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terça-feira, 22 de abril de 2014

Fim de doação de empresa a político segue para a Câmara

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça pretende evitar que poder econômico do doador “colonize” o poder político, segundo o relator, eliminando o contraponto entre um e outro


Para Requião, eleições são processos com participação exclusiva  não se 
justificando contribuições de empresas Foto: José Cruz
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira, em turno suplementar, substitutivo de Roberto Requião (PMDB-PR) a projeto (PLS 60/2012) de Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que proíbe doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos. A proposta segue agora para a Câmara, exceto se houver recurso para votação em Plenário.

O texto original proibia apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final na Justiça por corrupção ativa. A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha — pessoas físicas ou jurídicas — as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Colonização
No relatório, o senador argumentou que, na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro.
Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ficha-suja como proposto no texto original do projeto. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião  no relatório.
Jornal do Senado

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