DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral
PORTARIA
INTERMINISTERIAL SG/GSI Nº 138, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o acesso de
público ao Palácio do Planalto e de seus anexos.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e
IV, da Constituição, e os art. 7º e art. 10 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, resolvem:
OBJETO E ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria regula o
acesso do público em geral às dependências da Presidência da República e de
seus anexos.
DEFINIÇÕES
ANEXO:
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