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terça-feira, 22 de abril de 2014

Instituir Grupo de Trabalho controle do tabaco e do tabagismo, Protocolo de Cooperação Técnica Anvisa e o Lab. Quím. Farm.da Aeronáutica (LAQFA)

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 465, DE 16 DE ABRIL DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V, 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com os objetivos de discutir, definir e recomendar ações relativas ao controle do tabaco e do tabagismo, previstas no Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre a Anvisa e o Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), com interveniência da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Participar de reuniões e eventos relacionados aos seus objetivos;
II - Realizar estudos para a definição de projetos específicos relacionados ao controle do tabaco e do tabagismo;
III - Estabelecer bases para aprovação de Termo de Cooperação resultantes do desdobramento dos projetos específicos definidos;
IV - Estabelecer as bases legais, administrativas, logísticas, de gestão, de competências e técnicas para a implementação de laboratório para a realização de análises de interesse comum.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata o Art. 1º será integrado pelos seguintes membros:
I - Ana Paula Alves Furtado - Cap. Farm. da Aeronáutica;
II - André Luiz Oliveira da Silva - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
III - Boris Marcelo Goitia Claros - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
IV - Jovania Fabiana Ribeiro Paiva - Maj. Farm. da Aeronáutica;
V - Laura Maria Fontes Prado - 1º Ten. Farm. da Aeronáutica;
VI - Lucia Helena Pinto Bastos - Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de servidores ou demais profissionais em exercício em quaisquer das unidades organizacionais da Anvisa e da Aeronáutica, bem como profissionais em exercício em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e especialistas em assuntos relacionados aos objetivos do Grupo de Trabalho, quando necessário.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de profissionais vinculados a autoridades sanitárias de outros países que possuam cooperação formalizada com a Anvisa.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 02 (dois) anos para a conclusão dos trabalhos, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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