DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/10/2022 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.224, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Institui o Conselho Nacional
do Espaço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o
Conselho Nacional do Espaço no âmbito da Presidência da República.
Art. 2º Ao Conselho Nacional
do Espaço, órgão de assessoramento ao Presidente da República, compete:
I - estabelecer os parâmetros
gerais relativos:
a) à formulação, ao
acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira; e
b) a cooperações
internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira; e
II - estimular cooperações
internacionais estratégicas relacionadas com a política espacial brasileira.
Parágrafo único. O Conselho
Nacional do Espaço exercerá suas competências em coordenação com o Comitê de
Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Art. 3º O Conselho Nacional do
Espaço é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe
da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado Chefe
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da
Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado das
Comunicações;
V - Ministro de Estado da
Defesa; e
VI - Ministro de Estado da
Economia.
Parágrafo único. Os membros do
Conselho Nacional do Espaço serão substituídos, em suas ausências e seus
impedimentos, nas seguintes condições:
I - o Ministro de Estado da
Defesa, pelo Comandante da Aeronáutica; e
II - os demais membros, pelos
seus substitutos legais.
Art. 4º O Conselho Nacional do
Espaço se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º O quórum de reunião do
Conselho Nacional do Espaço é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de
maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Nacional do Espaço terá o voto
de qualidade.
§ 3º O Presidente do Conselho
Nacional do Espaço poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades,
públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva
do Conselho Nacional do Espaço será exercida pela Secretaria de Coordenação de
Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 6º Os membros do Conselho
Nacional do Espaço que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no
Conselho Nacional do Espaço será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Ciro
Nogueira Lima Filho
Augusto
Heleno Ribeiro Pereira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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