Geraldo Magela/Agência Senado
Para Humberto Costa (PT-PE) a conversão da MP em lei é fundamental para a realização dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro |
A Medida Provisória 718/2016, que atualiza a legislação
antidopagem e deve vigorar já nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
venceu um obstáculo nesta quinta-feira (16). A comissão mista do Congresso
aprovou parecer sobre a proposta, que segue agora para o Plenário da Câmara e
depois para o do Senado.
A MP cria a Justiça Desportiva
Antidopagem e estabelece as competências da Autoridade Brasileira de Controle
de Dopagem (ABCD), entre eles: conduzir os testes e fazer a gestão dos
resultados. “O objetivo é tornar mais técnica e efetiva a defesa do direito dos
atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de
dopagem”, diz o texto da MP.
Pela medida, caberá ao
Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado
vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem
(CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.
O texto da MP destaca ainda o
credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas
instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do
Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Benefícios tributários
A MP autoriza ainda que
embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas,
para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro
pela costa brasileira. Assim, terão direito a admissão no país sob o Regime Aduaneiro
Especial de Admissão Temporária.
Esse regime especial de
admissão suspende o pagamento de tributos incidentes sobre a importação, desde
que comprovada a finalidade de hospedagem no período.
O benefício, segundo o texto,
é assegurado também a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas
diretamente ligadas, contratadas ou convidadas pelo Comitê Olímpico
Internacional (COI); pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC); pelo Comitê
Organizador da Rio 2016; pelos Comitês Olímpicos Nacionais; pelas Federações
Desportivas Internacionais; pela Agência Mundial Antidoping (WADA); e pela
Corte de Arbitragem Esportiva (CAS).
Voos
Entre outros pontos, a medida
provisória assegura ainda que, durante a realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá
autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços
aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha
relação com os eventos.
Pesquisa e Inovação
Além de medidas relacionadas
aos Jogos Olímpicos, a MP também traz alteração na legislação brasileira (Lei 10.973/04) a fim de facilitar aquisições e contratações
vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no País.
A mudança isenta entidades sem
fins lucrativos do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos
industrializados (IPI), e do adicional ao frete para renovação da marinha
mercante em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos, matérias primas e produtos destinados à pesquisa científica e
tecnológica.
— Essas alterações
legislativas são importantes para a continuidade do funcionamento de estruturas
relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016, como os laboratórios que irão
realizar testes antidopagem. Ademais, são esperados outros benefícios imediatos
para o enfrentamento de desafios importantes, como, por exemplo, o combate à
dengue, à chicungunha, à zika e a outras doenças. Somam se a esses ainda outros
benefícios de longo prazo, como o progresso científico e tecnológico que
propiciarão desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida da
população brasileira — argumentou o relator, deputado Celso
Jacob (PMDB-RJ).
Emendas
Celso Jacob acatou duas
emendas. A primeira não tem relação direta com a realização das Olimpíadas. O
texto delimita os termos da ação de fiscalização a ser exercida pelo Conselho
Federal e regionais de Educação Física. De acordo com a redação, a competência
fiscalizatória detida pelo CONFEF e pelos CREFs é tão somente a de aferir o
cumprimento das obrigações de registro e anotação de responsabilidade técnica.
De acordo com o relator, a emenda supre uma omissão na lei que criou esses
órgãos.
A segunda emenda reforça a
importância da aplicação dos chamados testes-surpresa de antidopagem em
atletas.
O presidente da comissão,
senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a conversão da MP em lei é
fundamental para a realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e
paraolímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro:
— Essa MP, editada pela
presidenta Dilma, nos dá um reforço legal para o controle do doping,
especialmente no contexto de chegada das Olimpíadas — afirmou.
Agência Senado
0 comentários:
Postar um comentário