Destaques

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Recomendação do Conitec relativa à proposta de incorporação da betaína anidra para o tratamento de pacientes com homocistinúria com deficiências ou defeitos da cistationina-betasintetase, não responsivos a piridoxina (B6)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 69, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Ref.: 25000.068028/2022-99, 0029895316.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da betaína anidra para o tratamento de pacientes com homocistinúria com deficiências ou defeitos da cistationina-betasintetase, não responsivos a piridoxina (B6), apresentada pela Recordati Rare Diseases Comércio de Medicamentos Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.068028/2022-99. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara Técnica Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA GAB/SAPS Nº 60, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Câmara Técnica Assessora para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 14, do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir Câmara Técnica de Assessoramento para revisão das "Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana", aprovada pela Portaria nº 306, de 28 de março de 2016, e das "Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal", aprovada pela Portaria nº. 353, de 14 de fevereiro de 2017 para prestar consultoria e assessoramento ao Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde e oferecer subsídios para o aperfeiçoamento das ações da operação cesariana e do Parto Normal.

§ 1º A Câmara Técnica Assessora tem a finalidade de promover discussões, avaliar e propor medidas, por meio do intercâmbio de conhecimentos e experiências, visando ao aperfeiçoamento de ações estratégicas e ao auxílio técnico científico para a tomada de decisões sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à operação cesariana e ao parto normal.

§ 2º Deverá possuir caráter técnico-científico, consultivo, sigiloso e educativo, de natureza interinstitucional e multiprofissional.

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica:

I - apoiar a revisão das diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

II - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para operação de cesariana e parto normal;

III - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde quanto à revisão do conteúdo da Portaria nº 306, de 28 de março de 2016 e da Portaria nº 353, de 14 de fevereiro de 2017 que aborda as diretrizes para operação de cesariana e parto normal;

IV - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado.

Art. 3º Compõem a Câmara Técnica:

I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS:

a) 02 (dois) representantes do Departamento dos Ciclos da Vida - DECIV; e

b) 01 (um) representante do Departamento de Saúde Materno Infantil - DSMI.

II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde - SAES:

a) 01 (um) representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET.

Art. 4º Para prestar contribuições às atividades técnico-científicas, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde poderá convidar especialistas e pesquisadores para compor a Câmara Técnica.

§ 1º O convite deverá indicar o tema de abordagem, o local, data e horário da reunião.

§ 2º As reuniões da Câmara Técnica devem ser formalizadas em ata, que deverá conter o resumo das recomendações adotadas.

Art. 5º Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica devem atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir qualquer vínculo ou circunstância que possa suscitar potencial conflito de interesse em relação ao tema submetido a sua análise, de forma a permitir a atuação com independência e idoneidade.

II - possuir qualificação técnica e acadêmica necessária à atividade solicitada; e

III - manter confidencialidade em relação à documentação e informação técnica obtida, nos termos da legislação aplicável.

Parágrafo único. Para fins dos incisos I e III do caput, poderão ser utilizados os termos constantes no ANEXO I desta Portaria, sem prejuízo da prestação de informações adicionais, a critério do setor finalístico.

Art. 6º A Câmara Técnica é coordenada pelo(a) Diretor(a) do Departamento dos Ciclos da Vida DECIV/SAPS, a quem caberá indicar substituto(a) em caso de ausência.

Art. 7º A Câmara Técnica reunir-se-á a cada 15 dias ou, extraordinariamente, quando convocada pelo coordenador, sendo as reuniões formalizadas conforme Termo de Referência, ANEXO II.

Parágrafo único. Os especialistas e pesquisadores convidados da Câmara Técnica não poderão indicar representantes ou substitutos no caso de impedimento no comparecimento às reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 8º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal poderão participar das reuniões presencialmente ou por videoconferência.

Parágrafo único. Para os participantes que se encontrem em outros estados, a participação da reunião será por meio de videoconferência.

Art. 9º A participação na Câmara Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único. A atuação de especialistas e pesquisadores convidados da comunidade científica possui caráter voluntário, não configurando qualquer tipo de vínculo empregatício com a Administração Pública, cabendo apenas o reconhecimento pela notória participação na construção da decisão técnica para qual contribuir.

Art. 10. A duração das atividades da Câmara Técnica será de 2 meses contados a partir de sua publicação, prorrogáveis no interesse da administração.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITO INTERESSES

Procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 89

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 18, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma Hepatocelular no Adulto.

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o Carcinoma hepatocelular no Adulto e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 753/2022 e o Relatório de Recomendação nº 756 - Julho de 2022, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma Hepatocelular no Adulto.

Parágrafo único. As Diretrizes objeto deste artigo, que contêm o conceito geral do Carcinoma Hepatocelular no Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponíveis no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Carcinoma Hepatocelular.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS n o 602, de 26 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 28 de junho de 2012, seção 1, página 216.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO

Secretária de Atenção Especializada à Saúde

SANDRA DE CASTRO BARROS

Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/10/2022 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

ANEXO:

DO OBJETO E DO ÂMBITO DEAPLICAÇÃO

Dicas para verificar informações sobre vacinas COVID-19. Guia para jornalistas

outras línguas

Inglês ; português ; Francês

A pandemia do COVID-19 mostrou que o acesso à informação de qualidade pode ser uma questão de vida ou morte. Com o objetivo de fornecer ferramentas práticas aos profissionais jornalísticos, este guia revela os mecanismos utilizados pela desinformação e identifica quais notícias falsas sobre as vacinas COVID-19 circularam e continuam a circular com mais frequência. O conteúdo é claro, conciso e relevante, e os tópicos abordados incluem seções sobre como entender como as vacinas são feitas, como avaliar as evidências científicas em uma publicação, como enviar a verificação e como se comunicar com responsabilidade. Além disso, o texto inclui vários exemplos e recursos que orientarão os profissionais da informação em seu trabalho informativo sobre a COVID-19.

Sujeito

COVID-19 ; Vacinas contra COVID-19 ; Informação e Comunicação em Saúde ; Desinformação ; notícias falsas

URIs

https://iris.paho.org/handle/10665.2/56397

Coleções

Este aviso deve ser preservado junto com o URL original do artigo Attribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 IGO

https://iris.paho.org/handle/10665.2/56397

DCVMN 23rd AGM Inaugural Session October 2022

 


Unicamp e Fiocruz avaliam ampliar parcerias e colaborações

Autor Tote Nunes

Fotos Antonio Scarpinetti

Edição de imagem Alex Calixto

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Presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, foi recebida pelo reitor Antonio Meirelles, pelo pró-reitor de Pesquisa João Marcos Romanos e pelo chefe de gabinete Paulo César Montagner

Considerada uma das mais destacadas instituições de ciência e tecnologia em saúde da América Latina, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) quer ampliar colaborações com a Unicamp. Segundo a presidente da instituição, Nísia Trindade Lima, que participou nesta terça-feira (18) do 46º Encontro Anual da Anpocs (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais), sediado na Unicamp, as instituições mantêm várias linhas de pesquisa conjunta, mas existe a intenção de ampliar essas parcerias para novas áreas.

Uma delas, segundo informou Nísia Trindade, seria a área do pós-covid e da preparação de frentes para enfrentamento de novas emergências. “Hoje temos centros de pesquisa dedicados à covid e a emergências sanitárias. Na área de covid, temos uma linha de pesquisa de pós-covid, e a Unicamp, com toda a excelência na área de atenção hospitalar, pode reforçá-la. Além disso, toda a área de ciência de dados”, disse a presidente da Fiocruz.

“A Fiocruz tem expertise na área dos laboratórios de referência que fazem vigilância genômica, antecipação de diagnóstico, identificação de circulação de vírus, e tudo isso, mas podemos pensar de maneira conjunta”, acrescentou ela. “Eu diria que não é pensar só a covid, mas que ainda há muitas perguntas sem respostas, e a colaboração científica neste sentido é fundamental. O fenômeno da covid longa e a preparação frente à possibilidade de novas emergências também são muito importantes”, continuou a presidente.

Em audiência com o reitor da Unicamp, Antonio Meirelles, e o pró-reitor de Pesquisa, João Marcos Travassos Romano, Nísia Trindade reforçou a ideia de ampliação das colaborações. Os três decidiram promover um novo encontro – provavelmente em fevereiro do ano que vem –, em que os pró-reitores, diretores e chefes de pesquisa das duas instituições irão se encontrar para a definição de novas linhas de pesquisa conjunta.


Nísia Trindade e o reitor Antonio Meirelles: uma das linhas de pesquisa conjunta poderia ser sobre pós-covid e a preparação de frentes para enfrentamento de novas emergências

Transversalidade de conhecimentos

Nísia Trindade afirmou que, como a Fiocruz é dedicada à saúde coletiva e pública, essa condição exige a transversalidade de conhecimentos. Por conta disso, a instituição está sempre em busca de novas colaborações. Ela lembrou de duas grandes linhas de pesquisa já em desenvolvimento em parceria com a Unicamp. Uma delas é o trabalho em torno do complexo econômico e industrial da saúde – uma colaboração entre o Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz e o Instituto de Economia da Unicamp –, por meio do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho).

Segundo ela, a colaboração nessa área envolve uma discussão sobre desenvolvimento sustentável e a autonomia do país nos insumos de saúde, casos de vacinas, medicamentos, equipamentos. Uma segunda linha se refere, em particular, à área da saúde da mulher, com ênfase na saúde materna. Trata-se de uma colaboração de longa data em torno do programa “Nascer no Brasil” – que vem estudando as condições sociais e de saúde envolvendo o parto no Brasil. 

“Em todas as áreas do conhecimento é possível pensar em parcerias que favoreçam a saúde coletiva, desde as ciências sociais e humanas às exatas, de modelagens matemáticas, cada vez mais importantes nos estudos relacionados à saúde, e, naturalmente, no campo biomédico, na área da saúde, em que a Unicamp é muito forte também”, disse a presidente.

O reitor Antonio Meirelles e o pró-reitor João Romano reiteram a intenção da Unicamp de ampliar as parcerias. “Faremos um encontro em que, além da reitoria, possam estar presentes diretores de departamentos e pesquisadores dos dois lados, para que possamos vislumbrar muitos outros trabalhos em conjunto”, disse o reitor.

https://www.unicamp.br/unicamp/noticias

Campus Virtual da OPAS ultrapassa 2 milhões de usuários


Washington DC, 17 de outubro de 2022 (OPAS)— O Campus Virtual de Saúde Pública da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que oferece mais de 300 cursos sobre diversos temas de saúde, ultrapassou 2 milhões no final de setembro de usuários, chegando de 225 países e territórios ao redor do mundo. A maioria deles são profissionais de saúde e estudantes de ciências da saúde.

Campus Virtual de Saúde Pública da OPAS é uma rede de pessoas, instituições e organizações que desde 2008 compartilham cursos, recursos, serviços e atividades de educação, informação e gestão do conhecimento. No contexto da pandemia de COVID-19 e das restrições de viagem, as ações de cooperação técnica da OPAS foram apoiadas por atividades virtuais remotas.

"O Campus Virtual tem sido fundamental para fornecer orientação técnica sobre a COVID-19", disse a Diretora da OPAS, Carissa F. Etienne, durante a 30ª Conferência Sanitária Pan-Americana da OPAS no mês passado. trabalhadores que precisam fortalecer ou ampliar seus conhecimentos nesta região”, afirmou.

Todos os cursos do Campus são de acesso aberto e gratuito, e atendem às áreas de cooperação técnica da Organização. Da mesma forma, são oferecidos em espanhol, francês, inglês e português, os quatro idiomas oficiais da OPAS.

O espaço virtual de treinamento também oferece cursos tutoriais coordenados por equipes de ensino, com datas de início e término estabelecidas. As pessoas que cumprem os requisitos podem candidatar-se a eles.

Com 270 mil matrículas, o curso de preenchimento correto da certidão de óbito tem o maior número de alunos. Seguem-se cursos sobre a implementação do pacote técnico HEARTS, os fundamentos dos cuidados paliativos, saúde e segurança no trabalho, gestão da hipertensão arterial e do risco cardiovascular, prevenção de lesões autoprovocadas e suicídio e diagnóstico e gestão clínica. da dengue.

A plataforma emite automaticamente certificados de aprovação para aqueles que concluíram as avaliações correspondentes a cada curso. Os participantes do Campus Virtual também podem acessar gratuitamente os materiais didáticos dos cursos concluídos, como guias, apresentações, vídeos e bibliografia utilizada.  

https://www.paho.org/es/noticias

sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

21.10.2022 - sexta-feira

- Moraes se reúne com campanhas de Lula e Bolsonaro e pede tom mais brando

Preocupado com a escalada da desinformação na reta final da campanha, ministro reuniu-se no TSE com os advogados que representam os candidatos

- TSE suspende propaganda de Lula que associa Bolsonaro a armas

Isabel Gallotti, ministra do TSE, viu "flagrante descontextualização" da fala de Bolsonaro e determinou que o material pode continuar sendo veiculado se o trecho for excluído

- Brasmarket aponta virada de Bolsonaro no segundo turno com 52,7% dos votos

Segundo o levantamento, Lula tem 47,3% das intenções de voto. A margem de erro é de dois pontos percentuais

- ELEIÇÕES

Brasmarket aponta virada de Bolsonaro no segundo turno com 52,7% dos votos

Segundo o levantamento, Lula tem 47,3% das intenções de voto. A margem de erro é de dois pontos percentuais

*Nova pesquisa feita pela Brasmarket Inteligência em Pesquisa, divulgada nesta quinta-feira (20/10), aponta o presidente Jair Bolsoraro (PL) com 52,7% das intenções de votos válidos e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 47,3% dos votos no segundo turno. A diferença entre os dois é de 5,4 pontos percentuais. O levantamento, então, aponta uma virada de Bolsonaro no segundo turno. No primeiro turno, segundo a apuração oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula teve 48,4% votos e Bolsonaro, 43,2%.

- Na TV, Bolsonaro mira Nordeste e minorias, e Lula intensifica críticas

As peças publicitárias dos candidatos foram reproduzidas na TV nesta quinta-feira (20/10)

- Bolsonaro bate recorde de Lula em podcast e acumula 1,2 milhão de acessos

Presidente e candidato à reeleição participou de uma entrevista ao podcast Inteligência Ltda, em São Paulo

*O presidente Jair Bolsonaro (PL) participou, na noite desta quinta-feira (20/10), de uma entrevista ao podcast Inteligência Ltda, em São Paulo. A transmissão teve início às 19h08. Às 19h30, havia 1,01 milhão de espectadores simultâneos acompanhando a conversa. Às 21h, cerca de 1,7 milhão assistiam ao podcast

- Ministro do TCU deverá suspender consignado do Auxílio Brasil

Decisão sobre a suspensão dos empréstimos consignados da Caixa a beneficiários do Auxílio Brasil deve ser tomada pelo ministro Aroldo Cedraz

- Ministro garante reajuste das aposentadorias e do salário mínimo

Novo valor deve cobrir ao menos a inflação

*O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou hoje (20) que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes.

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD N° 5.339, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Anexo do Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, o art. 1º, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, a Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, a Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003262/2022-45, resolve:

Art. 1º Esta Portaria cria o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC da Escola Superior de Guerra - ESG, em nível de especialização.

Parágrafo único. O Curso de que trata o caput será ofertado para o seguinte público-alvo:

I - oficiais superiores das Forças Armadas e de nações amigas, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior indicados pela administração central do Ministério da Defesa - ACMD, pelas respectivas Forças Singulares e pelos países das nações amigas;

II - oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal, mediante seleção a cargo da ESG; e

III - civis ocupantes de cargos ou funções de nível superior das estruturas organizacionais do Estado brasileiro, indicados por instituições convidadas e por órgãos públicos, mediante seleção a cargo da ESG.

Art. 2º As condições de execução e implementação do Curso de que trata esta Portaria serão definidas em atos e documentos específicos, na forma da legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/10/2022 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 28

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, no Decreto nº 2.763, de 31 de agosto de 1998, nos arts. 11, 12 e 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Calendário Agenda