Destaques

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

434 municípios recebem recurso extra para combate a doenças


O Ministério da Saúde repassou R$35,5 milhões para fortalecer as ações de combate à malária, leishmaniose e doença de chagas. Municípios escolhidos registraram mais casos das doenças

Doenças transmitidas por vetores, como a malária, a leishmaniose e a Doença de Chagas ainda fazem muitas vítimas no Brasil. Para prevenir e controlar essas doenças, o Ministério da Saúde repassou, no fim de dezembro de 2019, R$ 35,5 milhões em recursos extras para 434 municípios de 24 estados brasileiros. Os locais foram escolhidos por apresentarem maior número de casos das doenças nos últimos anos. Com o recurso extra, os estados e municípios poderão reforçar as ações de vigilância para prevenção, controle e eliminação dessas doenças.

Os 434 municípios contemplados com os recursos extras da Portaria nº 3.775, de 24 de dezembro de 2019 estão nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Distrito Federal e Espírito Santo.

Para malária, foram considerados municípios prioritários, aqueles que apresentaram 80% da carga da doença, de acordo com os dados do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no ano de 2019 (janeiro a outubro). Neste período, 131,9 mil casos da doença foram confirmados em todo o país.

Os locais prioritários para Leishmaniose visceral foram definidos de acordo com o índice que leva em conta diferentes variáveis, como número de casos e taxa de incidência; gerado pelo Sistema de Informação Leishmanioses nas Américas (SisLeish) da OPAS/OMS. Em 2018, 3,4 mil casos foram confirmados em todo o país.

Para a Doença de Chagas, foram considerados municípios prioritários, levando em conta uma análise de vários critérios, incluindo internação e mortalidade, além de vulnerabilidade para a transmissão vetorial domiciliar e incidência de casos agudos. Em 2018, 380 casos agudos da doença foram confirmados no país. Ainda, foi levada em consideração a estimativa de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, aplicada aos municípios.

SAIBA MAIS SOBRE AS DOENÇAS

MALÁRIA
A malária é uma doença infecciosa febril aguda, causada por protozoários do gênero Plasmodium, transmitidos pela fêmea infectada do mosquito Anopheles. Qualquer pessoa pode contrair a malária; indivíduos que tiveram vários episódios de malária podem atingir um estado de imunidade parcial, apresentando poucos ou mesmo nenhum sintoma no caso de uma nova infecção.

No Brasil, a maior ocorrência de casos de malária se concentra na região Amazônica, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Nas demais regiões, apesar das poucas notificações, a doença não pode ser negligenciada, pois se observa uma letalidade mais elevada que na região Amazônica.


LEISHMANIOSE VISCERAL
A leishmaniose visceral (LV) é uma doença transmitida para o homem através dos animais. No Brasil, a principal espécie responsável pela transmissão é a Lutzomyia longipalpis. Causada por um protozoário da espécie Leishmania infantum, a doença, que tem a evolução de médio a longo prazo, com a capacidade de afetar inteiramente o organismo, pode levar a óbito até 90% dos casos, se não tratada corretamente. A LV é transmitida ao homem pela picada de fêmeas do inseto vetor infectado, denominado flebotomíneo e conhecido popularmente como mosquito palha, asa-dura, tatuquiras, birigui, dentre outros.


DOENÇA DE CHAGAS
A doença de Chagas (DC), ou Tripanossomíase americana, é a infecção causada pelo protozoário Trypanosoma cruzi (T.cruzi). Apresenta uma fase aguda, que é a mais leve, onde a pessoa pode apresentar sinais moderados ou até mesmo não sentir nada. Nesta fase os sintomas são: febre prolongada (mais de 7 dias); dor de cabeça; fraqueza intensa; inchaço no rosto e pernas. Também apresenta uma fase crônica, onde a maioria dos casos não apresenta sintomas, porém algumas pessoas podem apresentar: problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e problemas digestivos.




Ministério da Saúde atualiza boletim sobre o novo coronavírus


O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson de Oliveira, atendem, nesta terça-feira (28), às 10h30, a imprensa para atualizar o boletim sobre o novo coronavírus da China. Na ocasião, serão destacadas as ações que estão sendo implementadas no Brasil e as recomendações para a rede pública de saúde e população.

O evento será transmitido, ao vivo, pelas redes sociais do Ministério da Saúde: FacebookTwitterIntagramYouTubePortal e WebRádio Saúde

Atualização do boletim sobre o novo coronavírus
Data: 28 de janeiro (terça-feira)
Horário: 10h30
Local: Auditório do Ministério da Saúde, Bloco G, Ed. Sede, Esplanada dos Ministérios - Brasília/DF

Mais informações / Ascom-MS
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


TRE/PR ANULA JULGAMENTO ANTERIOR E JULGA IMPROCEDENTE POR UNANIMIDADE O PEDIDO DE CASSAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL RICARDO BARROS E DO DEPUTADO ESTADUAL JONAS GUIMARÃES


Em (27/01/2020), em sessão de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acolhendo embargos de declaração apresentado pelas defesas do deputado federal Ricardo Barros, da ex-Governadora Cida Borghetti e do deputado estadual Jonas Guimarães, anulou o julgamento anterior, realizado em outubro/2019, que determinava a cassação do mandato de ambos os deputados e aplicava multa aos representados.

No julgamento de outubro, a Corte, por maioria de votos (3 votos a 2), havia entendido que o comparecimento de Ricardo Barros e Jonas Guimarães a festa de aniversário no Município de Barbosa Ferraz, no qual havia comida e bebida para os convidados, durante o período eleitoral, configuraria compra de voto. Os deputados haviam usado da palavra no evento e havia propaganda de campanha no local.

No julgamento de hoje, o TRE/PR reconheceu a nulidade do julgamento anterior, por não ter sido respeitado o quórum legal, e prosseguiu com novo julgamento do caso.

O Tribunal, no novo julgamento, seguiu o entendimento do relator no sentido da inexistência de vinculação entre a refeição fornecida no aniversário e o voto dos presentes, afastando a acusação de compra de votos e mantendo sua jurisprudência a respeito do assunto.


Prevenção a novo vírus deve ser tema de audiência pública no Senado Fonte: Agência Senado


Da Redação | 24/01/2020, 10h59

Governo brasileiro deve elaborar estratégia de prevenção, defende Eliziane Gama

Marcos Oliveira/Agência Senado
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) anunciou que vai propor à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) audiência pública para debater medidas de contenção do coronavírus.

Casos de pneumonia provocados por um vírus dessa linhagem têm se espalhado pela China ao longo do mês de janeiro, e outros países já reportaram ocorrências. A primeira suspeita de contaminação no Brasil surgiu na quarta-feira (22), em Belo Horizonte (MG).
A senadora cobra do governo federal que elabore rapidamente uma estratégia contra a propagação do vírus, tendo em vista o influxo de produtos e de pessoas que vêm da China para o Brasil.

— A prevenção e atuação rápida podem salvar vidas e evitar uma epidemia no Brasil. Portos e aeroportos devem estar preparados para receberem turistas e cargas chinesas, bem como o nosso sistema de saúde.

O coronavírus é uma família viral já conhecida, mas uma nova cepa foi descoberta na cidade de Wuhan. Com mais de 11 milhões de habitantes em sua região metropolitana, a cidade está entre as dez maiores da China e é o centro urbano mais importante da região central do país. Desde esta quinta-feira (23), todas as partidas de trens e aviões a partir de Wuhan estão canceladas e o transporte público da cidade foi interditado.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os sinais da infecção são febre, tosse e dificuldades para respirar. Em casos extremos, a contaminação pode levar a pneumonia e falência dos rins e pode ser fatal. A entidade recomenda as precauções tradicionais de higiene (lavar as mãos, cobrir a boca e o nariz ao espirrar e cozinhar bem os alimentos) e também pede que se evite o contato com pessoas que apresentarem os sintomas.




Reforma tributária é prioridade deste ano no Congresso Fonte: Agência Senado


Da Redação | 27/01/2020, 10h25

Roberto Rocha (à dir., ao lado de Davi Alcolumbre) presidirá comissão mista que deve unificar propostas

Geraldo Magela/Agência Senado
Proposições legislativas

Ano novo, reforma nova. Se 2019 foi marcado pela alteração na aposentadoria dos brasileiros, a promessa para 2020 é a mudança na cobrança de impostos. Senado e Câmara dos Deputados instalam em fevereiro uma comissão mista que terá a função de reunir em um só texto as principais matérias sobre o assunto no Congresso Nacional. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já avisou que o Poder Executivo quer sugerir ajustes.

O Poder Legislativo analisa mais de 100 propostas de emenda à Constituição (PECs) para reformar o Sistema Tributário Nacional, mas o esforço recente gira em torno de duas matérias. A PEC 45/2019, apresentada em abril pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), aguarda parecer na comissão especial da Câmara. A PEC 110/2019, sugerida em julho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está pronta para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (veja abaixo um quadro comparativo das propostas). A PEC 45/2019 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/2019 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).

A mudança traz algumas vantagens: simplicidade na cobrança (com o menor número possível de alíquotas e regimes especiais); incidência apenas sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Mas as semelhanças entre as duas propostas param por aí, e o desafio da comissão mista será harmonizar as divergências, que não são poucas [veja arte].

O presidente e o relator do colegiado já foram definidos: o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Rocha é relator da PEC 110/2019 na CCJ do Senado, enquanto Ribeiro relata a PEC 45/2019 na comissão especial da Câmara. A expectativa dos parlamentares é unificar a discussão e acelerar a aprovação da reforma tributária, que hoje tramita de forma fatiada no Congresso.

— Temos duas propostas: uma na Câmara e outra no Senado. Elas têm o mesmo chassi, muda apenas a carroceria. Temos um acúmulo grande. Só no Senado são quase 200 emendas apresentadas. Não creio que seja uma tarefa muito difícil — argumenta Roberto Rocha.

A expectativa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é ver a reforma tributária aprovada nas duas Casas ainda no primeiro semestre, com a colaboração do Ministério da Economia.

— Não adianta termos uma proposta na Câmara e outra no Senado sem ter a participação efetiva do governo. A palavra é conciliação. Uma conciliação da Câmara, do Senado e do Poder Executivo para entregarmos para a sociedade brasileira uma proposta que faça com que os empreendedores e a população possam se ver contemplados em uma reforma que vai melhorar a vida das pessoas.



Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020-dispõe sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 17 e 53, do Anexo I, do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no inciso IV, do Art. 160, da Portaria MAPA nº 99, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009 que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, Decreto nº8.918 de 20 de fevereiro de 2014 que regulamenta a lei nº7678, de 8 de novembro de 1988; e o que consta do Processo nº 04172.000004/2009-95, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o projeto de revisão das Instruções Normativas nº54 e 55, de 18 de novembro de 2009, que dispoem sobre os procedimentos de controle e analise fiscal de bebidas, vinho e derivados da uva e do vinho.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
§1º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB/DIPOV/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020-Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 24

Órgão: Ministério da Economia/Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada

CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de janeiro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Circular dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

Parágrafo único. Para os fins desta Circular, os crimes referidos no caput serão denominados genericamente "lavagem de dinheiro" e "financiamento do terrorismo".


PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020-Cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2020 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Cria as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs) para atuar no âmbito da competência das Consultorias Jurídicas da União nos Estados.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 8º-F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam criadas as Consultorias Jurídicas da União Especializadas Virtuais (e-CJUs), para atuarem nas seguintes especialidades:
I - Aquisições;
II - Serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra;
III - Serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra;
IV - Obras e serviços de engenharia;
V - Patrimônio; e
VI - Residual.
§ 1º Compete à e-CJU/Aquisições a análise de processos e consultas relativas à aquisição onerosa de bens mediante fornecimento único ou parcelado, ainda que a aquisição seja o meio necessário à execução direta de outra atividade ou empreendimento do órgão licitante.
§ 2º Compete à e-CJU/Serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, com a disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à execução do serviço.
§ 3º Compete à e-CJU/Serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, a análise de processos e consultas relativas à contratação de serviços, exceto os de engenharia, sem a disponibilização de trabalhadores da empresa nas instalações da administração pública, mesmo nas hipóteses de haver fornecimento de bens necessários à execução do serviço


PEC institui comitês estaduais para evitar conflitos judiciais na área da saúde


A Proposta de Emenda à Constituição 207/19 determina que os estados e o Distrito Federal instituam comitês estaduais interinstitucionais de desjudicialização da saúde. O objetivo da proposta é buscar soluções administrativas das demandas em saúde, assegurando respostas mais céleres e a prevenção de conflitos judiciais. O texto também busca uniformizar as decisões aplicáveis aos casos concretos.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Silveira: objetivo é prevenir conflitos judiciais, assegurando respostas mais rápidas

A PEC prevê que o comitê seja composto por gestor da área da saúde; técnico da Anvisa e ANS; por magistrado estadual de primeiro ou segundo grau; por representantes do Ministério Público Estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria Estadual; do Conselho Estadual de Saúde, e dos usuários do sistema suplementar de saúde.

Pela proposta, cada estado da federação e o Distrito Federal deve editar lei estabelecendo as competências, fluxos operacionais e demais normas aplicáveis aos Comitês.

O autor da PEC, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de assistência em saúde, assim como também não é aceitável a ineficiência do poder público na efetivação da saúde.


“A judicialização do direito à saúde refere-se, por exemplo, à disponibilização de medicamentos, à disponibilização de exames e à realização de procedimentos e cirurgias”, exemplifica. Segundo o deputado, “para haver equilíbrio entre a assistência ilimitada e a ineficácia, diversas instituições, entre elas as jurídicas, assistidas por profissionais da saúde, podem ter uma atuação fundamental, afiançando a maior resolutividade possível”, diz Silveira.

Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos no Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub

RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020-Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/01/2020 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 335, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Define os critérios e os procedimentos para a importação de
Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso
próprio, mediante prescrição de profissional legalmente
habilitado, para tratamento de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V,
§§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em
reunião realizada em 22 de janeiro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua
publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Abrangência
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e os procedimentos para a importação de Produto
derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente
habilitado, para tratamento de saúde.
Seção II
Definições
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - autorização: ato exercido pela Anvisa, por meio da emissão de documento que autoriza a
importação de Produto derivado de Cannabis por pessoa física, para uso próprio para tratamento de
saúde, além do seu respectivo cadastro na Anvisa;
II - desembaraço aduaneiro: ato final do Despacho Aduaneiro;
III - despacho aduaneiro de importação: ato em procedimento fiscal que verifica a exatidão dos
dados declarados pelo importador em relação aos bens e produtos importados, a título definitivo ou não,
com vista ao seu Desembaraço Aduaneiro;
IV - intermediação da importação: serviço prestado por entidade hospitalar, unidade
governamental ligada à área da saúde ou operadora de plano de saúde, estes em nome próprio, ou
procurador legalmente constituído, este em nome do representado, na operação de comércio exterior de
importação de Produto derivado de Cannabis, destinado exclusivamente à pessoa física previamente
cadastrada e autorizada pela Anvisa; e
V - Produto derivado de Cannabis: produto industrializado, destinado à finalidade medicinal,
contendo derivados da planta Cannabis spp..
Seção III
Condições Gerais


domingo, 26 de janeiro de 2020

Brasil mostra, em Davos, boas práticas do SUS e oportunidades em saúde


Encerrou nesta sexta-feira (24), em Davos, na Suíça, a 50º edição do Fórum. Em quatro dias de evento, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, debateu diversos temas de interesse dos brasileiros e do Mundo


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O Ministério da Saúde encerrou nesta sexta-feira (24) a participação na 50ª edição do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. Durante os quatro dias de encontro, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, juntamente com a representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil, Socorro Gross, participou de encontros com organizações não governamentais, com representantes da indústria farmacêutica, e com ministros da Saúde de outros países. Na pauta, o desenvolvimento de novas vacinas, investimentos para complexos industriais, e boas práticas do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Apresentamos sempre a nossa visão de sistema de saúde, que hoje está na agenda global. Debatemos sobre o desenvolvimento de novas vacinas, que são importantes para doenças negligenciadas, como dengue, leishmaniose e esquistossomose, além de investimentos para complexos industriais nas Américas. Também colocamos à disposição dos outros países experiências bem-sucedidas em sistemas de saúde de toda a nossa região”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Na avaliação da representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS), Socorro Gross, o Brasil está à frente na questão da saúde. “O Brasil tem muitas possibilidades de investimentos, de produção de vacinas e medicamentos e, também, de intervenções que podem mudar muitas coisas que precisamos agora para a saúde da nossa região”, ressaltou.

DIÁLOGO INTERNACIONAL
Em todos os dias do evento, o ministro brasileiro fortaleceu o diálogo internacional em busca de soluções para a saúde do Brasil e do Mundo. Ele participou de debates sobre tuberculose, vacinas, novas doenças e obesidade infantil. Nesta sexta-feira (24), fechando a participação no Fórum Econômico Mundial, o ministro Mandetta se reuniu com o presidente global da Fundação Gates, Cris Elias. O objetivo foi aproximar a Fundação dos projetos em andamento no SUS, como o Conecte SUS, que terão grande impacto na saúde global.

Também ao longo da programação, o ministro participou da cerimônia dos 20 anos da Aliança GAVI, que reúne instituições públicas e privadas para garantir vacinação para todos. Já durante o Governors Meeting, o ministro Luiz Henrique Mandetta foi moderador do debate sobre cobertura universal de saúde e falou dos desafios e avanços da SUS. Na plateia, estavam presentes os ministros da Saúde da Alemanha e Holanda.


Ministério da Saúde atualiza situação do novo coronavírus para os estados


O Comitê de Operações de Emergência (COE) esclarece orientações para a rede de saúde e indica nova área com transmissão ativa do novo coronavírus na China. Até o momento, não há casos suspeitos no Brasil

Foto: Alejandro Zambrana / MS
O Ministério da Saúde realizou, nesta sexta-feira (24), videoconferência com as Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país para atualizar a situação sobre os casos de doença respiratória na China, causada pelo novo coronavírus. Com a participação do ministro da Saúde em exercício, João Gabbardo, a reunião foi realizada por meio do Comitê de Operações de Emergência (COE) para reforçar as diretrizes brasileiras para vigilância dos casos.

O comitê tem como objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil. Diante dos casos do novo coronavírus na China, o Ministério da Saúde tem realizado monitoramento diário da situação junto à Organização Mundial da Saúde (OMS), que acompanha o assunto desde as primeiras notificações de casos em Wuhan, na China, no dia 31 de dezembro de 2019.
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Na reunião desta sexta-feira (24), o Ministério da Saúde atualizou os estados sobre as questões de vigilância, esclarecendo as principais dúvidas dos representantes estaduais. Os técnicos do COE detalharam as orientações publicadas no Boletim Epidemiológico para os profissionais de saúde, destacando as definições de como identificar possíveis casos da doença. Também alertaram os estados das ações que estão sendo preparadas para os portos, aeroportos e áreas de fronteiras, como a elaboração de áudios em inglês e mandarim, que vão orientar os pacientes que apresentarem os sintomas a procurarem unidades de saúde.

Até o momento, é considerado como caso suspeito do novo coronavírus, paciente com sintomas da doença, como febre, tosse e dificuldade para respirar. Além disso, o paciente precisa ter viajado para área com transmissão ativa do vírus nos últimos 14 dias antes do início dos sintomas.

De acordo com a última atualização da OMS, uma nova província chinesa foi considerada local de transmissão ativa. Agora, além de Hubei, com o epicentro em Wuhan, a província de Guangdong também apresenta transmissão ativa do vírus. Conforme reforçado durante a reunião desta sexta-feira (24), as novas orientações da OMS, incluindo as áreas com transmissão, serão atualizadas e disponibilizadas dentro do boletim epidemiológico, no link: saude.gov.br/listacorona.

Tire suas dúvidas sobre o novo coronavírus
Para facilitar o entendimento e dar transparência à população em relação ao caso, reunimos aqui as principais dúvidas sobre o novo coronavírus da China.


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