Destaques

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Alfagalsidase, Concentração: 1 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução P/ Infusão. MS compra no Valor Global: R$ 61.835.319,50 da TAKEDA PHARMACEUTICAIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 3 | Página: 95

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000176799202259 . Objeto: Aquisição de Alfagalsidase, Concentração: 1 MG/ML, Forma Farmacêutica: Solução P/ Infusão. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 11/05/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 12/05/2023. VANESSA TORRES DANTAS. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 61.835.319,50. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro TAKEDA PHARMACEUTICAIS INTERNATIONAL AG IRELAND BRANCH.

(SIDEC - 12/05/2023) 250005-00001-2023NE111111

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Presidência da República Encaminha ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Programa Escola em Tempo Integral”

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 213, de 12 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023.

Nº 214, de 12 de maio de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.".

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.174, DE 12 DE MAIO DE 2023

Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica instituído o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Parágrafo único. O Pacto Nacional de que trata ocaputcontemplará as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas, que estiverem paralisados ou inacabados na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se:

I - obra ou serviço de engenharia paralisado - obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços; e

II - obra ou serviço de engenharia inacabado - obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

Parágrafo único. O enquadramento de obra ou serviço de engenharia como paralisado ou inacabado considerará a sua situação registrada no sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar interesse em sua retomada ao FNDE, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 9º.

Art. 4º Na hipótese de obra ou serviço de engenharia inacabado, a retomada será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente federativo, do qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados, observadas as regras e as diretrizes da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.

§ 1º Poderão ser admitidas mudanças nos projetos iniciais de obras ou serviços de engenharia inacabados, precedidas de análise técnica do FNDE, desde que:

I - as mudanças sejam devidamente fundamentadas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município; e

II - o valor das alterações propostas não exceda ao valor de repactuação previsto no art. 6º.

§ 2º A análise da prestação de contas final deverá contemplar o termo de compromisso inicial e o termo de compromisso de repactuação de que trata esta Medida Provisória.

Art. 5º Na hipótese de obra ou serviço de engenharia paralisado, a retomada será precedida da assinatura de termo aditivo ao termo de compromisso vigente, que deverá contemplar:

I - o termo de compromisso de conclusão da obra;

II - a reprogramação física da execução da obra, incluídos os prazos repactuados; e

III - os novos recursos que serão aportados pelas partes.

Art. 6º As repactuações de valores de que tratam os art. 4º e art. 5º observarão os limites percentuais estabelecidos no Anexo, aplicados sobre o valor correspondente à fração não executada da obra ou do serviço de engenharia, de acordo com as informações contidas no sistema informatizado de acompanhamento.

§ 1º Fica autorizado o FNDE a transferir recursos adicionais com a finalidade de prestar apoio à execução da obra ou do serviço de engenharia repactuado nos termos do disposto nesta Medida Provisória, ainda que os recursos inicialmente acordados tenham sido totalmente transferidos.

§ 2º Nas repactuações de que trata ocaput, serão computados os saldos financeiros depositados em conta bancária específica vinculada à obra ou ao serviço de engenharia, devidamente atualizados, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.

Art. 7º A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia, em qualquer hipótese, terá vigência máxima de vinte e quatro meses, e poderá ser prorrogada pelo FNDE uma vez por igual período.

Art. 8º Na repactuação entre o FNDE e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, serão estabelecidos os aportes de recursos necessários à finalização da obra ou do serviço de engenharia sob responsabilidade de cada ente federativo.

Parágrafo único. A repactuação poderá ocorrer entre:

I - o FNDE e o Estado ou o Distrito Federal;

II - o FNDE e o Município; ou

III - o FNDE, o Município e o Estado.

Art. 9º Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as diretrizes de priorização das obras e dos serviços de engenharia inacabados ou paralisados, observados os limites orçamentários e financeiros disponíveis, de acordo com os seguintes critérios:

I - percentual de execução registrado no sistema informatizado de acompanhamento;

II - ano em que foi firmado o instrumento inicial; e

III - outros critérios técnicos julgados pertinentes.

§ 1º Na repactuação, é indispensável a apresentação dos seguintes documentos pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município:

I - laudo técnico, acompanhado da anotação de responsabilidade técnica ou do registro de responsabilidade técnica, para atestar o estado atual da obra ou do serviço de engenharia inacabado ou paralisado;

II - planilha orçamentária com valores atualizados para a sua conclusão, de acordo com o ano de pactuação da obra ou do serviço de engenharia, observado o disposto no Anexo; e

III - novo cronograma físico-financeiro.

§ 2º A planilha orçamentária a que se refere o inciso II do § 1º observará as regras e os critérios estabelecidos para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos do Orçamento Geral da União.

Art. 10. As obras e os serviços de engenharia inacabados ou paralisados de que trata esta Medida Provisória poderão ser retomados com a utilização de recursos exclusivamente oriundos dos orçamentos municipais, estaduais ou distritais.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto nocaput, os Municípios, o Distrito Federal e os Estados poderão utilizar recursos recebidos na modalidade transferência especial de que trata o art. 166-A da Constituição.

Art. 11. As obras e os serviços de engenharia inacabados ou paralisados que estejam em processo de tomada de contas especial não poderão ser incluídos no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

Parágrafo único. A retomada de obras e serviços de engenharia de que trata esta Medida Provisória não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.

Art. 12. A retomada de obras e serviços de engenharia de que trata esta Medida Provisória não afasta a aplicação do disposto nos art. 5º e art. 6º da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.

Parágrafo único. O termo inicial para a prestação de contas estabelecido no art. 6º da Lei nº 12.695, de 2012, terá início após a finalização do prazo pactuado no art. 7º desta Medida Provisória.

Art. 13. As despesas para a retomada das obras ou dos serviços de engenharia correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do FNDE.

Art. 14. O Poder Executivo federal poderá editar normas complementares para dispor sobre questões operacionais necessárias à repactuação de que trata esta Medida Provisória.

Art. 15. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Vinícius Marques de Carvalho

ANEXO

Incluídas, atualizadas e extintas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2023 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 787, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023 e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Fica excluída da lista de DCB a denominação relacionada no Anexo III, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 4º As justificativas para as alterações ou exclusões de denominações da lista de DCB são apresentadas nos Anexos II e III.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

Governo federal repassa recursos para Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem - Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/05/2023 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet


Presidente da República Federativa do Brasil

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Programas, Esporte e Lazer da Cidade - PELC e Vida Saudável, e aprova suas Diretrizes, no âmbito do Ministério do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério do Esporte/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 16, DE 11 DE MAIO DE 2023

Institui os Programas, Esporte e Lazer da Cidade - PELC e Vida Saudável, e aprova suas Diretrizes, no âmbito do Ministério do Esporte.

A MINISTRA DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 31 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023 e ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º de seu Regimento Interno, bem como as informações constantes dos autos do processo nº. 71000.034915/2023-61, resolve:

Art. 1° Instituir os Programas, Esporte e Lazer da Cidade - PELC e Vida Saudável, e aprovar suas Diretrizes Pedagógicas, ad referendum do Conselho Nacional do Esporte, com fundamento no inciso IX do art. 6º do seu Regimento Interno.

Parágrafo único. As Diretrizes específicas serão disponibilizadas no portal do Ministério do Esporte.

Art. 2º Os Programas Esporte e Lazer da Cidade e Vida Saudável visam a democratizar o lazer e o esporte recreativo no Brasil, dedicando-se a proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer. Enquanto o Programa Esporte e Lazer da Cidade é intergeracional, o Programa Vida Saudável se dedica ao atendimento preferencial ao público idoso, sendo que ambos atendem pessoas com deficiência, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.

Art. 3° As parcerias para implementação dos núcleos de prática esportiva deverão atender aos requisitos constantes de seus respectivos editais de chamamento, sendo formalizados por meio de instrumentos específicos, conforme legislação vigente.

Art. 4° Revogar a Portaria MC nº 847, de 21 de dezembro de 2022.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANA BEATRIZ MOSER

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Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/05/2023 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 795, DE 10 DE MAIO DE 2023

Define as normas higiênico sanitárias e tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.091777/2021-88, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para os estabelecimentos que elaborem produtos de abelhas e seus derivados.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ANEXO:

Art. 2º Para efeitos dapresente Portaria, entende-se por

sexta-feira, 12 de maio de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 12.05.23

- PROFESSORES DO DF CORRETÍSSIMOS

*Em assembleia feita na manhã desta quinta-feira (11/5), os professores da rede pública do Distrito Federal votaram e decidiram pela manutenção da greve, que ocorre já há uma semana. Na última quarta-feira (20/5), representantes do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) se reuniram com a secretária de educação, Hélvia Paranaguá, para a qual apresentaram as reivindicações dos docentes.

-Anderson Torres deixa batalhão da PM no Distrito Federal quase quatro meses após prisão

Soltura do ex-secretário do DF foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF; ele estava detido desde 14 de janeiro, por suposta omissão nos atos de 8 de Janeiro

- Ailton Barros afirma à PF que mentiu ao dizer que sabia quem mandou matar Marielle Franco

Áudio do militar da reserva foi revelado pela Operação Venire da Polícia Federal (PF)

-Relator adia entrega de texto do arcabouço fiscal para a semana que vem

Deputado Cláudio Cajado (PP-BA) diz que se reunirá com líderes partidários na segunda-feira, 15, em busca de consenso

-A oposição deverá oficializar a indicação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) para a comissão que irá investigar os atos de 8 de janeiro no Congresso.

Na Câmara, os deputados que deverão fazer parte da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) são: Alexandre Ramagem (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e André Fernandes (PL-CE). Como a confirmação oficial ainda será feita, mudanças podem acontecer.

Nesta quinta-feira (11), o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), cobrou do governo as nomeações de integrantes. “A oposição já fez as indicações dos membros, quem não indicou foi o governo. Estamos aguardando os nomes do governo. Estamos fazendo a nossa parte”, destacou.

-A inflação oficial brasileira, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu 0,61% em abril, após alta de 0,71% um mês antes. Em abril de 2022, a alta foi de 1,06%. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

- Fachin indica voto pela condenação de Collor

Ex-senador é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, devido a supostas irregularidades junto à BR Distribuidora

-O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu abrir mão de ser reconduzido para mais um biênio na Corte. Ele encerra seu mandato na semana que vem, em 18 de maio.

*Em ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, ele pediu para que seu nome não seja considerado na votação das listas tríplices que serão enviadas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

-O Ministério do Planejamento e Orçamento remanejou, na noite desta quinta-feira (11/05), R$ 200 milhões para suplementar o caixa do Tesouro Nacional que faz o pagamento da equalização de juros do crédito rural.

*Segundo portaria publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, serão destinados R$ 89,1 milhões para a subvenção de operações de custeio agropecuário e outros R$ 110,8 milhões para a equalização de juros nas linhas de investimentos. Não houve suplementação do crédito destinado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

- STF retoma julgamento sobre legalidade da revista íntima em presídios

Votação está 3 a 2 para declarar a prática inconstitucional; Edson Fachin, votou por considerá-la "vexatória" e contra a dignidade humana.

Presidente Lula sanciona lei que abre crédito de R$7,3 bi para o Piso da Enfermagem

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e impacta a realidade de 2,8 milhões de profissionais do setor


Foto: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abre crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12/5, Dia Internacional da Enfermagem. 

O novo piso salarial dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Os técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$3.325) e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. 

O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem. 

Em relação às parteiras, estimativas do Ministério da Saúde indicam que existem cerca de 60 mil em todo o Brasil, contribuindo para 450 mil partos por ano. As parteiras são responsáveis por cerca de 20% dos nascimentos na área rural, percentual que chega ao dobro nas regiões Norte e Nordeste. 

Dia Internacional da Enfermagem 

Dia Internacional da Enfermagem homenageia Florence Nightingale, nascida em 12/5/1820. Enfermeira pioneira no tratamento a feridos de guerra, sua obra revolucionária e avançada para a época, teve profundo impacto na saúde e na reorganização dos serviços de saúde em âmbito mundial, sendo considerada um marco na profissionalização da enfermagem moderna. 

No Brasil, além do Dia da Enfermagem, entre 12 e 20 de maio comemora-se a Semana da Enfermagem, instituída em meados dos anos 40, em homenagem a Florence Nigthingale e a Ana Néri, enfermeira brasileira nascida em 13/12/1814. Ana colocou-se à disposição do Exército Brasileiro para ir à Guerra do Paraguai como auxiliar do corpo de saúde. É considerada a primeira enfermeira voluntária do Brasil. 

Ações em série

Desde que tomou posse, o Governo Federal tem trabalhado para valorizar o papel dos profissionais que atuam na área da saúde. Em janeiro, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 1.802, que ajusta a legislação e define que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias são profissionais de saúde. 

A medida fortalece a atenção básica, estabelece direitos e valoriza a importância dos profissionais que atuam na ponta, próximos à realidade da população. No país, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica, na prevenção e controle de doenças e promoção da saúde. 

Adicionalmente, o Governo Federal retomou o Mais Médicos e prevê a contratação de 15 mil profissionais até o fim do ano. Um primeiro edital para seis mil vagas em todas as Unidades da Federação já foi publicado. As bolsas são de cerca de R$12,8 mil, acrescidas de ajuda de custo de moradia. O investimento previsto por parte do Governo Federal é de R$712 milhões neste ano. 

Na semana passada, o Governo Federal reforçou também a política de atenção à prevenção e ao tratamento odontológico. O Brasil Sorridente foi integrado ao SUS como política nacional de saúde bucal, que prevê investimentos públicos de cerca de R$136,9 milhões para a contratação de 3.685 novas equipes de saúde bucal que atuarão em todo o Brasil.  

Com informações do Planalto

Ministério da Saúde

Entenda as novas regras para laboratórios de análises clínicas

Objetivo é aumentar a segurança sanitária de análises clínicas e permitir a realização de alguns exames em farmácias.

A Anvisa atualizou as normas que tratam das exigências técnicas para o funcionamento de laboratórios que realizam coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. As regras abrangem também outros serviços que desempenham atividades relacionadas a exames de análises clínicas, como os consultórios isolados (particulares) e as farmácias, consideradas como serviços de saúde desde a publicação da Lei 13.021/2014. A medida poderá permitir a ampliação do acesso da população a procedimentos de diagnóstico no país.   

A nova norma é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (10/5). A resolução entrará em vigor em 1º de agosto deste ano, mas os estabelecimentos terão até 180 dias para se adequarem às regras atualizadas.   

A atualização está em sintonia com os avanços tecnológicos na área da saúde, representando um aprimoramento do ponto de vista da regulação sanitária. A norma vai aumentar a segurança sanitária dos exames clínicos em todos os estabelecimentos que realizam os procedimentos de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças. 

Histórico  

O processo de atualização da norma teve início em 2017 e, desde então, passou por diversas etapas de avaliação técnica, como reuniões e debates com as empresas do setor regulado, mas também por mecanismos de participação social, como consultas e audiência públicas. As contribuições coletadas serviram de base para a avaliação e a tomada de decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa sobre o tema, resultando na aprovação e na publicação da resolução.   

A atualização levou em consideração fatores como a defasagem das normas sanitárias, o desenvolvimento de novos instrumentos e equipamentos, as tecnologias, as metodologias e os processos tecnológicos que hoje permitem mais agilidade aos exames de análises clínicas, maior segurança aos pacientes e acesso mais ampliado a diagnósticos. Diversas mudanças foram impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que exigiu novas formas de acesso à saúde e à ampliação dos diagnósticos.    

Confira a íntegra da RDC 786/2023.   

Leia também: Anvisa atualiza norma que disciplina requisitos para exames de análises clínicas  

Laboratórios   

As regras da RDC 786/2023 correspondem a uma atualização normativa, que substitui a RDC 302/2005. A nova resolução vale para os estabelecimentos de saúde classificados como laboratórios e serviços que desempenham atividades relacionadas a exames de análises clínicas, tais como as farmácias e os “consultórios isolados”, também conhecidos com consultórios de saúde particulares.   

Entre os laboratórios, existem aqueles destinados a avaliações com finalidades clínicas, como a coleta e análise de amostras biológicas (sangue, urina e saliva, entre outros materiais de origem humana) para o diagnóstico de doenças. Mas a norma destina-se também aos laboratórios de anatomia patológica, que realizam avaliações e diagnóstico de doenças a partir de amostras de fragmentos de órgãos e tecidos, obtidos por biópsia ou cirurgia, para o exame de células e estudo de lesões preexistentes, como no caso de cânceres.    

Farmácias  

A realização de exames em farmácias não será obrigatória, mas opcional. Ou seja, dependerá da adesão do estabelecimento à realização desses procedimentos, uma vez que deverão ser feitos no local e por um profissional habilitado (responsável técnico ou farmacêutico). Esse tipo de procedimento já ocorre em outros países, sendo comum nos Estados Unidos (EUA).   

A farmácia não poderá receber material biológico de outro estabelecimento e nem coletado pela própria pessoa. Portanto, a amostra deverá ser coletada na própria farmácia, em um local preparado e apropriado para isso.    

Com relação ao rol de exames, não há uma lista prefixada para as farmácias. Os exames que poderão ser realizados nesses estabelecimentos são aqueles cuja testagem se dá em etapa única, ou seja, em que a amostra biológica não precisa ser processada em uma fase posterior.   

Por isso, não poderá haver armazenamento de material biológico coletado, nem de forma temporária, e nenhum tipo de processamento da amostra na farmácia. Exames de urina e fezes, por exemplo, não estão permitidos, bem como os de sangue que dependam de punção venosa (coleta de sangue na veia) ou de punção arterial (coleta na artéria).    

Os testes realizados em farmácia não servirão como diagnóstico, mas sim como exames de triagem e como apoio ao diagnóstico de doenças. No entanto, os resultados que indiquem doenças de notificação compulsória, como Covid-19, gripe, dengue e outras, deverão ser notificados ao Ministério da Saúde, conforme previsto na legislação brasileira. Confira aqui quais são as doenças de notificação compulsória.     

O estabelecimento precisará dispor dos equipamentos e tecnologias necessários para a realização de determinados exames. Além disso, precisará ter uma estrutura física mínima, conforme estabelece a norma.   

A partir disso, precisará incluir em sua licença sanitária – emitida pela Vigilância Sanitária (Visa) local – a oferta desse novo serviço. A depender de cada localidade, é possível ainda que a Visa local realize uma inspeção física no estabelecimento para a liberação da atividade.   

Tipos de serviços   

A resolução traz uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas, divididos em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:   

I - Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.   

II - Serviço tipo II: postos de coleta.   

III - Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.   

Sobre os dois primeiros, a Anvisa esclarece que os serviços dos tipos I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem. Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas.  

É importante destacar que a resolução estabelece requisitos técnico-sanitários para a garantia da qualidade dos serviços prestados. A nova norma apresenta capítulos específicos para tratar da gestão de qualidade e do controle da qualidade.  

Dessa forma, ressalta-se que todos os serviços que realizam exames de análises clínicas e a central de distribuição devem implementar um programa de garantia da qualidade (PGQ). Além disso, os estabelecimentos que executam esses exames devem assegurar a confiabilidade dos testes, por meio da gestão do controle da qualidade (GCQ).   

ANVISA

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares – 11.05.23

Jornalista Wilson Ibiapina morre, aos 80 anos, em Brasília

O jornalista Wilson Ibiapina, morreu, aos 80 anos, nesta terça-feira (9/5), em Brasília. O comunicador foi o primeiro repórter da TV Globo em Brasília, em 1970. Ibiapina também atuou como editor do Bom Dia Brasil e do Jornal da Globo. Participou de coberturas históricas a exemplo do sepultamento do ex-presidente Juscelino Kubitschek. O velório será na Casa do Ceará nessa quinta(11) de 9 às 11h00.

-Frente Parlamentar da Radiodifusão é recriada e vai discutir novas regras para o setor

-A Frente Parlamentar Mista de Radiodifusão foi recriada nesta quarta-feira, 10, sendo composta por 223 deputados federais e 17 senadores. Participaram da cerimônia de abertura dos trabalhos o presidente da Abert, Cristiano Lobato, o presidente da Abratel, Márcio Novaes, e outras autoridades, incluindo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Na oportunidade, o ministro assinou uma portaria de fiscalização regulatória do setor de rádio e TV

-Com aval de Bolsonaro, Flávio Bolsonaro mira campanha à Prefeitura do Rio e busca acordo junto a suplente no Senado

Senador afina discurso voltado à cidade, tenta atrair desafetos de Eduardo Paes e é aconselhado a tentar entendimento com o empresário Paulo Marinho, que o substituiria no Congresso em caso de vitória.

- Declarações desastrosas de ministros atrapalham esforço do governo de se reconciliar com aliados

Menos de uma semana após Lula cobrar de ministros cumprimento de acordo com aliados na articulação, União Brasil ameaçou convocar Rui Costa para dar explicações ao plenário da Câmara

*Menos de uma semana depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrar de ministros o cumprimento de acordos com aliados e ajustes na articulação política, o União Brasil, que integra a base governista, ameaçou convocar o ministro da Casa Civil, Rui Costa, para dar explicações ao plenário da Câmara dos Deputados.

O gesto do União Brasil mostra que os acenos do governo nos últimos dias para se reconciliar com os aliados ainda são insuficientes para azeitar a relação com o Legislativo e arejar a crise política.

-Planalto admite 'erros' na articulação política

Apesar de meia culpa por atraso na liberação de emendas, ministros cobram fidelidade da base.

Ressurgimento do sorotipo 3 da dengue preocupa especialistas

Júlio Pedrosa (Fiocruz Amazônia)

O ressurgimento recente do sorotipo 3 do vírus da dengue no Brasil – que há mais de 15 anos não causa epidemias no país – fez acender o sinal de alerta quanto ao risco de uma nova epidemia da doença causada por esse sorotipo viral. Um estudo da Fiocruz, coordenado pela Fiocruz Amazônia e pelo Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), apresenta a caracterização genética dos vírus referentes a quatro casos da infecção registrados este ano, em Roraima, na região Norte, e no Paraná, no Sul do país. A circulação de um sorotipo há tanto tempo ausente preocupa os especialistas.

"Nesse estudo, fizemos a caracterização genética dos casos de infecção pelo sorotipo 3 do vírus dengue. É um indicativo de que poderemos voltar a ter, talvez não agora, mas nos próximos meses ou anos, epidemias causadas por esse sorotipo", explica o virologista Felipe Naveca, chefe do Núcleo de Vigilância de Vírus Emergentes, Reemergentes e Negligenciados da Fiocruz Amazônia e pesquisador do Laboratório de Arbovírus e Vírus Hemorrágicos do IOC/Fiocruz, que atua como referência regional para dengue, febre amarela, chikungunya, zika e vírus do Nilo ocidental.

Com o objetivo de compartilhar rapidamente as informações, os resultados da análise foram divulgados em artigo preprint na plataforma medRxiv, sem o processo de revisão por pares. O trabalho foi submetido para publicação em periódico científico. A pesquisa contou com a parceria dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) de Roraima e do Paraná, além da participação de especialistas de diversas instituições de pesquisa.

Segundo Naveca, as análises indicam que a linhagem detectada foi introduzida nas Américas a partir da Ásia, no período entre 2018 e 2020, provavelmente no Caribe. "A linhagem que detectamos do sorotipo 3 não é a mesma que já circulou nas Américas e causou epidemias no Brasil no começo dos anos 2000. Nossos resultados mostraram que houve uma nova introdução do genótipo III do sorotipo 3 do vírus da dengue nas Américas, proveniente da Ásia. Essa linhagem está circulando na América Central e recentemente também infectou pessoas nos Estados Unidos. Agora, identificamos que chegou ao Brasil", relata Naveca.

Dos quatro casos analisados, três são referentes a casos autóctones de Roraima, ou seja, correspondem a pacientes que se infectaram no estado e não tinham histórico de viagem. Já o caso no Paraná foi importado, diagnosticado em uma pessoa vinda do Suriname.

Os casos foram inicialmente identificados pelos Lacens de Roraima e Paraná, respectivamente. "Como se trata do sorotipo 3, foi importante fazermos essa análise junto aos Lacens e várias outras instituições de pesquisa que assinam esse resultado, entre as quais o Instituto Evandro Chagas no Pará, referência nacional para arboviroses, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) - unidade Porto Rico e o departamento de saúde do estado da Flórida. Foram as equipes do CDC de Porto Rico, e do departamento de saúde da Flórida, que identificaram os casos vindos de Cuba e nos EUA. Assim, esse é um alerta válido não só para o Brasil, mas para toda a região das Américas. Tendo em vista estarmos vivendo um grande número de casos de arboviroses esse ano no Brasil, a detecção de um novo sorotipo do vírus da dengue não é uma boa notícia", alertou.

O vírus da dengue possui quatro sorotipos. A infecção por um deles gera imunidade contra o mesmo sorotipo, mas é possível contrair dengue novamente se houver contato com um sorotipo diferente. O risco de uma epidemia com o retorno do sorotipo 3 ocorre por causa da baixa imunidade da população, uma vez que poucas pessoas contraíram esse vírus desde as últimas epidemias registradas no começo dos anos 2000. Existe ainda o perigo da dengue grave, que ocorre com mais frequência em pessoas que já tiveram a doença e são infectadas novamente, por outro sorotipo.

A pesquisa contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); da Rede Genômica de Vigilância em Saúde do Amazonas; da Rede Genômica Fiocruz; do Inova Fiocruz (Inovação Amazônia); do Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit) do Ministério da Saúde do Brasil; do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).

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