DIÁRIO OFICIAL
DA UNIÃO
Publicado
em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
DESPACHO
Nº 112, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Referência: Processo
25000.079055/2022-97
Interessado: BAYER S.A.
("BAYER")
Assunto: Recurso
administrativo interposto em face da Portaria Conjunta SAES/SCTIE n. 10, de
23/05/2022, que alterou o PCDT da Degeneração Macular Relacionada à Idade.
À vista do que consta dos
autos, pelas razões de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº
208/2022-CITEC/CGGTS/DGITIS/SCTIE/MS, bem como pelas razões de direito expostas
pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde, nos termos PARECER nº
00744/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, do DESPACHO nº 03720/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU e do
DESPACHO nº 03736/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adoto como razões de decidir, e
no exercício da competência prevista no art. 27 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, defiro, parcialmente, o recurso administrativo interposto
pela BAYER S.A. ("BAYER"), tão somente para que se proceda à
adequação do rito procedimental de incorporação do PCDT em epígrafe,
contemplando-se a fase de consulta pública.
Determino, ainda, que sejam
mantidos, provisoriamente, os efeitos da Portaria Conjunta SAES-SCTIE/MS nº 10,
de 23 de maio de 2022, até que haja o saneamento do rito.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:
Postar um comentário