Destaques

sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Governo Federal sanciona lei que prevê repasse de até R$ 2 bilhões para entidades filantrópicas

Recursos têm objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômica das instituições e para a manutenção dos atendimentos

Os hospitais filantrópicos e santas casas que atuam de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) poderão receber repasse de até R$ 2 bilhões até o fim de 2023. O recurso foi estabelecido com a sanção de lei nesta quinta-feira (8) pelo Governo Federal.

“Com isso, contribuímos para a sustentabilidade econômico-financeira das instituições e na continuidade dos serviços a quem precisa”, destacou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

O crédito será destinado em até 30 dias depois da data de publicação dos parâmetros para utilização dos recursos. Os valores serão recebidos mesmo que as entidades possuam pendências com tributos e contribuições - exceto dívidas com a seguridade social.

Os recursos servirão para a manutenção dos atendimentos e serviços de emergência. O repasse dos recursos será feito por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais as instituições filantrópicas estejam conveniadas.

Nathan Victor
Ministério da Saúde


Oficina reúne em Brasília representantes de laboratórios oficiais

Durante o evento, foram compartilhadas experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária.

AAnvisa reuniu nesta quinta-feira (8/12), em Brasília, representantes dos laboratórios oficiais e das Vigilâncias Sanitárias na Oficina da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA). O objetivo do evento foi compartilhar experiências para o fortalecimento das ações laboratoriais de vigilância sanitária. 

Durante o painel de abertura, o Diretor-Presidente da Agência, Antonio Barra Torres, destacou os esforços do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no enfrentamento à pandemia de Covid-19 e o papel de destaque dos laboratórios de saúde pública. Já o diretor Romison Mota reafirmou o compromisso da Anvisa no sentido de coordenar a rede laboratorial em nível nacional e relatou que, em reunião com representantes do governo de transição, um dos temas tratados foi a necessidade de se investir em ações laboratoriais. 

O evento 

Durante a oficina, foi lançada a assinatura digital de laudos no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais (Harpya), que deverá ser implementada a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O diretor do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), Antônio Eugênio, destacou a parceria com a Anvisa e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no que diz respeito ao aperfeiçoamento e à manutenção do sistema Harpya, importante ferramenta de gestão da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA).  

A agenda do evento incluiu também relatos técnicos dos resultados alcançados e do planejamento de ações voltadas ao fortalecimento da RNLVISA, além de apresentações dos laboratórios oficiais e da Anvisa sobre experiências exitosas, iniciativas de capacitação e planos de desenvolvimento de ações estratégicas, como a candidatura da Anvisa à Autoridade Listada da Organização Mundial de Saúde (OMS – WLA/WHO). 

 ANVISA

Anvisa atualiza o marco regulatório de rotulagem de medicamentos

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais.

No último dia 7 de dezembro de 2022 a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou os novos marcos regulatórios que tratam da rotulagem de medicamentos e das frases de alerta para substâncias, classes terapêuticas e listas de controle em bulas e embalagem de medicamentos.

Os processos regulatórios deliberados foram iniciados há mais de 10 anos, e tratam da revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, e da revisão da RDC nº 137, de 29 de maio de 2003, que disciplina o uso de frases de alerta em bulas e embalagens de medicamentos.

Com isso, serão publicadas pela Anvisa 5 novas normas:

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, definindo os critérios, aprimorando a forma e o conteúdo dos dizeres de rotulagem de todos os medicamentos regularizados no Brasil
  • Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume
  • Instrução Normativa que estabelece a lista dos insumos farmacêuticos ativos com similaridade fonética ou gráfica com outros insumos
  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece frases de alerta em bulas e em embalagens de medicamentos de acordo com as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle dos medicamentos
  • Instrução Normativa que estabelece as substâncias, classes terapêuticas e listas de controle que necessitam de frases de alerta quando presentes em medicamentos, sejam como princípio ativo ou excipiente, e suas respectivas frases


Vale lembrar que uma das causas mais comuns dos erros de medicação relaciona-se à falta de elementos diferenciadores nos rótulos de medicamentos. Assim, o processo de discussão e construção das propostas regulatórias foi norteado pelo estabelecimento de regras que contribuam para o incremento na segurança do paciente e na mitigação dos erros de administração dos medicamentos, mediante o fornecimento de informações claras, seguras e acessíveis, tanto aos usuários quanto aos profissionais de saúde.

O novo marco regulatório está alinhado com diversas diretrizes e políticas nacionais e internacionais, tais como: Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) instituído pela Portaria/MS nº 529, de 1º de abril de 2013; Lei nº 13.236/2015, que estabeleceu que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”; e recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a atuação das agências reguladoras frente aos casos de erros de medicação relacionados ao design do produto.

Dentre as principais mudanças trazidas pelos normativos, destaca-se a proibição da gravação de informações diretamente nas ampolas, frascos-ampola e seringas de vidro ou outro recipiente de embalagem de soluções parenterais de pequeno volume (SPPV), que são soluções estéreis destinadas à administração parenteral, acondicionadas em recipiente com capacidade inferior a 100 ml. Em substituição, a norma prevê a utilização de etiquetas adesivas indeléveis, que permitem o contraste de cores nos rótulos desses produtos, melhorando a visualização e diferenciação de informações essenciais, com vistas a mitigar a ocorrência de erros de medicação e, consequentemente, vários eventos adversos aos usuários, que poderiam inclusive levar a óbitos.

Outro importante avanço das normas é a adoção da técnica "Tall Man Lettering", mecanismo capaz de diferenciar nomes de princípios ativos que possuem similaridade fonética ou gráfica, por meio do uso de letras maiúsculas e em negrito que ajudam a diferenciar nomes de medicamentos semelhantes.

Outra alteração na rotulagem dos medicamentos é a inclusão da logomarca da Anvisa ao lado do número do registro, que será facultativa, e pretende contribuir para a consolidação da imagem institucional da agência como o órgão responsável pela avaliação e aprovação de medicamentos no Brasil.

Com a modernização das regras de rotulagem e de frases de alerta, espera-se que haja um aprimoramento da forma e do conteúdo dos rótulos de todos os medicamentos regularizados e comercializados no Brasil, garantindo assim o acesso à informação de forma ostensiva, segura, adequada e clara, em prol do uso racional de medicamentos. Assim, a expectativa é de que a atuação regulatória proporcione uma efetiva redução nos erros de medicação causados por dificuldades relacionadas à rotulagem dos medicamentos, reduzindo assim o dano ou risco à saúde da população.

Próximos passos

Após a publicação das normas serão disponibilizados no portal da Anvisa os modelos de rotulagem desenvolvidos a partir das novas diretrizes, além da Resolução comentada e um documento de perguntas e respostas sobre os novos textos.

As normas entrarão em vigor 180 dias após a publicação, e está previsto um prazo de 24 meses para que as empresas providenciem todas as adequações necessárias.

No caso da Instrução Normativa, que trata dos requerimentos específicos para soluções parenterais, o prazo de adequação é de 36 meses, considerando que para este tipo de produto as alterações implicarão em mudanças não só em rótulos, mas nas próprias embalagens que atualmente utilizam gravação das informações diretamente nas ampolas o que não será mais permitido.

ANVISA

Normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MC/MCTI Nº 21, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB), de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o inciso X do artigo 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do artigo 87, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e procedimentos operacionais aplicáveis à habilitação ao incentivo ao esforço individual, Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), do Programa Auxílio Brasil (PAB), de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º O incentivo Bolsa de Iniciação Científica Júnior (BICJr), será gerido pelo Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), na condição de Unidade Gestora de Incentivo do PAB, sem prejuízo da atuação das demais áreas do Ministério no apoio a essa gestão conforme as suas respectivas competências, e em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), na condição de Parceiros Gestores de Incentivo do PAB, conforme as suas respectivas competências.

§ 2º O incentivo BICJr terá o seu calendário de execução de processos operacionais para geração da respectiva folha de pagamento estabelecido, preferencialmente, em consonância com o calendário de pagamento do PAB.

Art. 2º São definições inerentes à gestão do incentivo BICJr do PAB:

I - benefícios do PAB: conjunto de benefícios e incentivos de que tratam, respectivamente, os incisos I a IV do caput do artigo 4º e os incisos I a V do caput do artigo 5º da Lei nº 14.284, de 2021;

II - beneficiário do incentivo:

a) BICJr:

1. o estudante, para efeito originário da concessão, emissão e recebimento do pagamento das parcelas mensais da bolsa, nos termos da legislação;

2. a família, para efeito da emissão da parcela única do incentivo, nos termos da legislação; e

3. o responsável familiar, para efeito do recebimento do pagamento da parcela única do incentivo.

III - averiguação cadastral: verificação periódica da consistência das informações registradas no CadÚnico, aplicável às famílias elegíveis e beneficiárias do PAB, com vistas a avaliar o atendimento das condições de elegibilidade para recebimento dos benefícios do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização deste procedimento, a Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013, e demais normas complementares estabelecidas pelo Ministério, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 2021;

IV - focalização do PAB: verificação periódica da consistência das informações registradas no CadÚnico, aplicável às famílias elegíveis e beneficiárias do PAB, com vistas a aprimorar a focalização do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização desse procedimento, normas complementares estabelecidas pela SENARC, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 2021;

V - revisão cadastral do PAB: verificação periódica das informações socioeconômicas das famílias beneficiárias do PAB com os dados constantes no CadÚnico, com vistas a avaliar a continuidade do recebimento dos benefícios do Programa, aplicando-se, quanto à operacionalização deste procedimento, normas complementares estabelecidas pelo Ministério, em observância ao disposto no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021; e

VI - averiguação de benefício: verificação de indícios de inconformidade na gestão de benefícios financeiros do PAB, tais como: indícios de fraude, incorreções cadastrais ou identificação de inconsistências a partir de cruzamentos com bases de dados complementares.

CAPÍTULO II

DA HABILITAÇÃO AO INCENTIVO

Art. 3º A habilitação é o procedimento de identificação dos estudantes elegíveis e suas famílias beneficiárias do PAB que atendem simultaneamente às regras gerais e específicas de elegibilidade do incentivo de que trata esta Portaria.

Art. 4º São regras gerais de elegibilidade das famílias do PAB de que trata esta Portaria:

I - possuir responsável familiar, nos termos da Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; e

II - estar com as informações cadastrais atualizadas e qualificadas, observado o regulamento do CadÚnico e normas complementares publicadas.

Art. 5º Estarão impedidas de habilitação ao incentivo de que trata esta Portaria as famílias do PAB que possuam pessoas com uma ou mais das seguintes pendências:

I - indício de falecimento;

II - posse em mandato eletivo;

III - em processo de cobrança de ressarcimento instaurado no âmbito do PAB;

IV - em processo de averiguação cadastral, observadas as normas do CadÚnico;

V - em processo de focalização do PAB; e

VI - averiguação de benefício, nos termos da Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

Ministro de Estado da Cidadania

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

ANVISA

quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Ministério da Saúde promove I Seminário Internacional de Avaliação de Impacto de Pesquisas em Saúde

Pesquisadores e gestores vão debater os desafios enfrentados e soluções idealizadas para o alcance de uma ciência consciente do seu papel social

O Ministério da Saúde realiza, nesta quarta e quinta-feira (7 e 8/12), o I Seminário Internacional de Avaliação de Impacto de Pesquisas em Saúde. O evento vai reunir centros de pesquisa, agências de fomento e pesquisadores-chave no campo da avaliação de impacto de pesquisa no Brasil e em outros centros do mundo. Será on-line e gratuito, mediante inscrição prévia.

O intuito é promover o diálogo entre pesquisadores e gestores, estimular a troca de experiências nacionais e internacionais na temática, particularmente em relação às políticas de saúde, ao tempo em que se dissemina a abordagem para um público mais amplo.

Ao longo desses dois dias, pesquisadores e gestores da Catalunha, Inglaterra, Holanda e de vários órgãos e instituições do Brasil, voltados ao desenvolvimento científico e tecnológico, vão debater os desafios enfrentados e soluções idealizadas para o alcance de uma ciência cada vez mais consciente do seu papel social.

"Em todo o ciclo das políticas públicas, a ciência exerce um papel inovador, propondo soluções mais oportunas e confiáveis, fornecendo os subsídios para uma saúde pública de melhor qualidade e equidade”, disse Daniela Fortunato, coordenadora-geral de Evidências em Saúde do Departamento de Ciência e Tecnologia (SCTIE/MS).

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Ministério da Saúde

Dia Nacional da Música e Viola Caipira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.472, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Código Nacional de Corridas - CNC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/12/2022 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 526, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Código Nacional de Corridas - CNC.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.010177/2019-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o Código Nacional de Corridas - CNC, na forma desta Portaria.

CAPÍTULO I

ANEXO:

Disposições Preliminares

Anvisa oferece Programa de Qualificação em Tecnovigilância

O curso está disponível na plataforma AVA Visa. Não há limite de participantes.

A Anvisa oferece o primeiro Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância, realizado em parceria com a Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS). O curso é destinado principalmente a profissionais que atuam na área de vigilância pós-comercialização de produtos para saúde, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), em serviços de saúde e em empresas. O objetivo do programa é fortalecer as ações de tecnovigilância no Brasil.  

O curso está disponível na plataforma AVA Visa e não há limite de participantes. Será fornecido certificado de conclusão. 

Conteúdo 

São quatro módulos em formato de videoaula. O material foi elaborado por profissionais de diferentes áreas de atuação. Entre os temas tratados, estão um breve histórico da vigilância sanitária e da tecnovigilância, nesse contexto, o marco regulatório, o Notivisa como instrumento para o monitoramento dos produtos, o papel da tecnovigilância no ciclo de gerenciamento de riscos e os desafios da tecnovigilância diante da diversidade de tecnologias e de um mercado em constante inovação.  

Acesso o Programa 

No AVA Visa, faça o seguinte caminho: 

Cursos > Todos os cursos > Profissional do setor regulado > Monitoramento, fiscalização e controle sanitário > Programa Nacional de Capacitação e Qualificação em Tecnovigilância 

ANVISA

Instrução Normativa orienta sobre eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue

Além de uma nova norma, que atualiza diretrizes e procedimentos para abordagem dos eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, Anvisa também publica um manual sobre o tema.

A Anvisa atualizou as orientações sobre como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e o Sistema Nacional de Hemovigilância devem proceder nos casos de ocorrência de eventos adversos durante o ciclo do sangue, desde as etapas de captação e seleção de doadores até a realização da transfusão de sangue para pacientes. As atualizações constam na Instrução Normativa (IN) 196/2022 e no Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil. As orientações entraram em vigor a partir desta terça-feira (6/12). 

Além de atualizar o referencial teórico sobre os eventos adversos relacionados ao ciclo do sangue, a IN 196/2022 organiza os principais pontos dos atos normativos em vigor referentes à identificação, notificação e monitoramento desses eventos. O quadro abaixo apresenta um resumo comparativo entre a instrução anterior e a nova versão, apontando as atualizações mais relevantes. 

Vale registrar que a IN 196/2022 e o Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância tratam de diretrizes e procedimentos estabelecidos pela RDC 34/2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.

Saiba mais

Eventos indesejados com o uso de sangue podem acontecer em quaisquer das várias etapas da terapia transfusional. O conhecimento desses eventos é insumo essencial não só para prevenir danos aos usuários – pacientes, doadores, profissionais –, mas também para aprimorar os processos relacionados ao ciclo do sangue.

De acordo com a Anvisa, os eventos adversos do ciclo do sangue são conhecidos ou chamados tecnicamente da seguinte forma: 

1)      Quase-erros: desvios de procedimentos ou de políticas de segurança detectados antes do início da transfusão ou da doação, que poderiam ter resultado em uma transfusão ou doação errada, em uma reação transfusional ou em uma reação à doação;

2)      Incidentes: desvios dos procedimentos operacionais ou das políticas de segurança do indivíduo (doador ou receptor) no estabelecimento de saúde, levando a transfusões ou doações inadequadas que podem ou não levar a reações adversas. São descobertos durante ou após a transfusão ou a doação;

3)      Reações adversas à doação e à transfusão: são danos, em graus variados, que atingem os sujeitos dessas ações. Podem ou não resultar de um incidente do ciclo do sangue;

4)      Eventos sentinela: ocorrem em qualquer etapa do ciclo do sangue e configuram-se como dano ou eventos que poderiam causar dano grave evitável ao doador ou ao receptor. Esses eventos requerem ações oportunas, como a adoção de ações corretivas e preventivas por parte dos serviços onde ocorreram.

Ação articulada

No Brasil, as ações de hemovigilância são desenvolvidas de forma articulada entre os serviços produtores de hemocomponentes, os serviços de saúde onde são realizadas as transfusões, os entes da vigilância sanitária e os órgãos da vigilância epidemiológica das três instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS): municipal, estadual e federal.

Desde 2009, o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) foi instituído no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) como parte integrante do SUS. Os objetivos do Vigipós são o monitoramento, a análise e a investigação dos eventos adversos e de queixas técnicas relacionados aos serviços e produtos sob vigilância sanitária na fase de pós-comercialização e/ou pós-uso.

Na organização do Vigipós, cabe ao governo federal a competência de propor os parâmetros de implantação desse sistema, para a formalização dos Planos de Ação Anuais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como desenvolver e manter o sistema de informação para suporte às ações do Vigipós.

As instâncias do SUS diretamente envolvidas nas ações de hemovigilância são representadas pelos órgãos de vigilância das Secretarias Municipais de Saúde (SMS) e das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e, no nível federal, pela Anvisa (coordenadora do SNVS e gestora do Vigipós). As ações desses órgãos estão integradas aos princípios organizativos da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, dirigida pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH) do Ministério da Saúde.

Confira a íntegra da Instrução Normativa (IN) 196/2022 e do Manual para o Sistema Nacional de Hemovigilância no Brasil.

ANVISA

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 07.12.2022

- CCJ do Senado aprova PEC da transição com R$ 145 bilhões fora do teto de gastos

A proposta original previa R$ 175 bilhões fora do teto para pagar despesas como o Bolsa Família

* A Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 6, a PEC da Transição, que garante o pagamento de R$ 600 para o Bolsa Família, com acréscimo de R$ 150 por criança de até seis anos. No entanto, o texto original foi modificado e apenas R$ 145 bilhões devem ficar fora do teto de gastos. 

* A proposta enviada pela equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia a aprovação de R$ 175 bilhões fora do teto para pagar despesas como o Bolsa Família, além de garantir projetos socioambientais custeados por doações e com instituições federais de ensino custeadas com receitas próprias. A PEC previa também R$ 23 bilhões para investimentos e educação superior no mesmo período. Ao todo, o texto pedia R$ 198 bilhões fora do teto de gastos.

Outra mudança no texto aprovado pelo Senado foi que a vigência do Bolsa Família fora do teto passou de quatro para dois anos. Segundo o projeto, o teto de gastos deverá ser substituído por outra âncora fiscal. A PEC fixa até agosto de 2023 para o avanço desse debate. Apenas dois senadores votaram contra o novo texto: Eduardo Girão (Podemos) e Esperidião Amin (Pros).

- Câmara aprova prorrogação de subsídios para centrais hidrelétricas

* A Câmara dos Deputados nesta terça-feira (6) a proposta que prorroga por mais seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A matéria segue para o Senado. 

- STF começa a julgar orçamento secreto nesta quarta-feira, sob pressão do PT e do Congresso

Cúpula do Legislativo tenta convencer ministros da Corte pela manutenção das emendas de relator, enquanto petistas defendem fim do modelo para reduzir poder do Centrão na futura gestão

- Lula quer mulheres no comando da Caixa Econômica e do Banco do Brasil

* Os nomes podem ainda não estar fechados, mas Lula já tem dividido com aliados próximos o perfil que deseja no comando do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal: mulheres.

A Caixa e o BB são as duas maiores instituições financeiras públicas e funcionam como instrumento central para viabilizar políticas sociais, como o pagamento do Bolsa Família e o financiamento imobiliário.

O plano também é visto como uma forma de o governo eleito aumentar a participação feminina em cargos de peso.

- Mercadante descarta aumento em 1º momento e diz que reajuste será gradual

Integrante da equipe de transição, o ex-ministro Aloizio Mercadante critica falta de reajustes, mas descarta aumento imediato para servidores. Segundo ele, espaço para correções salariais vai depender da PEC do Bolsa Família

- Lula inicia encontros com partidos aliados para fechar equipe de ministros

A primeira reunião foi com o presidente do PSB, Carlos Siqueira, que estava acompanhado do governador reeleito do Espírito Santo, Renato Casagrande

- Ministério da Economia pode ser dividido em quatro pastas no governo Lula

Atual ministério pode ser desmembrado em quatro pastas, de acordo com Aloizio Mercadante, coordenador técnico da transição

- Lula espera que STF declare orçamento secreto inconstitucional

Presidente eleito tem repetido internamente as críticas que já fez publicamente na campanha eleitoral: esse mecanismo prejudica a transparência e a governabilidade do país. Na verdade, ele quer o comando do orçamento.

- Lira descarta instalar CPI do Abuso de Autoridade em 2022

Presidente da Câmara alega falta de tempo hábil e sugere que nova coleta de assinaturas para 2023

- TCU deve decidir se receita própria do BC deve integrar Orçamento

Decisão que imponha mudanças no balanço e na contabilidade podem prejudicar a comparabilidade com as demonstrações financeiras das outras autoridades monetárias

- Manhã no mercado: PEC da Transição e Copom devem ficar no foco de investidores

- O mercado deve dividir suas atenções nesta quarta-feira entre as políticas fiscal e monetária. Pelo lado fiscal, a expectativa é pela votação no plenário do Senado da PEC da Transição, que foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. A proposta aprovada foi mais enxuta do que o texto original do governo eleito. No âmbito monetário, investidores aguardam a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa Selic deve ser mantida em 13,75% ao ano, segundo projeções, mas o comunicado será acompanhado de perto pelos agentes.

- Receita da exportação de carne bovina cresceu 74% em novembro

Segundo Abrafrigo, valor alcançou US$ 872,7 milhões no mês

- As exportações de carne bovina (in natura e processada) do país somaram 173,8 mil toneladas e renderam US$ 872,7 milhões em novembro, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) compilados pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Em relação ao mesmo mês do ano passado, o volume cresceu 65,2% e a receita, 74,2%.

Qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2022 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Qualifica como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica qualificado como organização social o Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas - INPO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 18.593.635/0001-05, consagrado vencedor do chamamento público tratado no âmbito dos processos administrativos SEI-MCTI nº 01200.003791/2013-69, nº 01245.007533/2021-45 e nº 01245.010757/2022-15, para a execução de atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional, mediante contrato de gestão a ser firmado com a União, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o qual será o órgão supervisor.

Parágrafo único. As atividades de apoio à gestão da pesquisa oceânica, nos níveis tático e operacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações serão absorvidas pelo INPO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

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