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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Nomeado o servidor RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES para ocupar o cargo de Gerente da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos da Gerência-Geral de Medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 2 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 601, DE 7 DE JUNHO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de Dezembro de 2021, resolve:

Nomear o servidor RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES, matrícula SIAPE nº 1491058, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos, da Gerência-Geral de Medicamentos, ficando exonerado, a pedido, do respectivo cargo, o servidor RAPHAEL SANCHES PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2111600.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Altera a Portaria nº 674, de 18 de agosto de 2022 que divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022 no âmbito da Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 86

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 600, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria nº 674, de 18 de agosto de 2022, que divulga a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes em 1º de agosto de 2022 no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, aliado ao art. 172, inciso XII, e ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 674, de 18 de agosto de 2022, a Resolução CNS nº 147/1994 e a Resolução CNS nº 419/2009.

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 674, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 22 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 224 a 249, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Senado Altera o Regimento Interno para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2023 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 14, DE 2023 (*)

Altera o Regimento Interno do Senado Federal e a Resolução nº 3, de 2009, para criar a Comissão de Comunicação e Direito Digital e a Comissão de Esporte, transformar a Comissão Senado do Futuro em Comissão de Defesa da Democracia e redefinir as competências e a denominação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 72. .............................................................................................................

IV - Comissão de Educação e Cultura (CE);

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT);

XII - Comissão de Defesa da Democracia (CDD);

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD);

XVI - Comissão de Esporte (CEsp)." (NR)

"Art. 77. .............................................................................................................

IV - Comissão de Educação e Cultura, 21;

XI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, 17;

XII - Comissão de Defesa da Democracia, 11;

XV - Comissão de Comunicação e Direito Digital, 17;

XVI - Comissão de Esporte, 11.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 102. À Comissão de Educação e Cultura compete opinar sobre proposições que versem sobre:

I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação;

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 104-C. À Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

II - política nacional de ciência, tecnologia, inovação e informática;

VII - (revogado);

VIII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, inovação tecnológica e informática;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 104-D. À Comissão de Defesa da Democracia compete opinar sobre questões relativas a:

I - defesa das instituições democráticas;

II - liberdade de expressão e manifestação;

III - liberdade de imprensa;

IV - liberdade política;

V - defesa do livre exercício do direito de voto;

VI - defesa do livre exercício dos Poderes constitucionais;

VII - defesa da ordem constitucional;

VIII - garantia da ordem pública;

IX - terrorismo;

X - direito de reunião;

XI - uso dos símbolos nacionais;

XII - atividades de informação e contrainformação;

XIII - outros temas correlatos ao fortalecimento da democracia e do Estado de Direito." (NR)

"Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações;

II - política nacional de comunicação;

III - regime jurídico das comunicações;

IV - direito digital;

V - meios de comunicação social e redes sociais;

VI - serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

VII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação;

VIII - outros assuntos correlatos."

"Art. 104-H. À Comissão de Esporte compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I - normas gerais sobre esporte e paraesporte;

II - sistema esportivo e paraesportivo nacional e sua organização;

III - política e plano nacional de educação física e esportiva;

IV - políticas públicas de incentivo e desenvolvimento da prática esportiva;

V - justiça desportiva;

VI - outros assuntos correlatos."

"Art. 107. ...........................................................................................................

I - .......................................................................................................................

f) Comissão de Educação e Cultura: às terças-feiras, onze horas;

k) Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática: às quartas-feiras, dezoito horas;

n) Comissão de Defesa da Democracia: às quintas-feiras, nove horas e trinta minutos;

o) Comissão de Comunicação e Direito Digital: às quartas-feiras, nove horas;

p) Comissão de Esporte: às quartas-feiras, nove horas e trinta minutos;

............................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Resolução nº 3, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-G, VI, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução." (NR)

Art. 3º Até o dia 31 de janeiro de 2025, a Comissão de Educação e Cultura terá 27 membros.

Art. 4º Revoga-se o inciso VII do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de junho de 2023

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Esta Resolução está publicada no Diário do Senado Federal nº 91 (Edição Extra) de 7/6/2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

07.06.23

-Sob pressão de senadores e indígenas, STF volta a julgar nesta quarta marco temporal

Tema estava parado na Corte desde 2021; placar está empatado em 1 a 1

-Câmara dos Deputados deve votar MP do Minha Casa Minha Vida nesta quarta-feira

Relator do texto, deputado Fernando Marangoni (União Brasil),  manteve os critérios de renda para qualificação das famílias ao programa como os previstos na versão oficial enviada pelo governo

Urgente: Câmara dos Deputados confirma cassação de Dallagnol

A Decisão da Mesa Diretora da Casa

-'TSE errará se condenar Bolsonaro’, diz Valdemar Costa Neto

Ex-presidente será julgado no dia 22 de junho e pode se tornar inelegível

-Toffoli concede salvo-conduto e libera Tacla Duran para depor na Câmara sobre suposta extorsão na Lava Jato

Em decisão proferida nesta terça-feira, 6, ministro do STF assegura ‘imunidade’ ao advogado, que deve prestar esclarecimentos na Comissão de Administração e Serviço Público, em 19 de junho

-A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira, uma denúncia por corrupção passiva contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), voltando atrás em uma decisão que havia sido tomada pela própria Corte. O colegiado revisou o entendimento após a Procuradoria-Geral da República (PGR) retirar a acusação que havia feito contra o parlamentar alagoano. Com isso, o caso foi arquivado.

-Após defender Maduro, ONG diz que Lula não tem posições 'consistentes com direitos humanos'

Diretora da Human Rights Watch, Maria Laura Canineu, também criticou declarações do presidente brasileiro a respeito da guerra da Rússia e da Ucrânia

-Lula supera governos Bolsonaro e Temer em uso de helicóptero para se deslocar em Brasília

Em cinco meses, presidente utilizou 24 vezes a aeronave oficial para descolamento entre o Palácio da Alvorada e a Base Aérea de Brasília, segundo dados obtidos pela CNN por meio da Lei de Acesso à Informação

-Zanin pede apoio a evangélicos e diz que aborto é tema do Congresso, dizem fontes

Advogado foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF)

-Banco Mundial vê crescimento global mais forte em 2023

Relatório aponta ainda intensificação do risco de estresse financeiro nos mercados emergentes e em desenvolvimento em meio a taxas de juros globais elevadas

-STF decide se juízes podem julgar processos de clientes de escritórios de seus familiares

Discussão será julgada, neste mês, no Plenário Virtual

-Grupo da Câmara aprova relatório da tributária

Texto será base para elaboração da PEC a ser levada ao plenário em julho

-Lula ainda estava relutante para receber Arthur Lira, após a crise da semana passada. Durante o fim de semana, Alexandre Padilha e os líderes do governo tiveram que entrar em campo para fazê-lo mudar de ideia e convidar Lira para o café da manhã que ocorreu na segunda-feira (5/6).

-Após atrito no PL, Salles conversa sobre filiação ao PP, mas vê entrave

Depois de entrar em rota de colisão com Valdemar, chefe do PL, Ricardo Salles falou sobre filiação ao PP, mas esbarrou em questão regional.

EQUIPE DA FINEP VISITARÁ ISRAEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 2 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

DESPACHO DE 6 DE JUNHO DE 2023

Afastamentos do País autorizados na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995:

ADRIANA MARIA BOUERI BATTAGLIA e MARCUS VINÍCIUS TAVARES DE ALVARENGA, Analistas da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para participarem da "32ª edição do Programa de Imersão em Ecossistemas de Inovação", em Tel Aviv, Israel, de 09/06/2023 a 17/06/2023, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.011258/2023-26.

ALEXANDRE ZUCCOLO BARRAGAT DE ANDRADE, Analista da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para participar da "32ª edição do Programa de Imersão em Ecossistemas de Inovação", em Tel Aviv, Israel, de 09/06/2023 a 15/06/2023, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.011258/2023-26.

CELSO PANSERA, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para compor a delegação da FINEP, na "32ª edição do Programa de Imersão em Ecossistemas de Inovação", em Tel Aviv/Israel, de 09/06/2023 a 15/06/2023, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.011264/2023-83.

RONALDO GOMES CARMONA, Assessor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para participar da "32ª edição do Programa de Imersão em Ecossistemas de Inovação", em Tel Aviv, Israel, de 09/06/2023 a 17/06/2023, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.011258/2023-26.

LUCIANA SANTOS

Ministra

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR CARLOS EDUARDO HIGA MATSUMOTO para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 6 DE JUNHO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.540 -DESIGNAR

CARLOS EDUARDO HIGA MATSUMOTO, para exercer a função de Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código FCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Atualizado Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 202

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 800, DE 6 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 539 /2021, de 2 de junho de 2023, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

ANEXO:

Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorarcom as seguintes alterações

Instituída a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 201

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 81, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Institui a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST - COGE

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), de caráter permanente, como instância colegiada assessora para a resposta brasileira ao HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis.

Art. 2º - Compete à COGE:

I - assessorar na definição de diretrizes e prioridades da Política Nacional de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

II - propor estratégias para o aprimoramento da gestão nas três esferas de governo, com ênfase nas ações de monitoramento, no âmbito do SUS, promovendo a institucionalização e a sustentabilidade das ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

III - propor ações intersetoriais que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST, pautadas no objetivos, princípios e diretrizes do SUS;

IV - discutir, avaliar e propor critérios e ações conjuntas e coordenadas para a consecução de ações de controle e/ou eliminação do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

V - propor ferramentas, iniciativas e subsidiar a gestão para a tomada de decisões com relação às ações em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

VI - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas entre as três esferas de governo;

VII - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos ao planejamento e programação das políticas públicas na área do HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST;

VIII - elaborar pareceres e documentos técnicos sobre propostas e estratégias;

IX - apoiar a implementação das políticas de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST; e

X - propor a criação de grupos de trabalho para estudos de matérias específicas para subsidiar discussões e/ou elaborações de políticas.

Art. 3º - A COGE será composta por:

I - 05 (cinco) representantes do DATHI/SVSA/MS;

II - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

III - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - 05 (cinco) representantes das Coordenações Estaduais de IST/HIV/Aids;

V - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Tuberculose;

VI - 05 (cinco) representantes da Coordenações Estaduais de Hepatites virais; e

VII - 05 (cinco) representantes das Coordenações Municipais de HIV/Aids/TB/HV/IST das Capitais, sendo, no mínimo, um representante da coordenação de Tuberculose, um da coordenação de Hepatites Virais e um da coordenação de IST/HIV/Aids.

§1º - Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos/entidades ao DATHI/SVSA/MS, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, sendo a designação do colegiado realizada pela SVSA/MS.

§2º - Os membros, e os respectivos suplentes, de Estados e dos Municípios serão indicados nas reuniões Macro Regionais.

§3º - Cada membro da COGE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§4º - O mandato dos membros será de 2 anos, com a possibilidade de recondução por mais um ano.

Art. 4º - A Coordenação da COGE será exercida pelo DATHI/SVSA/MS, representada pelo seu dirigente máximo, a quem competirá prestar o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 5º - Poderão ser convidadas entidades públicas ou privadas, representantes da sociedade civil e especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 6º -Os membros e os convidados de que trata o art. 6º encaminharão ao DATHI/SVSA as seguintes declarações quando de seu ingresso ou participação na COGE:

I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e

II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria, sempre que a pauta das reuniões o exija.

Art. 7º - A COGE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do GT é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso.

Art. 8º - O regimento interno que norteará o funcionamento da COGE será elaborado em 90 (noventa) dias, contados da na primeira reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reuni]ao seguinte.

Art. 9º - As atividades desenvolvidas no âmbito da COGE não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro, junto ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), que possuo os potenciais conflitos de interesse a seguir enumerados, entre outras condições relevantes:

( ) vínculo empregatício com instituição de natureza privada:

(citar) ___________________________________________________________

( ) consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________

( ) condição de membro de comitê técnico ou de assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de atuação do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis: (citar) _____________________________________________

( ) vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civil(s) que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com minha participação na COGE:

(citar) ____________________________________________________________

( ) outro: (especificar) ______________________________________________

( ) não possuo conflitos de interesse relevantes para a atuação nas atividades da área de desempenho do HIV/aids, da tuberculose, das hepatites virais e das infecções sexualmente transmissíveis desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Por fim, comprometo-me a informar ao DATHI/SVSA/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em minha situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação.

Data: ___/ ___/ ____

_______________________________________________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas a Comissão de Gestão em HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e IST (COGE), no âmbito do Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde (DATHI/SVSA/MS), do qual sou membro colaborador. Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:

1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas nas atividades da área de atuação do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização do DATHI/SVSA/MS;

3. Não apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio.

A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Data: ___/ ___/ ____

_____________________________________________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/06/2023 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.175, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Medida Provisória estabelece mecanismo de desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no País.

§ 1º Esta Medida Provisória aplica-se aos veículos classificados nas posições 87.02, 87.03 e 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e que atendam aos critérios definidos nesta Medida Provisória.

§ 2º O mecanismo de desconto patrocinado de que trata o caput será aplicável pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, consideram-se

Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/06/2023 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

REPUBLICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023 (*)

Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

Art. 3º Os credores interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, nos termos de ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - solicitar formalmente sua habilitação;

II - oferecer, alternativa ou cumulativamente:

a) descontos nos créditos que preencham os requisitos para ingresso no Programa; e

b) exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes; e

III - excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas no âmbito do Programa.

Republicação do art. 3º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, Seção 1.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 6 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

06.06.23

- Ex-prefeito de Cambé, Zé do Carmo, morre aos 70 anos

Zé do Carmo foi eleito prefeito de Cambé por quatro mandatos: em 1988, 1996, 2000 e 2016.

*Morreu nesta madrugada de terça-feira (6), José do Carmo Garcia, mais conhecido como Zé do Carmo, ex-prefeito de Cambé, no norte Paraná. A morte foi confirmada pela assessoria de imprensa do município.

Zé do Carmo tinha 70 anos e era formado em direito. Geriu o município por quatro anos: 1988, 1996, 2000 e 2016.

Ele foi vítima de uma pneumologia bacteriana.

Por meio de nota, o atual prefeito Conrado Schelle (DEM) expressou condolências aos familiares e amigos do ex-prefeito e decretou luto oficial de três dias.

-Girão diz que CPMI ‘precisa fazer autópsia e enterrar’ o 8 de Janeiro: ‘Não pode deixar o defunto na sala’

Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, senador disse que governo sabia que manifestantes atacariam prédios públicos com armas e criticou proximidade da relatora Eliziane Gama com o ministro Flávio Dino

-Ciro Nogueira diz que PP apoia reeleição de Nunes em São Paulo: ‘Melhor estratégia’

Apoio de partidos de direita ao atual prefeito desagradou a Ricardo Salles, que desistiu da candidatura e se disse traído

-BNDES avalia formas de receber dívida da Venezuela; energia é uma das opções

De acordo com Aloizio Mercadante, o país comandado por Nicolás Maduro dificilmente terá dinheiro para quitar o débito

-TSE marca para 22 de junho julgamento que pode tornar Bolsonaro inelegível

Ex-presidente da República é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

-Diretor exonerado do MEC teve movimentação bancária incompatível com a renda, diz PF

Investigação apura suposta fraude em contratos de aquisição de kits de robótica em escolas de Alagoas

-Reforma tributária: relator deve apresentar texto hoje.

O ponto central será a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, dois impostos diferentes para centralizar os cinco tributos sobre consumo que existem hoje

-Dois meses após bronquite, Papa Francisco é hospitalizado para realizar exames médicos

Pontífice argentino de 86 anos foi internado em março para tratar uma infecção respiratória

-Plano para mercado regulado de carbono no país mira indústria

Corte proposto pelo governo atinge setores como siderurgia e cimento

*O governo prepara projeto de lei que vai criar o mercado regulado de carbono no país. O foco são fontes que emitam anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Esse corte vai atingir as grandes indústrias de setores mais poluentes como siderurgia, cimento, indústria química, fabricantes de alumínio. Os pequenos, com patamar de emissão muito menor, não serão afetados.

-Começo do governo Lula é ‘preocupante’, afirma Pérsio Arida

Economista aponta ‘retrocessos’ na agenda ambiental e política externa e critica ataques ao BC e revisão das regras do saneamento

*Um dos pais do Plano Real, o economista Pérsio Arida considera “preocupante” a evolução do governo Lula nos cinco primeiros meses. “Esse começo de governo é uma sequência de iniciativas e ideias que vão na contramão do que o Brasil precisa.”

*A lista de restrições que Arida faz ao direcionamento econômico do novo governo é grande, da revisão do marco do saneamento aos ataques do presidente da República ao Banco Central, da volta dos subsídios ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao posicionamento na política externa.

-Crise entre Legislativo e governo paralisa tramitação de projetos de lei

De 12 propostas encaminhadas, apenas três foram aprovadas e nove aguardam despacho de Lira.

Fiocruz apoia retomada da produção nacional da vacina BCG

PamelaLang (Agência Fiocruz de Notícias)


A Fiocruz, por meio do Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e com apoio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), assinou, na última semana, termo de manutenção e apoio à Fundação Ataulfo de Paiva (FAP) para que ela possa recuperar a capacidade e as condições de operação para a produção nacional da vacina BCG. A fábrica da FAP em São Cristóvão (RJ), única no país a produzir a vacina, segue parada há mais de um ano após interdição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Desde então, o Ministério da Saúde (MS) vem importando o imunizante por meio do Fundo Rotatório da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). 

“A BCG protege contra a tuberculose e é uma das primeiras vacinas que os bebês devem tomar ao nascer. É fundamental para o país e o Sistema Único de Saúde [SUS] a retomada da produção nacional desta vacina. E a Fiocruz, como instituição estratégica de Estado no campo da saúde, tem o papel de apoiar e operacionalizar de forma concreta as demandas do Ministério da Saúde. Vamos colocar a nossa capacidade técnico-científica e experiência de gestão a serviço da FAP para que ela possa retomar suas condições de produção e voltar a fornecer essa vacina tão importante para o SUS”, destaca o presidente da Fiocruz, Mario Moreira. 

Em alinhamento com o Ministério da Saúde (MS), a Fiocruz, por meio do IBMP, vai atuar em planos de recuperação de curto e médio prazos. Além da fábrica em São Cristovão (RJ), a FAP dispõe de uma planta fabril em Xerém cujas obras nunca foram concluídas. Com o novo acordo, a Fiocruz, por meio do IBMP, investirá na finalização da planta. O projeto de construção da nova fábrica contará com a consultoria técnica e apoio tecnológico e industrial de Bio-Manguinhos (Fiocruz) e deverá levar de dois a três anos para ser concluído. Com a planta de Xerém pronta e certificada pela Anvisa, a produção nacional da BCG será retomada no país. 

Enquanto isso, na estratégia de curto prazo, a Fiocruz já iniciou a negociação com uma fábrica na cidade de Vigo, na Espanha, que teria condições imediatas para operar a produção da vacina de BCG da FAP. “Não se trata de importar vacina de outro fabricante. É mesma vacina BCG da FAP que, em vez de ser produzida na planta de São Cristóvão, seria produzida em uma fábrica contratada na Espanha. Estaríamos apenas transferindo temporariamente a produção para um novo local, até a planta de Xerém estar finalizada”, explica o diretor-presidente do IBMP, Pedro Barbosa. 

Para que a solução temporária aconteça, ainda será necessário que a Anvisa realize a inspeção do novo local de fabricação com vistas à obtenção da certificação de boas práticas. A expectativa, com isso, seria poder voltar a entregar vacinas a partir do segundo semestre de 2024. Todas as tratativas estão sendo realizadas em estreito alinhamento com o MS e terão que contar com o envolvimento e a avaliação da Anvisa. 

Fiocruz cria novo modelo para administração da FAP 

A iniciativa de apoiar a FAP surgiu a partir de demanda do próprio Ministério da Saúde, com a mudança de gestão do novo governo. A Fiocruz então adotou a criação de um novo modelo, a partir do qual o IBMP se torna mantenedor da Fundação e assume o seu controle institucional, sendo responsável por validar a composição da diretoria e dos conselhos deliberativo e fiscal.  

O novo modelo foi aprovado em assembleia da FAP realizada no dia 30 de maio, quando foi alterado o estatuto da Fundação, já com os novos nomes aprovados pelo Conselho de Administração do IBMP. A nova diretoria da FAP é composta por Luiz Roberto Castello Branco (FAP), como diretor-executivo, e Artur Couto (Bio-Manguinhos/Fiocruz), como diretor-superintendente.  No Conselho Deliberativo, assumem Maria da Luz Fernandes Leal (Bio-Manguinhos/Fiocruz), Marcos Freire (Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde/Fiocruz), Camile Giaretta Sachetti (Assessoria da Presidência/Fiocruz), Germano Gerhartdt Filho (FAP) e José do Vale Feitosa (FAP). Para o Conselho Fiscal, foram aprovados os nomes de Marcelo Amaral (Fiotec/Fiocruz), Sandro Fabiano da Luz (IBMP) e Caroline Ferezin (Bio-Manguinhos/Fiocruz). 

"Com o apoio da Fiocruz e do IBMP, temos plena confiança na recuperação da FAP e na retomada da produção nacional da BCG. Entramos em uma nova perspectiva de futuro, reassumindo o papel histórico da nossa instituição, agora como uma nova FAP", comemora o diretor-executivo da FAP, Luiz Castello Branco. 

Todo o apoio e a reestruturação institucional da Fundação têm sido realizados, por meio do IBMP e da FAP, em entendimento com a Curadoria das Fundações da Procuradoria Estadual do RJ, órgão responsável pela aprovação de todo o processo. 

“A partir de toda a experiência acumulada em Bio-Manguinhos, temos um papel importante, junto aos produtores públicos, de apoio à cadeia produtiva e é isso que estamos fazendo com a FAP”, justifica o mais novo diretor-superintendente da Fundação, Artur Couto. 

A nova diretoria da FAP já inicia a negociação das dívidas da Fundação e irá apresentar, em até 30 dias, um plano de recuperação institucional e econômico-financeira, que contará com apoio pleno do IBMP.

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