CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 8 DE
NOVEMBRO DE 2018
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Décima Primeira Reunião Ordinária,
realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2018, e no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto nº 5.839, de
11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando a Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de
âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas
pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da
sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de
interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito
do SUS; de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 10, IX
da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008);
Considerando a Resolução CNS
nº 572, de 31 de janeiro de 2018, que criou a Câmara Técnica da Atenção Básica
(CTAB), com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção
Básica -PNAB no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada
na promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações
necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social
desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a
principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à
saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988;
Considerando o previsto no
art. 2º da Resolução CNS nº 572, de 31 de janeiro de 2018, segundo a qual a
CTAB terá, entre outras atribuições, a função de elaborar modelo de
monitoramento das diretrizes apontadas no PNS para a atenção básica a ser
apreciado e encaminhado ao Pleno do CNS, observadas as propostas de Saúde e as
recomendações e resoluções deste conselho, no intuito de subsidiar também as
ações dos Conselhos Estaduais e Municipais;
Considerando a Resolução CNS
nº 579, de 22 de fevereiro de 2018, que criou a Câmara Técnica (CT), da Atenção
Básica com o objetivo de discutir a efetivação da Política Nacional de Atenção
Básica no Brasil e sua interface com o modelo de atenção à saúde focada na
promoção, prevenção e proteção da saúde, no intuito de propor as alterações
necessárias na política, bem como as estratégias para que o Controle Social
desenvolva de forma permanente buscando garantir a atenção básica como a
principal estratégia de inclusão social e de garantia de acesso a assistência à
saúde nas condições e direitos previstos na Constituição Federal de 1988; e
Considerando o que prevê o
parágrafo único do art. 3º da Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018, para
o preenchimento posterior de duas vagas na Câmara Técnica da Atenção Básica
(CTAB/CNS),
resolve:
Art. 1º Aprovar os
nomes/coordenações e localidades abaixo listadas, em ordem alfabética,
separados por categorias, para composição da Câmara Técnica da Atenção Básica
do Conselho Nacional de Saúde (CTAB/CNS), constituída por 21 (vinte e um)
integrantes, de acordo com critérios estabelecidos na Chamada nº 004/2018, em
21 maio de 2018, publicada no sítio eletrônico oficial do CNS.
I - CONSELHOS ESTADUAIS (3):
a) Aryel Thomaz Fontenelle de
Melo - CES do Acre;
b) Reginaldo Alves das Chagas
- CESAU do Ceará; e
c) Shirley Santina Gonçalves -
CES do Mato Grosso.
II - CONSELHOS MUNICIPAIS (4):
a) Aparecida Celina Alves de
Oliveira - CMS de Brumadinho/MG;
b) José Orlei Santor - CMS de
Cocal do Sul/SC;
c) Bruno Abreu Gomes - CMS de
Belo Horizonte/MG; e
d) Ana Paula de Lima - CMS de
Porto Alegre/RS.
III - COMUNIDADES ACADÊMICA
(4):
a) Tulio Batista -
Universidade Federal Fluminense (UFF);
b) Elizabethe Cristina
Fagundes de Souza - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
c) Ana Maria Chiesa -
Universidade de São Paulo (USP); e
d) Mariana Lima Nogueira -
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
IV - ENTIDADES PROFISSIONAIS
(3):
a) Luzianne Feijó Alexandre
Paiva Guimarães - Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (ABTRATO);
b) Rosa Maria Godoy Serpa da
Fonseca - Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN); e
c) Kátia de Cássia Botasso -
Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBF).
V - MOVIMENTOS SOCIAIS E
POPULARES (2):
a) Agleildes Arichele Leal de
Queirós - Grito dos excluídos; e
b) Stephan Sperling - Grito dos
excluídos.
VI - MEMBROS NATOS (5):
a) Shirley Marshal Dias
Morales - Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
b) Maria Conceição Silva -
União de Negros pela Igualdade (UNEGRO);
c) Heliana Neves Hemetério dos
Santos - Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (ABGLT);
d) José Vanilson Torres -
Movimento Nacional de População de Rua (MNPR); e
e) Allan Nuno Alves de Sousa -
Ministério da Saúde.
Art. 2º Revogar o Art. 2º da
Resolução CNS nº 584, de 10 de maio de 2018.
RONALD FERREIRA DOS SANTO
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
605, de 8 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de
Competência de 12 de novembro de 1991.
GILBERTO OCCHI
Ministro de Estado da Saúde
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