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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 664ª Sessão, realizada em 23 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Revisão 01 da IN-DPD 0002, que disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

ANEXO

Aprovado o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 49, de 10 de dezembro de 2020. Resolução nº 10, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 24 de dezembro de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "i" e "l", no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 39ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000204/2020-00, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

Art. 2º O Promar tem como objetivos:

I - propor medidas para a criação de condições para a revitalização dos campos maduros de petróleo e gás natural localizados em mar no território nacional, com o objetivo de extensão da sua vida útil, aumento do fator de recuperação, continuidade no pagamento das participações governamentais, geração de empregos e manutenção da indústria de bens e serviços locais; e

II - propor medidas para a criação de melhores condições de aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural em mar, consideradas como de economicidade marginal.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, visando o atingimento dos objetivos do Promar.

Parágrafo único. Os temas discutidos e as eventuais propostas de aprimoramentos deverão ser apresentadas ao Conselho Nacional de Política Energética em prazo de até cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução, prazo prorrogável por igual período por meio de Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec, sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres, e sobre os critérios e as condições para declaração e reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública

ANEXO:


HORMÔNIO PARATIREÓIDE- MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL .

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000095546202013. Objeto: HORMÔNIO PARATIREÓIDE, PTH, 50 MCG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, C/ SISTEMA DE PREPARO, 50 mcg/ml. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 352.698,85. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MIGALASTATE, 123mg. MS COMPRA POR FORÇA DE JUDICIALIZAÇÃO Valor Global: R$ 2.464.272,72. CONTRATADA MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 183/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000138079202023 . Objeto: MIGALASTATE, 123mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.464.272,72. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE, MS FIRMA COM EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA NO VALOR TOTAL DE R$ 3 MILHÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 172/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA - CNPJ nº 15.126.437/0037-54.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.173234/2020-58.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 3.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10128502120YD0001, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/12/2022.

DATA DE ASSINATURA: 24/12/2020

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; REGINA FATIMA FEIO BARROSO, Superintendente - CPF nº 028.920.222-15.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada por 60 dias a contar de 28 de dezembro de 2020 o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020

DESPACHO Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de dezembro de 2020, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020, publicadas no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, págs. 480 e 481.

ANTONIO BARRA TORRES

Consultas Públicas (CPs) 931 e 932.

A primeira delas trata de proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a definição dos códigos de assunto para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores.

Já a CP 932 dispõe sobre a revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores.

NOMEAÇÕES NA ANVISA

PORTARIA Nº 750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 3003781, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LARISSA BALDEZ CAMPOS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1896085, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ERICA FRANÇA COSTA, matrícula SIAPE nº 1492768, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 757 Nomear a servidora ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 1493407, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 758 Nomear a servidora MAYRA MIYUKI MURAKAMI, matrícula SIAPE nº 1492981, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 759 Nomear a servidora DIANA SILVEIRA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1222297, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 760 Nomear o servidor VARLEY DIAS SOUSA, matrícula SIAPE nº 1452926, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 761 Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 762 Nomear a servidora FLÁVIA MORAIS FLÁVIO, matrícula SIAPE nº 1491218, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora DORIANE PATRICIA FERRAZ DE SOUZA POMPEU, matrícula SIAPE nº 1518751, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor BERNARDO LUIZ MORAES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1568137, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LAIS SANTANA DANTAS, matrícula SIAPE nº 2492149, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES


sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

LAMENTAMOS A MORTE DO MÉDICO OLYMPIO TÁVORA

Lamentamos o falecimento do médico Olympio Távora, no último dia 22, devido a complicações da Covid-19.

Como médico especializado em hematologia e administração hospitalar, realizou atendimentos comunitários, trabalhou em hospitais públicos e privados, e foi uma voz destacada na luta pela construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para a população brasileira.

Foi membro do Conselho Nacional de Saúde – CNS, secretário-geral da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (SBHH) e consultor de entidades representativas do setor hospitalar, como a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Autor do livro “Um século de saúde no Brasil – avanços e retrocessos”, que falou sobre toda a sua trajetória na área da saúde que teve início em Minas Gerais.


UMA HISTÓRIA DE VACINAS

Uma história de vacinas

Ernesto Neumann (*)

A cronologia da descoberta e disponbilização das vacinas é uma história de erros repetidos ao longo do tempo.

A realidade das vacinas hoje não é muito diferente de antigamente.

Quero aproveitar a minha saudação de final de ano (e que ano) revisando um pouco a história das vacinas e se vocês conseguirem fazer uma ponte dos primordios para a realidade hoje, isso não será por acaso, essa é minha intenção.

Na China, durante o século 11, as crostas de pacientes com varíola foram colocadas na frente do nariz de pessoas não infectadas para criar uma versão branda da doença, evitando casos mais graves.

222 anos atrás (!!) em junho de 1798 um cirurgião inglês, Edward Jenner, publicou um trabalho que refletia as conclusões de seus experimentos. Foi baseado em suas observações que as pessoas que ordenhavam vacas infectadas com a varíola se tornavam refratárias à varíola humana, por isso são chamadas vacinas, do latim vaccinus, que significa “derivado da vaca”. E pela mesma razão Jenner é conderado como o „pai da vacinação“.

Já em dezembro de 1800, o primeiro lote de pus bovino chegou a Barcelona. A vacinação, no entanto, progrediu muito lentamente porque só era pensada quando a doença se transformava em epidemia. A partiri daí as autoridades da época se preocuparam em melhorar a logística de transporte das vacinas.

Pouco tempo depois, Napoleão vacinou todo o seu exército; começando com seu próprio filho, Napoleão II, o denominado Rei de Roma.

Assim, o último caso de varíola no mundo ocorreu apenas em 1977, quase duzentos anos após a descoberta de Jenner. Foi em maio de 1980 que a OMS finalmente conseguiu declarar que a varíola havia sido erradicada do mundo. A única doença erradicada até hoje.

Louis Pasteur descobriu uma vacina contra a raiva em cães e gatos. Um dia, o menino Joseph Meister chegou com uma mordida de cachorro louco. Sem pensar duas vezes, o cientítsta aplicou a vacina, salvando a vida dele. Foi o ponto de partida de seu famoso instituto Pasteur, onde Meister começou a trabalhar uma vez curado.

A primeira vacina contra a poliomielite foi desenvolvida por Jonas Salk em 1952, depois Albert Sabin desenvolveu a vacina usando vírus atenuado. Governos, ONGs, especialmente o Rotary International, vacinaram mais de 3 bilhões de crianças desde 1985 até hoje e eliminaram a poliomielite em quase todos os países.

Neste ano de 2020 tão marcado pela pandemia de Covid, a poliomielite foi finalmente erradicada da África. A luta continua, especialmente, em dois países: Afeganistão e Paquistão.

A OMS estima que as vacinas evitem, anualmente, 5 milhões de mortes por varíola, 2,7 milhões de sarampo e mais de 2 milhões de outras doenças infecciosas.

Muitos países têm programas de vacinação para febre amarela (onde é endêmica), hepatite B, Haemophilus influenzae b. e outros.

A insuficiencia de vacinação ainda produz surtos de sarampo, em muitos países, apesar da vacina „Salk“ ter sido descoberta por John Franklin Enders, na década de 60, do século passado

A vacina contra o tétano foi desenvolvida em 1924 e na década de 1940 protegeu exércitos durante a guerra.

Meningite, epiglotite (inchamento do epiglote), pneumonia e outras doenças causadas por Haemophilus influenza podem ser prevenidas com vacina desde 1977, aprimorada em 1990 e 1991, já produzida no Brasil, vários países já a incluiram em seus programas de vacinação.

A vacina da Hepatite B disponível desde 1990 em sua versão atual, previne a doença com a qual vivem centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.

No Rio de Janeiro, quando o presidente Rodrigues Alves assumiu o cargo em 1902, as ruas da cidade acumulavam toneladas de lixo. O vírus da varíola proliferou, assim como ratos e mosquitos transmissores de peste, febre amarela e muitas outras doenças. Além da reorganização da cidade, o governo instituiu um pagamento para cada rato entregue às autoridades, o que gerou fazendas de ratos em toda a cidade.

Por fim, Oswaldo Cruz impôs a vacinação obrigatória para todos os maiores de 6 anos, ocasionando a chamada “Revolta da Vacina”. A violência explodiu em novembro de 1904 politizando a vacinação com a intenção de derrubar o presidente. Luis Sodré, militar paraense, aproveitou para induzir a revolta nos cadetes das escolas militares da Praia Vermelha e do Realengo,  alegando que as liberdades individuais foram restringidas pela obrigação de ser vacinado. Ele foi preso e solto logo em seguida, ao mesmo tempo em que a obrigatoriedade foi suspensa e ainda hoje é discutida.

A história das vacinas é a história do cientista curioso, e também a do conservador irracional, mas acima de tudo é a prova de que nos é difícil aprender as lições do passado tanto quanto imaginar as soluções do futuro.

Feliz Natal!!!

Feliz ano 2021, trabalhemos juntos para vacinar nossos corpos e nossas almas!!!

(*) Ernesto Neumman, é ex - VP da MERCK Group onde trabalhou por quase 40 anos, atualmente atua como consultor de empresas. Presdente Ideías e Ideais, participa do Board Kybora e diretor externo do Grupo Farma.

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