DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.161, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, e o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, para
dispor sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e
alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19-Q, art.
19-R e art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26.
.............................................................................................................
Parágrafo único. O Ministério
da Saúde consolidará e publicará as atualizações:
I - da RENAME, a cada dois
anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas,
excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento
pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;
II - do FTN, à medida que
sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME
vigente; e
III - de protocolos clínicos
ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de
tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências
científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura
relacionada aos seus objetos." (NR)
ANEXO:
Art. 2º O Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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