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sexta-feira, 24 de junho de 2016

MP antidoping avança no Congresso

Geraldo Magela/Agência Senado
Para Humberto Costa (PT-PE) a conversão da MP em lei é fundamental para a realização dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro
Medida Provisória 718/2016, que atualiza a legislação antidopagem e deve vigorar já nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, venceu um obstáculo nesta quinta-feira (16). A comissão mista do Congresso aprovou parecer sobre a proposta, que segue agora para o Plenário da Câmara e depois para o do Senado.

A MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece as competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre eles: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados. “O objetivo é tornar mais técnica e efetiva a defesa do direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem”, diz o texto da MP.

Pela medida, caberá ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.

O texto da MP destaca ainda o credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Benefícios tributários
A MP autoriza ainda que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira. Assim, terão direito a admissão no país sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

Esse regime especial de admissão suspende o pagamento de tributos incidentes sobre a importação, desde que comprovada a finalidade de hospedagem no período.
O benefício, segundo o texto, é assegurado também a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas diretamente ligadas, contratadas ou convidadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC); pelo Comitê Organizador da Rio 2016; pelos Comitês Olímpicos Nacionais; pelas Federações Desportivas Internacionais; pela Agência Mundial Antidoping (WADA); e pela Corte de Arbitragem Esportiva (CAS).

Voos
Entre outros pontos, a medida provisória assegura ainda que, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Pesquisa e Inovação
Além de medidas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP também traz alteração na legislação brasileira (Lei 10.973/04) a fim de facilitar aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no País.

A mudança isenta entidades sem fins lucrativos do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, matérias primas e produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

— Essas alterações legislativas são importantes para a continuidade do funcionamento de estruturas relacionadas aos Jogos Olímpicos Rio 2016, como os laboratórios que irão realizar testes antidopagem. Ademais, são esperados outros benefícios imediatos para o enfrentamento de desafios importantes, como, por exemplo, o combate à dengue, à chicungunha, à zika e a outras doenças. Somam se a esses ainda outros benefícios de longo prazo, como o progresso científico e tecnológico que propiciarão desenvolvimento econômico e melhoria na qualidade de vida da população brasileira — argumentou o relator, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ).

Emendas
Celso Jacob acatou duas emendas. A primeira não tem relação direta com a realização das Olimpíadas. O texto delimita os termos da ação de fiscalização a ser exercida pelo Conselho Federal e regionais de Educação Física. De acordo com a redação, a competência fiscalizatória detida pelo CONFEF e pelos CREFs é tão somente a de aferir o cumprimento das obrigações de registro e anotação de responsabilidade técnica. De acordo com o relator, a emenda supre uma omissão na lei que criou esses órgãos.

A segunda emenda reforça a importância da aplicação dos chamados testes-surpresa de antidopagem em atletas.

O presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a conversão da MP em lei é fundamental para a realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e paraolímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro:

— Essa MP, editada pela presidenta Dilma, nos dá um reforço legal para o controle do doping, especialmente no contexto de chegada das Olimpíadas — afirmou.

Agência Senado


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