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quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

SANCIONADA LEI QUE LIBERA USO DO FGTS PARA SOCORRER SANTAS CASAS


Pela nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados ao financiamento de santas casas

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 13778/18 tem origem na Medida Provisória 848/18.

De acordo com o texto da nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco financeiro da operação ficará com os bancos.

A santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A tarifa operacional única não pode ser maior do que 0,5% da operação.

Emenda aprovada em Plenário incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

Da Redação – RL – Agência Câmara dos Deputados


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