DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/10/2022 | Edição: 192 | Seção: 1 | Página: 51
Órgão: Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos
Humanos
RESOLUÇÃO
Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a pulverização de
agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos
humanos.
O CONSELHO NACIONAL DOS
DIREITOS HUMANOS - CNDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pela
Lei nº 12.986 de 02 de junho de 2014, e dando cumprimento à deliberação tomada,
por maioria, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 15 e 16 de setembro de
2022:
CONSIDERANDO que o Brasil é
parte da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Decreto
Federal nº 2.519, de 16 de março de 1998, cujos objetivos são a conservação da
diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes;

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