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sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Programa Caminho da Escola

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.162, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208,caput, inciso VII, da Constituição e nos art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º O Ministério da Educação apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, como ônibus, embarcações e bicicletas, por meio do Programa Caminho da Escola, na forma prevista neste Decreto.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE coordenará a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Caminho da Escola.

Art. 2º São objetivos do Programa Caminho da Escola:

I - renovar a frota de veículos escolares das redes municipal, estadual e distrital de educação básica pública;

II - garantir a qualidade e a segurança do transporte escolar, por meio da padronização e da inspeção dos veículos adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola;

III - garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas da educação básica;

IV - reduzir a evasão escolar, observadas as metas do Plano Nacional de Educação; e

V - reduzir o preço de aquisição dos veículos destinados ao transporte escolar.

§ 1º O Programa Caminho da Escola priorizará o atendimento de estudantes moradores da zona rural.

§ 2º Os estudantes moradores da zona urbana e os estudantes da educação superior poderão ser atendidos pelo transporte escolar, por meio de regulamentação a ser editada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, desde que não haja prejuízo ao atendimento de estudantes moradores da zona rural.

Art. 3º O Programa Caminho da Escola permitirá a aquisição de veículos padronizados para o transporte escolar, por meio da adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE.

§ 1º A aquisição de veículos a que se refere ocaputpoderá ser realizada por meio de:

I - dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação;

II - linhas de crédito concedidas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; ou

III - recursos próprios ou de outras fontes dos entes federativos que aderirem ao Programa Caminho da Escola.

§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do § 1º, a participação dos entes federativos no Programa Caminho da Escola ocorrerá por meio do planejamento baseado no diagnóstico, na análise e na aprovação técnica e financeira da demanda de veículos e da assinatura de termo de compromisso viabilizado pelo plano de ações articuladas.

§ 3º A assinatura do termo de compromisso a que se refere o § 2º implicará adesão à ata de registro de preços nacional gerenciada pelo FNDE.

§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do § 1º, os entes federativos deverão aderir ao pregão eletrônico para registro de preços nacional gerenciado pelo FNDE.

§ 5º Fica dispensada a exigência de adesão ao pregão eletrônico para registro de preços nacional gerenciado pelo FNDE, de que tratam ocapute os § 3º e § 4º, nas hipóteses de indisponibilidade ou de inexistência de ata de registro de preços para bicicletas escolares do Programa Caminho da Escola, em situação excepcional devidamente motivada e justificada, que comprometa o atendimento à rede de ensino, e amparada por resolução específica do Conselho Deliberativo do FNDE.

§ 6º O Programa Caminho da Escola observará, especialmente quanto à participação orçamentária direta da União, as regras de priorização de recursos entre os entes federativos que considerem as suas necessidades de forma proporcional e que contemplem, no mínimo, os seguintes fatores:

I - o valor anual total por aluno do ente federativo, nos termos do disposto no inciso VI docaputdo art. 212-A da Constituição;

II - a demanda por transporte escolar no ente federativo, especialmente nas zonas rurais e ribeirinhas; e

III - o nível socioeconômico dos estudantes atendidos.

Art. 4º Compete ao FNDE:

I - estabelecer os procedimentos para a apresentação de propostas, os prazos e os critérios para a seleção e a aprovação dos beneficiários do Programa Caminho da Escola;

II - estabelecer os modelos e a quantidade máxima de itens a serem adquiridos pelos entes federativos, de acordo com as diretrizes territoriais e populacionais;

III - estabelecer os valores dos veículos a serem adquiridos;

IV - estabelecer, com os órgãos competentes na área de transportes, o tempo de uso e de alienação dos veículos escolares;

V - acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o Programa Caminho da Escola;

VI - estabelecer as características e as especificações técnicas dos veículos escolares, no que couber, adquiridos pelo Programa Caminho da Escola;

VII - estabelecer o modelo de inspeção dos ônibus escolares do Programa Caminho da Escola, realizada por organismos de inspeção acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro na área da segurança veicular;

VIII - criar, monitorar e divulgar, anualmente, indicadores relacionados aos objetivos do Programa Caminho da Escola; e

IX - estabelecer as regras de priorização de recursos, nos termos do § 6º do art. 3º, com ampla publicidade a seu cálculo a cada ano.

Art. 5º Compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep fornecer os dados educacionais e os indicadores necessários ao estabelecimento dos critérios de atendimento às demandas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Compete ao Inmetro auxiliar o FNDE, quando solicitado, na definição das características e das especificações técnicas dos ônibus, das bicicletas e dos capacetes escolares a serem adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Art. 7º Compete aos organismos de inspeção acreditados pelo Inmetro na área da segurança veicular realizar as inspeções de protótipo, de recebimento e de entrega dos ônibus escolares adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

Art. 8º Compete à Marinha do Brasil:

I - prestar o apoio técnico ao FNDE na análise documental dos licitantes habilitados no pregão eletrônico para registro de preços nacional para aquisição de embarcações;

II - inspecionar os protótipos por meio de vistoriadores navais lotados nas Capitanias dos Portos e na Diretoria de Portos e Costas, incluídos os testes práticos para a determinação da lotação máxima; e

III - verificar as embarcações fabricadas, por meio da inscrição nas Capitanias dos Portos e da certificação estatutária aplicável, conforme estabelecido nas normas da Autoridade Marítima.

Art. 9º A avaliação e o monitoramento do Programa Caminho da Escola serão realizados pelo FNDE, que dará ampla divulgação aos seus resultados.

Art. 10. As despesas da União com o Programa Caminho da Escola correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 11. Ato do Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE expedirá normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 6.768, de 10 de fevereiro de 2009.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Paulo Guedes

Victor Godoy Veiga

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reformuladas funções e responsabilidades da CONITEC no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.161, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19-Q, art. 19-R e art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. .............................................................................................................

Parágrafo único. O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:

I - da RENAME, a cada dois anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;

II - do FTN, à medida que sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME vigente; e

III - de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura relacionada aos seus objetos." (NR)

ANEXO:

Art. 2º O Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021:

"Art. 2º ...............................................................................................................

I - incentivo a projetos de reciclagem;

....................................................................................................................................."

"Art. 3º Com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, nos 5 (cinco) anos seguintes ao início da produção de efeitos desta Lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a:

I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;

II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

VIII - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis."

"Art. 4º Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido a quantia efetivamente despendida no apoio direto aos projetos de que trata ocaputdo art. 3º desta Lei, nas seguintes condições:

I - relativamente à pessoa física, limitada a 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em conjunto com as deduções de que tratam o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006;

II - relativamente à pessoa jurídica, limitada a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, em conjunto com as deduções de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas não poderão deduzir a quantia de que trata ocaputdeste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido."

Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

05.08.2022

- Bolsonaro concederá entrevista ao Jornal Nacional em 22 de agosto

Presidente será o primeiro entrevistado na série de sabatinas com candidatos à presidência

*O Presidente da República Jair Bolsonaro (PL) participará das tradicionais entrevistas do Jornal Nacional, da TV Globo, com candidatos à presidência. A confirmação da participação foi feita pelo filho do presidente, Flavio Bolsonaro, nas redes sociais. Bolsonaro participará em 22 de agosto, diretamente do Palácio da Alvorada. A entrevista fora do estúdio é uma opção tradicional de presidentes que tentam reeleição e também aconteceu com Lula, em 2006, e Dilma, em 2014. As entrevistas com todos os presidenciáveis terão duração de 40 minutos e serão conduzidas pelos âncoras William Bonner e Renata Vasconcellos.

- Lira defende desvinculação e desindexação orçamentária para atender áreas essenciais

Para ele, é importante discutir com sinceridade as mudanças orçamentárias

* O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu novamente o fim da vinculação e da indexação do Orçamento, para garantir uma maior mobilidade na aplicação de recursos em áreas essenciais, como, por exemplo, a preservação ambiental. Segundo ele, a mudança não prejudica setores da educação e da saúde.

- Câmara aprova Política Nacional de Educação Digital

Texto determina o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade

* O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) a criação da Política Nacional de Educação Digital. A proposta, que segue para o Senado Federal, traz ações para ampliar o acesso à tecnologia em cinco frentes: inclusão digital, educação digital, capacitação e especialização digital, e pesquisa digital.

- Medida provisória aumenta margem de consignado para servidores

* Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a Medida Provisória 1.132/2022, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.

- Eleições 2022: Podemos decide apoiar Simone Tebet

Anúncio deve ser feito nesta sexta-feira, 5, em São Paulo; decisão ocorre após conversas com o União Brasil e recusa do senador Alvaro Dias de se candidatar à Presidência

- Após reclamação de diminuição de vagas, MEC prorroga inscrição no Prouni até esta sexta-feira(5)

Candidatos reclamam de dificuldade de acesso a informações importantes no sistema do programa na internet

-STF interrompe julgamento sobre retroatividade da Lei de Improbidade

Ministro André Mendonça votou de forma favorável e defendeu que, ‘até por questão de justiça’, é possível a aplicação retroativa da nova legislação

*O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira, 4, ao julgamento a respeito da retroatividade, ou não, da Lei de Improbidade Administrativa. Ou seja, análise se os benefícios da nova legislação, aprovada no ano passado, será aplicado para casos julgados ou em andamento. A sessão em plenário foi encerrada após voto do ministro André Mendonça, que se posicionou favorável a aplicação da lei de forma retroativa.

-Pazuello detona gestão de Mandetta na Saúde e diz que contratos de cloroquina foram assinados pelo antecessor

‘Imagina o Exército em home office no meio da guerra’, comparou o general, que vai concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados neste ano

- Petrobras anuncia redução de R$ 0,20 no preço do litro de diesel vendido às distribuidoras

Empresa estima que redução no valor cobrado ao consumidor será de R$ 0,18 por litro na bomba

- Bolsonaro sanciona lei que permite empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

Texto ainda sobe limite de renda que aposentados podem comprometer em operações financeiras do tipo

*O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta, 4, a lei que permite a contratação de empréstimos consignados por pessoas que são beneficiários de programas de Transferência de Renda do governo, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

-Bolsonaro sanciona piso salarial de R$ 4,7 mil para enfermeiros

Texto também estabelece que técnicos de enfermagem recebam ao menos R$ 3.325; auxiliares de enfermagem e parteiras terão um piso de R$ 2.375

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quinta-feira (4/8) o projeto de lei que estabelece um piso salarial para enfermeiros no valor de R$ 4.750 mensais. A Secretaria-Geral da Presidência não informou se houve vetos. A sanção será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5/8).

- Câmara aprova projeto que permite provas de concurso público on-line

Proposta cria regras gerais para todos os concursos que fizerem seleção para cargos de órgãos federais

*A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4/8) uma proposta de lei geral para concursos públicos para vagas em órgãos federais. Entre outros pontos, a regra passa a permitir a aplicação de provas de concursos públicos a distância e on-line. O texto segue agora para análise do Senado.

- TRE-SP ordena fim de inquérito contra Sergio e Rosângela Moro

Para juízes, não existem indícios de fraude em documentos apresentados para a transferência de domicílio eleitoral

- Bolsonaro diz que sofreu chantagem por indicações de ministros do STF e STJ

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que sofreu chantagem durante as escolhas de ministros para o STF (Supremo Tribunal Federal) e para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele, porém, não citou nomes de quem teria feito tais pressões.

- Pacheco diz que Senado vai analisar com rapidez fim do rol taxativo dos planos de saúde

Presidente do Senado evitou, no entanto, se manifestar sobre o mérito do projeto e se os senadores vão manter o texto aprovado pelos deputados.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares –

04.08.2022

- Câmara aprova MP que regulamenta home office e auxílio-alimentação

Proposta define que trabalhador em home office deve seguir regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

*A MP foi modificada após forte pressão do setor de restaurantes, que se manifestou contra a proposta de pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro. O texto final define que o trabalhador pode sacar o saldo não utilizado ao fim de 60 dias, mas não pode usá-lo para gastos não relacionados a comida.

*Home Office

*O salário de empregados que fizerem home office não poderá ser menor do que aquele pago aos que cumprirem as tarefas de forma presencial. Pessoas com deficiência ou com filhos sob guarda judicial de até 4 anos terão prioridade para o modelo de teletrabalho.

-MEC prorroga inscrições do Prouni até a próxima sexta-feira (5/8)

*O sistema estava registrando falhas desde essa terça-feira (2/8). Informações como a nota de corte parcial para os cursos ou vagas antes anunciadas que “sumiram” estavam entre as reclamações dos candidatos.

A partir de agora, será possível se inscrever até esta sexta-feira (5/8).

- Guedes: "PIB poderia crescer 4% neste ano se não fossem os juros"

"O PIB era para subir 4% neste ano, mas tem os juros e eles devem subir mais", disse Paulo Guedes em evento da XP Investimentos

*O ministro da Economia, Paulo Guedes, engatou a quinta marcha do discurso otimista para as eleições deste ano e voltou a comemorar as revisões de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. Guedes ainda afirmou que o país só não vai crescer mais do que os 2% projetado pelo governo por conta da alta dos juros, que travam o crescimento.

-Copom eleva taxa Selic em 0,5 ponto percentual, para 13,75%, maior patamar desde 2017

Aumento corresponde ao indicado na ata da última reunião e esperado pelo mercado; Banco Central aponta que ciclo de ajustes continuará

-Câmara aprova projeto de lei que pretende derrubar rol taxativo da ANS

Objetivo da tramitação e da votação dos parlamentares é continuar a conceder tratamentos que estejam fora da lista do órgão; texto segue para análise do Senado

-Lewandowski arquiva investigação da CPI da Covid-19 contra ministro da CGU

Decisão atende manifestação da Procuradoria-Geral da República; petição solicitava procedimento criminal contra Wagner Rosário por crime de prevaricação no caso Covaxin

-Auxílio de R$ 600 e reajuste no IR dependem de reforma tributária, diz Guedes

“Você não tem que ter vergonha de ser rico, tem que ter vergonha de não pagar imposto”, afirmou ministro em um evento da XP Investimento

-Piso de enfermagem será sancionado em evento em Brasília, diz presidente Bolsonaro à CNN

Em julho, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que fixa o salário base de enfermeiros no valor de R$ 4.750

-Em dia de manifestação, Bolsonaro cancela presença em encontros com empresários

O presidente era esperado em jantar do Grupo Esfera e em reunião na Fiesp, ambos marcados para o dia 11

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) informou que não pretende mais comparecer ao encontro com empresários do Grupo Esfera e à reunião na Fiesp (Federação da Indústria dos Estado de São Paulo), compromissos previstos para próxima semana, dia 11.

A informação foi confirmada à CNN por integrantes da campanha à reeleição e do Grupo Esfera, que tem promovido uma série de reuniões com autoridades e políticos de direita, centro e esquerda, com a presença de representantes do PIB (Produto Interno Bruto).

-Militares começam inspeção do código-fonte no TSE; análise será feita até dia 12

-Câmara aprova projeto que acaba com saídas temporárias de presos

-Bolsonaro sanciona MP que libera consignado a beneficiários do Auxílio Brasil

Texto aprovado pelo Congresso  será publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União

-Avaliação positiva do governo sobe entre quem escolheu Bolsonaro em 2018; veja números da Genial/Quaest

Índice é o maior desde janeiro; queda na rejeição indica que presidente melhorou imagem entre eleitores antes 'arrependidos', DESTACOU O GLOBO!

-Ivo diz que apoio de Cid a Roberto Cláudio 'não existe', em meio a atritos da família Gomes no Ceará

Divergências na escolha do candidato do PDT ao governo do estado têm causado problemas políticos entre o pré-candidato da sigla à Presidência, Ciro Gomes, e seus irmãos

*O prefeito de Sobral (CE), Ivo Gomes, usou suas redes sociais nesta quarta-feira para questionar a atitude do próprio partido, o PDT. A sigla tenta associar a imagem do senador Cid Gomes, seu irmão, à candidatura do também pedetista Roberto Cláudio ao governo do Ceará, embora o congressista tenha se posicionado de forma contrária à decisão. A manifestação representa mais um capítulo de atritos na família Gomes, que envolve também o pré-candidato do PDT à Presidência, Ciro Gomes.

Enquanto isso, o deputado federal Capitão Wagner dispara nas pesquisas e é líder absoluto na disputa para o governo no Estado do Ceará.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Exonerar a pedido a servidora FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES do cargo de Diretor Adjunto da Terceira Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 2 | Página: 57

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 598, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de Dezembro de 2021, resolve:

Exonerar, a pedido, a servidora FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES, matrícula SIAPE nº 3216117, do cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Terceira Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2022 - UASG 250005

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 338

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000177131202148 . Objeto: Aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 2, CONJUNTO COMPLETO, P/ IDENTIFICAÇÃO E RESISTÊNCIA DE M. TUBERCULOSIS, POR HIBRIDIZAÇÃO, TESTE, P/ RIFAMPICINA E ISONIAZIDA; REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 2, CONJUNTO COMPLETO, P/ IDENTIFICAÇÃO E RESISTÊNCIA DE M. TUBERCULOSIS, POR HIBRIDIZAÇÃO, TESTE, P/ FLUOROQUINOLONAS, ETAMBUTOL, AMINOGLICOSIDEO S/PEPTIDEOS CÍCLICOS. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 28/07/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 01/08/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.348.555,52. CNPJ CONTRATADA : 04.645.160/0001-49 MOBIUS LIFE SCIENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA.

(SIDEC - 02/08/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 466, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Institui a Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, na Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.030539/2019-81, resolve

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de incremento da competitividade do setor.

Art. 2º À Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados compete, respeitadas as regras legais de sigilo:

I - avaliar a situação atual da produção e da qualidade do leite e derivados no Brasil;

II - analisar os dados gerais do Sistema informatizado para monitoramento da qualidade do leite e derivados;

III - propor ações de curto e médio prazos com base nas avaliações e análises realizadas para a melhoria da qualidade do leite e derivados e da competitividade das produções regionais;

IV - acompanhar as alterações do quantitativo de produtores ativos de leite e derivados por unidade da federação;

V - analisar as alterações sazonais e os comportamentos da produção de leite e derivados por unidade da federação e sua variação de preços; e

VI - acompanhar as alterações do quantitativo de leite e derivados e dos preços praticados nas atividades de importação e de exportação por unidade da federação.

Art. 3º A Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um representante da Secretaria-Executiva, que a presidirá e coordenará;

II - um representante da Secretaria de Política Agrícola;

III - um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária;

IV - um representante da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

V - um representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

VI - um representante da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite; e

VII - dois representantes da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Leite e Derivados.

§ 1º Cada membro da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 4º A Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados se reunirá, em caráter ordinário, a cada semestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou solicitação dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados é de, no mínimo, cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados terá o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º Os membros da Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por videoconferência.

Art. 5º É vedada a instituição de subcolegiado pela Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados.

Art. 6º O apoio administrativo à Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados será exercido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 7º Os relatórios finais e parciais das propostas de ações de curto e médio prazos, para a melhoria da qualidade do leite e derivados e da competitividade do setor, serão encaminhados ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 8º A participação na Comissão Técnica Consultiva para o Monitoramento da Qualidade e da Competitividade do Leite e Derivados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 142, de 19 de julho de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acesso de público ao Palácio do Planalto e de seus anexos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA INTERMINISTERIAL SG/GSI Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o acesso de público ao Palácio do Planalto e de seus anexos.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e os art. 7º e art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolvem:

OBJETO E ÂMBITO DA APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria regula o acesso do público em geral às dependências da Presidência da República e de seus anexos.

DEFINIÇÕES

ANEXO:

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:

terça-feira, 2 de agosto de 2022

Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias

Mudanças ajudarão o consumidor a realizar escolhas mais saudáveis.

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

 Rotulagem nutricional frontal  

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.  

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:  

Alto conteúdo de  

Alimentos sólidos e semissólidos  

Alimentos líquidos  

Açúcar adicionado  

15 g ou mais por 100 g de alimento  

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento  

Gordura saturada  

6 g ou mais por 100 g de alimento  

3 g ou mais por 100 ml de alimento  

Sódio   

600 mg ou mais por 100 g de alimento  

300 mg ou mais por 100 ml de alimento  

 Confira os modelos:  

 Clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos.

O que dizem os outros atores  

Como recordar é viver, registramos a seguir manifestações que denotam a alta relevância dessas novas regras no empoderamento dos consumidores e na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.   

  •  Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) 

“A rotulagem frontal não impede o consumo desses alimentos, mas traz informação adequada e de fácil visualização que pode apoiar os pais e as próprias crianças a fazerem escolhas mais saudáveis e conscientes, se assim desejarem.” Stephanie Amaral Bispo – Unicef, out. 2020.   

  •  Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS)  

“Parabenizamos a Anvisa pela excelência e pela transparência na condução do processo regulatório da rotulagem nutricional... a Opas e a OMS recomendam a rotulagem nutricional frontal para prevenir e controlar a obesidade e as doenças crônicas relacionadas à alimentação.” Luisete Moraes Bandeira – Opas/OMS, out. 2020.  

  • Ministério da Saúde do Brasil  

“A má nutrição é hoje o principal fator que impacta na carga global de doenças dos brasileiros e, como consequência,  temos a obesidade e o excesso de peso como as condições mais prevalentes associadas à alimentação inadequada... uma das estratégias efetivas para melhorar a alimentação dos brasileiros e prevenir a incidência de doenças é garantir a informação adequada, que permita uma rápida comparação entre os alimentos... no momento que as informações são mais claras e se permitem as escolhas, isso contribui para a nutrição e a saúde da população brasileira.” Gisele Bortolini, coordenadora-geral de Alimentação do Ministério da Saúde, out. 2020.   

  •  Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)  

“Venho aqui defender especificamente a inclusão de alertas relacionados a nutrientes críticos no painel frontal dos rótulos, pois esses alertas têm enorme potencial para auxiliar os consumidores a tomarem decisões.” Rossana Pacheco Proença – Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (Nuppre/UFSC), out. 2020.   

“Após seis anos de ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Vanessa Rodrigues – Nuppre/UFSC, out. 2020.   

  •  Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) 

 “Um dos pilares do direito do consumidor é o direito à informação, para que os consumidores tenham a exata noção daquilo que estão consumindo e possam exercer a sua liberdade de escolha. Por essa razão, esse processo regulatório de revisão de regras de rotulagem nutricional que a Anvisa vem conduzindo é certamente um dos processos mais relevantes para a consolidação de direitos dos consumidores desde 1990, ano de surgimento do Código de Defesa do Consumidor.”  Igor – Idec, out. 2020.   

  •  Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) 

“Após seis anos de ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Luiza Torquato – CFN, out. 2020.   

 

  • ACT Promoção da Saúde  

“É chegada a hora de a gente adotar essa medida importantíssima que faz parte de um conjunto de medidas para melhorar os indicadores relativos a doenças crônicas no Brasil.” Paula Johns – ACT Promoção da Saúde, out. 2020.  

  •  Põe no Rótulo  

 “Se não testou todos, foram quase todos os mecanismos possíveis de diálogo e interação com as partes relacionadas... vale lembrar que a efetiva liberdade de escolha dos consumidores depende do acesso às informações que falem a língua dos consumidores e que lhes permitam comparar produtos de diferentes categorias.” Cecília Cury – Põe no Rótulo, out. 2020.   

  •  Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) 

 “Defende a adoção de modelo informativo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor as melhores informações de que necessita para fazer as escolhas alimentares, de acordo com as suas características, preferências individuais e o contexto de dieta equilibrada.” João Dornellas – Abia, out. 2020.  

Saiba mais 

A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:  

Caso essas informações não sejam suficientes, os interessados podem entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.  

ANVISA

Registro de Preços para aquisição de RIVASTIGMINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000067923202296. Objeto: Registro de Preços para aquisição de RIVASTIGMINA em várias concentrações conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 02/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00096-2022. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 01/08/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de Extrato de Levedura - GIBCO Anticorpos - ABCAM e JACKSON e Kit Transfecção - MIRUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/08/2022 | Edição: 145 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 241/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001098202280. Objeto: Aquisição de Extrato de Levedura - GIBCO , Anticorpos - ABCAM e JACKSON e Kit Transfecção - MIRUS.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 02/08/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-00241-2022. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/08/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

JUNILTON BARBOSA SILVA

Pregoeiro

(SIASGnet - 01/08/2022) 254445-25201-2022NE800094

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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