PORTARIA Nº 189, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I do Decreto nº
8.852, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo SEI
nº 21000.041768/2019-21,
resolve:
Art. 1º Fica instituída
Comissão Permanente de Gestão de Riscos Biológicos e Biossegurança em
Laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários que manipulem
agentes biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em
saúde animal - COMBioLAB.
Art. 2º A Comissão de que
trata o caput do art. 1º desta Portaria terá as seguintes atribuições:
I - análise e acompanhamento
de projetos de construção, reforma e adequação de estrutura física nos
laboratórios que realizam o diagnóstico animal da Rede Nacional de Laboratórios
Agropecuários;
II - realização de avaliações
técnicas nos laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, para
verificar os aspectos relacionados à Gestão de Riscos Biológicos,
biossegurança, biocustódia e biocontenção, relativos à manipulação de agentes
biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons de interesse em saúde
animal, bem como acompanhar e aprovar, avaliações técnicas realizadas por
terceiros;
III - classificação de níveis
de risco, no que concerne a Biossegurança, para agentes biológicos e suas
partes, vírus e suas partes e príons que sejam considerados de risco para saúde
animal pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento - SDA/MAPA;
IV - classificação de níveis
de Biossegurança e Bioproteção requeridos para a manipulação de agentes
biológicos e suas partes, vírus e suas partes e príons que sejam considerados
de risco para saúde animal pela SDA/MAPA;
V - emissão de parecer técnico
relativo a:
a) aspectos de Gestão de
Riscos Biológicos, biossegurança, biocustódia e biocontenção de agentes
biológicos em laboratórios de diagnóstico animal, na elaboração, revisão e
atualização de regulamentos técnicos que se relacionem com a manipulação de
agentes biológicos e suas partes, e príons que sejam considerados de risco para
saúde animal pela SDA/MAPA; e
b) manipulação, transporte e
guarda de cepas ou amostras de agentes biológicos e suas partes, vírus e suas
partes e príons, de acordo com as solicitações da SDA/MAPA.
Art. 3º A COMBioLAB será
composta por representantes executivos e consultivos.
§ 1º Os trabalhos técnicos e
discussões no âmbito da COMBioLAB, deverão seguir os termos técnicos do Manual
de Termos e Glossário em Biossegurança, disponível no portal web do MAPA, no
endereço eletrônico http://www.agricultura.gov.br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Os representantes
executivos da COMBioLAB são:
I - Coordenação-Geral de
Laboratórios Agropecuários - CGAL:
a) Titular: Rodrigo Barbosa
Nazareno, que exercerá, também, as funções de coordenador da COMBioLAB;
b) Suplente: Leandro Barbieri
de Carvalho;
c) Titular: Marcos Vinícius de
Santana Leandro Junior, que exercerá, também, as funções de secretário da
COMBioLAB;
d) Suplente: Ana Cristina
Gonçalves Pinto da Rocha;
e) Titular: Adriane Reis
Cruvinel;
f) Suplente: Leonardo Dantas
de Araújo;
II - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária de Goiás - LFDA/GO:
a) Titular: Roseli Chela
Fenille;
b) Suplente: Anapolino Macedo
de Oliveira;
III - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária de Minas Gerais - LFDA/MG:
a) Titular: Kelly Fagundes
Nascimento;
b) Suplente: Andrea Melo
Garcia de Oliveira;
IV - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária do Pará - LFDA/PA:
a) Titular: Ricardo Carvalho
Belizário;
b) Suplente: Elisabete
Henriqueta Soares de Carvalho Menezes;
V - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária de Pernambuco - LFDA/PE:
a) Titular: Claudia de Farias
Cordeiro;
b) Suplente: Ana Karina
Callado;
VI - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária do Rio Grande do Sul - LFDA/RS:
a) Titular: Fabiano Barreto;
b) Suplente: Fábio Marcelo de
Lima;
VII - Laboratório Federal de
Defesa Agropecuária de São Paulo - LFDA/SP:
a) Titular: André de Oliveira
Mendonça;
b) Suplente: Christian Steffe Domingues;
VIII - Departamento de
Serviços técnicos - DTEC/SDA
a) Titular: Helio Vilela
Barbosa júnior;
b) Suplente: Marcos Eielson
Pinheiro de Sá; e
IX - Departamento de Saúde
Animal e Insumos Pecuários - DSA/SDA:
a)Titular: Paula Amorim
Schiavo;
b)Suplente: Ana Carla Martins
Vidor.
Art. 5º Os representantes
consultivos da COMBioLAB são:
I - GABINETE DE SEGURANÇA
INSTITUCIONAL - GSI/PR:
a) Titular: Herícia Sandoval
Camargo Hida;
b) Suplente: Capitão de
Fragata Marcelo Bione Gonçalves.
II - MINISTÉRIO DA DEFESA -
MD:
a) Titular: Tenente Coronel
Fernanda Carvalho Peixoto;
b) Suplente: Major Luiz
Eduardo de Azevedo Ramos;
III - AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA - ABIN:
a) Titular: Número de
matrícula 910610;
b) Suplente: Número de
matrícula 913114;
IV - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE
BIOSSEGURANÇA - ANBio:
a)Titular: Cláudio Lísias
Mafra de Siqueira;
V - CENTRO PAN-AMERICANO DE
FEBRE AFTOSA - PANAFTOSA/OPAS-OMS:
a)Titular: Edviges Maristela
Pituco;
VI - Organização das Nações
Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO/UN:
a)Titular: Gonzalo Pascual
Álvarez;
VII - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
a) Titular: Paulo Augusto
Esteves;
b) Suplente: Márcia Cristina
de Sena Oliveira.
VIII - Polícia Federal - PF:
a) Titular: Sérvio Túlio
Jacinto Reis;
b) Suplente: Fábio José Viana
Costa.
VIII - Ministério da Saúde -
MS:
a) Titular: Nínive Aguiar
Colonello Frattini;
b) Suplente: Fotini Santos
Toscas;
c) Titular: André Luiz de
Abreu; e
d) Suplente: Greice Madeleine
Ikeda do Carmo.
Art. 6º Caberá exclusivamente
aos representantes executivos da COMBioLAB o desempenho das atribuições
constantes dos incisos I, II, IV e V do art. 2º desta Portaria.
Art. 7º O coordenador da
COMBioLAB poderá, se necessário, convidar outros servidores e colaboradores
eventuais e propor a indicação e a contratação de consultorias, para auxiliar
nos trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 8º Revogar as Portarias
nº 74, de 8 de junho de 2017 e 20 de 15 março de 2018.
Art. 9º Esta Portaria sem
numeração automática entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS
LEAL