Mudanças ajudarão o consumidor
a realizar escolhas mais saudáveis.
As novas regras
para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além
de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade
será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem nutricional
frontal
Considerada a maior inovação
das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que
deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o
consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que
têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido
um design de lupa para identificar o alto teor de três
nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá
ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área
facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do
símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando
os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e
semissólidos |
Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado |
15 g ou mais por 100 g de
alimento |
7,5 g ou mais por 100 ml de
alimento |
Gordura saturada |
6 g ou mais por 100 g de
alimento |
3 g ou mais por 100 ml de
alimento |
Sódio |
600 mg ou mais por 100 g de
alimento |
300 mg ou mais por 100 ml de
alimento |
Confira os modelos:
O que dizem os outros atores
Como recordar é viver,
registramos a seguir manifestações que denotam a alta relevância dessas novas
regras no empoderamento dos consumidores e na promoção de hábitos alimentares
mais saudáveis.
- Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unicef)
“A rotulagem frontal não
impede o consumo desses alimentos, mas traz informação adequada e de fácil
visualização que pode apoiar os pais e as próprias crianças a fazerem escolhas
mais saudáveis e conscientes, se assim desejarem.” Stephanie Amaral Bispo –
Unicef, out. 2020.
- Organização Pan-Americana
da Saúde (Opas/OMS)
“Parabenizamos a Anvisa pela
excelência e pela transparência na condução do processo regulatório
da rotulagem nutricional... a Opas e a OMS
recomendam a rotulagem nutricional frontal para prevenir e controlar a
obesidade e as doenças crônicas
relacionadas à alimentação.” Luisete Moraes Bandeira –
Opas/OMS, out. 2020.
- Ministério da Saúde do Brasil
“A má nutrição é hoje o
principal fator que impacta na carga global de doenças dos brasileiros e, como
consequência, temos a obesidade e o excesso de peso como
as condições mais prevalentes associadas à alimentação inadequada...
uma das estratégias efetivas para melhorar a alimentação dos
brasileiros e prevenir a incidência de doenças é garantir a informação
adequada, que permita uma rápida comparação entre os alimentos... no momento
que as informações são mais claras e se permitem as escolhas,
isso contribui para a nutrição e a saúde da população brasileira.”
Gisele Bortolini, coordenadora-geral de Alimentação do Ministério da
Saúde, out. 2020.
- Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC)
“Venho aqui defender
especificamente a inclusão de alertas relacionados a nutrientes críticos no
painel frontal dos rótulos, pois esses alertas têm enorme potencial
para auxiliar os consumidores a tomarem decisões.” Rossana Pacheco
Proença – Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de
Refeições (Nuppre/UFSC), out. 2020.
“Após seis anos de
ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que
conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e
argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Vanessa
Rodrigues – Nuppre/UFSC, out. 2020.
- Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec)
“Um dos pilares do
direito do consumidor é o direito à informação, para que os consumidores tenham
a exata noção daquilo que estão consumindo e possam exercer a sua
liberdade de escolha. Por essa razão, esse processo regulatório de revisão
de regras de rotulagem nutricional que a Anvisa vem conduzindo é certamente um
dos processos mais relevantes para a consolidação de direitos dos
consumidores desde 1990, ano de surgimento do Código de Defesa
do Consumidor.” Igor – Idec, out. 2020.
- Conselho Federal de
Nutricionistas (CFN)
“Após seis anos de
ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que
conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e
argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Luiza Torquato
– CFN, out. 2020.
- ACT Promoção da Saúde
“É chegada a hora de a
gente adotar essa medida importantíssima que faz parte de um conjunto de
medidas para melhorar os indicadores relativos a doenças crônicas no
Brasil.” Paula Johns – ACT Promoção da Saúde, out. 2020.
- Põe no Rótulo
“Se não testou todos,
foram quase todos os mecanismos possíveis de diálogo e interação com as partes
relacionadas... vale lembrar que a efetiva liberdade de escolha dos
consumidores depende do acesso às informações que falem a língua dos
consumidores e que lhes permitam comparar produtos de diferentes categorias.”
Cecília Cury – Põe no Rótulo, out. 2020.
- Associação Brasileira da Indústria
de Alimentos (Abia)
“Defende a adoção de
modelo informativo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor as melhores
informações de que necessita para fazer as escolhas alimentares, de acordo com
as suas características, preferências individuais e o contexto de dieta
equilibrada.” João Dornellas – Abia, out. 2020.
Saiba mais
A Anvisa disponibiliza em seu
portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às
novas regras de rotulagem nutricional:
- Documento de perguntas e respostas
sobre rotulagem nutricional.
- Webinares sobre tabela de informação
nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.
Caso
essas informações não sejam suficientes, os interessados podem entrar
em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de
atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.
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