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segunda-feira, 27 de junho de 2016

CSSF da CÂMARA DOS DEPUTADOS - inclui na pauta da reunião de amanhã (28) REGISTRO E IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA DE MEDICAMENTO ÓRFÃO - CRITÉRIOS PARA INCORPORAÇÃO E PREÇOS


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 28/06/2016

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 09h30min

A -Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -PROJETO DE LEI Nº 4.233/12 - do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre restrições a exposição à venda, comercialização e entrega ao consumo do álcool etílico hidratado e anidro, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada CARMEN ZANOTTO.
PARECER: pela aprovação deste.

B -Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:

PRIORIDADE

2 -PROJETO DE LEI Nº 6.687/09 - do Senado Federal - Patrícia Saboya - (PLS 227/2008) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatórias, na assistência à saúde da criança e do adolescente, as intervenções necessárias à promoção, proteção e recuperação do processo normal de crescimento e desenvolvimento". (Apensados: PL 5501/2013 e PL 6183/2013)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 5501/2013, e do PL 6183/2013, apensados, com substitutivo.

3 -PROJETO DE LEI Nº 6.751/10 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 46/2006) - que "acrescenta parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir medidas assecuratórias da integridade da criança e do adolescente".
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação.

4 -PROJETO DE LEI Nº 7.279/10 - do Senado Federal - Serys Slhessarenko - (PLS 160/2009) - que "dispõe sobre a definição de diarista".
RELATOR: Deputado MARCUS PESTANA.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda de Relator 2 da CTASP, e pela rejeição da Emenda de Relator 1 da CTASP, com subemenda.

5 -PROJETO DE LEI Nº 2.657/15 - do Senado Federal - Vital do Rêgo - (PLS  530/2013) - que "altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o registro e a importação, por pessoa física, de medicamento órfão, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para a avaliação e a incorporação de medicamento órfão, e a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para especificar que, na definição e no reajuste de preços de medicamentos órfãos, a comparação de preços deve-se restringir aos medicamentos dessa categoria".
RELATOR: Deputado DARCÍSIO PERONDI.
PARECER: pela aprovação

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