O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (9), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que define as regras para a execução de um programa de apoio financeiro para as Santas Casas e hospitais filantrópicos para garantir o acesso e a qualidade de ações e serviços públicos de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Estas entidades participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (ProSUS), um programa criado em forma de lei em outubro do ano passado para garantir a recuperação econômica e financeira das entidades privadas filantrópicas de saúde e das entidades de saúde sem fins lucrativos.
O ProSUS permite a moratória e remissão das dívidas existentes no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (dívidas tributárias ou não tributárias). Estas entidades precisam estar em grave situação econômica e financeira para participar do programa, ou seja, com dívidas iguais ou superiores a 15% do valor da receita bruta com a Receita Federal, ou de 30% com instituições financeiras.
Anexos1: MS Financiamentos Santas Casas
https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoEZTlZRDk4ZXNrY0k/edit?usp=sharing
Anexo2:Portaria n°535
https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoEMVUwaHVzMldfWVU/edit?usp=sharing
Anexos1: MS Financiamentos Santas Casas
https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoEZTlZRDk4ZXNrY0k/edit?usp=sharing
Anexo2:Portaria n°535
https://drive.google.com/file/d/0B_HqbJLTCxoEMVUwaHVzMldfWVU/edit?usp=sharing
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