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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.220, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995; e

II - o Decreto nº 7.012, de 19 de novembro de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

ANEXO

REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITOCULTURAL

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