Destaques

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Efeitos da surdez podem ser minimizados com detecção precoce

Ministério da Saúde atua para qualificar e ampliar o acesso de pessoas com deficiência auditiva às ações e serviços de saúde

Por todo o mundo, mais de 278 milhões de pessoas têm perdas auditivas de grau moderado a profundo. Desse número, pelo menos 80% dessa população são de países em desenvolvimento como o Brasil. Esses são dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e apontam para uma medida que pode reduzir pela metade os casos de deficiência auditiva e minimizaria seus efeitos: a detecção precoce.

Atualmente, o Ministério da Saúde atua de maneira mais ostensiva para qualificar e ampliar o acesso de pessoas com deficiência às ações e serviços de saúde. De acordo com Diogo Aguiar, técnico da Coordenação-Geral da Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde, o órgão “vem adotando medidas como o investimento na qualificação de profissionais por todo o país e a estruturação de unidades de saúde”.

Para saber mais sobre a qualificação dos profissionais de saúde para o atendimento de pessoas com deficiência, ouça aqui a reportagem da Rádio Saúde.


Em 2011, o Governo Federal instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – o Plano Viver Sem Limite; com o objetivo de articular políticas intersetoriais para garantir a inclusão social, a acessibilidade, o acesso à educação e a atenção à saúde das pessoas com deficiência.

“Nos últimos anos tivemos avanços em relação ao acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços de saúde, mas ainda precisamos melhorar. Por exemplo, ainda temos carência de intérprete de libras para acompanhar gestantes surdas durante o atendimento pré-natal ou mesmo durante o parto” afirma a gerente de Inclusão e Acessibilidade da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, Bárbara Barbosa.

O intérprete de Libras é a pessoa que domina a língua de sinais e a língua falada do país. Sua função é traduzir a língua oral para a língua de sinais, que o Brasil adotou como a segunda língua oficial. É importante destacar que, ao detectar a surdez na criança, os pais podem recorrer a um tratamento para estimular a fala ou optar pelo ensino da língua brasileira de sinais.

Já o Plano Viver Sem Limite induziu a instituição da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem entre seus objetivos o desenvolvimento de ações de prevenção e identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta, entre outros serviços para a promoção dos cuidados em saúde.

Com isso, foram introduzidos avanços nas ações de identificação precoce de deficiência a partir da ampliação e qualificação da Triagem Neonatal Biológica, Auditiva e Ocular – que são os famosos testes do pezinho, da orelhinha e do olhinho.

Joaquim Emanuel, presidente da Associação Brasileira de Surdos Oralizados, é surdo desde que nasceu, mas apenas aos quatro anos foi diagnosticado corretamente e, com ajuda da família, pode receber o tratamento adequado. “Chegaram a afirmar que eu tinha deficiência intelectual antes de descobrir que eu era surdo. Depois disso, tive acompanhamento até os 14 anos com fonoaudiólogo para poder falar. Além disso, usei aparelho auditivo até pouco tempo atrás, quando fiz a cirurgia para implante coclear” desabafa.

Sobre a importância do teste da orelhinha na detecção precoce da surdez, assista a reportagem da TV Saúde.


Entre 2012 e 2013, o Ministério da Saúde financiou a qualificação de 75 maternidades por meio da aquisição de equipamentos para a realização da TAN (BERA e Emissões Otoacústicas).

Janary Damacena para o Blog da Saúde


PrEP está disponível para consulta pública na Conitec

A Profilaxia Pré-Exposição ao HIV, também conhecida como “PrEP”, estará em consulta pública entre 23 de fevereiro e 14 de março no portal da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os interessados podem enviar sugestões e comentários sobre o relatório técnico e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para PrEP (PCDT – PrEP) disponíveis ao público.

A Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pelos governos para obter contribuições da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas.

A Profilaxia Pré-Exposição ao HIV tem o objetivo de prevenir a infecção pelo HIV e promover uma vida sexual mais saudável para pessoas que possam estar sob maior risco de se infectar pelo vírus, com o uso de medicamentos.

As contribuições devem ser inseridas no formulário eletrônico disponível no portal da Conitec (http://conitec.gov.br/consultas-publicas).

Assessoria de Comunicação
Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais
Conheça também a página do DIAHV no Facebook:
https://www.facebook.com/ISTAidsHV


FHC no comando do ITAMARATY, ou um de seus aliados RUBENS BARBOSA, SERGIO AMARAL?

Em meio aos últimos acertos na composição da equipe de governo, a escolha do novo ministro das Relações Exteriores, depois do pedido de demissão do então titular, senador José Serra (PSDB-S) feita na quarta-feira, 22, deverá passar pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O tucano ocupou o comando do Itamaray entre outubro de 1992 e maio de 1993, durante o governo Itamar Franco.

Após assumir a Presidência da República dois anos depois, FHC nomeou como embaixador do Brasil em Londres o diplomata Rubens Barbosa. O nome do ex-embaixador é um dos cotados por integrantes da cúpula do PSDB para ocupar a vaga deixada por Serra. Barbosa também ocupou o posto de embaixador de Washington no segundo mandato de FHC, entre de junho de 1999 a março de 2004.

Outro nome lembrado por integrantes da cúpula do PSDB é o de Sérgio Amaral. Diplomata de carreira no segundo mandato de FHC, ele comandou o Ministério de Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior. Ele também atuou como porta-voz de FHC na Presidência entre 1995 e 1999.



AGNALDO RIBEIRO COMO LÍDER DO GOVERNO PODERÁ PROPORCIONAR MAIOR TRANQUILIDADE PARA A SAÚDE

 O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL), confirmou na noite desta quinta-feira, 23, que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) será nomeado pelo presidente Michel Temer como novo líder do governo na Casa. Ribeiro substituirá o deputado André Moura (SE), do nanico PSC. A informação foi dada ao Broadcast Político, serviço de notícia em tempo real do Grupo Estado.

Lira já informou a nomeação aos outros integrantes da bancada do PP, que haviam sido informados da notícia no início desta tarde por interlocutores do presidente Michel Temer. “Líder Arthur Lira pede para informar à bancada que a indicação do Líder Aguinaldo Ribeiro é agora oficial. Presidente Temer ligou para o Aguinaldo, e ele aceitou o convite”, diz mensagem enviada aos deputados do partido no início da noite. O anúncio oficial pelo governo deve ocorrer até esta sexta-feira, 24.

Foto: Dida Sampaio/Estadão - 10.08.2012
O líder do PP na Câmara, Aguinaldo Ribeiro

As conversas com integrantes do PP ocorreram após reunião de Temer com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), principal articulador da substituição do atual líder do governo, André Moura (PSC), por Aguinaldo. No bate-papo, pepistas também foram informados da ida de Osmar Serraglio (PMDB-PR) para o Ministério da Justiça, cargo vago após a confirmação pelo Senado do nome de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Moura deve ficar com a “liderança da maioria” na Câmara, de acordo com parlamentares da base aliada e auxiliares de Temer. O posto ainda precisará ser formalmente criado. Ao substituir Moura, Temer agrada ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Desde que foi reeleito, o parlamentar fluminense vinha pedindo a troca do líder do governo por alguém mais alinhado a ele. O argumento de Maia é de que o deputado do PSC não foi imparcial na eleição para a presidência da Câmara, por ter apoiado o líder do PTB para o cargo, Jovair Arantes (GO).

O Estado


Determinada a suspensão do produto Sistema Essure

Agência retira o produto Sistema Essure da empresa Comercial Commed Produtos Hospitalares Ltda do mercado por apresentar problemas e ser classificado com risco máximo.

A Anvisa recebeu relatórios técnico-científicos e tirou de circulação o produto Sistema Essure registrado pela empresa Comercial Commed Produtos Hospitalares Ltda.

O sistema contraceptivo é classificado com risco máximo. Pode provocar alterações no sangramento menstrual, gravidez indesejada, dor crônica, perfuração e migração do dispositivo, alergia e sensibilidade ou reações do tipo imune e por isso, foi classificado como de risco máximo.

Foi determinada a suspensão da importação, da distribuição e comercialização, do uso e da divulgação, do produto em todo o território nacional. A Resolução RE nº 457, de 17 de fevereiro de 2017.

Por: Ascom/Anvisa


IVONETE ROSA PEDROSO substitui WILLIAN RAFAEL DA SILVA na COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 559, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,  
resolve:
Dispensar WILLIAN RAFAEL DA SILVA da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador de Compras e Licitações, código FCPE-101.3, nº 05.0180, da Coordenação-Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativo, da Secretaria-Executiva.


Designar
IVONETE ROSA PEDROSO, para exercer a Função Comissionada do Poder  Executivo de Coordenadora de Compras e Licitações, código FCPE-101.3, nº 05.0180, da Coordenação-Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativo,
da Secretaria-Executiva.
RICARDO BARROS


DANIELE NAPOLEÃO MACHADO - nome fantasia NUTRIVIDA - SAÚDE, BELEZA E BEM-ESTAR, ANVISA SUSPENDE TODAS AS PROPAGANDAS E PUBLICIDADES QUE ATRIBUAM PROPRIEDADE TERAPEUTICAS

RESOLUÇÃO-RE Nº 482, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando os arts. 21, 23 e 56 do Decreto-Lei No - 986, de 21 de outubro de1969;
considerando o inciso XXVI do art. 7 e o inciso II do § 1º do art. 8 da Lei No - 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 45 da Lei No - . 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando o item 4.3 da Resolução Anvisa n° 16, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999;
considerando o item 3.1, alíneas b, e, f e g da Resolução - RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002;
RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas aos alimentos comercializados pela empresa DANIELE NAPOLEAO MACHADO 22944693808 (CNPJ 23.665.438/0001-94), nome fantasia NUTRIVIDA - SAÚDE, BELEZA E BEM-ESTAR, sito à Avenida Santa Barbara do Rio Pardo, 743, Loja 3 - Jardim Nova Europa, Campinas/SP, especificamente no site http://www.nutrividabrasil.com.br/
.
Art. 2º As determinações previstas no Art. 1º desta Resolução se aplicam a qualquer tipo de mídia, não se restringindo ao sítio eletrônico citado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


CLOREXIDINA DA VIC PHARMA - LOTE M 22926 É INTERDITADO PELA ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº - 481, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016.
Considerando o art. 23 da Lei No - 6.437, de 20 de agosto de 1977; Considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º 1929.00/2016, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem de bactérias aeróbias mesófilas para o lote M22926 do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de Clorexidina), solução tópica a 1 %, da empresa Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92),

resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote M22926 (Val. 06/2018) do medicamento CLOREXIDINA (Gliconato de Clorexidina), solução tópica a 1 %, fabricado por Vic Pharma Indústria e Comércio LTDA (CNPJ 39.032.974/0001-92).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


SUPLEMENTO PROTEICO PARA ATLETA - sabor chocolate - 100% PURE WHEY PROBIÓTICA é PROIBIDO PELA ANVISA

RESOLUÇÃO-RE Nº- 480, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 99, de 02 de agosto de 2016,
considerando o art. 2º, VII; o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei No - 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o item 3.1.4 do anexo da Resolução - RDC No - 360, de 23 de dezembro de 2003;
considerando o laudo de análise 76.CP.0/2016 definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-SC, foi insatisfatório no ensaio de carboidratos totais por diferença e determinação de açúcares totais, os quais apresentaram resultados divergentes do valor declarado no rótulo.
considerando o Ofício No 16 DVS/SVS-SC que encaminhou a ata de perícia de contraprova No - 030/2016 para o produto Suplemento Proteico para Atletas, sabor chocolate, 100% Pure Whey Probiótica, que confirmando o laudo inicial
RESOLVE
Art. 1º Proibir a distribuição e comercialização, em todo o território nacional, de todo lote 823, data de validade 01/01/2018, do produto Suplemento Proteico para Atletas - sabor chocolate - 100% PURE WHEY PROBIÓTICA, fabricado pela empresa Probiótica Laboratórios Ltda, CNPJ 56.307.911/0001-10, situado na Av. João Paulo I, 1795 ,Jd. Santa Barbara, Embu das Artes/SP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


Projeto Piloto de Protocolos Múltiplos de Mudanças de Inovação Tecnológica ou Melhoria de Processos em Medicamentos Líquidos Estéreis

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA ANVISA

Em 23 de fevereiro de 2017
No - 17 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve
aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

ANEXO
Processo nº: 25351.084523/2017-41
Agenda Regulatória 2015-2016: Não é tema da Agenda
Assunto: Edição de Guia de submissão para o Projeto Piloto de Protocolos Múltiplos de Mudanças de Inovação Tecnológica ou Melhoria de Processos em Medicamentos Líquidos Estéreis
Área responsável: GGMED


Reavaliação Toxicológica de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos com Indícios de Alteração dos Riscos à Saúde Humana

CONSULTA PÚBLICA No - 313, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 14 de fevereiro de 2017, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de Regulamentação sobre os Procedimentos Administrativos de Reavaliação Toxicológica de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos com Indícios de Alteração dos Riscos à Saúde Humana para substituir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 7 de julho de 2008, conforme Anexo.
                      
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30335

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
                                                                                             
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília - DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.811956/2016-74

Assunto: Proposta de Regulamentação sobre os Procedimentos Administrativos de Reavaliação Toxicológica de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos com Indícios de Alteração dos Riscos à Saúde Humana para substituir a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 7 de julho de 2008
Agenda Regulatória 2015-2016: Não é tema da Agenda
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Toxicologia - GGTOX
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto


ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT republicada PORTARIA 542 QUE REDEFINE A REDISTRIBUIÇÃO DE PROJETOS DA PDPs

Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº - 542, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 (*)

Define a redistribuição dos projetos para a produção de anticorpos monoclonais e etanercept.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
resolve:

Art. 1º Fica definida a seguinte distribuição de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) para o ano de 2017.

ANTICORPOS MONOCLONAIS E ETANERCEPT
  

TECPAR
BIO
MANGUINHOS
BUTANTAN
CRISTÁLIA
LIBBS
ORYGEN
BIONOVIS
BIOCAD
PRODUTOS








ADALIMUMAB
30%
40%
10%
0%
10%
30%
40%
0%
BEVACIZUMAB
50%
25%
25%
0%
25%
25%
25%
25%
ETANERCEPT
20%
60%
20%
20%
20%
0%
60¨%
0%
INFLIXIMAB
50%
50%
0%
0%
0%
50%
50%
0%
RITUXIMAB
20%
50%
30%
0%
30%
20%
50%
0%
TRASTUZUMAB
40%
40%
20%
40%
20%
0%
40%
0%

Art. 2º A articulação entre laboratórios públicos oficiais e laboratórios privados para apresentação dos novos projetos fica a critério dos laboratórios públicos oficiais e deverá respeitar os preceitos da legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios públicos oficiais deverão apresentar por meio de oficio os projetos de que trata o art. 1º deverão no prazo de 60 (sessenta dias), para avaliação da  Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e posterior envio ao Comitê Deliberativo (CD) para validação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 36, de 20-2-2017, Seção 1, pág. 27, com incorreções no original.


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