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sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, no Decreto nº 86.765, de 22 de dezembro de 1981, e o que consta do Processo nº 21000.082935/2019-94, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas - ARP's destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

CAPÍTULO I

Anexo:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Comissão Nacional de Classificação - CONCLA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.807, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica mantida, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, criada pelo Decreto nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, regida pelo disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 2º ..................................................................................................................

I - assessorar o Ministro de Estado da Economia na supervisão do Sistema Estatístico Nacional - SEN e atuar especialmente no estabelecimento e no monitoramento de normas e de padronização do Sistema de Classificação das Estatísticas Nacionais;

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 3º A CONCLA é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I - dois do Ministério da Economia, dos quais:

a) um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

b) um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;

II - dois do Ministério do Trabalho e Previdência, dos quais:

a) um da Secretaria de Previdência; e

b) um da Secretaria de Trabalho;

III - um do Ministério:

a) da Justiça e Segurança Pública;

b) das Relações Exteriores;

c) da Infraestrutura;

d) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) da Educação;

f) da Cidadania;

g) da Saúde;

h) de Minas e Energia;

i) das Comunicações;

j) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Turismo;

m) do Desenvolvimento Regional; e

n) da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IV - um da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Cada membro da CONCLA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da CONCLA e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia." (NR)

"Art. 5º ...................................................................................................................

§ 1º A Secretaria-Executiva da CONCLA será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE.

................................................................................................................................" (NR)

"Art. 8º Compete ao Ministro de Estado da Economia aprovar o regimento interno da CONCLA, mediante proposta do Colegiado." (NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I - os incisos IV a XVIII do caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.500, de 2000; e

II - o Decreto nº 7.553, de 12 de agosto de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Edmar Soares

Brasília, 24 de Setembro

Para interpretação dos sinais usados no formato:

👍 Fato pode aliviar risco político ou avançar agenda

🤚 Fato não permite leitura conclusiva do analista

👎 Fato aumenta o risco político ou atrasa avanço da agenda

👍 Pacificação: O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista à revista Veja, disse que a chance de que dê um "golpe" é zero e confirmou que disputará as eleições de 2022. Afirmou que não pretende demitir o ministro da Economia, Paulo Guedes e que "a meta" é cumprir o Teto de Gastos e manter a responsabilidade fiscal. Segundo ele, que considera a crise institucional superada, o novo programa social terá benefício de R$300. Bolsonaro disse ainda que o seu governo está no caminho certo pautado na seriedade e honestidade.

👍 Reforma Administrativa: A comissão especial da Câmara aprovou o relatório do deputado Arthur Maia por 28 votos a favor e 18 contrários. A proposta segue ao plenário.

🤚 Conteúdo: Entre os pontos mais polêmicos, o texto manteve instrumentos de cooperação com a iniciativa privada e preservou benefícios de juízes e promotores, como férias de 60 dias. Maia disse que seu relatório garantiu estabilidade e direitos adquiridos dos servidores atuais.

👎 Reforma do IR: O relator no Senado, Ângelo Coronel, disse hoje à rádio CBN que pretende ouvir interessados no tema até novembro, para votar a matéria no plenário em dezembro. Mas admitiu risco de a proposta ficar para 2022. Na avaliação da Arko Advice, porém, há espaço para que o projeto seja concluído neste ano, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, trabalha nessa direção.

🤚 Programa social: A fórmula “Auxílio Brasil = Precatórios + Reforma do IR” é um dos mantras dos técnicos do governo no esforço de convencer o Congresso e acelerar o processo, garantindo que o sucessor do Bolsa Família esteja pronto para funcionar em novembro, reporta o Valor Econômico.

👍 Reforma Tributária ampla: O relator, senador Roberto Rocha, prometeu apresentar parecer à Proposta de Emenda à Constituição 110, com IVA duas e outras mudanças negociadas com Guedes, até esta sexta-feira.

Edmar Soares

DRT 2321

PORTARIA PT Nº 488 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/09/2021 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 488, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o art. 47, inciso XIV, aliado ao art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Anexo:

AVISO DE LICITAÇÃO-Reagente para diagnóstico clínico 6 Conjunto completo para automação quantitativo de Anti Sarampo vírus IGG e IGM, ELISA teste

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000032602202190. Objeto: Reagente para diagnóstico clínico 6, Conjunto completo para automação, quantitativo de Anti Sarampo vírus IGG e IGM, ELISA, teste. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Adm Fed. - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00109-2021. Entrega das Propostas: a partir de 23/09/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/10/2021 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: TRATA-SE DE UM PREGÃO NACIONAL QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS REPRESENTADAS (Regido pelo artigo 42, caput e §1°, da Lei n° 8.666/93). .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/09/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

NOTA À IMPRENSA-Edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 19 milhões que permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos remédios para diagnósticos e tratamento do câncer

NOTA À IMPRENSA

Edição extra do Diário Oficial da União libera R$ 19 milhões que permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos remédios para diagnósticos e tratamento do câncer

Foi publicada nesta quarta-feira (22) em edição extra do Diário Oficial da União a PORTARIA SETO/ME Nº 11.491, liberando R$ 19 milhões para a atividade de produção e fornecimento de radiofármacos no País, executada pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN/MCTI). A portaria permitirá a compra imediata de insumos importados para regularizar a produção dos radiofármacos e é resultado do trabalho do Governo Federal, por meio do MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações com o Ministério da Economia.

Com caráter emergencial, o texto é uma alternativa mais rápida para complementar os recursos do IPEN. O Governo Federal vem atuando desde junho de 2021 em conjunto com Congresso Nacional para a recomposição total do orçamento do Instituto. O PLN 16/2021, previsto para ser votado na próxima semana, disponibilizará recursos ao IPEN no valor de R$ 34 milhões. A aprovação de um novo projeto de lei, da ordem de R$ 55 milhões, será necessária posteriormente para recompor o orçamento do Instituto até o fim do ano.

A gestão atual do MCTI tomou providências para resolver a questão da produção de radiofármacos de forma definitiva. Estudos para reduzir a fragilidade do processo da compra de insumos e fabricação dos produtos, bem como o projeto do Reator Multipropósito Brasileiro, que receberá recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), têm o objetivo de permitir que o Brasil produza seus próprios insumos e reduza a dependência de produtos importados. Além disso, o MCTI encaminhou pedido de orçamento completo para o IPEN em 2022.

Por fim, para solucionar definitivamente a situação orçamentária do IPEN em 2021, o MCTI espera que o PLN 16/2021 seja aprovado o mais rápido possível, e que seja aprovado em tempo hábil o futuro projeto de lei que irá recompor totalmente o orçamento do Instituto, totalizando R$ 90 milhões. Já para 2022, o MCTI recomenda que a Lei Orçamentária enviada ao Congresso seja ratificada com o aumento solicitado para a pasta e sem cortes, para evitar que a escassez de recursos não venha a se repetir.

Arquivo PDF:

Anvisa é aceita em programa internacional de inspeções

Com representantes do Reino Unido, Japão, EUA e OMS, entre outros, programa possui o objetivo de racionalizar inspeções de BPF para fabricantes internacionais de IFAs.

A Anvisa foi aceita no Programa Internacional de Racionalização de Inspeções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs). Com isso, o Brasil passa a integrar um grupo formado por diversos países que atuam de forma articulada para a realização de inspeções e o compartilhamento de informações. 

A comunicação oficial da conclusão exitosa do processo de adesão da Anvisa ao API Cluster (nome do programa) foi feita pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA), no dia 17/9.   

A adesão como membro do programa fortalece a cooperação já existente entre as agências, com o reconhecimento da Anvisa como participante ativa, contribuindo para o aprimoramento e a racionalização internacional das inspeções de boas práticas de fabricação de insumos farmacêuticos ativos.   

Como membro efetivo do API Cluster, será possível maior troca de informação entre os órgãos reguladores, com consequente melhora na capacidade de inspeção dos participantes, permitindo que mais locais sejam monitorados e reduzindo a duplicidade de ações.  

Sobre o programa  

O programa possui o objetivo de racionalizar as inspeções de BPF para fabricantes internacionais de IFAs, com foco na cooperação e confiança mútua entre os reguladores participantes, facilitando a comunicação e a troca de informações.  

A iniciativa facilita a troca de dados sobre o cronograma de inspeções, bem como o desfecho destas atividades, incluindo a organização de vistorias conjuntas entre os membros em sítios fabris de interesse comum.  

Além do Brasil, as autoridades membros participantes são as seguintes:  

Convergência 

A entrada da Anvisa no programa é mais um passo nos esforços do órgão para a convergência regulatória internacional, assim como a recente admissão no Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme - PIC/S) e a racionalização da força de trabalho em busca de respostas ágeis à sociedade, sem prejuízo da qualidade da avaliação técnica. A admissão mostra também o fortalecimento e o reconhecimento internacional do trabalho da Agência na área de inspeções sanitárias.  

ANVISA

FIOCRUZ autoriza afastamento do país do servidor WILSON SAVINO, Pesquisador em Saúde Pública e Coordenador de Estratégias de Integração da Fundação Oswaldo Cruz com a finalidade de participar de diversas atividades na Universidade Sorbonne

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 2 | Página: 37

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 467, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

WILSON SAVINO, Pesquisador em Saúde Pública e Coordenador de Estratégias de Integração da Fundação Oswaldo Cruz, SIAPE nº 0465088, com a finalidade de participar de diversas atividades na Universidade Sorbonne, Reuniões presenciais com representantes da Universidade e do Inserm, encontros presenciais com representantes de diversas escolas de doutorado, bem como da vice-presidência de assuntos internacionais, com o objetivo de fazer avançar o projeto de doutorado da Universidade Sorbonne-Fiocruz. Discussões, no âmbito das ações de investigação entre as instituições, sobre o programa científico a desenvolver entre a Universidade Sorbonne e a Fiocruz, na área das doenças neuromusculares e terapia celular, por fim, participará de discussões e visitas a possíveis instalações em campi da Universidade, com o objetivo estratégico de implantar o Escritório de Cooperação Científica, Tecnológica e Inovação da Fiocruz com Instituições Francesas, em Paris, França. Em seguida, irá a Dakar, Senegal, com o objetivo de participar de encontros científicos relacionados ao desenvolvimento clínico da vacina candidata SM14 contra Esquistossomose, desenvolvida pela Fiocruz, incluindo os resultados dos últimos ensaios clínicos realizados na África. A importância de sua presença será a oportunidade de visitar os locais onde vêm se desenrolando os ensaios clínicos, como Imunologista e Estrategista Cientifico, sua avaliação dos dados disponíveis é crucial para identificar e planejar novas estratégias de desenvolvimento da vacina candidata brasileira para a futura fase clínica multicêntrica dar continuidade ao Curso de Doutoramento em Governação, Conhecimento e Inovação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 22/09/2021 a 10/10/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25380.002585/2021-39- SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA COORDENADORA DA AGENDA DO GABINETE DO MINISTRO DA CASA CIVIL JÚLIA DE ALMEIDA MANSANO ANDRÉ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 239, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

JÚLIA DE ALMEIDA MANSANO ANDRÉ para exercer o cargo de Coordenador, código DAS 101.3, na Coordenação de Agenda do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerada do que atualmente ocupa. 

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

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Excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 84

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 947, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

Exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), referente a medicamentos hemoderivados.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.097348/2021-75, resolve:

Art.1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos: 06.03.07.002-7 - CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI, 06.03.07.003-5 - CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO ATIVADO 250 UI, 06.03.07.004-3 - CONCENTRADO DE FATOR IX DERIVADO DE PLASMA HUMANO 500 UI e 06.03.07.005-1 - CONCENTRADO FATOR VIII - FRASCO DE 250 UI.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposição desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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CONGRESSO NACIONAL PRORROGA EM 60 DIAS VIGÊNCIA DA MP nº 1.059 de 30 de julho de 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/09/2021 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Congresso Nacional

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.059, de 30 de julho de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 22 de setembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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