DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 116, DE 5 DE OUTURBRO DE 2022
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para
o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.089382/2022-57,
0029431058.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a ciclosporina oral para o tratamento da
dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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