Pela nova lei, 5% do programa
anual de aplicações do FGTS serão destinados ao financiamento de santas casas
O presidente Michel Temer
sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a criação de linha de crédito com
recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as
santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). A Lei 13778/18 tem origem na Medida Provisória 848/18.
De acordo com o texto da nova
lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha
de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal
e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco
financeiro da operação ficará com os bancos.
A santa casa interessada no
financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já
ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base
no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.
A taxa de juros da nova linha
de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista
dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no
FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está
entre 7,85% e 9% ao ano. A tarifa operacional única não pode ser maior do que
0,5% da operação.
Emenda aprovada em Plenário
incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas
com deficiência.
Da Redação – RL – Agência
Câmara dos Deputados
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