RESOLUÇÃO - RE Nº 1.669, DE 23 DE JUNHO DE 2016
A Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 921, de 15 de abril de 2016, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERRARI ANDREOTTI
ANEXO
OCTAPHARMA BRASIL LTDA 02552927000160
IMUNOGLOBULINA HUMANA OCTAGAM 25000.007255/96-40 07/2020 1922
PRODUTO BIOLÓGICO – INCLUSÃO DE NOVA INDICAÇÃO TERAPÊUTICA 0563606/14-0
1.3971.0001.001-8 18 Meses 1 G SOL INJ CT FA VD INC X 20 ML
1.3971.0001.002-6 24 Meses 2,5 G SOL INJ CT FA VD INC X 50ML
1.3971.0001.003-4 24 Meses 5 G SOL INJ CT FA VD INC X 100ML
1.3971.0001.004-5 24 Meses 10 G SOL INJ CT FA VD INC X 200ML
1.3971.0001.005-6 24 Meses 100 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 20 ML
1.3971.0001.006-4 24 Meses 100 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 50 ML
1.3971.0001.007-2 24 Meses 100 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 100 ML
1.3971.0001.008-0 24 Meses 100 MG/ML SOL INJ CT FA VD INC X 200 ML
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