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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Incorporado no âmbito do SUS a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 116, DE 5 DE OUTURBRO DE 2022

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.089382/2022-57, 0029431058.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Deferido parcialmente o recurso administrativo interposto pela BAYER S.A tão somente para que se proceda à adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em epígrafe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 112, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Referência: Processo 25000.079055/2022-97

Interessado: BAYER S.A. ("BAYER")

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 10, de 23/05/2022, que alterou o PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade.

À vista do que consta dos autos, pelas razões de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 208/2022-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como pelas razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos PARECER nº 00744/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 03720/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 03736/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir, e no exercício da competência prevista no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, defiro, parcialmente, o recurso administrativo interposto pela BAYER S.A. ("BAYER"), tão somente para que se proceda à adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em epígrafe, contemplando-se a fase de consulta pública.

Determino, ainda, que sejam mantidos, provisoriamente, os efeitos da Portaria Conjunta SAES-SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022, até que haja o saneamento do rito.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara Técnica Assessora para a Vigilância de Anomalias Congênitas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA SVS/MS Nº 33, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Câmara Técnica Assessora para a Vigilância de Anomalias Congênitas.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 24 do Anexo I ao Decreto nº 11.098, de 2022, e considerando o que consta no Processo nº 25000.065526/2022-80, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Câmara Técnica Assessora para a Vigilância de Anomalias Congênitas - CTA-VAC, de caráter consultivo, com a finalidade de contribuir para a construção, implantação e aprimoramento de um modelo nacional de vigilância de anomalias congênitas, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete à CTA-VAC:

I - contribuir com a proposição, discussão, revisão e implementação de iniciativas, metas, materiais e decisões técnicas que tangenciam a operacionalização da vigilância de anomalias congênitas nas esferas de gestão do Sistema Único de Saúde;

II - apoiar a elaboração e revisão de materiais técnico-científico sobre anomalias congênitas;

III - contribuir na elaboração e promoção de iniciativas e materiais produzidos com o objetivo de capacitar profissionais de saúde e gestores envolvidos no diagnóstico, cuidado, vigilância e prevenção das anomalias congênitas;

IV - participar da elaboração e promoção de medidas estratégicas com o objetivo de fortalecer o registro das anomalias congênitas nos sistemas de informação oficiais;

V - colaborar com a avaliação periódica da situação epidemiológica das anomalias congênitas no país e suas divisões territoriais, em contexto com dados globais; PRELIMINAR

VI - fortalecer o trabalho internacional no que se refere ao compartilhamento de dados epidemiológicos, experiências, materiais técnicos e atualização bibliográfica em contexto com demais programas e redes de colaboração para a vigilância de anomalias congênitas;

VII - contribuir na elaboração de estratégias de monitoramento de fatores de risco e desfechos em saúde relacionados às anomalias congênitas a partir de dados dos sistemas de informação oficiais, na perspectiva da vigilância tripla; e

VIII - elaborar o regimento interno.

Art. 3º A CTA-VAC é composta pelo:

I - Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

II - Diretor do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, que a coordenará; e

III - Coordenador-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas;

§ 1º Os membros da CTA-VAC de que tratam os incisos I a III serão os titulares dos órgãos e os suplentes, os seus respectivos substitutos legais.

§ 2º O Coordenador da CTA-VAC poderá convidar, sem direito a voto, representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e de órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que estejam envolvidos técnica e cientificamente com a temática, além de especialistas de notório conhecimento em assuntos relacionados às anomalias congênitas, observando o disposto na Portaria GM/MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 4º A CTA-VAC se reunirá, em caráter ordinário, a cada 06 (seis) meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação da CTA-VAC é de maioria simples.

§ 2º As reuniões da CTA-VAC serão gravadas e formalizadas em ata, na forma do Anexo.

§ 3º Os membros do Conselho da CTA-VAC que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontram em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da CTA-VAC será exercida pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis.

Art. 6º A participação na CTA-VAC é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

ANEXO

MODELO DE ATA DE REUNIÃO

Pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos Humanos

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pela Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada, por maioria, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 15 e 16 de setembro de 2022:

CONSIDERANDO que o Brasil é parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Decreto Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, cujos objetivos são a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;

ANEXO

Métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso III da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Esta Resolução Normativa torna oficial o uso no país de métodos alternativos validados, que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução Normativa, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal torna oficial os métodos alternativos abaixo nos desfechos a seguir:

I - SAÚDE HUMANA

1 - Sensibilização dérmica

a) Método OECD TG 442E - Sensibilização cutânea in vitro: ensaios de sensibilização cutânea in vitro abordando o evento chave na ativação de células dendríticas no Caminho da Resposta Adversa (AOP) para sensibilização cutânea.

2 - Avaliação de efeitos estrogênicos

a) Método OECD TG 455 - Teste baseado na performance para ensaios in vitro de transativação transfectada estável para detectar agonistas e antagonistas de receptor estrogênico.

b) Método OECD TG 493 - Teste baseado na performance para ensaios in vitro de receptor estrogênico humano recombinante (hrER) para detectar substâncias químicas com afinidade de ligação ER.

3 - Efeitos endócrinos

a) Método OECD TG 456 - Ensaio de Esteroidogênese H295R.

4 - Efeitos androgênicos

a) Método OECD TG 458 - Ensaio de ativação transcripcional de receptores androgênicos humanos transfectados para detecção de atividade agonista e antagonista de substâncias químicas.

5 - Mutagenicidade

a) Método OECD TG 471 - Teste de mutação bacteriana reversa.

b) Método OECD TG 473 - Teste in vitro de aberração cromossômica de mamíferos.

c) Método OECD TG 476 - Testes in vitro de mutação gênica de células de mamífero usando os gens Hprt and xprt.

d) Método OECD TG 490 - Testes in vitro de mutação gênica em células de mamífero usando gen Timidinaquinase.

6 - Irritação/corrosão ocular

a) Método OECD TG 494 - Vitrigel - Teste de irritação ocular para identificação de substâncias químicas que não requerem classificação e rotulagem para irritação ocular ou sério dano ocular.

b) Método OECD TG 496 - Teste macromolecular in vitro para identificação de substâncias químicas que induzem dano ocular severo e substâncias químicas que não requerem classificação para irritação ocular ou dano ocular severo.

7 - Fotorreatividade

a) OECD TG 495 - Ensaio de fotorreatividade por Ros (Espécies oxigênio reativas).

II - EFEITOS EM SISTEMAS BIÓTICOS

a) Método OECD TG 212 - Peixe, teste de toxicidade a curto prazo em estágios embrionários e recém nascidos.

b) Método OECD TG 236 - Toxicidade aguda em embrião de peixe (FET).

c) Método OECD TG 319-A - Determinação do "clearance" intrínseco "in vitro" usando hepatócitos criopreservados de Truta Arco-Íris (RT-HEP).

d) Método OECD TG 319-B - Determinação do "clearance" intrínseco "in vitro" usando fração sub-celular S-9 de Truta Arco-Íris (RT-S9).

Art. 3º As aplicações específicas e os domínios de aplicabilidade da predição de cada um dos métodos previstos no art. 2º desta Resolução Normativa, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se descritas no próprio método e, como tal, devem ser respeitadas.

Art. 4º Os métodos alternativos descritos no art. 2º desta Resolução Normativa encontra-se formalmente validados por centros internacionais de validação, seguindo o Guia 34 da OECD, e possuem aceitação regulatória internacional.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

06.10.2022

- Bolsonaro recebe apoio de mais três governadores; FHC e Tebet declaram voto em Lula

Atual presidente consegue apoio no Distrito Federal, em Goiás e no Paraná; senadora fala em defesa da democracia ao justificar voto no petista

*Três dias após o primeiro turno das eleições de 2022, novas movimentações políticas marcam o cenário eleitoral. Nesta quarta-feira, 5, o presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, recebeu manifestações públicas de apoio de mais dois governadores. Logo no início do dia, Ibaneis Rocha (MDB-DF), reeleito em primeiro turno no Distrito Federal oficializou sua aliança com o atual mandatário do país, durante coletiva de imprensa em Brasília, quando prometeu mobilizar esforços na campanha. “É um apoio que vai de coração, e vamos correr as ruas do Distrito Federal junto com a população, em especial a população mais carente da nossa cidade, para que a gente consiga os votos pra reeleger o presidente Jair Messias Bolsonaro. Pode contar conosco, essa parceria é uma parceria efetiva e vamos trabalhar muito para reeleger o senhor”, disse Ibaneis ao chefe do Executivo federal.

- Horas depois, quem também oficializou apoio a Bolsonaro foi Ratinho Júnior (PSD), governador também reeleito ao Paraná. Em seu pronunciamento, ele defendeu o governo atual pelos valores cristãos e prometeu liderar mais de 70% dos prefeitos de seu Estado na campanha pela reeleição do presidente. “Já fiz contatos com algumas lideranças nossas, já estamos fazendo levantamento regional que estão na campanha do presidente e vão entrar com mais força. Fizemos contato com lideranças religiosas, tanto do campo evangélico quanto do campo católico, para fazer um grande evento aos que entendem que esse governo defende a família e os valores cristãos, que vão valores fundamentais. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) também explicitou sua preferência pela continuidade do atual governo federal em conversa com prefeitos goianos. De acordo com a assessoria do mandatário, a expectativa é de que ele se encontre com Bolsonaro na quinta-feira, 6, para formalizar o apoio. O presidente já havia recebido apoio de Romeu Zema, Cláudio Castro, Sergio Moro e Rodrigo Garcia nesta terça-feira.

- União Brasil libera filiados para apoiar Bolsonaro ou Lula no segundo turno

Informação foi divulgada pelo presidente nacional do partido, Luciano Bivar, que destacou o desempenho no primeiro turno; em São Paulo, sigla indicou voto em Tarcísio de Freitas

- MDB fica neutro e libera filiados para apoiar Bolsonaro ou Lula no segundo turno

Presidente nacional do partido, Baleia Rossi, afirmou que legenda dará liberdade para que ‘cada um se manifeste conforme sua consciência’

- Após onda conservadora no Senado, Bolsonaro recebe apoio de parlamentares e diz ter ‘orgulho’ da Casa

Senadores eleitos e reeleitos, que já integraram o governo federal, manifestaram a preferência pela reeleição do mandatário; evento contou com a participação de representantes do agronegócio

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou uma coletiva de imprensa no Palácio do Alvorada nesta quarta-feira, 5, com parte dos senadores recém-eleitos para anunciar o apoio dos novos congressistas ao candidato à reeleição. Em sua fala inicial, o chefe do Executivo pediu um esforço dos parlamentares para buscarem novos votos e ter a certeza de que o Brasil “não sofrerá qualquer retrocesso”. Após ratificar que a nova composição do Senado Federal terá um viés de centro-direita, o mandatário ressaltou que pautas como a defesa do direito da família, a liberdades e garantias individuais, bem como o posicionamento contrário à regulamentação da mídia. “Um parlamento que, cada vez mais, orgulha a todos nós e, com essa nova composição, vai orgulhar ainda mais”, afirmou. Na sequência, senadores eleitos foram ao púlpito a começar por Celso Portinho (PL), que ressaltou o alto número de parlamentares que apoiarão a continuidade do governo federal caso Bolsonaro seja reeleito. “Não podemos dar um salto para o escuro, não podemos voltar para trás. Aqui hoje, presidente Bolsonaro tem o apoio da grande base do Senado, somos entre senadores de mandato e senadores eleitos, mais de 60. Raramente viu-se na história do país essa união”, argumentou. Ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves (Republicanos) disse que trata-se de “um novo tempo” e “um novo país” com a alta no número de parlamentares bolsonaristas na Casa Alta do Legislativo. Tereza Cristina, que comandou a pasta da Agricultura, Pecuária e Abastecimento argumentou que o agronegócio está no “DNA do nosso país” e ressaltou o apoio do setor ao candidato à reeleição.

- CPI dos institutos de pesquisa obtém número de assinaturas necessárias para ser instaurada

Liderado pelo senador Marcos do Val, a solicitação para abertura de inquérito encontra-se com 29 assinaturas, ou seja, duas a mais do que o mínimo necessário

-Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso declara voto em Lula no 2º turno das eleições

Tucano se une a José Serra, José Aníbal e Tasso Jereissati, como membros do PSDB que declararam apoio ao petista

*Na manhã desta quarta-feira, 5, por volta das 11h, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso manifestou apoio explícito ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no 2º turno das eleições de 2022. Em uma nota sucinta divulgada em sua rede social o tucano fez sua declaração junto com duas fotos ao lado do petista, uma antiga e outra mais recente. “Neste segundo turno voto por uma história de luta pela democracia e inclusão social. Voto em Luiz Inácio Lula da Silva”,

escreveu. O ex-presidente se une aos tucanos José Serra, Tasso Jereissati e José Aníbal, que também manifestaram apoio a Lula, o que tem gerado certas disputas internas no PSDB. O clima de tensão tem se intensificado no partido desde que Rodrigo Garcia (PSDB), candidato tucano ao governo de São Paulo, manifestou apoio a Jair Bolsonaro (PL) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) de maneira independente. Em contrapartida, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (PSDB) anunciou seu desligamento do governo do Estado de São Paulo, onde atuava como secretário de Projetos e Ações Estratégicas, e outros secretários também ameaçaram debandar do governo paulista em decorrência do apoio no 2º turno.

- Lula e Bolsonaro podem participar de 5 debates; veja as datas previstas

A participação dos candidatos ainda não foi confirmada por suas assessorias

*17 de outubro (segunda-feira) - Rede TV

22 de outubro (sábado) - SBT, Estadão, CNN e Rádio Eldorado

23 de outubro (domingo) - Record TV

28 de outubro (sexta-feira) - TV Globo

- Lira quer pautar projeto que criminaliza erros de institutos de pesquisa semana que vem

Presidente da Câmara também já sinalizou que dará andamento a pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre essas empresas

-Um apoiador de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de 42 anos, foi preso em flagrante na tarde de terça-feira (4), após matar um homem, de 59, que teria votado em Jair Bolsonaro (PL), em Itanhaém, no litoral de São Paulo. Segundo informação da Polícia Militar obtida pela CNN, a vítima foi esfaqueada após uma discussão política.

*Os dois residiam na mesma casa. O motivo da discussão foi o fato de a vítima ter votado no presidente. A luta corporal começou no interior da casa e continuou pelo lado de fora. O autor do crime desferiu oito facadas contra o bolsonarista. Foram cinco nas costas e uma na lateral esquerda do tórax, uma no pescoço e uma na orelha.

IAPP Europe Data Protection Congress", a realizar-se na cidade de Bruxelas - Bélgica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DESPACHO DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX art. 6° da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País dos servidores JULIANA MULLER REIS JORGE, matrícula Siape nº 2974591, Coordenadora-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, FCE 1.13, e GABRIEL NETTO BIANCHI, matrícula Siape nº 1194555, Consultor Jurídico, CCE 1.13, ambos lotados na Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, para participarem do evento "IAPP Europe Data Protection Congress", a realizar-se na cidade de Bruxelas - Bélgica, no período de 12 a 18 de novembro de 2022, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.002002/2022-86.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

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Fórum Ibero-Americano de Alto Nível sobre a Ciência da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

Exposição de Motivos

Nº 19, de 3 de outubro de 2022. Afastamento do País do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, com ônus, no período de 19 a 21 de outubro de 2022, inclusive trânsito, com destino a Buenos Aires, República Argentina, para participar do Fórum Ibero-Americano de Alto Nível sobre a Ciência da Organização de Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura, de reunião com autoridade governamental homóloga daquele país e cumprir agendas bilaterais. Autorizo. Em 5 de outubro de 2022.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição Anatoxina Tetânica por Biomanguinhos no Valor Global: R$ 4.243.360,00 da SERUM INSTUTUE INC, USA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 289/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001158202264 . Objeto: Aquisição Anatoxina Tetanica Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O material é o unico que atende as necessidades Declaração de Inexigibilidade em 05/10/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Ordenador de Despesas. Ratificação em 05/10/2022. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Valor Global: R$ 4.243.360,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro SERUM INSTUTUE INC, USA.

(SIDEC - 05/10/2022) 254445-25201-2021NE000101

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ROCHE assina Acréscimo de aproximadamente 25% ao Contrato 296/2021, para aquisição de Alfadornase, 1 mg/ml, solução para inalação. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.272.782,28

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 250005

Número do Contrato: 296/2021.

Nº Processo: 25000.031835/2021-75.

Inexigibilidade. Nº 42/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Acréscimo de aproximadamente 25% ao Contrato 296/2021, para aquisição de Alfadornase, 1 mg/ml, solução para inalação. Vigência: 04/10/2022 a 08/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.272.782,28. Data de Assinatura: 04/10/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 04/10/2022).

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Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.220, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995; e

II - o Decreto nº 7.012, de 19 de novembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO

REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITOCULTURAL

Conselho Nacional do Espaço

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Institui o Conselho Nacional do Espaço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República.

Art. 2º Ao Conselho Nacional do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:

I - estabelecer os parâmetros gerais relativos:

a) à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e

b) a cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e

II - estimular cooperações internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.

Parágrafo único. O Conselho Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 3º O Conselho Nacional do Espaço é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

IV - Ministro de Estado das Comunicações;

V - Ministro de Estado da Defesa; e

VI - Ministro de Estado da Economia.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, nas seguintes condições:

I - o Ministro de Estado da Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e

II - os demais membros, pelos seus substitutos legais.

Art. 4º O Conselho Nacional do Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto de qualidade.

§ 3º O Presidente do Conselho Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 6º Os membros do Conselho Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º A participação no Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

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