Destaques

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

NOMEAÇÃO DO MINISTÉRIO BOLSONARO


Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL
DECRETOS DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
ONYX DORNELLES LORENZONI, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO, para exercer o cargo de Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
N O M EA R
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

S EC R E T A R I A - G E R A L
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
GUSTAVO BEBIANNO ROCHA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ficando exonerado do
que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XVI, da Constituição, resolve
NOMEAR
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, para exercer o cargo de Advogado-Geral da União, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
N O M EA R
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
OSMAR GASPARINI TERRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Cidadania.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
MARCOS CÉSAR PONTES, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
FERNANDO AZEVEDO E SILVA, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Economia, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Educação, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
TARCISIO GOMES DE FREITAS, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Infraestrutura, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
SÉRGIO FERNANDO MORO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
DAMARES REGINA ALVES, para exercer o cargo de Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
N O M EA R
LUIZ HENRIQUE MANDETTA, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos I e XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO, para exercer o cargo de Ministro de Estado das Relações Exteriores, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, para exercer o cargo de Ministro de Estado de Minas e Energia.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
RICARDO DE AQUINO SALLES, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DO TURISMO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
NOMEAR
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DIAS, para exercer o cargo de Ministro de Estado do Turismo.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve
N O M EA R
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro


NOMEADOS NOVOS MEMBROS DO SEGUNDO ESCALÃO DO GOVERNO BOLSONARO

Atos do Poder Executivo

CASA CIVIL
DECRETOS D1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB, para exercer o cargo de Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
DANIEL SIGELMANN do cargo de Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS, para exercer o cargo de Subchefe de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerado do que
atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
PEDRO CESAR NUNES FERREIRA MARQUES DE SOUSA, para exercer o cargo de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETOS DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
MAURO BIANCAMANO GUIMARÃES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto dos Santos Cruz

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
FLORIANO BARBOSA DE AMORIM NETO, para exercer o cargo de Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto dos Santos Cruz

S EC R E T A R I A - G E R A L
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
FLORIANO PEIXOTO VIEIRA NETO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Bebianno Rocha

MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério da Cidadania.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Osmar Terra

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Economia, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
LUIZ ANTÔNIO TOZI, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Educação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ricardo Vélez Rodríguez

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
LUIZ PONTEL DE SOUZA, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº
9.613, de 3 de março de 1998, resolve
N O M EA R
ROBERTO LEONEL DE OLIVEIRA LIMA, para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, resolve
EXONERAR
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA do cargo de Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
OTÁVIO BRANDELLI, para exercer o cargo de Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ernesto Henrique Fraga Araújo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
DECRETOS DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
MARCIO FELIX CARVALHO BEZERRA do cargo de Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA, para exercer o cargo de Secretária-Executiva do Ministério de Minas e Energia, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
DECRETO DE 1º DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
N O M EA R
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário


quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

ENC: ERLOTINIBE, CAPECITABINA, DESATINIBE e HIDROXIÚRERIA - MS PUBLICA EXTRATOS DO TERMO DE COMPROMISSO COM INSTITUTO VITAL BRAZIL NO ÂMBITO DAS PDP


EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e Instituto Vital Brazil (IVB), inscrita no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede na Rua Maestro José Botelho n° 64, Santa Rosa. Niterói - RJ.
OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Erlotinibe.
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 731/ GM/MS de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro de Estado da Saúde; EDIMILSON RAMOS MIGOWSKI DE CARVALHO, Diretor Presidente do Instituto Vital Brazil.

EXTRATO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e Instituto Vital Brazil (IVB), inscrita no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede na Rua Maestro José Botelho n° 64, Santa Rosa. Niterói - RJ.
OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Capecitabina.
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 731/GM/MS, de 26 de março de 2018, e Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro da Saúde; EDIMILSON RAMOS MIGOWSKI DE CARVALHO, Diretor Presidente do Instituto Vital Brazil.

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 34/2018
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e Instituto Vital Brazil (IVB), inscrita no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede na Rua Maestro José Botelho n° 64, Santa Rosa. Niterói - RJ.
OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Dasatinibe.
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 731/GM/MS de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação nº 05/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde - GECIS.
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro da Saúde; EDIMILSON RAMOS MIGOWSKI DE CARVALHO, Diretor Presidente do Instituto Vital Brazil.

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 16/2018
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram o Ministério da Saúde (MS) e Instituto Vital Brazil (IVB) - Niterói (RJ).
OBJETO: O presente termo tem como objetivo a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo com fins de desenvolvimento, transferência e absorção de tecnologia do medicamento Hidroxiureia.
FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 731/GM/MS de 26 de março de 2018 e Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, Anexo XCV.
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2018, realizada na 15ª Reunião do Grupo Executivo o Complexo Industrial da Saúde - GECIS.
SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS, Ministro da Saúde; EDIMILSON RAMOS MIGOWSKI DE CARVALHO, Diretor Presidente do Instituto Vital Brazil.


CABERGOLINA - MS PUBLICA EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS, R$ 2,05 UNI, EM FAVOR DE PRATTI, DONADUZZI


DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Ata de Registro de Preços nº 134/2018 - Pregão Eletrônico - SRP n.º 83/2018; Processo: 25000.168985/2018-38.
Item Descrição do Objeto Unidade de Fo r n e c i m e n t o Quantidade Máxima Anual Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) .
2 Cabergolina 0,5 mg COTA RESERVADA ME/EPP
(ITEM 1) Comprimido 606.302 2,05 1.242.919,10
Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. Vigência: 28/12/2018 a 28/12/2019



IMPLANTES MAMÁRIOS MARCA "ROUND COLLECTION" DA EUROSILICONE DO BRASIL SÃO REPROVADOS PELO INMETRO E ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO, COMERCIALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS NO MERCADO


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando reprovação nos ensaios de manutenção da certificação do INMETRO, de acordo com o relatório de ensaio n°. QUI/L-282.434/1/16;
considerando os arts. 6º e 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e implante dos lotes abaixo listados referentes ao produto: Implante Mamário, marca Round Collection (registro nº. 80674930007), modelos ES.80, ES.801, ES.81, ES.811, ES.805N, ES.802N, ES.812N e ES810N, da empresa Eurosilicone Brasil Importação e Exportação Ltda., CNPJ: 11.015.655/0001-50, localizada no endereço: Av. Professor Francisco Morato, 1900, 2º andar, Butantã, São Paulo - SP.
Lotes: 157017; 157018; 157026; 157027; 157029; 157030; 157031; 157032; 157033; 157034; 157035; 157036; 157037; 157038; 157039; 157040; 157041; 157042; 157043; 157044; 157045; 157046; 157047; 157048; 157049; 157050; 157056; 157065; 157066; 167001; 167002; 167003; 167004; 167005; 167006; 167007; 167008; 167009; 167010; 167011; 167012; 167013; 167014; 167015; 167016; 167017; 167018; 167019; 167020; 167021; 167022; 167023; 167024; 167025; 167026; 167027; 167028; 167029; 167030; 167031; 167032; 167033; 167039; 167040; 167041; 167042; 167044; 167045; 167046; 167047; 167048; 167049; 167050; 167051 e 68G127.

Art. 2º Determinar que a empresa, promova o recolhimento dos produtos não implantados existentes no mercado nacional, descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES


EM DISCURSO DE POSSE, BOLSONARO PROPÕE PACTO ENTRE OS PODERES E UNIÃO PARA FAZER REFORMAS PROFUNDAS


O presidente Jair Bolsonaro propôs um pacto entre os Poderes em seu discurso de posse, e união para fazer reformas profundas. A ideia repercutiu entre os deputados presentes à cerimônia, nesta terça (1), marcada pela ausência de partidos de oposição, como PT e Psol.

Para o deputado Major Olímpio, eleito senador pelo PSL de São Paulo, o movimento que levou Bolsonaro ao poder lhe dá legitimidade para propor mudanças, mas há muito trabalho até lá:

"Uma esperança de transformação, e isso só aumenta a responsabilidade do Jair Bolsonaro presidente, e de cada um de nós que o apoiou nessa luta. Hoje começa verdadeiramente o trabalho maior. Alguns minutos de confraternização, de comemoração, de choro e de alegria, mas já já as mangas arregaçadas que o trabalho é muito grande."

Major Olímpio ressaltou a reforma da Previdência como prioridade imediata, e primeira medida a ser debatida. Bolsonaro falou em austeridade e reforma do Estado, e disse que conta com a ajuda do Congresso para aprovar mudanças. O deputado Onyx Lorenzoni, do Democratas gaúcho, que assumiu a coordenação política do governo Bolsonaro como ministro da Casa Civil, disse que a relação deve mudar:

"Esses 249 novos parlamentares e esses 49 novos senadores, eles vêm motivados pela voz das ruas que quer um país diferente, que quer uma relação diferente entre Congresso e o Poder Executivo. Não tenho nenhuma dúvida de que o diálogo, e o presidente tem reforçado isso, ele é um homem de diálogo, nós vamos ter sucesso nesse processo, e todo mundo quer o bem do Brasil."

Para o deputado Pompeu de Matos, do PDT do Rio Grande do Sul, a oposição também precisa repensar seu papel, e votar a partir dos projetos:

"Nós somos oposição ao governo Bolsonaro, o PDT é oposição, não a oposição do quanto pior melhor, do tipo 'se hay gobierno soy contra', aquela oposição obtusa, que torce para que tudo dê errado, não. Nós seremos uma oposição madura, séria, responsável, vamos analisar projeto por projeto. Se o projeto é bom, terá o nosso apoio; se o projeto é ruim, vamos tentar contribuir, colaborar, fazer emenda. Se não tiver jeito, damos as razões e votamos contra. Nós estamos ali no papel de fiscais da população, inclusive para ajudar o próprio governo, fiscalizando o governo."

No entanto, Pompeu de Matos adiantou que, se a reforma da previdência de Bolsonaro for enviada nos mesmos moldes propostos por Michel Temer, terá oposição ferrenha dele e de seu partido.

Reportagem - Marcello Larcher



SANCIONADA LEI QUE LIBERA USO DO FGTS PARA SOCORRER SANTAS CASAS


Pela nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados ao financiamento de santas casas

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 13778/18 tem origem na Medida Provisória 848/18.

De acordo com o texto da nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

A santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A tarifa operacional única não pode ser maior do que 0,5% da operação.

Emenda aprovada em Plenário incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Da Redação – RL – Agência Câmara dos Deputados


PROJETO TORNA OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE VACINA PARA MATRICULAR CRIANÇA EM ESCOLA


A apresentação da caderneta de vacinação pode se tornar obrigatória na hora da matrícula, como forma de reforçar ainda mais os benefícios da vacinação

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 10963/18) que torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança na matrícula nas redes pública e privada de educação. A medida valerá para crianças de até nove anos.

A ideia do autor do projeto, deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), é reforçar a importância do documento e dos benefícios da vacinação de crianças.

“Apesar de toda a campanha de conscientização sobre a importância da vacinação de bebês e crianças, a quantidade de pessoas vacinadas neste público-alvo vem diminuindo”, preocupa-se o parlamentar.

“Especialistas de saúde alertam que doenças consideradas erradicadas podem voltar a ser realidade no Brasil, algumas com consequências que duram a vida inteira”, diz ainda.

Se for aprovada e virar lei, a regra será regulamentada pelos ministérios da Saúde e da Educação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10963/2018

Reportagem - Noéli Nobre, Edição - Marcia Becker, Agência Câmara dos Deputados


terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Secretário de Atenção à Saúde: Francisco de Assis Figueiredo, não foi exonerado








Posse do Presidente da República Jair Bolsonaro e do Vice Presidente Hamilton Mourão

JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES E ANDRESSA BOLZAN DEGAUT FORAM EXONERADOS DO MS


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016,
resolve: Nº 1.374 - EXONERAR JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 102.5, a partir de 31 de dezembro de 2018.
Nº 1.375 - EXONERAR ANDRESSA BOLZAN DEGAUT do cargo de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 31 de dezembro de 2018.
ELISEU LEMOS PADILHA


CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS; de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);
Considerando a Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, que criou a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB), com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica -PNAB no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
Considerando o previsto no art. 2º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, segundo a qual a CTAB terá, entre outras atribuições, a função de elaborar modelo de monitoramento das diretrizes apontadas no PNS para a atenção básica a ser apreciado e encaminhado ao Pleno do CNS, observadas as propostas de Saúde e as recomendações e resoluções deste conselho, no intuito de subsidiar também as ações dos Conselhos Estaduais e Municipais;
Considerando a Resolução CNS nº 579, de 22 de fevereiro de 2018, que criou a Câmara Técnica (CT), da Atenção Básica com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988; e
Considerando o que prevê o parágrafo único do art. 3º da Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018, para o preenchimento posterior de duas vagas na Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB/CNS),
resolve:

Art. 1º Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde (CTAB/CNS), constituída por 21 (vinte e um) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 004/2018, em 21 maio de 2018, publicada no sítio eletrônico oficial do CNS.
I - CONSELHOS ESTADUAIS (3):
a) Aryel Thomaz Fontenelle de Melo - CES do Acre;
b) Reginaldo Alves das Chagas - CESAU do Ceará; e
c) Shirley Santina Gonçalves - CES do Mato Grosso.
II - CONSELHOS MUNICIPAIS (4):
a) Aparecida Celina Alves de Oliveira - CMS de Brumadinho/MG;
b) José Orlei Santor - CMS de Cocal do Sul/SC;
c) Bruno Abreu Gomes - CMS de Belo Horizonte/MG; e
d) Ana Paula de Lima - CMS de Porto Alegre/RS.
III - COMUNIDADES ACADÊMICA (4):
a) Tulio Batista - Universidade Federal Fluminense (UFF);
b) Elizabethe Cristina Fagundes de Souza - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
c) Ana Maria Chiesa - Universidade de São Paulo (USP); e
d) Mariana Lima Nogueira - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
IV - ENTIDADES PROFISSIONAIS (3):
a) Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães - Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABTRATO);
b) Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); e
c) Kátia de Cássia Botasso - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBF).
V - MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES (2):
a) Agleildes Arichele Leal de Queirós - Grito dos excluídos; e
b) Stephan Sperling - Grito dos excluídos.
VI - MEMBROS NATOS (5):
a) Shirley Marshal Dias Morales - Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
b) Maria Conceição Silva - União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);
c) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);
d) José Vanilson Torres - Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); e
e) Allan Nuno Alves de Sousa - Ministério da Saúde.

Art. 2º Revogar o Art. 2º da Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018.
RONALD FERREIRA DOS SANTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 605, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde


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