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terça-feira, 27 de junho de 2023

Retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no Parecer SEI nº 5744/2022/ME, de 14 de abril de 2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

......................................................................................................................" (NR)

"Art. 2º-A. Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil." (NR)

§ 1º Aplica-se aos órgãos e entidades a que se refere o caput, quando cabível, o disposto nos §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 2º.

§ 2º No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor, a retenção do imposto será feita mediante aplicação da alíquota a que se refere o art. 3º-A, que incidirá sobre os valores não abrangidos pela isenção, não incidência ou alíquota zero.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparado pela isenção, não incidência ou alíquota zero deve informar o enquadramento legal do benefício no respectivo documento fiscal, sob pena de a retenção do imposto sobre a renda ser efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço." (NR)

"Art. 3º-A. A retenção a que se refere o art. 2º-A será efetuada mediante aplicação, sobre o valor a ser pago pelo fornecimento do bem ou prestação do serviço, da alíquota informada na coluna 02-IR do Anexo I, determinada mediante a aplicação do percentual de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo determinada na forma estabelecida pelo art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

§ 1º O percentual a ser aplicado sobre o valor a ser pago corresponderá à espécie do bem fornecido ou do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 2º, caso o pagamento se refira a contratos distintos celebrados com a mesma pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, com percentuais diferenciados, será aplicado o percentual correspondente ao bem adquirido ou serviço contratado." (NR)

"Art. 5º ...............................................................................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, em relação aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, apenas à retenção do imposto sobre a renda." (NR)

"Art. 7º-A. O imposto sobre a renda retido na forma estabelecida pelo art. 2º-A deverá ser recolhido, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, à conta do respectivo ente federativo, observado o disposto no art. 7º, quando cabível, e a legislação própria." (NR)

"Art. 37. ...........................................................................................................

§ 4º As retenções efetuadas na forma estabelecida pelo art. 2º-A deverão ser informadas na Dirf, com o código de receita 6256." (NR)

Art. 2º A ementa da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações."

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/06/2023 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, DE 24 DE MAIO DE 2023

Cria a "Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade".

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e considerando o constante dos autos do processo nº 02000.000526/2017-71; resolve:

Art. 1º Criar a "Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade", em caráter permanente, para conduzir discussões técnicas e apresentar propostas de interesse do setor relacionadas à legislação de acesso e repartição de benefícios, nos termos da Lei nº 13.123, de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 2016.

Art. 2º A Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade será composta por doze membros, sendo seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e seis indicados pelos conselheiros do Plenário do CGen representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

§ 1º As indicações de que trata o caput serão feitas da seguinte forma:

I - duas pelo representante do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT;

II - duas pelo representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;

III - duas pelo representante do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI;

IV - duas pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo uma delas de servidor(a) do Ministério dos Povos Indígenas ou de sua entidade vinculada;

V - duas pelo representante do Ministério da Cultura, sendo uma delas de servidor(a) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;

VI - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

VII - uma pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

§ 2º As indicações deverão seguir o modelo anexo.

Art. 3º Os membros da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade exercerão a representação pelo prazo de quatro anos, podendo haver recondução.

Parágrafo único. Nova indicação para composição da Câmara Setorial poderá ser feita a qualquer tempo pelos conselheiros de que trata o art. 2º.

Art. 4º A Coordenação da Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade será exercida, durante o prazo de que trata o caput do art. 3º, por uma das seguintes representações institucionais:

I - Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI;

II - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf; e

III - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara Setorial das Guardiãs e dos Guardiões da Biodiversidade durante o período em que o tempo de representação de qualquer de seus integrantes esteve expirado.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Deliberação CGen nº 4, de 21 de março de 2017;

II - a Deliberação CGen nº 62, de 25 de agosto de 2021; e

III - a Resolução CGen nº 33, de 28 de março de 2023.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARINA MENDONÇA PIMENTA

Presidente do Conselho

Ministério da Saúde recebe 400 mil doses de insulina de ação rápida para tratamento de pessoas com diabetes pelo SUS

Quantitativo é resultado da antecipação da entrega após o pregão concluído na última terça (20). Cerca de 67 mil pessoas que vivem com diabetes mellitus tipo 1 utilizam medicamento pelo SUS


Foto: Internet

O Ministério da Saúde recebeu nesta segunda-feira (26), no almoxarifado em São Paulo (SP), mais de 400 mil unidades de insulina análoga de ação rápida. A antecipação, após cinco meses de intensivas ações junto ao setor farmacêutico, vai permitir a continuidade do tratamento de 67 mil pessoas que vivem com a diabetes mellitus tipo 1 e retiram o medicamento pelo SUS em todo o Brasil. O quantitativo é resultado do pregão eletrônico, cujo contrato foi assinado na última terça-feira (20), depois de duas tentativas de aquisição frustradas por falta de propostas e adoção de medidas emergenciais por parte da pasta. A previsão é que a remessa seja distribuída para todos os estados e Distrito Federal nos próximos dias. Esta segunda (26) também marca o Dia Nacional da Diabetes.

“Nós estamos trabalhando desde janeiro para resolver a questão da insulina. Mantivemos o diálogo com as pessoas que vivem com diabetes, familiares e entidades da área. Essa compra nos permite ter mais de 400 mil unidades de insulina análoga de ação rápida. E em julho nós teremos o resultado da compra internacional garantindo assim, que não haja, de maneira efetiva o desabastecimento do medicamento. O problema ocorreu em decorrência do desabastecimento internacional, que é uma pauta central do Ministério, que é a nossa autossuficiência desses produtos tão importantes. É uma preocupação do Governo Federal e das pessoas que usam o medicamento. Nós não vamos deixar ter desabastecimento”, destacou a ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta segunda (26).

Pelas regras do pregão, a empresa pode fazer a entrega do produto em até 60 dias após a assinatura do contrato. No entanto, diante da dificuldade de aquisição do medicamento e risco de desabastecimento, o Ministério da Saúde antecipou a entrega, garantindo o recebimento da insulina de ação rápida em menos de um mês após a conclusão do processo de compra.

Desde a incorporação da insulina análoga de ação rápida ao SUS, o Ministério da Saúde realiza sua aquisição de forma centralizada. No entanto, a Pasta vem enfrentando, nos últimos anos, dificuldade na compra do medicamento – reflexo também da escassez mundial do produto. Dois pregões para compra do medicamento com registro no país, o primeiro realizado em agosto de 2022 e o segundo em janeiro de 2023, não receberam propostas.

Saiba mais: Ministério da Saúde conclui compra de insulina e antecipa entrega de 400 mil doses no SUS 

Outras ações

A partir do diálogo constante com as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal e do monitoramento intenso dos estoques, o Ministério da Saúde, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), promoveu ações de remanejamento do medicamento entre os entes federados, para manter o abastecimento igualitário na rede pública de saúde. Os estados também foram autorizados a comprar diretamente o insumo, com garantia de ressarcimento pelo Governo.

Em seguida, diante do risco de desabastecimento do produto no SUS, e depois de dialogar com o setor farmacêutico, o Ministério da Saúde realizou compra emergencial e assinou contrato de aquisição internacional de 1,3 milhão de unidades de insulina análoga de ação rápida com a empresa Globalx Technology Limited. Essa compra foi autorizada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 05 de junho, por unanimidade, e seguiu normativa prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 203/2017 da Anvisa, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos com registro em renomadas agências internacionais vigilância sanitária.

A primeira remessa do medicamento deve começar a ser entregue ao Ministério da Saúde até o dia 09 de julho de 2023. As mais de 400 mil doses de insulina complementarão o abastecimento da rede, juntamente com as 1,3 milhão de doses da aquisição emergencial internacional. Com as duas aquisições, mesmo em um cenário de escassez mundial, o Ministério da Saúde garante o abastecimento ao SUS e o atendimento de todos os pacientes.

Diabetes

É uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo. O diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional. A melhor forma de prevenir é praticando atividades físicas regularmente, mantendo uma alimentação saudável e evitando consumo de álcool, tabaco e outras drogas.

Tratamento

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece medicamentos de graça para tratar a diabetes no Brasil. São seis medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e liberados nas farmácias credenciadas ao Programa Farmácia Popular, são eles:  insulina humana NPH – suspensão injetável 1 e insulina humana regular, além de outros três medicamentos que ajudam a controlar o índice de glicose no sangue: Glibenclamida, Metformina 500mg e 850mg. Além disso, as pessoas que vivem com a doença também são acompanhadas pela Atenção Básica. Para monitoramento do índice glicêmico, também está disponível nas Unidades Básicas de Saúde reagentes e seringas.

Em março de 2017, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) incorporou ao SUS duas novas tecnologias para o tratamento do diabetes. A caneta para injeção de insulina, para proporcionar a melhor comodidade na aplicação, facilidade de transporte, armazenamento e manuseio e maior assertividade no ajuste da dosagem e a insulina análoga de ação rápida, que são insulinas semelhantes às insulinas humanas, porém com pequenas alterações nas moléculas, que foram feitas para modificar a maneira como as insulinas agem no organismo humano, especialmente em relação ao tempo para início de ação e duração do efeito.

Atendimento à imprensa

Telefone: (61) 3315 3713 ou 9255

E-mail: imprensa@saude.gov.br

Ministério da Saúde

Anvisa participa da reunião anual “DIA Global 2023”

A DIA reúne reguladores, indústria e Academia na área da saúde, com foco em todo o ciclo de vida dos medicamentos.

Uma delegação da Anvisa realiza uma missão internacional em Boston, nos Estados Unidos, entre 24 e 29 de junho, para participar da reunião global da Drug Information Association (DIA). A entidade reúne reguladores, indústria e Academia na área da saúde, com foco em todo o ciclo de vida dos medicamentos (desenvolvimento, registro e monitoramento).  

Em 24 de junho, a diretora adjunta da Segunda Diretoria da Agência, Patrícia Tagliari, participou da reunião do Conselho de Reguladores da DIA. Além da Anvisa, que passou a integrar o Conselho em 2022, são membros as autoridades reguladoras de Alemanha (BfArM), Canadá (HC), Coreia do Sul (MFDS), Estados Unidos (FDA), Japão (PMDA), Reino Unido (MHRA), Singapura (HSA), Suíça (Swissmedic) e União Europeia (EMA), e também a Organização Mundial da Saúde (OMS).  

No encontro, o Conselho de Reguladores explorou possibilidades para que a DIA estimule iniciativas que contribuam com as prioridades comuns identificadas. Entre elas, destacam-se os benefícios da inteligência artificial na regulação de medicamentos, a necessidade de aproximação da pesquisa acadêmica com os aspectos regulatórios do desenvolvimento de medicamentos, o papel dos desenvolvedores e dos reguladores na promoção da sustentabilidade ambiental e o enfrentamento do desabastecimento de medicamentos.  

Em 26 de junho, a delegação da Anvisa reuniu-se com a direção da Administração de Medicamentos e Alimentos de Taiwan (TFDA), quando explorou as possibilidades de aumento da cooperação entre ambas as autoridades, com foco no intercâmbio de experiência na regulação de estudos clínicos e de terapias avançadas.  

Na mesma data, o gerente-geral de Produtos Biológicos, Fabricio Oliveira, apresentou as perspectivas da Anvisa em um painel sobre terapias avançadas (Cell and Gene Therapies Pulse Check), enquanto o gerente-geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde, Augusto Geyer, comentou a abordagem regulatória da Agência em uma sessão sobre os produtos de combinação (Disruptive Medicine Innovation: Combination Products).  

Adicionalmente, o diretor-presente, Antonio Barra Torres, participou do debate intitulado Regulatory Cooperation, Coordination, and Reliance in Times of Crisis: The ICMRA Role, sobre o papel da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA, na sigla em inglês). Na ocasião, ele destacou a importância da autonomia, da transparência e da colaboração entre as autoridades reguladoras.

Nos próximos dias, representantes da Anvisa serão painelistas em outras cinco sessões, sendo uma delas (Anvisa Town Hall) dedicada exclusivamente à Agência.  

ANVISA

Anvisa aprova registro de vacina bivalente contra a Covid-19

É o primeiro registro definitivo para esse tipo de vacina no Brasil.

A Anvisa aprovou, nesta segunda-feira (26/6), o registro da vacina Spikevax bivalente contra a Covid-19. O produto é fabricado pelo laboratório farmacêutico Moderna e comercializado pela Adium S.A. no Brasil.

A vacina está indicada para uso pediátrico (a partir de 6 anos) e adulto. A indicação é apenas como dose de reforço, ou seja, só pode ser aplicada em quem já se vacinou contra a doença (com uma ou duas doses, dependendo da vacina).

Avanço

Vacinas bivalentes conferem maior proteção contra a Covid-19, pois contêm uma mistura de cepas do vírus Sars-CoV-2. No caso da Spikevax bivalente, ela é constituída pela variante original (cepa Wuhan) e uma variante de circulação mais recente (cepa Ômicron).

Até então, no Brasil, só haviam sido aprovadas vacinas bivalentes para uso temporário e emergencial, uma vez que os estudos ainda estavam em andamento.

O registro definitivo da Spikevax bivalente representa um avanço para proteger a saúde da população. Futuramente, a nova vacina poderá ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Entenda o registro

A Spikevax bivalente foi aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas. O registro é o padrão ouro de avaliação, com base em dados consolidados.

Para solicitar a autorização, o fabricante apresentou dados completos não clínicos, clínicos e de produção dos estudos que comprovaram a qualidade, a segurança e a eficácia da Spikevax bivalente (cepas Wuhan e Ômicron) quando comparada à Spikevax monovalente (cepa Wuhan). A versão monovalente não chegou a ser utilizada no Brasil.

Além de fazer uma avaliação detalhada de todas essas informações, a Anvisa analisou o plano de redução de riscos e as medidas de monitoramento.

Cenário internacional

A Spikevax bivalente já está autorizada em 38 países. O uso da vacina foi aprovado pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA), entre outras.

Especialistas externos

Para analisar a vacina Spikevax bivalente, a Anvisa contou com o apoio de especialistas externos. Eles emitiram parecer consultivo sobre benefícios-riscos do novo imunizante.

Colaboraram representantes das seguintes instituições: Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT).

Há outros pedidos para registrar vacina bivalente?  

Sim. Há outro pedido de registro em fase final de análise técnica.

ANVISA

segunda-feira, 26 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

26.06.23

-Semana com fortes emoções na política e na economia.

*A semana está cheia na política e na economia com julgamento  do ex-presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral e na economia, um momento em que ficarão frente a frente o ministro Fernando Haddad e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

-Reforma Tributária vai unificar impostos, dar 'cashback' e taxar mais herança.

*Tributos sobre consumo serão unificados em um imposto federal e outro compartilhado por estados e municípios. Mudança começa em 2026, mas haverá transição até 2033

-No pós-Copom, Focus mantém em 12,25% projeção para os juros em 2023

*Depois do Banco Central sinalizar que o corte dos juros pode demorar mais que o esperado, projeções para este e próximos anos foram mantidas

-Brasil terá maior Plano Safra da história, mas juros altos ameaçam orçamento, dizem especialistas

*Presidente da FPA disse à CNN que os R$ 410 bilhões atendem às demandas do setor, mas destacou que ainda há esforços em relação ao valor para equalização

-Podemos ter um texto consensual para a reforma tributária até 7 de julho, diz Lira

*Presidente da Câmara participou do XI Fórum Jurídico de Lisboa; parlamentar diz que, apesar de desafiadora, reforma é "necessária"

-Lula recebe Alberto Fernández, presidente da Argentina, nesta segunda-feira (26)

*Desde janeiro, Lula e Fernández encontraram-se quatro vezes

-Além de Randolfe, MDB faz ofensiva para filiar Romário

O MDB, além do senador Randolfe Rodrigues, tenta atrair Romário, que atualmente está no PL, para suas fileiras

-CPMI do 8 de Janeiro ouve ex-comandante da PM do DF nesta segunda-feira

*Na terça-feira, 27, é a vez do ex-subchefe do Estado Maior do Exército Brasileiro, coronel Jean Lawand Júnior, prestar depoimento ao colegiado

-Deputado do PL quer ouvir Janja na CPMI do 8 de Janeiro

*Primeira-dama teria aconselhado o presidente Lula a rejeitar a ideia de o Exército atuar via operação de Garantia de Lei e da Ordem.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

23.06.23

-Sem sinal de queda de juros, para equipe econômica, ação do BC mina arcabouço

Falta de indicação sobre redução próxima da taxa pode contribuir para desaceleração da economia, com perda de empregos, queda da arrecadação e dificuldade de cumprir metas fiscais

-8 de janeiro: ex-ministro do GSI, Gonçalves Dias admite ter enviado relatório editado para o Congresso

*Em CPI, ex-ministro diz que “o documento não condizia com a verdade”, por isso, teria ajustado e enviado ao Legislativo sem citação a ele

- Rosa Weber marca posse de Zanin no STF para 3 de agosto

- Futuro ministro do STF, Zanin deixa processos de Lula no Supremo e no TSE

*Após tomar posse, ele deverá se declarar impedido para julgar no STF os casos nos quais trabalhava

-Bolsonaro reclama de julgamento no TSE: “Agregaram até o 8/1”

Bolsonaro é julgado no TSE pelos ataques feitos ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022

*Bolsonaro voltou a exigir que seu julgamento, iniciado na quinta (22/6), seja similar ao da chapa Dilma/Temer, ocorrido em 2017. Na ocasião, fatos recentes não foram acrescentados à ação.

- O presidente da França, Emmanuel Macron, defende um acordo de transição ecológica com o Brasil. Nesta sexta-feira, em entrevista às rádios públicas do país europeu, o chefe de estado francês citou o fato de que propôs um pacto com o governo brasileiro, numa sinalização dos esforços de sua administração para buscar formas para lidar com os desafios climáticos.

-Texto preliminar da reforma tributária é "confuso", dizem analistas

Parecer apresentado nesta quinta-feira (22/6) pelo relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) deve ser votado na Câmara na primeira semana de julho

-Euro Comercial      5,2123                (compra)5,2131(venda (variação)               -0,31%

-Dólar Turismo        4,8161       4,9961                0,96%

-Valdemar critica julgamento do TSE contra Bolsonaro e diz: ‘É nosso candidato para 2026’

Líder do PL criticou o processo enfrentado pelo ex-presidente e o classificou como ‘injustiça’

NOMEAR DANIEL LIMA DA SILVA FILHO Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2023

 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.595 -NOMEAR

DANIEL LIMA DA SILVA FILHO, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.15, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.


RUI COSTA DOS SANTOS

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Biomanguinhos compra Adalimumabe decorrente do contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Valor Global: R$ 163.925.684,30 da BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 143/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001271202321 . Objeto: Aquisição de Adalimumabe Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre do contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 22/06/2023. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice Diretora de Qualidade. Ratificação em 22/06/2023. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 163.925.684,30. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 22/06/2023) 254420-25201-2023NE000045

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Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 121

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 4/2023

Processo nº 25000.079163/2023-41, 0034275806.

O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à estruturação de Farmácias Vivas, de acordo com a Seção II do Capítulo IV do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a RDC nº 18/2013, o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL

1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação de Farmácias Vivas, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia/efetividade, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).

1.2. DOS PARTICIPANTES

1.2.1. Poderão participar as Secretarias municipais e estaduais de Saúde que atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e "2. REGULAMENTO".

1.2.2. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico http://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais.

1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais) como recurso de custeio e de investimento. Para proceder a correta distinção entre itens de custeio e investimento, deve-se observar o que está disposto na Portaria STN/MF nº 448 de 2002.

1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas informados no projeto, sob pena de redução dos valores a serem repassados.

1.3.3. O montante de capital deve ser de, no máximo, 34% (trinta e quatro por cento) do valor do recurso solicitado ao Ministério da Saúde.

1.3.4. A proponente deverá apresentar como contrapartida obrigatória a disponibilização e estruturação do imóvel, onde funcionará a Farmácia Viva e a responsabilidade de arcar com as despesas não cobertas por este edital, tal como exposto no item 1.3.8.

1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo mercado.

1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para implantação do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.

1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas neste Edital ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das medidas cabíveis, no âmbito da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:

a) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;

b) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

c) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;

d) despesas gerais de manutenção predial das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);

e) aquisição de equipamentos de uso individual, como celulares, radiocelulares ou afins;

f) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme e equipamentos de proteção individual para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que previstas no projeto.

1.3.9. Os recursos, segundo a LOA/2023, código da funcional programática é 10.303.5020.20K5.0001, serão transferidos Fundo a Fundo em parcela única, por meio de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Custeio e de Investimento.

1.3.10. Para a transferência Fundo a Fundo dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.

1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios, conforme regulamento.

1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual proponente, independente da realização de convênios e parcerias.

1.3.13. Recomenda-se avaliação da proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselhos de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação.

1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

1.4.1. A execução física dos projetos de estruturação de Farmácia Viva será monitorada e avaliada por meio de:

a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS), sobre entradas, saídas e dispensações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PMF), utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus ou outro sistema do Ministério da Saúde que o venha substituir - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital, desde que previsto no projeto;

b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de Relatórios Anuais, via formulário eletrônico disponibilizado pelo DAF/SECTICS/MS, com informações sobre a execução dos eixos e metas previstos no projeto, sob pena de devolução de recursos;

c) outros instrumentos, de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica DAF/SECTICS.

1.4.2. Conforme a Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

1.4.3. Em caso do não cumprimento do item 1.4.1., serão adotadas medidas administrativas cabíveis, nos termos da Portaria GM/MS nº 885, de 04 de maio de 2021, e suas atualizações.

1.4.4. O prazo máximo para envio dos Relatórios Anuais previstos no item 1.4.1, alínea c, é até dia 30 de março do ano subsequente.

1.4.5. Em caso de execução física e financeira inadequada do projeto, serão adotadas as medidas administrativas cabíveis visando a recomposição ao erário, em observância à legislação vigente.

1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.5.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado Fundo a Fundo.

1.5.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio dos Relatórios de Gestão, segundo a Lei a nº 8142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, que institui e regulamenta o uso do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde. O Relatório Anual de Gestão - RAG deverá ser elaborado pelos gestores federal, estaduais e municipais de saúde e submetido, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, para avaliação do Conselho de Saúde local.

1.5.2.1. É recomendável especificar, no RAG e no Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital.

1.6. DO RESULTADO

1.6.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, conforme as datas informadas no Regulamento do Edital.

1.6.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.

1.6.3. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto.

1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1.7.1. A SECTICS/MS receberá recursos para contestação do resultado provisório somente por formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/editais-e-transparencias/editais, no prazo informado no Regulamento deste Edital.

1.7.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.

1.7.3. No período de interposição de recursos, não será permitido o envio de novos documentos, dentre os exigidos na inscrição do processo seletivo, tampouco novas informações relacionadas ao projeto.

1.7.4. Após a análise dos recursos interpostos, o resultado provisório poderá sofrer alteração.

1.8. DOS PRAZOS

1.8.1. O presente Edital obedecerá aos prazos estabelecidos no seu Regulamento.

1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.9.1. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores totais de custeio e investimento, deverão ser submetidas para aprovação do Conselho de Saúde e anuência do Ministério da Saúde.

1.9.2. Quaisquer alterações na composição da equipe gestora do projeto - Secretário de Saúde, Coordenador, coordenador substituto ou outro gestor responsável pela implementação do projeto - deverão ser comunicadas ao Conselho de Saúde e ao Ministério da Saúde por meio de ofício, encaminhando as portarias de nomeação e exoneração de tais gestores.

1.9.3. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao prazo e à prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento.

1.9.3.1. Ao Ministério da Saúde devem ser encaminhados, por meio de ofício, relatórios contendo justificativa de prorrogação e prestação de contas parcial, Declaração do Conselho de Saúde (em papel timbrado e assinado), além da Ata da reunião que aprovou a prorrogação do prazo de execução.

1.9.4. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve conter as logomarcas do Ministério da Saúde, como apoio financeiro e da Secretaria de Saúde, como executora do projeto.

1.9.5. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br.

1.9.6. O presente Edital se regula pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

1.9.7. O Ministério da Saúde se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

1.9.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.

1.9.9. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.

Em 21 de junho de 2023

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 110

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 673, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 542/2023, de 5 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 20, 21 e 22 da Portaria n° 60, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 92, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. As reuniões do CGD devem ser realizadas com a presença de maioria absoluta de seus membros, representada por no mínimo 7 (sete) membros, entre os quais o coordenador ou seu substituto.

§ 1º As deliberações, proposições ou recomendações do CGD devem ser decididas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo exigido no caput deste artigo, atribuindo-se ao coordenador, titular ou suplente, o voto de desempate, caso necessário.

§ 2º Na ausência do coordenador ou de seu suplente, havendo quórum para a reunião, a coordenação poderá ser temporariamente exercida pelo representante do Gabinete do Diretor-Presidente ou seu respectivo suplente.

Art. 21. São diretrizes para a atuação do CGD:

I - a adoção de boas práticas de governança e gerenciamento de projetos de tecnologia da informação, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais, de transparência ativa, de gestão de riscos e de prestação de contas à sociedade, conforme estabelecido na Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei de Governo Digital), e suas posteriores atualizações;

II - a promoção do alinhamento entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Transformação Digital (PTD) e o Plano de Dados Abertos (PDA) com o Plano Estratégico da Anvisa, a Estratégia de Governo Digital (EGD) e demais diretrizes e prioridades de Governo Digital;

III - a promoção da integração e da harmonia nos processos decisórios de tecnologia da informação com planejamento estratégico e as políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas relacionadas aos macroprocessos finalísticos, gerenciais ou de suporte, da cadeia de valor da Anvisa;

IV - a melhoria contínua da governança e da transformação digital, com uma visão integrada de governança e gestão;

V - a adoção de boas práticas de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, conforme Política de Gestão de Riscos da Anvisa;

VI - a promoção da cultura de transformação digital, de gestão de riscos ligados à tecnologia da informação e de transparência ativa, com visão integrada de governança e gestão;

VII - fomentar a integração visando o compartilhamento e a otimização dos recursos de tecnologia da informação entre órgãos e entidades; e

VIII - a adoção dos princípios, diretrizes e recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções aprovados pelo órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Art. 22. Compete ao CGD:

I - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

II - avaliar, propor e acompanhar o cumprimento das estratégias, das políticas, das diretrizes, dos planos, das normas e dos processos de TIC;

III - avaliar e propor à Dicol o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o Plano de Transformação Digital (PTD), e o Plano de Dados Abertos (PDA) e monitorar a execução desses instrumentos de planejamento de TIC;

IV - priorizar os projetos do portfólio de TIC e as ações do PDTIC e do PTD;

V - avaliar e propor plano de investimentos para a área de TIC, por meio do Plano de Contratações Anual (PCA) e monitorar a execução orçamentária da TIC;

VI - aprovar, monitorar e manter a Política de Segurança da Informação (POSIC) e as normas internas de segurança da informação;

VII - assessorar no aperfeiçoamento das ações da segurança da informação;

VIII - avaliar e propor à Dicol a Política de Gestão da Informação e a Política de Governança de Dados da Anvisa;

IX - monitorar a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e estabelecer Programa de Governança em Privacidade e Segurança;

X - assessorar na implementação de ações para melhoria de gestão e de governança de TIC;

XI - gerenciar os riscos associados à execução das estratégias de TIC." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

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Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar o processo dos Diálogos Amazônicos que antecedem a Cúpula da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2023 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA SG/PR Nº 155, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar o processo dos Diálogos Amazônicos, que antecedem a Cúpula da Amazônia.

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de definir a estrutura e organização dos Diálogos Amazônicos, mobilizar a sociedade civil para o evento, organizando as iniciativas no formato de seminários para debates e exposições.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes do Ministérios de Relações Exteriores, do Governo do Estado do Pará e da Prefeitura de Belém.

Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que possuem agendas correlatas aos temas em debate.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República relatório final com os resultados dos Diálogos Amazônicos.

Art. 4º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

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