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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Deferido parcialmente o recurso administrativo interposto pela BAYER S.A tão somente para que se proceda à adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em epígrafe

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 112, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022

Referência: Processo 25000.079055/2022-97

Interessado: BAYER S.A. ("BAYER")

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 10, de 23/05/2022, que alterou o PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade.

À vista do que consta dos autos, pelas razões de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 208/2022-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como pelas razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos PARECER nº 00744/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 03720/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do DESPACHO nº 03736/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir, e no exercício da competência prevista no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, defiro, parcialmente, o recurso administrativo interposto pela BAYER S.A. ("BAYER"), tão somente para que se proceda à adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em epígrafe, contemplando-se a fase de consulta pública.

Determino, ainda, que sejam mantidos, provisoriamente, os efeitos da Portaria Conjunta SAES-SCTIE/MS nº 10, de 23 de maio de 2022, até que haja o saneamento do rito.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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