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terça-feira, 1 de janeiro de 2019

CÂMARA TÉCNICA DE ATENÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS; de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);
Considerando a Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, que criou a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB), com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica -PNAB no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
Considerando o previsto no art. 2º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, segundo a qual a CTAB terá, entre outras atribuições, a função de elaborar modelo de monitoramento das diretrizes apontadas no PNS para a atenção básica a ser apreciado e encaminhado ao Pleno do CNS, observadas as propostas de Saúde e as recomendações e resoluções deste conselho, no intuito de subsidiar também as ações dos Conselhos Estaduais e Municipais;
Considerando a Resolução CNS nº 579, de 22 de fevereiro de 2018, que criou a Câmara Técnica (CT), da Atenção Básica com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção Básica no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988; e
Considerando o que prevê o parágrafo único do art. 3º da Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018, para o preenchimento posterior de duas vagas na Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB/CNS),
resolve:

Art. 1º Aprovar os nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética, separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Atenção Básica do Conselho Nacional de Saúde (CTAB/CNS), constituída por 21 (vinte e um) integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 004/2018, em 21 maio de 2018, publicada no sítio eletrônico oficial do CNS.
I - CONSELHOS ESTADUAIS (3):
a) Aryel Thomaz Fontenelle de Melo - CES do Acre;
b) Reginaldo Alves das Chagas - CESAU do Ceará; e
c) Shirley Santina Gonçalves - CES do Mato Grosso.
II - CONSELHOS MUNICIPAIS (4):
a) Aparecida Celina Alves de Oliveira - CMS de Brumadinho/MG;
b) José Orlei Santor - CMS de Cocal do Sul/SC;
c) Bruno Abreu Gomes - CMS de Belo Horizonte/MG; e
d) Ana Paula de Lima - CMS de Porto Alegre/RS.
III - COMUNIDADES ACADÊMICA (4):
a) Tulio Batista - Universidade Federal Fluminense (UFF);
b) Elizabethe Cristina Fagundes de Souza - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
c) Ana Maria Chiesa - Universidade de São Paulo (USP); e
d) Mariana Lima Nogueira - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
IV - ENTIDADES PROFISSIONAIS (3):
a) Luzianne Feijó Alexandre Paiva Guimarães - Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABTRATO);
b) Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); e
c) Kátia de Cássia Botasso - Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBF).
V - MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES (2):
a) Agleildes Arichele Leal de Queirós - Grito dos excluídos; e
b) Stephan Sperling - Grito dos excluídos.
VI - MEMBROS NATOS (5):
a) Shirley Marshal Dias Morales - Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
b) Maria Conceição Silva - União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);
c) Heliana Neves Hemetério dos Santos - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT);
d) José Vanilson Torres - Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); e
e) Allan Nuno Alves de Sousa - Ministério da Saúde.

Art. 2º Revogar o Art. 2º da Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018.
RONALD FERREIRA DOS SANTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 605, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde


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