede licenças permanentes ou temporárias para explorar a atividade. Cada estado poderá ter um cassino, com a exceção de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que poderão ter dois, e São Paulo, três.

Tributação
A tributação dos jogos esteve entre os pontos mais polêmicos da votação. Um dos destaques do PT, rejeitado pelos deputados, queria aumentar a alíquota da Cide de até 17% para 30%, com a incidência sobre a receita bruta no lugar do lucro. "O modelo de tributação é muito generoso com os jogos, com alíquota pequena diante da carga tributária de outros setores", lamentou o líder do partido, Reginaldo Lopes (PT-MG).

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), observou que a carga tributária dos jogos será menor do que a de alimentos da cesta básica, como o arroz e o feijão. "Uma atividade mais danosa deve pagar mais e outra menos danosa, menos. A cerveja paga mais tributo do que a água", comparou.

O deputado Felipe Carreras ponderou que o modelo tributário deveria permitir a atração de investimentos. Segundo o relator, a alíquota inda será menor do que a do setor de entretenimento, com incidência de 16,33%. "Não se pode comparar o quilo de arroz com entretenimento. Queremos incentivar a geração de empregos e renda", declarou.

Deputados da oposição também reclamaram de dispositivo que isenta a exploração de jogos e apostas de quaisquer outras contribuições ou impostos. "A isenção deve ser rapidamente cassada, por ser inconstitucional", disse o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


Reginaldo Lopes: "Modelo de tributação é muito generoso com jogos"

Cassinos
De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.
Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de quilômetros quadrados (Amazonas e Pará).

Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos. Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões. A área mínima é de 1,5 mil metros quadrados, onde poderão ficar até 400 máquinas de videobingos. Caça-níqueis serão proibidos.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos. Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.
O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de videobingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Reportagem - Francisco Brandão e Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos

Deputados vão analisar nesta quinta-feira os destaques que podem alterar pontos do texto 


A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.

A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91.

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

Cidades turísticas
Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios
Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo
No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.

Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho
Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório
Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que cria programa de pesquisa sobre a Covid-19

Foram vetados todos os trechos que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros de pesquisa

Breno Esaki/Agência Saúde DF


Objetivo da lei é incentivar a inovação no enfrentamento à Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.305/21, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 enquanto durar a pandemia. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Foram vetados todos os trechos que previam incentivos tributários às empresas que fizessem doações aos centros de pesquisa envolvidos no enfrentamento da Covid-19. Para justificar a medida, a Presidência da República alegou que esses trechos contrariam o interesse público ou afrontam as regras fiscais vigentes.

Foi vetada ainda a parte que assegurava licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos para os bens importados em decorrência do programa. Segundo a Presidência, essas inovações também contrariam o interesse público.

Ainda não há uma data para análise desses vetos pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos parlamentares em cada Casa (pelo menos 257 deputados e 41 senadores).

Incentivos tributários
O programa previsto na norma sancionada é oriundo do Projeto de Lei 1208/21, de autoria do deputado Carlos Jordy (UNIÃO-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou a versão final no início deste mês, incorporando quatro emendas do Senado.

A ideia foi incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em soluções e tecnologias para lidar com as consequências da Covid-19. Esses estudos caberão a centros credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

O texto aprovado pelo Congresso permitia às empresas tributadas pelo lucro real deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações ao programa até o limite de 30% do tributo devido em cada período, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, as empresas não poderiam deduzir as doações como despesa operacional.

As deduções no IR seria compensada por um aumento nas alíquotas de PIS/Pasep (para 2%) e Cofins (para 5%) sobre o lucro obtido por empresas com a venda de participações societárias. Hoje, essas alíquotas são 0,65% no PIS e 4% na Cofins.

O total das deduções no Imposto de Renda seria limitado a cada ano de vigência do programa, previsto na lei para durar até 2023. Agora em 2022, por exemplo, o máximo seria de R$ 600 milhões; no ano que vem, cairia para R$ 400 milhões.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria Programa Brasileiro de Telemedicina para reforçar Atenção Básica em saúde

Pela proposta, municípios que aderirem ao programa terão acesso a recursos federais para o custeio de serviços de telemedicina

Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Crispim: uso da telemedicina ainda ocorre de maneira tímida no setor público

O Projeto de Lei 4398/21 cria o Programa Brasileiro de Telemedicina, com o objetivo de aumentar a cobertura da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A telemedicina permite consultas médicas, monitoramento de pacientes e análise de resultados de exames por meio de tecnologias da informação (computadores, tablets, celulares). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Atenção Básica ou Primária tem como foco orientar pacientes sobre a prevenção de doenças, solucionar casos menos graves por meio de consultas, exames, vacinas, radiografias e outros procedimentos e direcionar os casos mais graves para o atendimento de alta complexidade.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) afirma que o uso da telemedicina ainda ocorre de maneira tímida no setor público, principalmente, segundo ele, por falta de programas e de linhas de financiamento próprias.

"Inúmeros projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado tratam da regulamentação da telemedicina, mas nenhum faz referência a fontes de recurso ou a programas de financiamento para implementar a modalidade nos municípios brasileiros”, argumenta o autor.

De acordo com o projeto, municípios que aderirem ao programa terão acesso a recursos federais para o custeio de serviços de telemedicina, que serão prestados por equipes multidisciplinares, de acordo com o tamanho da população local. A equipe multidisciplinar será composta por um médico e um enfermeiro, preferencialmente especialistas em saúde da família.

As despesas com o novo programa, segundo o texto, serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e com parte dos investimentos mínimos em saúde de estados e municípios.

A telemedicina foi autorizada temporariamente no Brasil em 2020 pela Lei 13.989/20, mas apenas durante a pandemia de Covid-19. Com o veto presidencial ao trecho que permitia ao Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar a modalidade após a pandemia, surgiram no Congresso diversas propostas para regulamentar o assunto.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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Fonte: Agência Câmara deNotícias

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Secretaria de Defesa Agropecuária avança na qualidade regulatória

Consultoria irá subsidiar a Secretaria para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Dentro do planejamento do Governo Federal para que os órgãos da administração pública direta implementem ferramentas para melhor governança regulatória, a Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), contratou consultoria visando aprimorar a produção de atos normativos relacionados à defesa agropecuária, em conformidade com o Decreto nº 10.411, de 30/06/2020.

A contratação do consórcio Ubuntu KPMG Consultoria Ltda e Licks Advogados, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17), ocorreu por meio do projeto de cooperação internacional Mapa-Prodefesa, por intermédio do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA). A consultoria terá início no dia 21 deste mês, com duração de seis meses. 

Os resultados da consultoria subsidiarão a Secretaria para aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR), contemplando metodologias para a aferição do impacto econômico e o detalhamento de opções não normativas para a solução de problemas regulatórios. Além disso, serão introduzidas estratégias para realização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para o constante monitoramento do desempenho da norma editada, considerando o cumprimento dos objetivos originais e os impactos observados no mercado e na sociedade.

“A iniciativa integra os esforços da Secretaria de Defesa Agropecuária para promover a incorporação de boas práticas regulatórias aos controles sanitários aplicados às diversas cadeias produtivas do agronegócio brasileiro, em conformidade com as diretrizes do Governo Federal e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, destaca a diretora do Departamento de Suporte e Normas, Judi Nóbrega.

Informações à imprensa
imprensa@agro.govbr

https://www.gov.br/agricultura

Mapa entrega Selo Mais Integridade para 17 empresas e cooperativas do Agro

Mapa entrega Selo Mais Integridade para 17 empresas e cooperativas do Agro

Prêmio reconhece as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade com enfoque na responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e ética

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizou nesta quarta-feira (23) a cerimônia de premiação do Selo Mais Integridade, que reconhece as empresas e cooperativas do agronegócio que adotam práticas de integridade com enfoque na responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e ética. Nesta edição, 17 organizações foram agraciadas, sendo que nove receberam a premiação pela primeira vez, representada pelo Selo Verde, e oito alcançaram a renovação do certificado, representada pelo Selo Amarelo. As contempladas podem usar a marca do Selo em seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações.

Esta é a quarta edição do prêmio Selo Mais Integridade e o Mapa é o pioneiro entre os ministérios do governo federal na implementação de um selo setorial alinhado ao Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip), da Controladoria-Geral da União (CGU).

Na oportunidade, a ministra Tereza Cristina assinou as portarias que aprovam o Manual de Marcas do Selo Mais Integridade e o regulamento da próxima edição do Selo Mais Integridade 2022/2023.

Entre os benefícios que podem ser alcançados pelas premiadas estão: ganho de imagem e publicidade positiva junto aos cidadãos e concorrência direta com o uso da marca nas embalagens dos produtos, outdoors e mídias; reconhecimento de possíveis parceiros internacionais; aumento motivacional da equipe e prestadores de serviços; melhor classificação de risco em operações de crédito junto a instituições financeiras oficiais; e maior engajamento com outras corporações nacionais que se relacionam com o mercado internacional e precisam comprovar a prática de ESG - Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança, em português) por stakeholders.

Na cerimônia, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ressaltou a expectativa de que cada vez mais empresas e cooperativas do setor agropecuário alcancem a excelência em integridade, resultando em um cenário favorável. “Não tenho dúvidas que as consequências práticas serão a abertura de mercados que anteriormente seriam considerados inatingíveis”.

Tereza Cristina destacou, ainda, que as organizações com ações iniciais de integridade também contam com o apoio do Mapa por meio do Cadastro Agroíntegro, que já possui quase 30 empresas e cooperativas registradas. Além de reconhecer iniciativas que demonstram a implementação de práticas de integridade, ética e transparência, mesmo que em estágio inicial, o cadastro é o primeiro passo para que a empresas e cooperativas possam concorrer ao Selo Mais Integridade.

O ministro da CGU, Wagner Rosário, pontuou os desafios da implementação de ações de integridade. “Quando a gente fala de integridade, tem que ter um conceito e uma atitude bastante racional e razoável. Nas empresas, se o profissional de integridade não abrir o olho ele se torna a pessoa mais chata do mundo e, às vezes, na ânsia de ser o integro, ele acaba atrapalhando os negócios. Conseguir ser um profissional que alia esses dois lados e trazer segurança jurídica, trazer uma segurança dentro do processo, e não travar a administração, seja ela pública ou privada, é um desafio que nós temos todos os dias na nossa profissão”.

O presidente da Apex-Brasil, Augusto Pestana, ressaltou a importância do envolvimento de todos nas ações de integridade. “Aqui a gente vê uma integração muito grande que faz o êxito do trabalho nosso, sobretudo do ponto de vista da Apex, de promover as nossas exportações e atrair investimentos. Essa grande parceria que nós temos aqui, com empresários do setor privado, com o setor público, tanto Executivo quanto Legislativo, e com a sociedade civil, igualmente mobilizados em torno de uma causa que é uma das mais nobres, que é garantir que nós conquistemos mercados, levando o nosso agro e tudo o que ele traz. Ele traz integridade, ele traz desenvolvimento sustentável”.

Também participaram da cerimônia o secretário-executivo do Mapa, Marcos Montes; o secretário adjunto de Aquicultura e Pesca do Mapa, Jairo Gund; o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Mapa, Cláudio Torquato; a coordenadora-geral de Integridade do Mapa, Ana Carolina Mazzer;  a coordenadora anticorrupção do Pacto Global da ONU, Jaqueline Oliveira; a gerente da Rede Brasil da Alliance for Integrity, Beatriz Sannuti; e a gerente Executiva do Instituto Ethos, Marina Ferro.

Premiados

Uma das empresas premiadas foi a Três Tentos Agroindustrial, com sede em Santa Bárbara (RS). Segundo o CEO da empresa, Luís Dumoncel, o reconhecimento é resultado de um trabalho realizado em conjunto voltado à sustentabilidade. “Acreditamos fortemente no desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro, com a preservação do meio ambiente e, no ano passado, fizemos nossa estreia no Novo Mercado da B3, que reúne as empresas com o mais alto padrão de governança corporativa. Gostaríamos de compartilhar este prêmio com os produtores rurais, que são nossos clientes e confiam no nosso trabalho; com os nossos fornecedores, com os quais mantemos uma relação comercial ética e duradoura; com os nossos colaboradores, com os quais desenvolvemos laços de confiança e cooperação; e com nossos investidores, que acreditam no nosso potencial de crescimento e na forma ética com que realizamos nossos negócios”.

A Sinergia Agro do Brasil, com sede em Serra Negra (SP), está entre as empresas premiadas pela segunda vez e comemora a conquista. “A renovação da certificação confirma a nossa contribuição, responsabilidade e confiabilidade para o setor do agronegócio no Brasil e no mercado internacional. Essa conquista é o resultado do esforço e dedicação de toda a equipe que é norteada por um Código de Ética e Conduta com padrões elevados de integridade que se aplicam a todos os colaboradores. Essa certificação reforça nossos valores e credibilidade com os colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores, praticando e respeitando as legislações anticorrupção, ambientais e trabalhistas”, diz um dos diretores da empresa, Renato Malagodi.

Pela primeira vez o Selo Mais Integridade foi entregue a uma empresa do setor pesqueiro, a Frescatto Company. Sediada no Rio de Janeiro, a empresa atua desde 1944 no ramo de processamento de pescados e atende mais de 11 mil clientes em todos os estados do país.

Uma novidade desta edição foi o lançamento do “Selo Mais Integridade – Versão Especial”. A nova marca digital, implementada pela Portaria Conjunta nº 5/2021, é voltada para empresas e cooperativas premiadas, de forma cumulativa, pelo Selo Mais Integridade, do Mapa, e pelo Empresa Pró-Ética, da CGU.

O primeiro “Selo Mais Integridade – Versão Especial” foi entregue para a Rivelli Alimentos, que, em 2021, foi a primeira empresa do agronegócio a receber o Prêmio Pró-Ética, da CGU. “São reconhecimentos dos procedimentos e condutas que norteiam a forma de ser e a cultura da Rivelli. Temos um time comprometido, que acredita que o melhor é fazer do jeito certo, baseando suas ações diárias em nossos valores. Essas premiações demonstram que os processos estão aderentes as melhores práticas de governança, fortalece a nossa marca e indica que estamos no caminho correto para um crescimento sustentável, contribuindo para a perpetuidade da empresa. Sabemos que esse reconhecimento nos traz um diferencial perante o mercado e aumenta ainda mais nossa responsabilidade perante a sociedade”, destaca o diretor presidente da empresa, Paulo Richel.

Outra inovação do evento deste ano foi a entrega do troféu “Associação Parceira do Selo Mais Integridade 2021/2022”, homenageando as quatro organizações que representam as empresas mais premiadas. Receberam o troféu: a Abisolo – com o maior número de empresas premiadas; a Aprobio e a Abrafrutas – com o maior número de premiadas em 2021/22; e a ABPA – representante da empresa premiada com a versão especial.

Boas Práticas

Durante a cerimônia, também foram reconhecidas as duas Melhores Boas Práticas de integridade. A empresa Bem Brasil Alimentos foi premiada na categoria “Sustentabilidade Ambiental” com o projeto “Economia Circular Bem Brasil”, que visa a redução do consumo de energia e de água, da emissão de gases causadores do efeito estufa e da quantidade de rejeitos descartados.

A iniciativa tem o propósito de transformar a cultura de linearidade na prática de ciclos sustentáveis nos processos produtivos da empresa e na sociedade, por exemplo, agregando valor a produtos antes descartados. O projeto está apoiado em três pilares: fertirrigação, compostagem e geração de energia por meio do biogás. 

Na categoria “Responsabilidade Social”, a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários foi premiada com o programa itinerante “Aplique Bem”. A ação está capacitando pequenos e médios produtores rurais com o objetivo principal de proporcionar a segurança do produtor rural durante o manuseio e aplicação de defensivos agrícolas. A iniciativa já treinou mais de 70 mil pessoas e passou por mais de mil municípios brasileiros.

Requisitos

Para receber o Selo Mais Integridade, a empresa ou cooperativa deve comprovar a prática de requisitos, como possuir um programa de compliance; código de ética e conduta; canais de denúncia efetivos, ações com foco na responsabilidade social e sustentabilidade ambiental e promover treinamentos para melhoria da cultura organizacional.

Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações trabalhistas, não ter multas relacionadas ao tema nos últimos dois anos, não ter casos de adulteração ou falsificação de processos e produtos fiscalizados pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ter ações de boas práticas agrícolas enquadradas nas metas de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e não ter cometido crimes ambientais nos últimos 24 meses.

Toda a documentação é analisada pelo Comitê Gestor do Selo, instituído pela Portaria nº 599, de 16 de abril de 2018. Após a análise e homologação do resultado, a lista com as vencedoras é publicada no Diário Oficial da União. 

>> Clique aqui para obter mais informações sobre o Selo Mais Integridade

 Veja a lista das premiadas 2021/2022:

Selo Verde

Agrifirm do Brasil Nutrição Animal Ltda.

Bsbios Industria e Comercio de Biodiesel Sul Brasil S.A

Companhia Nitro Quimica Brasileira;

Frigorífico Jahu Eireli - Frescatto Company

Marfrig Global Foods S.A.

Ouro Fino Saúde Animal Ltda.

Ouro Fino Agronegócio Ltda.

Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda.

Três Tentos Agroindustrial S.A.

Selo Amarelo

Adecoagro Brasil Participações S.A. (Grupo Empresarial)

Andrade Sun Farms Agrocomercial Ltda.

Amaggi Exportação e Importação Ltda.

Bem Brasil Alimentos S.A.

São Salvador Alimentos S.A.

Sinergia Agro Do Brasil Ltda

UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.

Vittia Fertilizantes e Biológicos S.A. (Grupo Empresarial).

>>> Ouça a matéria na Rádio Mapa

Informações à imprensa
Adriana Rodrigues
imprensa@agro.gov.br

Ministério da Agricultura e BNDES firmam acordo para incentivar redução de emissões na pecuária bovina

Parceria apoiará estudo que desenvolverá ferramenta de análise ambiental para auxiliar na mensuração de emissões de gases de efeito estufa na produção de carne e leite


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assinaram, nesta quarta-feira (23), acordo de cooperação técnica que vai apoiar a realização de estudo para a criação de mecanismos de incentivo à redução de emissões de carbono na produção de carne e leite no Brasil. Realizada de forma virtual, a cerimônia de assinatura contou com a participação do presidente do Banco, Gustavo Montezano, e da ministra Tereza Cristina. 

O estudo terá dois objetivos principais: elaborar uma calculadora de análise de ciclo de vida (método que avalia toda a cadeia de produção, desde os insumos utilizados na produção até o produto chegar ao consumidor final) que vai auxiliar na mensuração e certificação das emissões de carbono para os diversos modelos de produção da pecuária bovina; e, a partir desse sistema, propor mecanismos que estimulem estratégias e modelos de negócios voltados para investimentos em tecnologias de baixo carbono. A expectativa é de que até abril seja publicado edital de seleção pública para as empresas de consultoria e instituições de pesquisa interessadas em desenvolver o estudo. 

Para a ministra Tereza Cristina, os estudos que serão realizados por meio do acordo de cooperação com o BNDES vão trazer credibilidade para o setor. “O Brasil é o país que tem todas as oportunidades para levar para o mundo toda a mitigação de meio ambiente, nós temos tecnologia, nós temos ciência para isso e nós já fazemos há muito tempo. Mas não adianta dizer que você reduz a emissão, que você mitiga. Você precisa ter alguma coisa baseada em ciência que dê credibilidade para que o Banco possa trazer recursos para esse setor tão importante da nossa economia”, destacou.  

“O que estamos fazendo aqui hoje é mais um passo nessa corrida tecnológica do Brasil para a economia verde”, disse o presidente Gustavo Montezano. “E precisamos construir essa informação da quantidade de carbono para os grandes e pequenos produtores rurais, porque estamos convencidos de que isso vai ser uma vantagem competitiva para a pecuária brasileira”.

Montezano afirmou, ainda, que tanto o BNDES quanto os demais bancos, sejam públicos ou privados, poderão usar os dados de emissões para avaliar risco e retorno social em suas análises de crédito. “Então, é uma jornada que chegou para ficar, é inexorável; vemos isso como uma grande oportunidade e que todo pecuarista, todo industrial e todo prestador de serviço que está hoje no Brasil tem que enxergar”, completou.

Já existem técnicas de produção pecuária que permitem neutralizar e até “sequestrar” carbono (quando uma atividade retira mais carbono da atmosfera do que emite), como é o caso da intensificação de pastagens combinada com a integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF). Ainda que, globalmente, a produção agropecuária não seja a maior fonte de emissões de gases de efeito estufa, a agropecuária brasileira já há anos tem buscado mitigar esses gases e também garantir a segurança alimentar. Nesse contexto, atrelado à vulnerabilidade do setor à mudança do clima, espera-se que o estudo proponha um sistema de incentivos que acelerem a adoção de tecnologias pelos produtores rurais. 

O estudo também auxiliará o Brasil no cumprimento do chamado Acordo do Metano, assinado na COP 26 e que estabeleceu o compromisso global de cortar em 30% as emissões do gás até 2030. Com essa parceria entre o BNDES e o Mapa, pretende-se estimular o crescimento de forma sustentável da produção de carne e leite bovinos e seu processamento industrial, ajudando o País a cumprir suas metas de descarbonização.

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 Informações à Imprensa
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Anvisa Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 178

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/3ª Diretoria/Gerência-Geral de Toxicologia

RESOLUÇÃO-RE Nº 583, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

O Gerente-Geral de Toxicologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em cumprimento a Decisão Judicial (Processo n. 1075663-20.2021.4.01.3400 - 7ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF - NUP: 00424.227090/2021-36) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto ARBUST.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA

-----------------------------

OURO FINO QUIMICA LTDA - 09.100.671/0001-07

ARBUST

25351.120959/2021-44

ASSUNTO : 5065 - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE, 0803944/21-7

CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública da ANVISA sobre os requisitos de Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 177

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.077, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2022, e eu, Diretora-Presidente, Substituta, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da publicação desta consulta, para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos, conforme Anexo.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/666851?lang=pt-BR

§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".

§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GIMED/GGFIS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

MEIRUZE SOUSA FREITAS

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.900003/2017-42

Assunto: Proposta de alteração dos arts. 64 e 89 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 430/2020, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

Agenda Regulatória 2021-2023: 8.43 - Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos

Área responsável: GIMED/GGFIS

Diretora Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comitê de Governança dos Sistemas de Informação sob gestão da SVS (CGSIS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 172

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51 do Anexo ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança dos Sistemas de Informação sob gestão da SVS (CGSIS), com o objetivo de:

I - coordenar a gestão de negócios e de informação dos sistemas;

II - garantir a adequação dos sistemas aos atos normativos vigentes relativos à segurança da informação e à proteção de dados; e

III - fortalecer os sistemas de informação em saúde sob a gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS).

Art. 2º São competências do CGSIS:

I - propor medidas de inovação e fortalecimento dos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS;

II - promover a adequação dos processos de trabalho, implementando medidas técnicas e administrativas relacionadas à segurança da informação e adoção de padrões de boas práticas e de governança de dados, previstas em regulamento específico;

III - coordenar a gestão de negócios dos sistemas de informação sob gestão da SVS, priorizando a implementação, desenvolvimento e manutenção desses sistemas de informação em saúde;

IV - mapear e manter atualizado o registro dos sistemas de informação e aplicativos em saúde sob gestão da SVS;

V - propor planos e estratégias para garantir a segurança da informação e proteção de dados no âmbito da SVS; e

VI - promover a governança de dados oriundos dos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS.

Art. 3º O CGSIS será composto pelas seguintes instâncias:

I - Instância Deliberativa;

II - Instância Propositiva.

Art. 4º Os membros da instância deliberativa serão os ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5, equivalente ou superior.

§ 1. A instancia deliberativa será presidida pelo Secretário de Vigilância em Saúde, substituído em suas ausências e impedimentos pelo Diretor do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DASNT);

§ 2. Nos impedimentos formais, os membros titulares serão representados por seus substitutos legais ou indicados, que necessariamente deverão ser agentes públicos legalmente autorizados.

Art. 5º Compete à instância deliberativa:

I - instituir grupos de trabalho para o tratamento de temas específicos;

II - deliberar acerca das propostas apresentadas pela instância propositiva sobre medidas de inovação, planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos aos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS;

III - propor ações, no âmbito da SVS, para o fortalecimento das diretrizes gerais da Política de Vigilância em Saúde e da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS);

IV - emitir parecer final sobre as propostas encaminhadas pela instância propositiva;

V - deliberar sobre planos e estratégias para garantir a segurança da informação e proteção de dados no âmbito da SVS; e

VI - promover a governança de dados oriundos dos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS.

Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão coordenados por um membro da instância propositiva designado pela instância deliberativa, terão caráter temporário e os participantes serão definidos pelo coordenador do grupo, conforme disposto no inciso V do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de emitir parecer final.

Art. 6º A instância deliberativa reunir-se-á ordinariamente, de forma trimestral; e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.

§ 1º O quórum de reunião da instância deliberativa será de maioria simples e o de deliberação, de maioria absoluta, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 2º A Presidência do Comitê poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias que forem encaminhadas pela instância propositiva à apreciação da instância deliberativa e necessitem de decisão imediata.

Art.7º A instância propositiva da Governança dos Sistemas de Informação sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde será composta pelos Coordenadores-Gerais da SVS, ou seus substitutos legais.

§ 1. A instancia propositiva será presidida pela Coordenação-Geral de Informações e Análise Epidemiológica (CGIAE/DASNT);

§ 2. Todos os Coordenadores-Gerais faram parte da instancia tendo em vista que são gestores de sistemas e/ou usuários dos dados constantes destes sistemas para a execução de suas competências.

§ 3. Nos impedimentos formais, os membros titulares serão representados por seus substitutos legais ou indicados, que necessariamente deverão ser agentes públicos legalmente autorizados.

Art. 8º Compete à instância propositiva:

I - coordenar os grupos de trabalho para tratamento de temas específicos, conforme designação e definições da instância deliberativa;

II - avaliar e aprovar as propostas elaboradas pelos grupos de trabalho;

III - elaborar proposta de planos e estratégias para garantir a segurança da informação e proteção de dados no âmbito da SVS;

IV - elaborar proposta de medidas de inovação e fortalecimento dos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS;

V - elaborar proposta para promover a governança de dados oriundos dos sistemas de informação em saúde sob gestão da SVS;

VI - elaborar proposta de ações para promover a adequação dos processos de trabalho;

VII - coordenar a gestão de negócios dos sistemas de informação sob gestão da SVS, priorizando a implementação, desenvolvimento e manutenção desses sistemas de informação em saúde;

VIII - mapear e manter atualizado o registro dos sistemas de informação e aplicativos em saúde sob gestão da SVS; e

IX - encaminhar as propostas para apreciação e votação da instancia deliberativa.

Parágrafo único. As matérias discutidas pelos grupos de trabalho serão analisadas pela instância propositiva que, por sua vez, submeterá à instância deliberativa para apreciação e votação.

Art. 9º A instância propositiva reunir-se-á ordinariamente, de forma bimestral, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O quórum de reunião da instância propositiva será de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

Art. 10 Poderão participar das reuniões das instâncias do Comitê, como convidados especiais, sem direito a voto, profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de informação, informática em saúde e governança de dados, cuja presença pontual seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11 O apoio técnico e administrativo ao Comitê caberá ao DASNT.

Parágrafo único. Para compor o respectivo apoio técnico e administrativo, o Presidente do Comitê poderá solicitar a designação de pessoal qualificado às diretorias.

Art. 12 Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou virtualmente, quando a participação presencial for impossibilitada, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião remotamente.

Art. 13 A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 O Comitê elaborará relatório final sobre suas atividades, anualmente, que será encaminhado ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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